<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><rss version="2.0"><channel><title>Politécnico</title><link>https://www.spn.pt:443/Tag/politecnico</link><description>Politécnico</description><item><title>Publicada a Lei n.º 65/2017 (altera o DL n.º 45/2016  – “regime transitório” do Politécnico) – Procedimentos a adotar</title><link>https://www.spn.pt:443/Artigo/promulgadas-as-alteracoes-ao-dl-45-2016-regime-transitorio-do-politecnico</link><description>&lt;h6&gt;&lt;em&gt;9 de agosto&lt;/em&gt;&lt;/h6&gt;
&lt;p&gt;Foi publicada a Lei n.&amp;ordm; 65/2017, de 9 de agosto, que procede &amp;agrave; primeira altera&amp;ccedil;&amp;atilde;o, por aprecia&amp;ccedil;&amp;atilde;o parlamentar, ao DL n.&amp;ordm; 45/2016 e entra em vigor no dia 14 de agosto. Esta Lei vem alargar o &amp;acirc;mbito do &lt;a href="/Media/Default/Info/18000/0/30/2/DL%20n.º%2045_2016,%20de%2018%20de%20agosto%20(nova%20redação%20com%20as%20alterações%20introduzidas%20pela%20Lei%20n.º%2065_2017,%20de%209%20de%20Agosto)%20-Consequências.pdf" target="_blank"&gt;DL n.&amp;ordm; 45/2016&lt;/a&gt;&amp;nbsp;de modo a que este passa a abranger todos os professores que, em 1/9/2009, tinham contrato v&amp;aacute;lido (ou tinham a contrata&amp;ccedil;&amp;atilde;o em curso ou o contrato suspenso devido a bolsa), em TI ou DE, e que, cumulativamente, em 30/6/2016, se mantinham contratados num daqueles regimes, ou em regime de tempo parcial, neste &amp;uacute;ltimo caso se a transi&amp;ccedil;&amp;atilde;o para esse regime n&amp;atilde;o tenha implicado interrup&amp;ccedil;&amp;atilde;o de contrato superior a 3 meses. A Lei reduz, igualmente, para 15 anos e 1 dia a antiguidade m&amp;iacute;nima de exerc&amp;iacute;cio de fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es que &amp;eacute; necess&amp;aacute;rio ter em 18/8/2016 para aceder &amp;agrave;s provas p&amp;uacute;blicas de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o de compet&amp;ecirc;ncia pedag&amp;oacute;gica e t&amp;eacute;cnico-cient&amp;iacute;fica, para a transi&amp;ccedil;&amp;atilde;o para um contrato por tempo indeterminado na mesma categoria em que exercem fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es. O alargamento do &amp;acirc;mbito do diploma aos professores que ainda n&amp;atilde;o contavam mais de 5 anos em TI ou DE, na data de 1/9/2009, tem consequ&amp;ecirc;ncias imediatas, consoante as situa&amp;ccedil;&amp;otilde;es em que se encontrem na data de entrada em vigor da&amp;nbsp;Lei. Outras altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es constantes da&amp;nbsp;Lei vieram modificar a situa&amp;ccedil;&amp;atilde;o profissional de muitos professores que anteriormente j&amp;aacute; se encontravam abrangidos pelo DL n.&amp;ordm; 45/2016 e que beneficiar&amp;atilde;o tamb&amp;eacute;m os novos abrangidos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No que se refere &amp;agrave;s a&amp;ccedil;&amp;otilde;es a desenvolver pelos professores cujas situa&amp;ccedil;&amp;otilde;es se modificam com a entrada em vigor da&amp;nbsp;Lei de altera&amp;ccedil;&amp;atilde;o ao DL n.&amp;ordm; 45/2016, avan&amp;ccedil;amos sugest&amp;otilde;es de apresenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o de requerimentos em alguns dos casos a seguir considerados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;I&amp;nbsp;&amp;ndash;&amp;nbsp;Professores s&amp;oacute; agora abrangidos pelo DL n.&amp;ordm; 45/2016:&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="padding-left: 60px;"&gt;1) Professores sem grau de doutor ou t&amp;iacute;tulo de especialista, que ainda t&amp;ecirc;m em vigor os seus contratos, em TI ou DE que detinham em 1/9/2009 &amp;ndash; os contratos ser&amp;atilde;o prorrogados, automaticamente, at&amp;eacute; 31/8/2018, n&amp;atilde;o sendo necess&amp;aacute;ria a apresenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o de qualquer requerimento.&lt;/p&gt;
&lt;p style="padding-left: 60px;"&gt;2) Professores sem grau de doutor ou t&amp;iacute;tulo de especialista, que passaram, sem interrup&amp;ccedil;&amp;atilde;o superior a 3 meses ao regime de tempo parcial, nomeadamente os que tiveram de passar a contratos de convidados a tempo parcial, porque os seus anteriores contratos, em TI ou DE, que detinham no dia 1/9/2009, e que continuavam em vigor em 30/6/2016, n&amp;atilde;o puderam ser renovados por impossibilidade legal &amp;ndash; regressam aos contratos anteriores, em TI ou DE, que ser&amp;atilde;o prorrogados at&amp;eacute; 31/8/2018. &amp;Agrave; cautela, dever&amp;atilde;o apresentar um requerimento neste sentido, com fundamento no disposto no n.&amp;ordm; 1 do art.&amp;ordm; 2.&amp;ordm; e no n.&amp;ordm; 1 do art.&amp;ordm; 8.&amp;ordm;&amp;nbsp;do DL.&lt;/p&gt;
&lt;p style="padding-left: 60px;"&gt;3) Professores sem grau de doutor ou t&amp;iacute;tulo de especialista, que deixaram de ter v&amp;iacute;nculo contratual porque os anteriores contratos, em TI ou DE, que detinham no dia 1/9/2009, e que continuavam em vigor em 30/6/2016, n&amp;atilde;o puderam ser renovados por impossibilidade legal &amp;ndash; reingressam, nas respetivas institui&amp;ccedil;&amp;otilde;es, regressando ao contrato que detinham em 30/6/2016, que ser&amp;aacute; prorrogado at&amp;eacute; 31/8/2018. Dever&amp;atilde;o apresentar um requerimento nesse sentido, com fundamento no disposto no n.&amp;ordm; 1 do art.&amp;ordm; 2.&amp;ordm; e no n.&amp;ordm; 1 do art.&amp;ordm; 8.&amp;ordm;&amp;nbsp;do DL.&lt;/p&gt;
&lt;p style="padding-left: 60px;"&gt;4) Professores sem grau de doutor ou t&amp;iacute;tulo de especialista, que em 30/6/2016 estavam j&amp;aacute; contratados como convidados, em regime de tempo parcial (sem interrup&amp;ccedil;&amp;atilde;o superior a 3 meses), nomeadamente porque os seus anteriores contratos, em TI ou DE, que detinham em 1/9/2009, expiraram antes de 30/6/2016 e n&amp;atilde;o puderam ser renovados por impossibilidade legal &amp;ndash; o contrato que detinham em 30/6/2016 ser&amp;aacute; prorrogado at&amp;eacute; 31/8/2018, podendo passar para TI ou DE, no caso de a institui&amp;ccedil;&amp;atilde;o concordar. A prorroga&amp;ccedil;&amp;atilde;o do contrato &amp;eacute; autom&amp;aacute;tica. No caso de pretenderem transitar para TI ou DE, dever&amp;atilde;o apresentar requerimento nesse sentido, com fundamento no n.&amp;ordm;&amp;nbsp;6 do art.&amp;ordm; 2.&amp;ordm; do DL.&lt;/p&gt;
&lt;p style="padding-left: 60px;"&gt;5) Professores em qualquer das situa&amp;ccedil;&amp;otilde;es anteriores mas j&amp;aacute; com grau de doutor ou t&amp;iacute;tulo de especialista &amp;ndash; transi&amp;ccedil;&amp;atilde;o para um contrato por tempo indeterminado na categoria de professor adjunto, ou na de professor coordenador, no caso de se encontrarem equiparados ou convidados nessa categoria. No caso dos professores que se encontraram sem contrato com a sua institui&amp;ccedil;&amp;atilde;o, deve ser apresentado requerimento naquele sentido, com fundamento no disposto no n.&amp;ordm; 1 do art.&amp;ordm; 2.&amp;ordm;, no n.&amp;ordm; 1 do art.&amp;ordm; 5.&amp;ordm; e no n.&amp;ordm; 1 do art.&amp;ordm; 8.&amp;ordm; do DL e no art.&amp;ordm; 4&amp;ordm; da Lei.&lt;/p&gt;
&lt;p style="padding-left: 60px;"&gt;6) Professores exercendo fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es, em 18/8/2016, h&amp;aacute; mais de 15 anos, em regime de TI ou DE &amp;ndash; poder&amp;atilde;o requerer, at&amp;eacute; 31 de Dezembro de 2017, a presta&amp;ccedil;&amp;atilde;o de provas p&amp;uacute;blicas de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o da sua compet&amp;ecirc;ncia pedag&amp;oacute;gica e t&amp;eacute;cnico-cient&amp;iacute;fica, para no caso de obterem aprova&amp;ccedil;&amp;atilde;o transitarem para um contrato por tempo indeterminado na categoria em que exercem fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es, por for&amp;ccedil;a do disposto na nova redac&amp;ccedil;&amp;atilde;o do n.&amp;ordm; 1 do art.&amp;ordm; 6.&amp;ordm; do&amp;nbsp;DL.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;II &amp;ndash;&amp;nbsp;Professores anteriormente abrangidos pelo DL n.&amp;ordm; 45/2016 &amp;ndash; aplica-se o caso anterior (6) e, para al&amp;eacute;m disso:&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="padding-left: 60px;"&gt;7) Professores que foram obrigados a permanecer num contrato por tempo indeterminado na categoria de assistente, apesar de j&amp;aacute; disporem do grau de doutor ou do t&amp;iacute;tulo de especialista &amp;ndash; transi&amp;ccedil;&amp;atilde;o para a categoria de professor adjunto, com efeitos &amp;agrave; data de 18/8/2016, ou &amp;agrave; data de obten&amp;ccedil;&amp;atilde;o da habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o de refer&amp;ecirc;ncia, se posterior. Esta transi&amp;ccedil;&amp;atilde;o &amp;eacute; autom&amp;aacute;tica, pelo que n&amp;atilde;o consideramos necess&amp;aacute;rio entregar qualquer requerimento. As institui&amp;ccedil;&amp;otilde;es dever&amp;atilde;o ainda proceder ao pagamento das diferen&amp;ccedil;as entre os sal&amp;aacute;rios de professor adjunto e de assistente, relativas ao per&amp;iacute;odo em que os professores se mantiveram na categoria de assistente, sem necessidade de qualquer requerimento nesse sentido.&lt;/p&gt;
&lt;p style="padding-left: 60px;"&gt;8) Professores que foram impedidos de transitar para o regime de dedica&amp;ccedil;&amp;atilde;o exclusiva &amp;ndash; recupera&amp;ccedil;&amp;atilde;o imediata do direito &amp;agrave; dedica&amp;ccedil;&amp;atilde;o exclusiva. Estes professores dever&amp;atilde;o requerer de imediato, se esse for o seu desejo, a transi&amp;ccedil;&amp;atilde;o para o regime de dedica&amp;ccedil;&amp;atilde;o exclusiva, com fundamento na revoga&amp;ccedil;&amp;atilde;o do art.&amp;ordm; 7.&amp;ordm; do DL n.&amp;ordm; 45/2016, embora tal devesse ocorrer de forma autom&amp;aacute;tica, por a dedica&amp;ccedil;&amp;atilde;o exclusiva ser o regime regra de presta&amp;ccedil;&amp;atilde;o de servi&amp;ccedil;o, no caso daqueles que transitam ou transitaram j&amp;aacute; para uma categoria de professor de carreira.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Anexa-se &lt;strong&gt;&lt;a href="/Media/Default/Info/18000/0/30/2/DL%20n.º%2045_2016,%20de%2018%20de%20agosto%20(nova%20redação%20com%20as%20alterações%20introduzidas%20pela%20Lei%20n.º%2065_2017,%20de%209%20de%20Agosto)%20-Consequências.pdf" target="_blank"&gt;documento que inclui o texto do DL n.&amp;ordm; 45/2016&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;, considerando j&amp;aacute; as altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es introduzidas pela Lei 65/2017, acompanhado de uma an&amp;aacute;lise, fundamentada, das consequ&amp;ecirc;ncias das referidas altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Depois da entrada em vigor da&amp;nbsp;Lei, a fase importante, cr&amp;iacute;tica e imediata &amp;eacute; a da sua aplica&amp;ccedil;&amp;atilde;o pelas institui&amp;ccedil;&amp;otilde;es. Atendendo &amp;agrave; possibilidade de as institui&amp;ccedil;&amp;otilde;es virem a adotar interpreta&amp;ccedil;&amp;otilde;es diversas das da Fenprof, solicitamos que nos d&amp;ecirc; conta de alguma situa&amp;ccedil;&amp;atilde;o dessa natureza que venha a ocorrer quanto ao procedimento que a sua institui&amp;ccedil;&amp;atilde;o pretenda adotar no respetivo caso.&lt;/p&gt;
&lt;h6&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/h6&gt;
&lt;h6&gt;&lt;em&gt;Ao&amp;nbsp;dispor&amp;nbsp;para qualquer quest&amp;atilde;o que queiram colocar.&lt;/em&gt;&lt;/h6&gt;
&lt;h6&gt;&lt;em&gt;Jo&amp;atilde;o Cunha Serra&lt;/em&gt;&lt;/h6&gt;
&lt;h6&gt;&lt;em&gt;Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investiga&amp;ccedil;&amp;atilde;o do SPGL&lt;/em&gt;&lt;br&gt;&lt;em&gt; Presidente do Conselho Nacional da FENPROF&lt;/em&gt;&lt;/h6&gt;
&lt;hr&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;31 de julho&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;h4&gt;&lt;strong&gt;Promulgadas as altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es ao DL 45/2016 &amp;nbsp;(&amp;ldquo;regime transit&amp;oacute;rio&amp;rdquo; do Polit&amp;eacute;cnico)&lt;/strong&gt;&lt;/h4&gt;
&lt;p&gt;O Presidente da Rep&amp;uacute;blica promulgou, no dia 26 de julho de 2017, a lei de altera&amp;ccedil;&amp;atilde;o ao DL n.&amp;ordm; 45/2016, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transi&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos docentes do ensino superior polit&amp;eacute;cnico regulado pelo Decreto-Lei n.&amp;ordm; 207/2009, de 31 de agosto.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Embora este diploma n&amp;atilde;o v&amp;aacute; t&amp;atilde;o longe quanto a FENPROF desejava, trata-se de um importante resultado da luta dos docentes, para o qual o SPN e a FENPROF trabalharam, com determina&amp;ccedil;&amp;atilde;o e assertividade.&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;As modifica&amp;ccedil;&amp;otilde;es ao regime transit&amp;oacute;rio dos docentes do Polit&amp;eacute;cnico, agora promulgadas, s&amp;atilde;o mais do que justas e apenas pecam por tardias.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Primeiro, porque foram precisos 8 anos ap&amp;oacute;s a revis&amp;atilde;o do ECPDESP para que fosse reconhecido o direito a ingressar na carreira, em igualdade de circunst&amp;acirc;ncias, a todos os docentes com contratos prec&amp;aacute;rios que exerciam fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es, em TI ou DE, em 1/9/2009, independentemente da sua antiguidade. Durante este tempo ficaram sob o cutelo do despedimento, ou da passagem ao regime de tempo parcial, o que se veio a concretizar para bastantes docentes, e sem perspectivas de ingresso na carreira, ainda que obtivessem uma das qualifica&amp;ccedil;&amp;otilde;es de refer&amp;ecirc;ncia para cujos trabalhos poucos tiveram algum apoio (n&amp;atilde;o atribui&amp;ccedil;&amp;atilde;o de servi&amp;ccedil;o letivo ou pagamento de propinas), ao contr&amp;aacute;rio do que a lei disp&amp;otilde;e.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Depois, porque o atraso na sua aprova&amp;ccedil;&amp;atilde;o pela Assembleia, que apenas se verificou 9 meses ap&amp;oacute;s o pedido de aprecia&amp;ccedil;&amp;atilde;o parlamentar apresentado pelo BE e pelo PCP, fez com que o diploma venha a entrar em vigor s&amp;oacute; em Agosto, altura em que j&amp;aacute; muitos contratos expiraram, deixando muitos colegas em situa&amp;ccedil;&amp;atilde;o de grande ansiedade pelo seu futuro pessoal, familiar e profissional. Tamb&amp;eacute;m as institui&amp;ccedil;&amp;otilde;es foram deixadas numa situa&amp;ccedil;&amp;atilde;o de incerteza sobre a distribui&amp;ccedil;&amp;atilde;o do servi&amp;ccedil;o docente, o que em nada facilita a estabilidade necess&amp;aacute;ria.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Infelizmente, o apelo da FENPROF para que os docentes fossem esclarecidos sobre as consequ&amp;ecirc;ncias para os seus casos das altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es &amp;agrave; lei que j&amp;aacute; eram conhecidas n&amp;atilde;o foi por todas as institui&amp;ccedil;&amp;otilde;es compreendido, o que aumentou a ansiedade dos colegas com contratos a caducar.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Vai ser no imediato necess&amp;aacute;rio verificar muito bem se as institui&amp;ccedil;&amp;otilde;es ir&amp;atilde;o cumprir &amp;agrave; risca o disposto nesta lei, pelo que solicitamos aos colegas que nos comuniquem todas as informa&amp;ccedil;&amp;otilde;es (que recebam das suas institui&amp;ccedil;&amp;otilde;es ou das suas escolas) que lhes levantem d&amp;uacute;vidas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Valeu e vale a pena lutar! Os docentes podem continuar a contar com a a&amp;ccedil;&amp;atilde;o do SPN e da FENPROF para a continua&amp;ccedil;&amp;atilde;o da luta contra a precariedade e por corpos docentes mais qualificados e com melhores condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es profissionais, incluindo a progress&amp;atilde;o na carreira.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Se ainda n&amp;atilde;o &amp;eacute; sindicalizada/o porque n&amp;atilde;o refor&amp;ccedil;a a possibilidade de obtermos mais e melhores resultados para si e para os restantes colegas, sindicalizando-se connosco, SPN/FENPROF? Pode iniciar o processo de sindicaliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o&lt;span&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;&lt;span&gt;&lt;a href="http://form.fenprof.org/index.php?sid=48152" target="_blank"&gt;aqui&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;h6&gt;&lt;em&gt;&lt;a href="http://www.spn.pt/superior" target="_blank"&gt;Departamento do Ensino Superior do SPN&lt;/a&gt;&lt;/em&gt;&lt;/h6&gt;
&lt;p&gt;</description><pubDate>Mon, 31 Jul 2017 15:45:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spn.pt:443/Artigo/promulgadas-as-alteracoes-ao-dl-45-2016-regime-transitorio-do-politecnico</guid></item><item><title>Regime transitório de vinculação dos docentes do Ensino Superior Politécnico: Alterações aprovadas pela Assembleia da República muito positivas</title><link>https://www.spn.pt:443/Artigo/regime-transitorio-de-vinculacao-dos-docentes-do-ensino-superior-politecnico-alteracoes-aprovadas-pela-assembleia-da-republica-muito-positivas</link><description>&lt;h6 style="text-align: left;"&gt;&lt;em&gt;4 de julho de 2017&lt;/em&gt;&lt;/h6&gt;
&lt;p style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;Regime transit&amp;oacute;rio de vincula&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos docentes do Ensino Superior Polit&amp;eacute;cnico (DL n.&amp;ordm; 45/2016)&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;Altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es aprovadas pela Assembleia da Rep&amp;uacute;blica muito positivas&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Foi hoje aprovada, em Plen&amp;aacute;rio da Assembleia da Rep&amp;uacute;blica, por todas as bancadas parlamentares, a lei de altera&amp;ccedil;&amp;atilde;o ao regime transit&amp;oacute;rio dos docentes do Ensino Superior Polit&amp;eacute;cnico (DL n.&amp;ordm; 45/2016) que inclui solu&amp;ccedil;&amp;otilde;es muito positivas, que abaixo se descrevem.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A FENPROF congratula-se por terem sido aprovadas as suas principais propostas neste processo de aprecia&amp;ccedil;&amp;atilde;o legislativa do DL n.&amp;ordm; 45/2016, que foi solicitado pela FENPROF, junto de todos os grupos parlamentares, logo ap&amp;oacute;s a publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o do diploma em agosto do ano passado.&amp;nbsp;O BE e o PCP corresponderam positivamente a esta nossa solicita&amp;ccedil;&amp;atilde;o e, desse modo, foi poss&amp;iacute;vel criar esta oportunidade que agora conduziu a resultados muito positivos que se acrescentam a outros que t&amp;ecirc;m vindo a ser conseguidos desde que, em 2009, foi realizada a revis&amp;atilde;o da carreira docente do Polit&amp;eacute;cnico, com a consagra&amp;ccedil;&amp;atilde;o do doutoramento e do t&amp;iacute;tulo de especialista como habilita&amp;ccedil;&amp;otilde;es de refer&amp;ecirc;ncia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Embora, nessa altura, n&amp;atilde;o tenha sido conseguido um regime transit&amp;oacute;rio que atribu&amp;iacute;sse direitos de ingresso na carreira a quem j&amp;aacute; detinha o doutoramento, ou viesse a obter mais tarde uma das habilita&amp;ccedil;&amp;otilde;es de refer&amp;ecirc;ncia, a FENPROF n&amp;atilde;o deixou de reconhecer na altura que a revis&amp;atilde;o continha medidas positivas para a dignifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o e a qualifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o do ensino superior polit&amp;eacute;cnico, tendo afirmado que a luta por condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es de passagem &amp;agrave; carreira de quem dispusesse de tais habilita&amp;ccedil;&amp;otilde;es se travaria at&amp;eacute; que isso fosse conseguido. O resultado agora obtido &amp;eacute; de grande relev&amp;acirc;ncia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Foi essa luta, para a qual a FENPROF contribuiu, designadamente, ao mobilizar para ela muitos docentes do Polit&amp;eacute;cnico, que veio a permitir que, sucessivamente, fossem aprovados: a Lei n.&amp;ordm; 7/2010, o DL n.&amp;ordm; 45/2016 e agora a lei de altera&amp;ccedil;&amp;atilde;o que em breve ser&amp;aacute; publicada.&amp;nbsp;Foi assim poss&amp;iacute;vel, por uma correta vis&amp;atilde;o estrat&amp;eacute;gica da FENPROF, desde o processo de negocia&amp;ccedil;&amp;atilde;o da revis&amp;atilde;o da carreira em 2009, combinar a qualifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos corpos docentes do Polit&amp;eacute;cnico, com um processo de ingresso na carreira, que j&amp;aacute; beneficiou mais de 2000 colegas e bastantes mais ainda ser&amp;atilde;o beneficiados nos pr&amp;oacute;ximos anos. Desta forma recebem uma justa compensa&amp;ccedil;&amp;atilde;o pelo seu enorme esfor&amp;ccedil;o de qualifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, infelizmente, em muitos e muitos casos, feito sem os apoios que tinham sido consagrados na lei e com sobrecarga de servi&amp;ccedil;o letivo, em vez da sua dispensa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com este processo de aprecia&amp;ccedil;&amp;atilde;o parlamentar, embora nem tudo o que seria justo tenha sido aprovado, concretizou-se o que poder&amp;aacute; ser o &amp;uacute;ltimo ato de um processo legislativo que se arrastou demasiado devido &amp;agrave; necessidade de enfrentar resist&amp;ecirc;ncias v&amp;aacute;rias a que ele fosse mais justo e mais c&amp;eacute;lere.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Envia-se em anexo a&amp;nbsp;&lt;a href="/Media/Default/Info/17000/800/70/6/DL_45_lei%20de%20alteração_redação_final.pdf" target="_blank"&gt;reda&amp;ccedil;&amp;atilde;o final das altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es ao DL n.&amp;ordm; 45/2016&lt;/a&gt;, aprovada hoje na Assembleia da Rep&amp;uacute;blica.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em resumo, as principais altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es aprovadas foram no seguinte sentido:&lt;/p&gt;
&lt;ol&gt;
&lt;li&gt;Alargamento do &amp;acirc;mbito do diploma aos docentes que estavam, em 1/9/2009, em regime de tempo integral ou de dedica&amp;ccedil;&amp;atilde;o exclusiva, mas que n&amp;atilde;o tinham ainda, nessa data, mais de 5 anos nesses regimes;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Alargamento do &amp;acirc;mbito do diploma tamb&amp;eacute;m aos docentes que em 1/9/2009 tinham o seu processo de contrata&amp;ccedil;&amp;atilde;o em curso e o contrato tenha sido celebrado no ano letivo de 2009-2010, e tamb&amp;eacute;m &amp;agrave;queles que se encontravam, naquela data, com o contrato suspenso, por for&amp;ccedil;a de bolsa atribu&amp;iacute;da para a obten&amp;ccedil;&amp;atilde;o de grau acad&amp;eacute;mico;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Elimina&amp;ccedil;&amp;atilde;o do impedimento de transi&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos assistentes e equiparados a assistente, com a habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o de refer&amp;ecirc;ncia (doutoramento ou t&amp;iacute;tulo de especialista), para a categoria de professor adjunto;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Revoga&amp;ccedil;&amp;atilde;o do impedimento da passagem do regime de tempo integral para o de dedica&amp;ccedil;&amp;atilde;o exclusiva, no caso dos docentes anteriormente contratados no regime de tempo parcial e que transitaram para um contrato por tempo indeterminado, ao abrigo do DL n.&amp;ordm; 45/2016.&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Redu&amp;ccedil;&amp;atilde;o da antiguidade exigida para acesso &amp;agrave;s provas p&amp;uacute;blicas de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o de compet&amp;ecirc;ncia pedag&amp;oacute;gica e t&amp;eacute;cnico-cient&amp;iacute;fica, para 15 anos de exerc&amp;iacute;cio de fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es, em regime de tempo integral ou de dedica&amp;ccedil;&amp;atilde;o exclusiva, calculados &amp;agrave; data de 18/8/2016.&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Reafirma&amp;ccedil;&amp;atilde;o da possibilidade de atribui&amp;ccedil;&amp;atilde;o de dispensa do servi&amp;ccedil;o docente para efeitos de conclus&amp;atilde;o de doutoramento.&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt;A FENPROF orgulha-se por ter contribu&amp;iacute;do decisivamente para este resultado final, embora n&amp;atilde;o considere que tenha terminado a luta, no que se refere ao regime transit&amp;oacute;rio e ao combate &amp;agrave; precariedade entre os docentes do Polit&amp;eacute;cnico.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A FENPROF ir&amp;aacute;, assim, continuar a luta:&lt;/p&gt;
&lt;p style="padding-left: 30px;"&gt;a) pela concretiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o das condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es necess&amp;aacute;rias ao cumprimento dos prazos por parte dos docentes que se encontram a fazer o doutoramento e que motivou j&amp;aacute; of&amp;iacute;cios da FENPROF para as institui&amp;ccedil;&amp;otilde;es Polit&amp;eacute;cnicas, solicitando-lhes que seja atribu&amp;iacute;da dispensa de servi&amp;ccedil;o docente aos colegas que dela necessitam, durante o pr&amp;oacute;ximo ano letivo;&lt;/p&gt;
&lt;p style="padding-left: 30px;"&gt;b) contra a precariedade que afeta muitos docentes j&amp;aacute; contratados depois de 1/9/2009 e que, por isso, se encontram fora do regime transit&amp;oacute;rio.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O PREVPAP pode, entretanto, ser uma oportunidade importante para a obten&amp;ccedil;&amp;atilde;o de um v&amp;iacute;nculo est&amp;aacute;vel, no &amp;acirc;mbito da carreira docente. Por isso, a FENPROF tem apelado a que, at&amp;eacute; 30/6, os docentes do ensino superior e os investigadores, que se encontrem em situa&amp;ccedil;&amp;atilde;o de precariedade, entreguem o requerimento &amp;agrave; Comiss&amp;atilde;o de Avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o Bipartida da Ci&amp;ecirc;ncia Tecnologia e Ensino Superior (CAB-CTES), na qual participa um representante do conjunto dos sindicatos da FENPROF que fazem parte da Frente Comum dos Sindicatos da Administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o P&amp;uacute;blica.&lt;/p&gt;
&lt;h6&gt;&lt;em&gt;O Secretariado Nacional da FENPROF&lt;/em&gt;&lt;/h6&gt;
&lt;h6&gt;&lt;em&gt;23/06/2017&lt;/em&gt;&lt;/h6&gt;</description><pubDate>Tue, 04 Jul 2017 14:34:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spn.pt:443/Artigo/regime-transitorio-de-vinculacao-dos-docentes-do-ensino-superior-politecnico-alteracoes-aprovadas-pela-assembleia-da-republica-muito-positivas</guid></item></channel></rss>