Aos Professores convocados para vigiar - Existir ou não a PACC depende de ti

Colega,

O teu agrupamento foi selecionado para a realização de uma nova edição da PACC. Apesar de ter recorrido a vários expedientes para garantir a realização da prova no ano passado, sem sucesso, o MEC pretende agora concretizar o seuprojeto, avançando com os meses de dezembro (dia 19) e fevereiro para a realização das duas componentes da prova. Desta vez, não tendo conseguido evitar a realização da greve, procurou que fossem impostos serviços mínimos para a vigilância da prova; pretensão recusada pelo colégio arbitral, e por unanimidade – o que significa que nem o representante do Governo a apoiou.

Como se pode ler no acórdão, “não se antolha que prejuízo direto possa advir para os cidadãos destinatários dos serviços educativos, ou para a comunidade em geral, da eventual não realização da prova na data aprazada. E assim, se os trabalhadores que integram os órgãos e serviços a quem está a ser exigido assegurar a realização da prova estão, no dia aprazado, no exercício do seu direito à greve, não podem ser constrangidos a assegurá-la, já que os serviços mínimos não podem ser exigidos senão nos casos previstos pelo legislador.” Neste contexto, a Direção do SPN apela a todos os docentes de escolas/agrupamentos onde o MEC pretende realizar a PACC para que não a viabilizem.

Ao aderirem à greve aos serviços da PACC, no dia 19 de dezembro, os educadores e professores deixam claro que não pactuam com:

uma prova desajustada dos objetivos que supostamente visa prosseguir, pondo em causa a qualidade da formação inicial dos docentes e debilitando a sua imagem social e profissional;

a imposição de tarefas que não fazem parte do conteúdo funcional da profissão docente: a vigilância e correção de provas de outros docentes não se enquadra nos deveres profissionais dos educadores e dos professores – por isso, o MEC paga a voluntários para as corrigirem;

tentativas ilegítimas de limitação do direito à greve.

Nuno Crato ainda não conseguiu impor a PACC. No dia 19, já não depende dele – DEPENDE DOS PROFESSORES CONVOCADOS PARA A VIGIAR!

Do exercício do direito à greve não decorre qualquer prejuízo para os professores que venham a ser impedidos de realizar a prova nem para os que adiram à greve, além do desconto do vencimento correspondente às horas de duração da PACC. Cabe a cada um dos convocados decidir a atitude a tomar. A resposta dos educadores/professores será uma afirmação inequívoca de dignidade profissional e de compromisso cívico.

Porto, 17.12.2014

A Direção do SPN

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