<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><rss version="2.0"><channel><title>Alunos</title><link>https://www.spn.pt:443/Pasta/alunos</link><description>Alunos</description><item><title>Avaliação dos alunos (Abril 2016)</title><link>https://www.spn.pt:443/Artigo/avaliacao-dos-alunos-abril-2016</link><description>&lt;p style="text-align: center;"&gt;Decreto - Lei 17/2016, de 4 de abril (&lt;a href="/Media/Default/Info/14000/600/90/1/avaliacaoalunos17_abril2016.pdf" target="_blank"&gt;Em formato pdf&lt;/a&gt;&amp;nbsp;)&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: center;"&gt;Despacho normativo n.&amp;ordm; 1-F/2016, de 5 de abril (&lt;a href="https://dre.pt/application/file/74059721"&gt;formato pdf&lt;/a&gt;)&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: left;"&gt;[O presente despacho normativo regulamenta: a) O regime de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o e certifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o das aprendizagens desenvolvidas pelos alunos do ensino b&amp;aacute;sico, tendo por refer&amp;ecirc;ncia os documentos curriculares em vigor; b) As medidas de promo&amp;ccedil;&amp;atilde;o do sucesso educativo que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento das aprendizagens dos alunos do ensino b&amp;aacute;sico, incentivando a exist&amp;ecirc;ncia de outras que o agrupamento de escolas ou escola n&amp;atilde;o agrupada, doravante designados por escola, defina no &amp;acirc;mbito da sua autonomia]&lt;/p&gt;</description><pubDate>Tue, 12 Apr 2016 11:34:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spn.pt:443/Artigo/avaliacao-dos-alunos-abril-2016</guid></item><item><title>Despacho normativo n.º 17-A/2015, de 22 de setembro: Avaliação dos alunos do ensino básico</title><link>https://www.spn.pt:443/Artigo/despacho-normativo-n-o-17-a-2015-de-22-de-setembro-avaliacao-dos-alunos-do-ensino-basico</link><description>&lt;p&gt;Despacho Normativo em formato pdf:&amp;nbsp; &lt;a href="/Media/Default/Info/13000/100/40/0/Despacho%20Normativo%2017-A-2015%20de%2022%20de%20Setembro%20-%20regulamento%20avaliação%20alunos%20ensino%20básico.pdf" target="_blank"&gt; &lt;span&gt;Download&lt;/span&gt; &lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Wed, 23 Sep 2015 11:36:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spn.pt:443/Artigo/despacho-normativo-n-o-17-a-2015-de-22-de-setembro-avaliacao-dos-alunos-do-ensino-basico</guid></item><item><title>Avaliação - Ensino Básico</title><link>https://www.spn.pt:443/Artigo/avaliacao-ensino-basico</link><description>&lt;p&gt;Est&amp;aacute; publicado um novo regime legal para a avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o no ensino b&amp;aacute;sico:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;- &lt;a href="/Media/Default/Info/5000/800/50/5/despacho_normativo_avaliacao_basico_dez_2012.pdf" target="_blank"&gt;Documento pdf em formato de texto&lt;/a&gt;;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;- &lt;a href="/Media/Default/Info/5000/800/50/5/despacho_normativo_avaliacao_basico_dez_2012_versaodr.pdf" target="_blank"&gt;Documento pdf em formato de DR&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;</description><pubDate>Wed, 12 Dec 2012 10:30:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spn.pt:443/Artigo/avaliacao-ensino-basico</guid></item><item><title>Lei n.º 51/2012, de 5 de Outubro (Estatuto aluno)</title><link>https://www.spn.pt:443/Artigo/lei-n-%C2%BA-51-2012-de-5-de-outubro</link><description>&lt;p&gt;&lt;a href="/Media/Default/Info/5000/300/40/5/estatuto_aluno_set2012.pdf" target="_blank"&gt;Em documento anexo&lt;/a&gt; (pdf)&lt;/p&gt;</description><pubDate>Tue, 18 Sep 2012 20:26:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spn.pt:443/Artigo/lei-n-%C2%BA-51-2012-de-5-de-outubro</guid></item><item><title>Despacho Normativo 50/2005 de 20 de Outubro</title><link>https://www.spn.pt:443/Artigo/despacho-normativo-50-2005-de-20-de-outubro</link><description>&lt;p&gt;ver documento &lt;a href="/Media/Default/Info/1000/300/30/0/despachonormativo_50_05.pdf" target="_blank"&gt;pdf em anexo&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Wed, 23 Nov 2005 00:00:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spn.pt:443/Artigo/despacho-normativo-50-2005-de-20-de-outubro</guid></item><item><title>Despacho Normativo nº1/2005, de 5 de Janeiro</title><link>https://www.spn.pt:443/Artigo/despacho-normativo-n%C2%BA1-2005-de-5-de-janeiro</link><description>&lt;p class="titulo" align="center"&gt;Despacho Normativo n.&amp;ordm; 1/2005&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Estabelece os princ&amp;iacute;pios e os procedimentos a observar na avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o das aprendizagens e compet&amp;ecirc;ncias aos alunos dos tr&amp;ecirc;s ciclos do ensino b&amp;aacute;sico&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;br&gt;A grande diversidade de alunos do ponto de vista et&amp;aacute;rio, cultural e social que frequenta actualmente a escola b&amp;aacute;sica pode ser encarada como um contributo para a constru&amp;ccedil;&amp;atilde;o de uma sociedade plural e tolerante, na qual todos os intervenientes t&amp;ecirc;m um papel importante a desempenhar. &lt;br&gt;No contexto desta diversidade, a avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o, enquanto parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem, constitui um instrumento regulador das aprendizagens, orientador do percurso escolar e certificador das diversas aquisi&amp;ccedil;&amp;otilde;es realizadas pelo aluno ao longo do ensino b&amp;aacute;sico. &lt;br&gt;As principais orienta&amp;ccedil;&amp;otilde;es e disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es relativas &amp;agrave; avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o da aprendizagem no ensino b&amp;aacute;sico est&amp;atilde;o consagradas no Decreto-Lei n.&amp;ordm; 6/2001, de 18 de Janeiro, com as altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es introduzidas pelo Decreto-Lei n.&amp;ordm; 209/2002, de 17 de Outubro, remetendo o primeiro para despacho do Ministro da Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o a aprova&amp;ccedil;&amp;atilde;o de medidas de desenvolvimento das referidas disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es. O presente despacho concretiza essa determina&amp;ccedil;&amp;atilde;o e substitui o Despacho Normativo n.&amp;ordm; 30/2001, de 19 de Julho, alterado pelo despacho n.&amp;ordm; 5020/2002, de 6 de Mar&amp;ccedil;o. &lt;br&gt;Entre os elementos a considerar na avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa incluem-se, para al&amp;eacute;m da informa&amp;ccedil;&amp;atilde;o recolhida no &amp;acirc;mbito da avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o formativa e das provas globais, os exames nacionais para os 2.&amp;ordm; e 3.&amp;ordm; ciclos do ensino b&amp;aacute;sico no caso dos alunos que re&amp;uacute;nem as condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es definidas no presente despacho e, no final do 3.&amp;ordm; ciclo, os exames nacionais de L&amp;iacute;ngua Portuguesa e de Matem&amp;aacute;tica. &lt;br&gt;Retomam-se e refor&amp;ccedil;am-se, agora, os princ&amp;iacute;pios j&amp;aacute; expressos no Despacho Normativo n.&amp;ordm; 30/2001, como a &amp;ecirc;nfase no car&amp;aacute;cter formativo da avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o e a valoriza&amp;ccedil;&amp;atilde;o de uma l&amp;oacute;gica de ciclo, potenciando-se os seus aspectos mais positivos. &lt;br&gt;Assim, ao abrigo do n.&amp;ordm; 6 do artigo 12.&amp;ordm; do Decreto-Lei n.&amp;ordm; 6/2001, de 18 de Janeiro, determina-se o seguinte: &lt;br&gt;I - Enquadramento da avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o&lt;br&gt;&amp;Acirc;mbito&lt;br&gt;1 - O presente diploma aplica-se aos alunos dos tr&amp;ecirc;s ciclos do ensino b&amp;aacute;sico regular e estabelece os princ&amp;iacute;pios e os procedimentos a observar na avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o das aprendizagens e compet&amp;ecirc;ncias, assim como os seus efeitos. &lt;br&gt;Finalidades&lt;br&gt;2 - A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o &amp;eacute; um elemento integrante e regulador da pr&amp;aacute;tica educativa, permitindo uma recolha sistem&amp;aacute;tica de informa&amp;ccedil;&amp;otilde;es que, uma vez analisadas, apoiam a tomada de decis&amp;otilde;es adequadas &amp;agrave; promo&amp;ccedil;&amp;atilde;o da qualidade das aprendizagens. &lt;br&gt;3 - A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o visa:&lt;br&gt;a) Apoiar o processo educativo, de modo a sustentar o sucesso de todos os alunos, permitindo o reajustamento dos projectos curriculares de escola e de turma, nomeadamente quanto &amp;agrave; selec&amp;ccedil;&amp;atilde;o de metodologias e recursos, em fun&amp;ccedil;&amp;atilde;o das necessidades educativas dos alunos; &lt;br&gt;b) Certificar as diversas aprendizagens e compet&amp;ecirc;ncias adquiridas pelo aluno, no final de cada ciclo e &amp;agrave; sa&amp;iacute;da do ensino b&amp;aacute;sico, atrav&amp;eacute;s da avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa interna e externa; &lt;br&gt;c) Contribuir para melhorar a qualidade do sistema educativo, possibilitando a tomada de decis&amp;otilde;es para o seu aperfei&amp;ccedil;oamento e promovendo uma maior confian&amp;ccedil;a social no seu funcionamento. &lt;br&gt;Objecto&lt;br&gt;4 - A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o incide sobre as aprendizagens e compet&amp;ecirc;ncias definidas no curr&amp;iacute;culo nacional para as diversas &amp;aacute;reas e disciplinas de cada ciclo, expressas no projecto curricular de escola e no projecto curricular de turma, por ano de escolaridade. &lt;br&gt;5 - As aprendizagens de car&amp;aacute;cter transversal e de natureza instrumental, nomeadamente no &amp;acirc;mbito da educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o para a cidadania, da compreens&amp;atilde;o e express&amp;atilde;o em l&amp;iacute;ngua portuguesa e da utiliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o das tecnologias de informa&amp;ccedil;&amp;atilde;o e comunica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, constituem objecto de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o em todas as disciplinas e &amp;aacute;reas curriculares. &lt;br&gt;Princ&amp;iacute;pios&lt;br&gt;6 - A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o das aprendizagens e compet&amp;ecirc;ncias assenta nos seguintes princ&amp;iacute;pios: &lt;br&gt;a) Consist&amp;ecirc;ncia entre os processos de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o e as aprendizagens e compet&amp;ecirc;ncias pretendidas, de acordo com os contextos em que ocorrem; &lt;br&gt;b) Utiliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o de t&amp;eacute;cnicas e instrumentos de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o diversificados;&lt;br&gt;c) Primazia da avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o formativa com valoriza&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos processos de auto-avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o regulada e sua articula&amp;ccedil;&amp;atilde;o com os momentos de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa; &lt;br&gt;d) Valoriza&amp;ccedil;&amp;atilde;o da evolu&amp;ccedil;&amp;atilde;o do aluno;&lt;br&gt;e) Transpar&amp;ecirc;ncia e rigor do processo de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o, nomeadamente atrav&amp;eacute;s da clarifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o e da explicita&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos crit&amp;eacute;rios adoptados; &lt;br&gt;f) Diversifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos intervenientes no processo de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o.&lt;br&gt;Intervenientes&lt;br&gt;7 - Interv&amp;ecirc;m no processo de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o:&lt;br&gt;a) O professor;&lt;br&gt;b) O aluno;&lt;br&gt;c) O conselho de docentes, no 1.&amp;ordm; ciclo, ou o conselho de turma, nos 2.&amp;ordm; e 3.&amp;ordm; ciclos; &lt;br&gt;d) Os &amp;oacute;rg&amp;atilde;os de gest&amp;atilde;o da escola ou do agrupamento de escolas;&lt;br&gt;e) O encarregado de educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o;&lt;br&gt;f) Os servi&amp;ccedil;os especializados de apoio educativo;&lt;br&gt;g) A administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o educativa.&lt;br&gt;8 - A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o &amp;eacute; da responsabilidade do professor, do conselho de docentes, do conselho de turma, dos &amp;oacute;rg&amp;atilde;os de gest&amp;atilde;o da escola ou agrupamento e da administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o educativa. &lt;br&gt;9 - A escola ou agrupamento deve assegurar as condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es de participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos alunos e dos encarregados de educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o, dos servi&amp;ccedil;os com compet&amp;ecirc;ncia em mat&amp;eacute;ria de apoio educativo e dos demais intervenientes, nos termos definidos no regulamento interno. &lt;br&gt;Processo individual do aluno&lt;br&gt;10 - O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistem&amp;aacute;tica no processo individual a que se refere o artigo 16.&amp;ordm; da Lei n.&amp;ordm; 30/2002, de 20 de Dezembro, que o acompanha ao longo de todo o ensino b&amp;aacute;sico, proporcionando uma vis&amp;atilde;o global do percurso do aluno, de modo a facilitar o seu acompanhamento e interven&amp;ccedil;&amp;atilde;o adequados. &lt;br&gt;11 - O processo previsto no n&amp;uacute;mero anterior &amp;eacute; da responsabilidade do professor titular da turma, no 1.&amp;ordm; ciclo, e do director de turma, nos 2.&amp;ordm; e 3.&amp;ordm; ciclos. &lt;br&gt;12 - O processo individual do aluno acompanha-o, obrigatoriamente, sempre que este mude de escola ou agrupamento. &lt;br&gt;13 - No processo individual do aluno devem constar:&lt;br&gt;a) Os elementos fundamentais de identifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o do aluno;&lt;br&gt;b) Os registos de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o;&lt;br&gt;c) Relat&amp;oacute;rios m&amp;eacute;dicos e ou de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o psicol&amp;oacute;gica, quando existam;&lt;br&gt;d) Planos e relat&amp;oacute;rios de apoio pedag&amp;oacute;gico, quando existam;&lt;br&gt;e) O plano educativo individual, no caso de o aluno ser abrangido pela modalidade de educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o especial; &lt;br&gt;f) Uma auto-avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o do aluno, no final de cada ano, com excep&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos 1.&amp;ordm; e 2.&amp;ordm; anos, de acordo com crit&amp;eacute;rios definidos pelo estabelecimento de ensino; &lt;br&gt;g) Outros elementos considerados relevantes para a evolu&amp;ccedil;&amp;atilde;o e forma&amp;ccedil;&amp;atilde;o do aluno. &lt;br&gt;14 - Ao processo individual t&amp;ecirc;m acesso, em termos a definir no regulamento interno da escola ou agrupamento, os professores, o aluno, o encarregado de educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o e outros intervenientes no processo de aprendizagem do aluno, sendo garantida a confidencialidade dos dados nele contidos. &lt;br&gt;II - Processo de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o&lt;br&gt;Crit&amp;eacute;rios de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o&lt;br&gt;15 - No in&amp;iacute;cio do ano lectivo, compete ao conselho pedag&amp;oacute;gico da escola ou agrupamento, de acordo com as orienta&amp;ccedil;&amp;otilde;es do curr&amp;iacute;culo nacional, definir os crit&amp;eacute;rios de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta, no 1.&amp;ordm; ciclo, dos conselhos de docentes e, nos 2.&amp;ordm; e 3.&amp;ordm; ciclos, dos departamentos curriculares e conselho de directores de turma. &lt;br&gt;16 - Os crit&amp;eacute;rios de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o mencionados no n&amp;uacute;mero anterior constituem referenciais comuns na escola ou agrupamento, sendo operacionalizados pelo professor titular da turma, no 1.&amp;ordm; ciclo, e pelo conselho de turma, nos 2.&amp;ordm; e 3.&amp;ordm; ciclos, no &amp;acirc;mbito do respectivo projecto curricular de turma. &lt;br&gt;17 - O &amp;oacute;rg&amp;atilde;o de direc&amp;ccedil;&amp;atilde;o executiva da escola ou agrupamento deve garantir a divulga&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos crit&amp;eacute;rios referidos nos n&amp;uacute;meros anteriores junto dos diversos intervenientes, nomeadamente alunos e encarregados de educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o. &lt;br&gt;Avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o diagn&amp;oacute;stica&lt;br&gt;18 - A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o diagn&amp;oacute;stica conduz &amp;agrave; adop&amp;ccedil;&amp;atilde;o de estrat&amp;eacute;gias de diferencia&amp;ccedil;&amp;atilde;o pedag&amp;oacute;gica e contribui para elaborar, adequar e reformular o projecto curricular de turma, facilitando a integra&amp;ccedil;&amp;atilde;o escolar do aluno, apoiando a orienta&amp;ccedil;&amp;atilde;o escolar e vocacional. Pode ocorrer em qualquer momento do ano lectivo quando articulada com a avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o formativa. &lt;br&gt;Avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o formativa&lt;br&gt;19 - A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o formativa &amp;eacute; a principal modalidade de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o do ensino b&amp;aacute;sico, assume car&amp;aacute;cter cont&amp;iacute;nuo e sistem&amp;aacute;tico e visa a regula&amp;ccedil;&amp;atilde;o do ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de informa&amp;ccedil;&amp;atilde;o, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem. &lt;br&gt;20 - A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o formativa fornece ao professor, ao aluno, ao encarregado de educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o e aos restantes intervenientes informa&amp;ccedil;&amp;atilde;o sobre o desenvolvimento das aprendizagens e compet&amp;ecirc;ncias, de modo a permitir rever e melhorar os processos de trabalho. &lt;br&gt;21 - A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o formativa &amp;eacute; da responsabilidade de cada professor, em di&amp;aacute;logo com os alunos e em colabora&amp;ccedil;&amp;atilde;o com os outros professores, designadamente no &amp;acirc;mbito dos &amp;oacute;rg&amp;atilde;os colectivos que concebem e gerem o respectivo projecto curricular e, ainda, sempre que necess&amp;aacute;rio, com os servi&amp;ccedil;os especializados de apoio educativo e os encarregados de educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o, devendo recorrer, quando tal se justifique, a registos estruturados. &lt;br&gt;22 - Compete ao &amp;oacute;rg&amp;atilde;o de direc&amp;ccedil;&amp;atilde;o executiva, sob proposta do professor titular, no 1.&amp;ordm; ciclo, e do director de turma, nos restantes ciclos, a partir dos dados da avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o formativa, mobilizar e coordenar os recursos educativos existentes na escola ou agrupamento com vista a desencadear respostas adequadas &amp;agrave;s necessidades dos alunos. &lt;br&gt;23 - Compete ao conselho pedag&amp;oacute;gico apoiar e acompanhar o processo definido no n&amp;uacute;mero anterior. &lt;br&gt;Avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa&lt;br&gt;24 - A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa consiste na formula&amp;ccedil;&amp;atilde;o de um ju&amp;iacute;zo globalizante sobre o desenvolvimento das aprendizagens do aluno e das compet&amp;ecirc;ncias definidas para cada disciplina e &amp;aacute;rea curricular. &lt;br&gt;25 - A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa inclui:&lt;br&gt;a) A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa interna;&lt;br&gt;b) A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa externa no 9.&amp;ordm; ano de escolaridade.&lt;br&gt;Avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa interna&lt;br&gt;26 - A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa interna ocorre no final de cada per&amp;iacute;odo lectivo, de cada ano lectivo e de cada ciclo. &lt;br&gt;27 - A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa interna &amp;eacute; da responsabilidade do professor titular da turma em articula&amp;ccedil;&amp;atilde;o com o respectivo conselho de docentes, no 1.&amp;ordm; ciclo, e dos professores que integram o conselho de turma, nos 2.&amp;ordm; e 3.&amp;ordm; ciclos, reunindo, para o efeito, no final de cada per&amp;iacute;odo. &lt;br&gt;28 - No final do 3.&amp;ordm; ciclo, no 3.&amp;ordm; per&amp;iacute;odo, o conselho de turma re&amp;uacute;ne para a atribui&amp;ccedil;&amp;atilde;o da classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o da avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa interna. &lt;br&gt;29 - A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa interna tem como finalidades:&lt;br&gt;a) Informar o aluno e o seu encarregado de educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o sobre o desenvolvimento das aprendizagens e compet&amp;ecirc;ncias definidas para cada disciplina e &amp;aacute;rea disciplinar; &lt;br&gt;b) Tomar decis&amp;otilde;es sobre o percurso escolar do aluno.&lt;br&gt;30 - Compete ao professor titular da turma, no 1.&amp;ordm; ciclo, e ao director de turma, nos 2.&amp;ordm; e 3.&amp;ordm; ciclos, coordenar o processo de tomada de decis&amp;otilde;es relativas &amp;agrave; avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa interna e garantir tanto a sua natureza globalizante como o respeito pelos crit&amp;eacute;rios de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o referidos nos n.os 15 e 16 do presente despacho. &lt;br&gt;31 - A decis&amp;atilde;o quanto &amp;agrave; avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o final do aluno &amp;eacute; da compet&amp;ecirc;ncia:&lt;br&gt;a) Do professor titular da turma em articula&amp;ccedil;&amp;atilde;o com o conselho de docentes, no 1.&amp;ordm; ciclo; &lt;br&gt;b) Do conselho de turma sob proposta do(s) professor(es) de cada disciplina/&amp;aacute;rea disciplinar/&amp;aacute;rea curricular n&amp;atilde;o disciplinar, nos 2.&amp;ordm; e 3.&amp;ordm; ciclos. &lt;br&gt;32 - No 1.&amp;ordm; ciclo, a informa&amp;ccedil;&amp;atilde;o resultante da avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa expressa-se de forma descritiva em todas as &amp;aacute;reas curriculares. &lt;br&gt;33 - Nos 2.&amp;ordm; e 3.&amp;ordm; ciclos, a informa&amp;ccedil;&amp;atilde;o resultante da avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa interna expressa-se: &lt;br&gt;a) Numa classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o de 1 a 5, em todas as disciplinas, a qual pode ser acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma aprecia&amp;ccedil;&amp;atilde;o descritiva sobre a evolu&amp;ccedil;&amp;atilde;o do aluno; &lt;br&gt;b) Numa men&amp;ccedil;&amp;atilde;o qualitativa de N&amp;atilde;o satisfaz, Satisfaz e Satisfaz bem, nas &amp;aacute;reas curriculares n&amp;atilde;o disciplinares, a qual pode ser acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma aprecia&amp;ccedil;&amp;atilde;o descritiva sobre a evolu&amp;ccedil;&amp;atilde;o do aluno. &lt;br&gt;34 - No 3.&amp;ordm; ciclo, a avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa interna das disciplinas de organiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o semestral, Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o Tecnol&amp;oacute;gica e disciplina da &amp;aacute;rea de Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o Art&amp;iacute;stica processa-se do seguinte modo: &lt;br&gt;a) Para a atribui&amp;ccedil;&amp;atilde;o das classifica&amp;ccedil;&amp;otilde;es, o conselho de turma re&amp;uacute;ne extraordinariamente no final do 1.&amp;ordm; semestre e ordinariamente no final do 3.&amp;ordm; per&amp;iacute;odo; &lt;br&gt;b) A classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o atribu&amp;iacute;da no 1.&amp;ordm; semestre fica registada em acta e, &amp;agrave; semelhan&amp;ccedil;a das classifica&amp;ccedil;&amp;otilde;es das outras disciplinas, est&amp;aacute; sujeita a ratifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o do conselho de turma de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o no final do 3.&amp;ordm; per&amp;iacute;odo; &lt;br&gt;c) No final dos 1.&amp;ordm; e 2.&amp;ordm; per&amp;iacute;odos, a avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o assume car&amp;aacute;cter descritivo para as disciplinas que se iniciam nos 1.&amp;ordm; e 2.&amp;ordm; semestres, respectivamente. &lt;br&gt;35 - No 1.&amp;ordm; per&amp;iacute;odo dos 5.&amp;ordm; e 7.&amp;ordm; anos de escolaridade a avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa interna poder&amp;aacute;, por decis&amp;atilde;o devidamente fundamentada do conselho pedag&amp;oacute;gico, n&amp;atilde;o conduzir &amp;agrave; atribui&amp;ccedil;&amp;atilde;o de classifica&amp;ccedil;&amp;otilde;es ou men&amp;ccedil;&amp;otilde;es, assumindo a sua express&amp;atilde;o apenas car&amp;aacute;cter descritivo. &lt;br&gt;36 - Com base na avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa, compete ao professor titular, no 1.&amp;ordm; ciclo, em articula&amp;ccedil;&amp;atilde;o com os competentes conselhos de docentes, e ao conselho de turma, nos restantes ciclos, reanalisar o projecto curricular de turma, com vista &amp;agrave; introdu&amp;ccedil;&amp;atilde;o de eventuais reajustamentos ou apresenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o de propostas para o ano lectivo seguinte. &lt;br&gt;37 - A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa interna, no 9.&amp;ordm; ano de escolaridade, inclui, tamb&amp;eacute;m, a realiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o de uma prova global ou de um trabalho final, em cada disciplina ou &amp;aacute;rea disciplinar, incidindo sobre as aprendizagens e compet&amp;ecirc;ncias previstas para o final do ensino b&amp;aacute;sico, &amp;agrave; excep&amp;ccedil;&amp;atilde;o das disciplinas de L&amp;iacute;ngua Portuguesa e de Matem&amp;aacute;tica, relativamente &amp;agrave;s quais os alunos est&amp;atilde;o sujeitos a exames nacionais. &lt;br&gt;38 - A classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o a atribuir em cada uma das disciplinas, &amp;agrave; excep&amp;ccedil;&amp;atilde;o de L&amp;iacute;ngua Portuguesa e Matem&amp;aacute;tica, no 9.&amp;ordm; ano, integrar&amp;aacute;, com uma pondera&amp;ccedil;&amp;atilde;o de 25%, a classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o obtida pelo aluno na prova global ou no trabalho final. &lt;br&gt;39 - Compete ao conselho pedag&amp;oacute;gico, sob proposta de cada departamento curricular, aprovar a modalidade e a matriz das provas ou trabalhos, bem como as datas e os prazos da sua realiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o. &lt;br&gt;40 - A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa interna, no final do 3.&amp;ordm; per&amp;iacute;odo, implica:&lt;br&gt;a) A aprecia&amp;ccedil;&amp;atilde;o global das aprendizagens realizadas e das compet&amp;ecirc;ncias desenvolvidas pelo aluno ao longo do ano lectivo, traduzida nos termos dos n.os 32 e 33; &lt;br&gt;b) A decis&amp;atilde;o sobre a transi&amp;ccedil;&amp;atilde;o de ano, excepto no 9.&amp;ordm; ano de escolaridade, cuja aprova&amp;ccedil;&amp;atilde;o depende ainda da avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa externa; &lt;br&gt;c) A verifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o das condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es de admiss&amp;atilde;o aos exames nacionais do 9.&amp;ordm; ano.&lt;br&gt;Avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa externa&lt;br&gt;41 - A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa externa &amp;eacute; da responsabilidade dos servi&amp;ccedil;os centrais do Minist&amp;eacute;rio da Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o e compreende a realiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o de exames nacionais no 9.&amp;ordm; ano, nas disciplinas de L&amp;iacute;ngua Portuguesa e Matem&amp;aacute;tica, os quais incidem sobre as aprendizagens e compet&amp;ecirc;ncias do 3.&amp;ordm; ciclo. &lt;br&gt;42 - S&amp;atilde;o admitidos aos exames nacionais do 9.&amp;ordm; ano todos os alunos, excepto os que, ap&amp;oacute;s a avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa interna, no final do 3.&amp;ordm; per&amp;iacute;odo, se enquadrem nas seguintes situa&amp;ccedil;&amp;otilde;es: &lt;br&gt;a) Tenham obtido classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o de frequ&amp;ecirc;ncia de n&amp;iacute;vel 1 simultaneamente nas disciplinas de L&amp;iacute;ngua Portuguesa e Matem&amp;aacute;tica; &lt;br&gt;b) Tenham obtido classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o de frequ&amp;ecirc;ncia inferior a 3 em duas disciplinas e de n&amp;iacute;vel 1 em L&amp;iacute;ngua Portuguesa ou Matem&amp;aacute;tica; &lt;br&gt;c) Tenham obtido classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o de frequ&amp;ecirc;ncia inferior a 3 em tr&amp;ecirc;s disciplinas, ou em duas disciplinas e a men&amp;ccedil;&amp;atilde;o de N&amp;atilde;o satisfaz na &amp;aacute;rea de projecto, desde que nenhuma delas seja L&amp;iacute;ngua Portuguesa e Matem&amp;aacute;tica; &lt;br&gt;d) Tenham obtido classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o de frequ&amp;ecirc;ncia inferior a 3 numa disciplina, a men&amp;ccedil;&amp;atilde;o de N&amp;atilde;o satisfaz na &amp;aacute;rea de projecto e n&amp;iacute;vel 1 em L&amp;iacute;ngua Portuguesa ou Matem&amp;aacute;tica. &lt;br&gt;43 - N&amp;atilde;o s&amp;atilde;o, ainda, admitidos aos exames nacionais do 9.&amp;ordm; ano os alunos abrangidos pela al&amp;iacute;nea a) do artigo 22.&amp;ordm; da Lei n.&amp;ordm; 30/2002, de 20 de Dezembro, salvo decis&amp;atilde;o em contr&amp;aacute;rio do conselho pedag&amp;oacute;gico, precedendo parecer do conselho de turma. &lt;br&gt;44 - A classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o final a atribuir a cada uma destas disciplinas, na escala de 1 a 5, &amp;eacute; calculada de acordo com a seguinte f&amp;oacute;rmula, arredondada &amp;agrave;s unidades: &lt;br&gt;CF = (7Cf   3Ce)/10&lt;br&gt;em que:&lt;br&gt;CF = classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o final;&lt;br&gt;Cf = classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o de frequ&amp;ecirc;ncia no final do 3.&amp;ordm; per&amp;iacute;odo;&lt;br&gt;Ce = classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o da prova de exame.&lt;br&gt;45 - Os exames nacionais previstos no n.&amp;ordm; 43 realizam-se numa fase &amp;uacute;nica com duas chamadas, sendo que a 1.&amp;ordf; chamada tem car&amp;aacute;cter obrigat&amp;oacute;rio e a 2.&amp;ordf; chamada destina-se a situa&amp;ccedil;&amp;otilde;es excepcionais devidamente comprovadas, que ser&amp;atilde;o objecto de an&amp;aacute;lise. &lt;br&gt;46 - A n&amp;atilde;o realiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos exames referidos nos n&amp;uacute;meros anteriores implica a reten&amp;ccedil;&amp;atilde;o do aluno no 9.&amp;ordm; ano de escolaridade. &lt;br&gt;47 - As normas e os procedimentos relativos &amp;agrave; realiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos exames nacionais s&amp;atilde;o objecto de regulamento a aprovar pelo Minist&amp;eacute;rio da Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o. &lt;br&gt;Exames nacionais dos 2.&amp;ordm; e 3.&amp;ordm; ciclos do ensino b&amp;aacute;sico&lt;br&gt;(situa&amp;ccedil;&amp;otilde;es especiais)&lt;br&gt;48 - Os exames nacionais dos 2.&amp;ordm; e 3.&amp;ordm; ciclos do ensino b&amp;aacute;sico s&amp;atilde;o da responsabilidade dos servi&amp;ccedil;os centrais do Minist&amp;eacute;rio da Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o, realizam-se no final do ano lectivo e destinam-se aos alunos que se encontrem numa das seguintes situa&amp;ccedil;&amp;otilde;es: &lt;br&gt;a) Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedag&amp;oacute;gico; &lt;br&gt;b) Frequentem semin&amp;aacute;rios n&amp;atilde;o abrangidos pelo Decreto-Lei n.&amp;ordm; 293-C/86, de 12 de Setembro; &lt;br&gt;c) Estejam abrangidos pelo ensino individual ou dom&amp;eacute;stico;&lt;br&gt;d) Atinjam a idade limite da escolaridade obrigat&amp;oacute;ria sem aprova&amp;ccedil;&amp;atilde;o na avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa final nos 6.&amp;ordm; ou 9.&amp;ordm; anos de escolaridade, e se candidatem aos exames nacionais, na qualidade de autopropostos, no mesmo ano lectivo ou nos anos lectivos subsequentes; &lt;br&gt;e) Sejam maiores de 15 anos e, estando a frequentar o ensino b&amp;aacute;sico recorrente, tenham anulado a matr&amp;iacute;cula at&amp;eacute; ao 5.&amp;ordm; dia de aulas do 3.&amp;ordm; per&amp;iacute;odo lectivo e se candidatem aos exames nacionais, na qualidade de autopropostos. &lt;br&gt;49 - Os candidatos referidos no n&amp;uacute;mero anterior realizam os exames nacionais numa fase &amp;uacute;nica, sendo que os do 3.&amp;ordm; ciclo, na componente escrita das disciplinas de L&amp;iacute;ngua Portuguesa e de Matem&amp;aacute;tica, realizam a prova da 1.&amp;ordf; chamada dos exames nacionais do ensino regular. &lt;br&gt;50 - O aluno &amp;eacute; considerado aprovado quando se verificam as condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es de transi&amp;ccedil;&amp;atilde;o estabelecidas para o final dos 2.&amp;ordm; e 3.&amp;ordm; ciclos do ensino regular, nas disciplinas em que realiza exames. &lt;br&gt;51 - As normas e os procedimentos relativos &amp;agrave; realiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos exames nacionais dos 2.&amp;ordm; e 3.&amp;ordm; ciclos do ensino b&amp;aacute;sico s&amp;atilde;o objecto de regulamento a aprovar pelo Minist&amp;eacute;rio da Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o. &lt;br&gt;III - Efeitos da avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o&lt;br&gt;Efeitos da avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o formativa&lt;br&gt;52 - A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o formativa gera medidas de diferencia&amp;ccedil;&amp;atilde;o pedag&amp;oacute;gica adequadas &amp;agrave;s caracter&amp;iacute;sticas dos alunos e &amp;agrave;s aprendizagens e compet&amp;ecirc;ncias a desenvolver. &lt;br&gt;Efeitos da avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa&lt;br&gt;53 - A avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa d&amp;aacute; origem a uma tomada de decis&amp;atilde;o sobre a progress&amp;atilde;o ou reten&amp;ccedil;&amp;atilde;o do aluno, expressa atrav&amp;eacute;s das men&amp;ccedil;&amp;otilde;es, respectivamente, de Transitou ou N&amp;atilde;o transitou, no final de cada ano, e de Aprovado(a) ou N&amp;atilde;o aprovado(a), no final de cada ciclo. &lt;br&gt;54 - A decis&amp;atilde;o de progress&amp;atilde;o do aluno ao ano de escolaridade seguinte &amp;eacute; uma decis&amp;atilde;o pedag&amp;oacute;gica e dever&amp;aacute; ser tomada sempre que o professor titular de turma, ouvido o competente conselho de docentes, no 1.&amp;ordm; ciclo, ou o conselho de turma, nos 2.&amp;ordm; e 3.&amp;ordm; ciclos, considerem: &lt;br&gt;a) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno desenvolveu as compet&amp;ecirc;ncias necess&amp;aacute;rias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo ou n&amp;iacute;vel de escolaridade subsequente, salvaguardando-se, no caso do 9.&amp;ordm; ano de escolaridade, o estabelecido no n.&amp;ordm; 40; &lt;br&gt;b) Nos anos n&amp;atilde;o terminais de ciclo, que as compet&amp;ecirc;ncias demonstradas pelo aluno permitem o desenvolvimento das compet&amp;ecirc;ncias essenciais definidas para o final do respectivo ciclo. &lt;br&gt;55 - No 1.&amp;ordm; ano de escolaridade n&amp;atilde;o h&amp;aacute; lugar a reten&amp;ccedil;&amp;atilde;o, excepto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas injustificadas, em observ&amp;acirc;ncia do disposto na Lei n.&amp;ordm; 30/2002, de 20 de Dezembro. &lt;br&gt;56 - Um aluno retido no 2.&amp;ordm; ou 3.&amp;ordm; ano de escolaridade dever&amp;aacute; integrar at&amp;eacute; ao final do ciclo a turma a que j&amp;aacute; pertencia, salvo se houver decis&amp;atilde;o em contr&amp;aacute;rio do competente conselho de docentes ou do conselho pedag&amp;oacute;gico da escola ou agrupamento, de acordo com o previsto no regulamento interno da escola ou agrupamento, sob proposta fundamentada do professor titular de turma e ouvido, sempre que poss&amp;iacute;vel, o professor da eventual nova turma. &lt;br&gt;57 - Na situa&amp;ccedil;&amp;atilde;o referida no n&amp;uacute;mero anterior, o aluno ser&amp;aacute; avaliado no final do 1.&amp;ordm; ciclo e, caso tenha desenvolvido as compet&amp;ecirc;ncias necess&amp;aacute;rias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo ou n&amp;iacute;vel de escolaridade subsequente, dever&amp;aacute; transitar para o 2.&amp;ordm; ciclo. &lt;br&gt;58 - No final do 2.&amp;ordm; ciclo, e no &amp;acirc;mbito da avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa, o conselho de turma pode decidir a progress&amp;atilde;o de um aluno que n&amp;atilde;o desenvolveu as compet&amp;ecirc;ncias essenciais, quando este: &lt;br&gt;a) Tenha obtido classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o inferior a 3 nas disciplinas de L&amp;iacute;ngua Portuguesa e de Matem&amp;aacute;tica; &lt;br&gt;b) Tenha obtido classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o inferior a 3 em tr&amp;ecirc;s disciplinas, ou em duas disciplinas e a men&amp;ccedil;&amp;atilde;o de N&amp;atilde;o satisfaz na &amp;aacute;rea de projecto, desde que n&amp;atilde;o integrem cumulativamente as disciplinas de L&amp;iacute;ngua Portuguesa e Matem&amp;aacute;tica. &lt;br&gt;59 - A decis&amp;atilde;o referida no n&amp;uacute;mero anterior tem de ser tomada por unanimidade. Caso n&amp;atilde;o exista unanimidade, deve proceder-se a nova reuni&amp;atilde;o do conselho de turma, na qual a decis&amp;atilde;o de progress&amp;atilde;o, devidamente fundamentada, deve ser tomada por dois ter&amp;ccedil;os dos professores que integram o conselho de turma. &lt;br&gt;60 - No 3.&amp;ordm; ciclo, no final do 3.&amp;ordm; per&amp;iacute;odo, o conselho de turma re&amp;uacute;ne para a atribui&amp;ccedil;&amp;atilde;o da classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o da avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa interna, ap&amp;oacute;s a realiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o das provas globais. &lt;br&gt;61 - No final do 3.&amp;ordm; ciclo, o aluno n&amp;atilde;o progride e obt&amp;eacute;m a men&amp;ccedil;&amp;atilde;o de N&amp;atilde;o aprovado(a) se estiver numa das seguintes situa&amp;ccedil;&amp;otilde;es: &lt;br&gt;a) Tenha obtido classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o inferior a 3 nas disciplinas de L&amp;iacute;ngua Portuguesa e de Matem&amp;aacute;tica; &lt;br&gt;b) Tenha obtido classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o inferior a 3 em tr&amp;ecirc;s disciplinas, ou em duas disciplinas e a men&amp;ccedil;&amp;atilde;o de N&amp;atilde;o satisfaz na &amp;aacute;rea de projecto. &lt;br&gt;62 - A disciplina de Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o Moral e Religiosa n&amp;atilde;o &amp;eacute; considerada para efeitos de progress&amp;atilde;o dos alunos. &lt;br&gt;63 - Nos 2.&amp;ordm; e 3.&amp;ordm; ciclos, tanto em anos terminais de ciclo como em anos n&amp;atilde;o terminais, a reten&amp;ccedil;&amp;atilde;o traduz-se na repeti&amp;ccedil;&amp;atilde;o de todas as &amp;aacute;reas e disciplinas do ano em que o aluno ficou retido. &lt;br&gt;64 - Em situa&amp;ccedil;&amp;otilde;es de reten&amp;ccedil;&amp;atilde;o, compete ao professor titular de turma, no 1.&amp;ordm; ciclo, e ao conselho de turma, nos 2.&amp;ordm; e 3.&amp;ordm; ciclos, elaborar um relat&amp;oacute;rio anal&amp;iacute;tico que identifique as compet&amp;ecirc;ncias n&amp;atilde;o adquiridas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em considera&amp;ccedil;&amp;atilde;o na elabora&amp;ccedil;&amp;atilde;o do projecto curricular da turma em que o referido aluno venha a ser integrado no ano lectivo subsequente. &lt;br&gt;65 - Na tomada de decis&amp;atilde;o acerca de uma segunda reten&amp;ccedil;&amp;atilde;o no mesmo ciclo, &amp;agrave; excep&amp;ccedil;&amp;atilde;o do 9.&amp;ordm; ano de escolaridade, deve ser envolvido o competente conselho de docentes ou o conselho pedag&amp;oacute;gico e ouvido o encarregado de educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o do aluno, em termos a definir no regulamento interno. &lt;br&gt;Revis&amp;atilde;o dos resultados da avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o&lt;br&gt;66 - As decis&amp;otilde;es decorrentes da avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o de um aluno no 3.&amp;ordm; per&amp;iacute;odo de um ano lectivo podem ser objecto de um pedido de revis&amp;atilde;o, devidamente fundamentado, dirigido pelo respectivo encarregado de educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o ao &amp;oacute;rg&amp;atilde;o de direc&amp;ccedil;&amp;atilde;o da escola ou agrupamento no prazo de tr&amp;ecirc;s dias &amp;uacute;teis a contar da data de entrega das fichas de registo de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o no 1.&amp;ordm; ciclo ou da afixa&amp;ccedil;&amp;atilde;o das pautas nos 2.&amp;ordm; e 3.&amp;ordm; ciclos. &lt;br&gt;67 - O professor titular, no 1.&amp;ordm; ciclo, em articula&amp;ccedil;&amp;atilde;o com o competente conselho de docentes, ou o conselho de turma, nos 2.&amp;ordm; e 3.&amp;ordm; ciclos, procede, no prazo de cinco dias &amp;uacute;teis ap&amp;oacute;s a recep&amp;ccedil;&amp;atilde;o do pedido de revis&amp;atilde;o, &amp;agrave; an&amp;aacute;lise do mesmo, com base em todos os documentos relevantes para o efeito, e toma uma decis&amp;atilde;o que pode confirmar ou modificar a avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o inicial. &lt;br&gt;68 - A decis&amp;atilde;o referida no n&amp;uacute;mero anterior deve, no prazo de cinco dias &amp;uacute;teis, ser submetida a decis&amp;atilde;o final do conselho pedag&amp;oacute;gico da escola ou agrupamento. &lt;br&gt;69 - Da decis&amp;atilde;o tomada nos termos dos n&amp;uacute;meros anteriores, que se constitui como definitiva, o &amp;oacute;rg&amp;atilde;o de direc&amp;ccedil;&amp;atilde;o executiva da escola ou agrupamento notifica, com a respectiva fundamenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o, o encarregado de educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o atrav&amp;eacute;s de carta registada com aviso de recep&amp;ccedil;&amp;atilde;o, no prazo de cinco dias &amp;uacute;teis. &lt;br&gt;70 - O encarregado de educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o poder&amp;aacute; ainda, se assim o entender, no prazo de cinco dias &amp;uacute;teis ap&amp;oacute;s a data de recep&amp;ccedil;&amp;atilde;o da resposta, interpor recurso hier&amp;aacute;rquico para o director regional de educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o, quando o mesmo for baseado em v&amp;iacute;cio de forma existente no processo. &lt;br&gt;71 - Da decis&amp;atilde;o do recurso hier&amp;aacute;rquico n&amp;atilde;o cabe qualquer outra forma de impugna&amp;ccedil;&amp;atilde;o administrativa. &lt;br&gt;IV - Condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es especiais de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o&lt;br&gt;Casos especiais de progress&amp;atilde;o&lt;br&gt;72 - Um aluno que revele capacidades de aprendizagem excepcionais e um adequado grau de maturidade, a par do desenvolvimento das compet&amp;ecirc;ncias previstas para o ciclo que frequenta, poder&amp;aacute; progredir mais rapidamente no ensino b&amp;aacute;sico, beneficiando de uma das seguintes hip&amp;oacute;teses ou de ambas: &lt;br&gt;a) Concluir o 1.&amp;ordm; ciclo com 9 anos de idade, completados at&amp;eacute; 31 de Dezembro do ano respectivo, podendo completar o 1.&amp;ordm; ciclo em tr&amp;ecirc;s anos; &lt;br&gt;b) Transitar de ano de escolaridade antes do final do ano lectivo, uma &amp;uacute;nica vez, ao longo dos 2.&amp;ordm; e 3.&amp;ordm; ciclos. &lt;br&gt;73 - Um aluno retido, no 2.&amp;ordm; ou 3.&amp;ordm; ano de escolaridade, que demonstre ter realizado as aprendizagens necess&amp;aacute;rias para o desenvolvimento das compet&amp;ecirc;ncias essenciais definidas para o final do ciclo poder&amp;aacute; concluir o 1.&amp;ordm; ciclo nos quatro anos previstos para a sua dura&amp;ccedil;&amp;atilde;o atrav&amp;eacute;s de uma progress&amp;atilde;o mais r&amp;aacute;pida, nos anos lectivos subsequentes &amp;agrave; reten&amp;ccedil;&amp;atilde;o. &lt;br&gt;74 - Qualquer das possibilidades enunciadas nos n&amp;uacute;meros anteriores s&amp;oacute; pode ser accionada se houver, para o efeito, pareceres concordantes do encarregado de educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o do aluno e dos servi&amp;ccedil;os especializados do apoio educativo ou psic&amp;oacute;logo e ainda do conselho pedag&amp;oacute;gico sob proposta do professor titular ou do conselho de turma. &lt;br&gt;Situa&amp;ccedil;&amp;atilde;o especial de classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o&lt;br&gt;75 - Se por motivo da exclusiva responsabilidade da escola ou agrupamento, ou por falta de assiduidade motivada por doen&amp;ccedil;a prolongada, ou por impedimento legal devidamente comprovado, n&amp;atilde;o existirem em qualquer disciplina/&amp;aacute;rea disciplinar ou &amp;aacute;rea curricular n&amp;atilde;o disciplinar elementos de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa interna respeitantes ao 3.&amp;ordm; per&amp;iacute;odo lectivo, a classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o desta &amp;eacute; a que o aluno obteve no 2.&amp;ordm; per&amp;iacute;odo lectivo, se o conselho de turma assim o decidir. &lt;br&gt;76 - Nas disciplinas sujeitas a exame final nacional &amp;eacute; obrigat&amp;oacute;ria a presta&amp;ccedil;&amp;atilde;o de exames, salvo quando a falta de elementos de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o nas referidas disciplinas for da exclusiva responsabilidade da escola, a situa&amp;ccedil;&amp;atilde;o deve ser objecto de an&amp;aacute;lise casu&amp;iacute;stica e sujeita a despacho de membro do Governo. &lt;br&gt;Alunos abrangidos pela modalidade de educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o especial&lt;br&gt;77 - Os alunos abrangidos pela modalidade de educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o especial ser&amp;atilde;o avaliados, salvo o disposto no n&amp;uacute;mero seguinte, de acordo com o regime de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o definido no presente diploma. &lt;br&gt;78 - Os alunos que tenham no seu plano educativo individual as condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es especiais de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o devidamente explicitadas e fundamentadas s&amp;atilde;o avaliados nos termos definidos no referido plano. &lt;br&gt;79 - Os alunos que frequentam um curr&amp;iacute;culo alternativo, ao abrigo da al&amp;iacute;nea b) do n.&amp;ordm; 1 do artigo 11.&amp;ordm; do Decreto-Lei n.&amp;ordm; 319/91, de 23 de Agosto, n&amp;atilde;o realizam os exames nacionais do 9.&amp;ordm; ano. &lt;br&gt;V - Certifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o&lt;br&gt;80 - Ao aluno que obtiver aprova&amp;ccedil;&amp;atilde;o na avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o sumativa final do 3.&amp;ordm; ciclo ser&amp;aacute; atribu&amp;iacute;do, pelo respectivo &amp;oacute;rg&amp;atilde;o de administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o e gest&amp;atilde;o, o diploma de ensino b&amp;aacute;sico. &lt;br&gt;81 - Ao aluno que atingir a idade limite da escolaridade obrigat&amp;oacute;ria e que tiver frequentado a escola ou agrupamento com assiduidade, dever&amp;aacute;, mediante requerimento do respectivo encarregado de educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o ou do pr&amp;oacute;prio, quando maior, ser mandado passar, pelo &amp;oacute;rg&amp;atilde;o de administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o e gest&amp;atilde;o do estabelecimento de ensino, um certificado de frequ&amp;ecirc;ncia da escolaridade obrigat&amp;oacute;ria. &lt;br&gt;82 - O disposto no n&amp;uacute;mero anterior n&amp;atilde;o impede que os alunos que tenham atingido a idade limite da escolaridade obrigat&amp;oacute;ria sem aprova&amp;ccedil;&amp;atilde;o na avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o final do 3.&amp;ordm; ciclo ou sem completarem o 9.&amp;ordm; ano de escolaridade se candidatem &amp;agrave; obten&amp;ccedil;&amp;atilde;o do diploma de ensino b&amp;aacute;sico, mediante a realiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o de exames nacionais a todas as disciplinas. &lt;br&gt;83 - Para efeitos profissionais, e sempre que solicitado pelo encarregado de educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o, ou pelo aluno, quando maior, deve constar do certificado de ensino b&amp;aacute;sico a classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o final do 3.&amp;ordm; ciclo, expressa na escala de n&amp;iacute;veis de 1 a 5, em todas as disciplinas, e N&amp;atilde;o satisfaz, Satisfaz e Satisfaz bem, nas &amp;aacute;reas curriculares n&amp;atilde;o disciplinares. &lt;br&gt;VI - Normas transit&amp;oacute;rias e finais&lt;br&gt;84 - A t&amp;iacute;tulo excepcional no ano lectivo de 2004-2005, atendendo a que se realizam pela primeira vez os exames nacionais do 9.&amp;ordm; ano, a classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o final a atribuir a cada uma das disciplinas a eles sujeitas, na escala de 1 a 5, &amp;eacute; calculada de acordo com a seguinte f&amp;oacute;rmula, arredondada &amp;agrave;s unidades: &lt;br&gt;CF = (3Cf   Ce)/4&lt;br&gt;em que:&lt;br&gt;CF = classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o final;&lt;br&gt;Cf = classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o de frequ&amp;ecirc;ncia no final do 3.&amp;ordm; per&amp;iacute;odo;&lt;br&gt;Ce = classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o da prova de exame.&lt;br&gt;85 - A t&amp;iacute;tulo excepcional no ano lectivo de 2004-2005, atendendo a que se realizam pela primeira vez os exames nacionais do 9.&amp;ordm; ano, estes incidem sobre as aprendizagens do 9.&amp;ordm; ano. &lt;br&gt;86 - S&amp;atilde;o revogados os seguintes diplomas:&lt;br&gt;a) Despacho n.&amp;ordm; 43/SERE/88, de 30 de Setembro;&lt;br&gt;b) Despacho n.&amp;ordm; 7-A/SERE/90, de 7 de Mar&amp;ccedil;o;&lt;br&gt;c) Despacho n.&amp;ordm; 11/SEEI/96, de 1 de Abril;&lt;br&gt;d) Despacho Normativo n.&amp;ordm; 30/2001, de 19 de Julho;&lt;br&gt;e) Despacho n.&amp;ordm; 5020/2002, de 6 de Mar&amp;ccedil;o.&lt;br&gt;Minist&amp;eacute;rio da Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o, 9 de Dezembro de 2004. - A Ministra da Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o, Maria do Carmo F&amp;eacute;lix da Costa Seabra.&lt;/p&gt;</description><pubDate>Wed, 23 Nov 2005 00:00:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spn.pt:443/Artigo/despacho-normativo-n%C2%BA1-2005-de-5-de-janeiro</guid></item><item><title>Despacho Normativo n.º 15/2005, de 28 de Fevereiro</title><link>https://www.spn.pt:443/Artigo/despacho-normativo-n-%C2%BA-15-2005-de-28-de-fevereiro</link><description>&lt;p&gt;Ver &lt;a href="/Media/Default/Info/1000/0/60/9/desp_nor_15_2005.pdf" target="_blank"&gt;documento pdf em anexo&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Tue, 28 Jun 2005 12:07:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spn.pt:443/Artigo/despacho-normativo-n-%C2%BA-15-2005-de-28-de-fevereiro</guid></item><item><title>Desp. nº 6940-A/2005 (2ªsérie) de 4 de Abril</title><link>https://www.spn.pt:443/Artigo/desp-n%C2%BA-6940-a-2005-2%C2%AAserie-de-4-de-abril</link><description>ver &lt;a href="/Media/Default/Info/1000/100/0/6/desp6940.pdf" target="_blank"&gt;pdf anexo&lt;/a&gt;</description><pubDate>Mon, 04 Apr 2005 15:48:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spn.pt:443/Artigo/desp-n%C2%BA-6940-a-2005-2%C2%AAserie-de-4-de-abril</guid></item><item><title>Despacho Normativo n.º 30/2001 , de 19 de Julho</title><link>https://www.spn.pt:443/Artigo/despacho-normativo-n-%C2%BA-30-2001-de-19-de-julho</link><description>&lt;p align="justify"&gt;As principais orientações e disposições relativas à avaliação das aprendizagens no ensino &lt;b&gt;básico&lt;/b&gt; estão consagradas no Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, o qual remete para despacho do Ministro da Educação a aprovação de medidas de desenvolvimento das referidas disposições. O presente despacho concretiza essa determinação e substitui o Despacho Normativo n.º 98-A/92, de 20 de Junho, e demais legislação subsequente sobre a mesma matéria.&lt;br&gt;As medidas aprovadas pelo presente despacho respeitam os princípios já definidos, nomeadamente a consistência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e competências pretendidas, a consequente necessidade de utilização de modos e instrumentos de avaliação adequados à diversidade de aprendizagens e à natureza de cada uma delas, bem como aos contextos em que ocorrem, a atenção especial à evolução do aluno ao longo do ensino &lt;b&gt;básico&lt;/b&gt; e a promoção da confiança social na informação que a escola transmite.&lt;br&gt;É importante sublinhar que não se pretende introduzir uma ruptura no domínio da avaliação dos alunos. Por isso mesmo, retomam-se e reforçam-se princípios já expressos no Despacho Normativo n.º 98-A/92, como a ênfase no carácter formativo da avaliação e a valorização de uma lógica de ciclo, corrigindo-se os aspectos do referido despacho que se revelaram complicados e potenciando-se os seus aspectos mais positivos. &lt;/p&gt;
&lt;p align="justify"&gt;&lt;br&gt;Assim, ao abrigo do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, determina-se o seguinte:&lt;br&gt;I - Enquadramento da avaliação&lt;br&gt;Âmbito&lt;br&gt;1 - O presente diploma aplica-se aos alunos dos três ciclos do ensino &lt;b&gt;básico&lt;/b&gt; e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens assim como os efeitos dessa avaliação.&lt;br&gt;Finalidades&lt;br&gt;2 - A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, permitindo uma recolha sistemática de informações que, uma vez analisadas, apoiam a tomada de decisões adequadas à promoção da qualidade das aprendizagens.&lt;br&gt;3 - A avaliação visa:&lt;br&gt;a) Apoiar o processo educativo, de modo a sustentar o sucesso de todos os alunos, permitindo o reajustamento dos projectos curriculares de escola e de turma, nomeadamente quanto à selecção de metodologias e recursos, em função das necessidades educativas dos alunos;&lt;br&gt;b) Certificar as diversas competências adquiridas pelo aluno no final de cada ciclo e à saída do ensino &lt;b&gt;básico&lt;/b&gt;;&lt;br&gt;c) Contribuir para melhorar a qualidade do sistema educativo, possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e promovendo uma maior confiança social no seu funcionamento.&lt;br&gt;Objecto&lt;br&gt;4 - A avaliação incide sobre as aprendizagens e competências definidas no currículo nacional para as diversas áreas e disciplinas, de cada ciclo, considerando a concretização das mesmas no projecto curricular de escola e no projecto curricular de turma, por ano de escolaridade.&lt;br&gt;5 - As aprendizagens ligadas a componentes do currículo de carácter transversal ou de natureza instrumental, nomeadamente no âmbito da educação para a cidadania, da compreensão e expressão em língua portuguesa ou da utilização das tecnologias de informação e comunicação, constituem objecto de avaliação em todas as áreas curriculares e disciplinas.&lt;br&gt;Princípios&lt;br&gt;6 - A avaliação das aprendizagens assenta nos seguintes princípios:&lt;br&gt;a) Consistência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e competências pretendidas através da utilização de modos e instrumentos de avaliação diversificados, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem;&lt;br&gt;b) Primazia da avaliação formativa, com valorização dos processos de auto-avaliação regulada, e sua articulação com os momentos de avaliação sumativa;&lt;br&gt;c) Valorização da evolução do aluno, nomeadamente ao longo de cada ciclo;&lt;br&gt;d) Transparência do processo de avaliação, nomeadamente através da clarificação e da explicitação dos critérios adoptados;&lt;br&gt;e) Diversificação dos intervenientes no processo de avaliação.&lt;br&gt;Intervenientes&lt;br&gt;7 - O processo de avaliação é conduzido pelo professor ou equipa de professores responsáveis pela organização do ensino e da aprendizagem, envolvendo, também:&lt;br&gt;a) Os alunos, através da sua auto-avaliação;&lt;br&gt;b) Os encarregados de educação, nos termos definidos na legislação em vigor, no presente diploma e no regulamento interno da escola;&lt;br&gt;c) Os técnicos dos serviços especializados de apoio educativo, outros docentes implicados no processo de aprendizagem dos alunos e os directores regionais de educação, quando tal se justifique.&lt;br&gt;8 - As formas de participação dos alunos e dos encarregados de educação no processo de avaliação devem ser estabelecidas no regulamento interno da escola ou do agrupamento de escolas.&lt;br&gt;Dossier individual do aluno&lt;br&gt;9 - O percurso escolar do aluno deve ser documentado, de forma sistemática, num dossier individual que o acompanha ao longo de todo o ensino &lt;b&gt;básico&lt;/b&gt; e proporciona uma visão global do processo de desenvolvimento integral do aluno, facilitando o acompanhamento e intervenção adequados dos professores, encarregados de educação e, eventualmente, outros técnicos, no processo de aprendizagem.&lt;br&gt;10 - O dossier previsto no número anterior é da responsabilidade do professor titular de turma, no 1.º ciclo, e do director de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, acompanhando, obrigatoriamente, o aluno sempre que este mude de estabelecimento de ensino, sendo entregue ao encarregado de educação no termo do 3.º ciclo.&lt;br&gt;11 - No dossier individual do aluno devem constar:&lt;br&gt;a) Os elementos fundamentais de identificação do aluno;&lt;br&gt;b) Os registos de avaliação;&lt;br&gt;c) Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam;&lt;br&gt;d) Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam;&lt;br&gt;e) O programa educativo individual, no caso de o aluno estar abrangido pela modalidade de educação especial;&lt;br&gt;f) Os registos e produtos mais significativos do trabalho do aluno que documentem o seu percurso escolar;&lt;br&gt;g) Uma auto-avaliação do aluno, no final de cada ano, com excepção dos 1.º e 2.º anos, de acordo com critérios definidos pelo estabelecimento de ensino.&lt;br&gt;12 - Ao dossier individual têm acesso, em termos a definir no regulamento interno da escola, os professores, os alunos, os encarregados de educação e outros intervenientes no processo de aprendizagem, devendo ser garantida a confidencialidade dos dados nele contidos.&lt;br&gt;II - Processo de avaliação&lt;br&gt;Critérios de avaliação&lt;br&gt;13 - No início do ano lectivo, compete ao conselho pedagógico da escola ou agrupamento de escolas, de acordo com as orientações do currículo nacional, definir os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta, no 1.º ciclo, dos conselhos de docentes e, nos 2.º e 3.º ciclos, dos departamentos curriculares e coordenadores de ciclo.&lt;br&gt;14 - Os critérios de avaliação mencionados no número anterior constituem referenciais comuns, no interior de cada escola, sendo operacionalizados pelo professor titular da turma, no 1.º ciclo, e pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, no âmbito do respectivo projecto curricular de turma.&lt;br&gt;15 - O órgão de direcção executiva da escola deve garantir a divulgação dos critérios referidos nos números anteriores junto dos diversos intervenientes, nomeadamente alunos e encarregados de educação.&lt;br&gt;Avaliação formativa&lt;br&gt;16 - A avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação do ensino &lt;b&gt;básico&lt;/b&gt;, assume carácter contínuo e sistemático e visa a regulação do ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de informação, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem.&lt;br&gt;17 - A avaliação formativa inclui uma vertente de diagnóstico tendo em vista a elaboração e adequação do projecto curricular de turma e conduzindo à adopção de estratégias de diferenciação pedagógica.&lt;br&gt;18 - A avaliação formativa fornece ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e aos restantes intervenientes informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competências, de modo a permitir rever e melhorar os processos de trabalho.&lt;br&gt;19 - A avaliação formativa é da responsabilidade de cada professor, em diálogo com os alunos e em colaboração com os outros professores, designadamente no âmbito dos órgãos colectivos que concebem e gerem o respectivo projecto curricular e, ainda, sempre que necessário, com os serviços especializados de apoio educativo e os encarregados de educação, devendo recorrer, quando tal se justifique, a registos estruturados.&lt;br&gt;20 - Compete ao órgão de direcção executiva, sob proposta do professor titular, no 1.º ciclo, e do director de turma, nos restantes ciclos, a partir dos dados da avaliação formativa, mobilizar e coordenar os recursos educativos existentes no estabelecimento de ensino com vista a desencadear respostas adequadas às necessidades dos alunos.&lt;br&gt;21 - Compete ao conselho pedagógico apoiar e acompanhar o processo definido no número anterior.&lt;br&gt;Avaliação sumativa&lt;br&gt;22 - A avaliação sumativa consiste na formulação de uma síntese das informações recolhidas sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competências definidas para cada área curricular e disciplina, no quadro do projecto curricular de turma respectivo, dando uma atenção especial à evolução do conjunto dessas aprendizagens e competências.&lt;br&gt;23 - A avaliação sumativa ocorre no final de cada período lectivo, de cada ano lectivo e de cada ciclo.&lt;br&gt;24 - A avaliação sumativa é da responsabilidade do professor titular da turma e dos respectivos conselhos de docentes, no 1.º ciclo, e dos professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, reunindo, para o efeito, no final de cada período.&lt;br&gt;25 - Sempre que se realiza uma avaliação sumativa, compete ao professor titular, no 1.º ciclo, em articulação com os competentes conselhos de docentes, e ao conselho de turma, nos restantes ciclos, reanalisar o projecto curricular de turma, com vista à introdução de eventuais reajustamentos ou apresentação de propostas para o ano lectivo seguinte.&lt;br&gt;26 - Compete ao professor titular de turma, no 1.º ciclo, e ao director de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação sumativa e garantir tanto a sua natureza globalizante como o respeito pelos critérios de avaliação referidos nos n.os 13 e 14 do presente despacho.&lt;br&gt;27 - No 1.º ciclo a informação resultante da avaliação sumativa expressa-se de forma descritiva em todas as áreas curriculares.&lt;br&gt;28 - Nos 2.º e 3.º ciclos a informação resultante da avaliação sumativa:&lt;br&gt;a) Conduz à atribuição de uma classificação, numa escala de níveis de 1 a 5, em todas as disciplinas, a qual pode ser acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno;&lt;br&gt;b) Expressa-se de forma descritiva nas áreas curriculares não disciplinares, conduzindo, também, à atribuição de uma menção qualitativa (Não satisfaz, Satisfaz, Satisfaz bem) no caso da área de projecto.&lt;br&gt;29 - Nas áreas curriculares não disciplinares a avaliação sumativa utiliza elementos provenientes das diversas disciplinas e áreas curriculares.&lt;br&gt;30 - No 1.º período dos 5.º e 7.º anos de escolaridade a avaliação sumativa poderá, de acordo com decisão do conselho pedagógico, não conduzir à atribuição de classificações ou menções, assumindo a sua expressão apenas carácter descritivo.&lt;br&gt;31 - A avaliação sumativa, no final do 9.º ano de escolaridade, inclui, ainda, a realização de uma ou mais provas globais ou de um trabalho final incidindo sobre as aprendizagens e competências previstas para o final do ensino &lt;b&gt;básico&lt;/b&gt;.&lt;br&gt;32 - As provas globais referidas no número anterior deverão progressivamente evoluir para provas que incidam sobre aprendizagens e competências desenvolvidas no âmbito de várias áreas curriculares e disciplinas.&lt;br&gt;33 - Compete ao conselho pedagógico, sob proposta do conselho de turma, aprovar a modalidade e a matriz das provas ou trabalho, bem como as datas e os prazos da sua realização.&lt;br&gt;34 - A classificação a atribuir em cada uma das disciplinas, no final do 9.º ano, integrará, com uma ponderação de 25%, a classificação obtida pelo aluno na prova global, se esta incidir apenas sobre essa disciplina, ou na componente da prova global ou do trabalho final relativa a essa disciplina, se incidir sobre várias.&lt;br&gt;III - Efeitos da avaliação sumativa&lt;br&gt;Progressão e retenção&lt;br&gt;35 - A avaliação sumativa, realizada no final de cada ciclo, dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do aluno, expressa através das menções, respectivamente, de Aprovado(a) ou Não aprovado(a).&lt;br&gt;36 - A decisão de progressão do aluno ao ano de escolaridade seguinte é uma decisão pedagógica e deverá ser tomada sempre que o professor titular de turma, ouvidos os competentes conselhos de docentes, no 1.º ciclo, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, considerem:&lt;br&gt;a) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno desenvolveu as competências necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo ou nível de escolaridade subsequente;&lt;br&gt;b) Nos anos não terminais de ciclo, que as competências demonstradas pelo aluno permitem o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final do respectivo ciclo.&lt;br&gt;37 - No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção.&lt;br&gt;38 - Um aluno retido no 2.º ou 3.º ano de escolaridade deverá integrar até ao final do ciclo a turma a que já pertencia, salvo se houver decisão em contrário do competente conselho de docentes ou do conselho pedagógico da escola ou do agrupamento de escolas, de acordo com o previsto no regulamento interno da escola, sob proposta fundamentada do professor titular de turma e ouvido, sempre que possível, o professor da eventual nova turma.&lt;br&gt;39 - No final dos 2.º e 3.º ciclos a decisão de progressão de um aluno que não desenvolveu as competências essenciais à língua portuguesa e a outra disciplina ou a mais de duas outras disciplinas, incluindo nestas as competências previstas no plano curricular de turma para a área de projecto, deve ser tomada por unanimidade.&lt;br&gt;40 - Caso a decisão referida no número anterior não seja tomada por unanimidade, deverá proceder-se a nova reunião do conselho de turma, na presença do respectivo coordenador dos directores de turma, na qual a decisão de progressão, devidamente fundamentada, deve ser tomada por dois terços dos professores que integram o conselho de turma.&lt;br&gt;41 - A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão dos alunos.&lt;br&gt;42 - Nos 2.º e 3.º ciclos, tanto em anos terminais de ciclo como em anos não terminais, a retenção pode traduzir-se:&lt;br&gt;a) Na repetição de todas as áreas e disciplinas do ano em que o aluno ficou retido;&lt;br&gt;b) Na repetição das áreas não disciplinares do ano em que o aluno ficou retido e das disciplinas em que não desenvolveu as competências essenciais, desde que a escola assegure a sua participação em actividades de enriquecimento nas restantes disciplinas.&lt;br&gt;43 - Em situações de retenção, compete ao professor titular de turma, no 1.º ciclo, e ao conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, elaborar um relatório analítico que identifique as aprendizagens não realizadas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do projecto curricular da turma em que o referido aluno venha a ser integrado no ano lectivo subsequente.&lt;br&gt;44 - Na tomada de decisão acerca de uma segunda retenção no mesmo ciclo deve ser envolvido o competente conselho de docentes ou o conselho pedagógico e ouvido o encarregado de educação do aluno, em termos a definir no regulamento interno.&lt;br&gt;45 - Os alunos que atingiram a idade limite da escolaridade obrigatória sem completarem o 9.º ano de escolaridade podem candidatar-se à obtenção do diploma de ensino &lt;b&gt;básico&lt;/b&gt;, mediante a realização de exames nacionais na qualidade de autopropostos.&lt;br&gt;Reapreciação dos resultados da avaliação&lt;br&gt;46 - As decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3.º período de um ano lectivo podem ser objecto de um pedido de reapreciação, devidamente fundamentado, dirigido pelo respectivo encarregado de educação ao órgão de direcção executiva do estabelecimento de ensino, no prazo de três dias úteis a contar da data de entrega das fichas de avaliação no 1.º ciclo ou da afixação das pautas nos 2.º e 3.º ciclos.&lt;br&gt;47 - O professor titular, no 1.º ciclo, em articulação com o competente conselho de docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, procede, no prazo de cinco dias úteis após a recepção do pedido de reapreciação, à análise do mesmo, com base em todos os documentos relevantes para o efeito, e toma uma decisão que pode confirmar ou modificar a avaliação inicial.&lt;br&gt;48 - A decisão referida no número anterior deve, no prazo de cinco dias úteis, ser submetida à ratificação do conselho pedagógico da escola ou agrupamento de escolas.&lt;br&gt;49 - Da decisão tomada nos termos dos números anteriores, que se constitui como definitiva, o órgão de direcção executiva da escola ou agrupamento de escolas notifica o encarregado de educação através de carta registada com aviso de recepção, no prazo de cinco dias úteis.&lt;br&gt;50 - O encarregado de educação poderá ainda, se assim o entender, no prazo de cinco dias úteis após a data de recepção da resposta, interpor recurso hierárquico para o director regional de educação, quando o mesmo for baseado em vício existente no processo.&lt;br&gt;IV - Condições especiais de avaliação&lt;br&gt;Casos especiais de progressão&lt;br&gt;51 - Um aluno que revele capacidades de aprendizagem excepcionais e um adequado grau de maturidade, a par do desenvolvimento das competências previstas para o ciclo que frequenta, poderá progredir mais rapidamente no ensino &lt;b&gt;básico&lt;/b&gt;, beneficiando de uma das seguintes hipóteses ou de ambas:&lt;br&gt;a) Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de Dezembro do ano respectivo, podendo para isso completar o 1.º ciclo em três anos;&lt;br&gt;b) Transitar de ano de escolaridade antes do final do ano lectivo, uma única vez, ao longo dos 2.º e 3.º ciclos.&lt;br&gt;52 - Qualquer das possibilidades enunciadas no número anterior só pode ser accionada se houver, para o efeito, pareceres concordantes do encarregado de educação do aluno e, consoante o ciclo e tipo de estabelecimento de ensino, dos serviços especializados de apoio educativo ou psicólogo e do conselho pedagógico, sob proposta do professor titular ou do conselho de turma.&lt;br&gt;53 - Um aluno retido, no 2.º ou 3.º ano de escolaridade, que demonstre ter realizado as aprendizagens necessárias para o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final do ciclo, poderá concluir o 1.º ciclo nos quatro anos previstos para a sua duração através de uma progressão mais rápida, nos anos lectivos subsequentes à retenção.&lt;br&gt;Alunos abrangidos pela modalidade de educação especial&lt;br&gt;54 - Os alunos abrangidos pela modalidade de educação especial serão avaliados, salvo o disposto no número seguinte, de acordo com o regime de avaliação definido no presente diploma.&lt;br&gt;55 - Os alunos que tenham, no seu programa educativo individual, devidamente explicitadas e fundamentadas, condições de avaliação próprias, decorrentes da aplicação da medida educativa adicional «Alterações curriculares específicas», serão avaliados nos termos definidos no referido programa.&lt;br&gt;56 - O programa educativo individual dos alunos que se encontram na situação referida no número anterior constitui a referência de base para a tomada de decisão relativa à sua progressão ou retenção num ano ou ciclo de escolaridade, bem como para a tomada de decisão relativa à atribuição do diploma de ensino &lt;b&gt;básico&lt;/b&gt;.&lt;br&gt;V - Disposição final&lt;br&gt;57 - De acordo com a calendarização prevista no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, são revogados os seguintes diplomas:&lt;br&gt;a) Despacho Normativo n.º 98-A/92, de 20 de Junho;&lt;br&gt;b) Despacho Normativo n.º 644-A/94, de 15 de Setembro;&lt;br&gt;c) Despacho n.º 178-A/ME/93, de 30 de Julho;&lt;br&gt;d) Despacho n.º 13/SEEI/96, de 11 de Abril;&lt;br&gt;e) Despacho n.º 36-A/SEEI/96, de 5 de Setembro;&lt;br&gt;f) Despacho n.º 16 935/99, de 30 de Agosto.&lt;br&gt;Ministério da Educação, 22 de Junho de 2001. - A Secretária de Estado da Educação, Ana Benavente.&lt;/p&gt;</description><pubDate>Thu, 07 Oct 2004 23:26:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spn.pt:443/Artigo/despacho-normativo-n-%C2%BA-30-2001-de-19-de-julho</guid></item><item><title>Estatuto do Aluno</title><link>https://www.spn.pt:443/Artigo/estatuto-do-aluno</link><description>&lt;table border="0" width="98%" cellspacing="0" cellpadding="6" vspace="0" hspace="0" align="center"&gt;
  &lt;tr bgcolor="#F6F6F6"&gt; 
    &lt;td&gt; 
      &lt;p align="center"&gt; &lt;font face="Comic Sans MS" size="2"&gt;&lt;b&gt;Sindicato dos 
        Professores do Norte / FENPROF&lt;/b&gt;&lt;/font&gt; 
    &lt;/td&gt;
  &lt;/tr&gt;
  &lt;tr&gt; 
    &lt;td&gt; 
      &lt;p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000080" size="2"&gt;&lt;span style="font-variant: small-caps"&gt;Posição
      sobre o diploma do Estatuto do Aluno&lt;o:p&gt;
      &lt;/o:p&gt;
      &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000080"&gt;&lt;span style="font-variant: small-caps"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;span style="mso-spacerun: yes; font-variant: small-caps"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;span style="font-variant: small-caps"&gt;&lt;font size="2" color="#000080"&gt;dos
      Ensinos Básico e Secundário &lt;/font&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:14.0pt;font-variant:small-caps"&gt;&lt;o:p&gt;
      &lt;/o:p&gt;
      &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" class="MsoBodyText" style="LINE-HEIGHT: 15pt; TEXT-ALIGN: center"&gt;&lt;font color="#ff0000" size="4"&gt;&lt;b&gt;PARECER
      DA FENPROF&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;span style="FONT-SIZE: 14pt"&gt;&lt;b&gt;&lt;o:p&gt;
      &lt;/o:p&gt;
      &lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="text-indent:1.0cm" align="justify"&gt;O&lt;b&gt;&lt;i&gt; &lt;/i&gt;&lt;/b&gt;Secretariado
      Nacional da FENPROF, reunido em 11 e 12 de Julho de 2002, tendo em conta,
      por um lado, que os actos de indisciplina e violência nas escolas têm
      aumentado de forma preocupante nos últimos anos, pondo em causa a
      dignidade pessoal e profissional dos professores e a própria função
      educativa da escola e que, pelo outro, a raiz principal desse fenómeno se
      desenvolve no terreno da exclusão social e também da falta de condições
      existentes em muitas escolas, como é o caso da sobrelotação e da grande
      dimensão de muitas delas e de um número desadequado de alunos por turma
      e de turmas por professor, decide reafirmar os seguintes &lt;b&gt;princípios&lt;/b&gt;,
      considerados como suporte essencial a qualquer estatuto disciplinar dos
      alunos:&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-1.0cm"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size:13.0pt"&gt;1.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;
      &lt;span style="mso-tab-count:1"&gt;   &lt;/span&gt;É necessário reforçar
      o papel do professor, sem que isso&lt;b&gt; &lt;/b&gt;de nenhum modo signifique o
      regresso a um regime autoritário, por parte do docente, no sentido de ele
      poder intervir de um modo pedagógico&lt;b&gt; &lt;/b&gt;nas questões de disciplina,
      nomeadamente dentro da sala de aula. Os mecanismos pedagógicos e outros
      que permitam sustentar melhor a autoridade do professor devem ser
      harmoniosamente articulados com o papel do director de turma e do conselho
      de turma.&lt;/p&gt;
      &lt;h2 style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:
1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-.35pt"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;
font-weight:normal;font-style:normal"&gt;O Secretariado Nacional da FENPROF
      entende, ainda, explicitar que as questões de indisciplina não se
      resolvem só, ou, principalmente, com a publicação de um diploma, antes
      assentam, prioritariamente, em medidas preventivas de ataque e de resolução
      das situações sociais de desigualdade e risco que estão na sua origem e
      que, portanto, se encontram a montante da escola, e na alteração das
      condições de funcionamento existentes nos estabelecimentos de ensino,
      tornando-os espaços mais humanizados.&lt;o:p&gt;
      &lt;/o:p&gt;
      &lt;/span&gt;&lt;/h2&gt;
      &lt;h3 style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:
1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-align:justify;text-indent:-.35pt"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-weight:normal;font-style:normal"&gt;O
      reforço da autoridade do professor não pode ser, também, o pretexto
      para que se passe a considerar o docente, a partir de agora, como o único
      ou o principal responsável pelos actos de indisciplina que se continuem a
      verificar nas escolas.&lt;o:p&gt;
      &lt;/o:p&gt;
      &lt;/span&gt;&lt;/h3&gt;
      &lt;h2 style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:
1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-.35pt"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;
font-weight:normal;font-style:normal"&gt;Para além deste reforço importava também
      enveredar por uma política educativa que invertesse a que se tem seguido,
      nos últimos anos, caracterizada por uma progressiva diluição do conteúdo
      funcional da profissão docente, motivada não só pela atribuição de
      tarefas que pouco ou nada têm a ver com a sua função de profissionais
      de ensino, como também pelo irracional número de exigências
      profissionais que, hoje em dia, se colocam aos docentes.&lt;o:p&gt;
      &lt;/o:p&gt;
      &lt;/span&gt;&lt;/h2&gt;
      &lt;p class="MsoBodyTextIndent3" style="margin-left:1.0cm;text-indent:-.35pt"&gt;A
      FENPROF considera urgente reverter tal realidade porque ela tem contribuído
      para o recrudescer do mal-estar da classe docente, tem gerado nos seus
      profissionais graves crises de identidade e de auto-estima e, em simultâneo,
      tem promovido a perda do prestígio social da profissão.&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-1.0cm"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size:13.0pt"&gt;2.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;
      &lt;span style="mso-tab-count:1"&gt;   &lt;/span&gt;Em todas as questões
      disciplinares deve prevalecer a &lt;b&gt;vertente correctiva&lt;/b&gt; sobre a &lt;b&gt;vertente
      punitiva. &lt;/b&gt;A obrigação de realizar tarefas úteis à escola, que
      recaia sobre os alunos que cometam pequenas infracções, não deve ficar
      dependente, de modo absoluto, da vontade dos pais e deve ter um
      acompanhamento e&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;enquadramento
      pedagógicos.&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-1.0cm"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size:13.0pt"&gt;3.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;
      &lt;span style="mso-tab-count:1"&gt;   &lt;/span&gt;Devem ser assegurados
      sempre os mecanismos de defesa dos alunos, devendo sempre haver prévia
      audição do aluno e/ou dos pais antes da aplicação de qualquer sanção.&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-1.0cm"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size:13.0pt"&gt;4.&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-tab-count:1"&gt;   
      &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;Deve ser encorajada a participação dos pais e a sua
      co-responsabilização nos comportamentos dos alunos.&lt;/p&gt;
      &lt;h2 style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:
1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-.35pt"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;
font-weight:normal;font-style:normal"&gt;As escolas, ao obrigar os pais (e os
      alunos) a assinar(em) um termo de responsabilidade, no acto da matrícula,
      declarando que tomaram conhecimento do regime disciplinar contido no
      regulamento interno da escola (documento que pode ter, em algumas casos, várias&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt; 
      &lt;/span&gt;dezenas de páginas), tornam a contratualização um mero
      procedimento formal, sem qualquer significado real na integração dos
      alunos e dos pais na comunidade educativa.&lt;o:p&gt;
      &lt;/o:p&gt;
      &lt;/span&gt;&lt;/h2&gt;
      &lt;p class="MsoBodyTextIndent" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;
margin-bottom:0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-.35pt"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-weight:normal;font-style:normal"&gt;Por
      outro lado é necessário dar condições efectivas aos pais e às suas
      associações, em termos de legislação que compense a ausência e a
      remuneração das horas de trabalho efectivamente gastas no acompanhamento
      e na participação nos actos que dizem respeito aos seus educandos e à
      própria representação no funcionamento dos órgãos da escola.&lt;o:p&gt;
      &lt;/o:p&gt;
      &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;h2 style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:
1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-1.0cm"&gt;&lt;span style="font-size:13.0pt;
font-style:normal"&gt;5.&lt;span style="mso-tab-count:1"&gt;    &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-weight:normal;font-style:normal"&gt;A
      FENPROF considera que é preciso acabar com a situação actual que
      transforma a escola num tribunal e os professores em oficiais de justiça
      e, simultaneamente, defende que&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-weight:normal;font-style:normal"&gt;devem
      ser&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-weight:normal"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:
12.0pt;font-weight:normal;font-style:normal"&gt;agilizados os mecanismos
      processuais da tramitação dos processos disciplinares.&lt;o:p&gt;
      &lt;/o:p&gt;
      &lt;/span&gt;&lt;/h2&gt;
      &lt;h2 style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:
1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-1.0cm"&gt;&lt;span style="font-size:13.0pt;
font-style:normal"&gt;6.&lt;span style="mso-tab-count:1"&gt;    &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-weight:normal;font-style:normal"&gt;Não
      se devem confundir os mecanismos da &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-style:
normal"&gt;assiduidade&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-weight:normal;
font-style:normal"&gt; com os do aproveitamento dos alunos. Contudo, deve ser o
      Conselho de Turma a ter a última palavra na decisão sobre o papel das
      faltas na retenção ou não do aluno.&lt;o:p&gt;
      &lt;/o:p&gt;
      &lt;/span&gt;&lt;/h2&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-1.0cm"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size:13.0pt"&gt;7.&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-tab-count:1"&gt;   
      &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;O Conselho de Turma deve ter o papel preponderante na análise
      das questões disciplinares. As sanções dependentes de autoridades
      exteriores à escola devem ter um carácter de absoluta excepcionalidade.&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-1.0cm"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size:13.0pt"&gt;8.&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-tab-count:1"&gt;   
      &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;É necessário humanizar as escolas e criar boas condições de
      funcionamento, nomeadamente com a atribuição de um número equilibrado
      de alunos por turma e com a tomada de medidas que tornem as escolas espaços
      acolhedores e motivadores para os alunos.&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-.35pt"&gt;A FENPROF
      sublinha que há aspectos da organização escolar que podem contribuir
      para o agravamento das situações sociais que existem a montante das
      escolas e que acabam por se repercutir nela, se não se tiver em conta as
      alterações introduzidas pela massificação do ensino básico, com a
      generalização dos 9 anos de escolaridade, que vieram a afectar,
      particularmente, as escolas do 2.º ciclo (ou ciclo preparatório), que
      passaram a comportar mais 3 anos de escolarização com as mesmas
      estruturas e recursos, sem que houvesse a preocupação do ME em
      introduzir medidas qualitativas de melhoria das instalações e da
      qualidade do ensino.&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-1.0cm"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size:13.0pt"&gt;9.&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-tab-count:1"&gt;   
      &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;É necessário dotar as escolas de técnicos e animadores
      sociais&lt;b&gt; &lt;/b&gt;para poderem intervir de modo eficaz na cooperação com os
      órgãos de direcção das escolas&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;na
      resolução das situações mais problemáticas existentes.&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-.35pt"&gt;O documento
      aprovado, na generalidade, na Assembleia da República responde de modo
      completamente insatisfatório a esta necessidade, fazendo referência à
      introdução de centros sociais de apoio escolar, mas de um modo
      extremamente vago e não calendarizado.&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-.35pt"&gt;Com efeito, a
      que equipamentos de retaguarda pode a escola recorrer para resolver os
      problemas psíquicos de alguns alunos, os problemas de delinquência, de
      droga, de violência, de miséria, de abandono, que perturbam o convívio
      escolar?&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-.35pt"&gt;São esses, na
      realidade, os problemas que estão na causa da indisciplina e da violência
      escolares e com os quais os professores não sabem lidar, nem têm apoios
      para resolver, e que, na sua grande maioria, repercutem desequilíbrios e
      desajustamentos sociais de vária ordem.&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-.35pt"&gt;Para os resolver
      será necessário criar equipas educativas, integrando vários ministérios
      (Educação, Segurança Social, Saúde e Justiça) e a colocação nas
      escolas, em regime de permanência, de técnicos especializados em
      psicologia e assistência social, com a função de acompanhar os alunos
      com problemas e procurar solucionar os conflitos.&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-.35pt"&gt;Também é
      necessária a institucionalização de actividades extra-curriculares, com
      animadores sociais e culturais, que garantam uma ocupação dos tempos
      livres dos alunos.&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-.35pt"&gt;Finalmente, é
      necessário que o ME assuma a obrigação de dar assistência jurídica às
      vítimas da violência escolar, assim como a reparação dos danos
      causados.&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-1.0cm"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size:13.0pt"&gt;10.&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-tab-count:1"&gt; 
      &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;É necessário não enunciar apenas formalmente os direitos dos
      alunos,&lt;b&gt; &lt;/b&gt;sem estabelecer os meios e os mecanismos que permitam às
      escolas criar as condições para o exercício e a prossecução desses
      direitos&lt;b&gt;&lt;i&gt;, &lt;/i&gt;&lt;/b&gt;como por exemplo a inexistência de um orçamento
      específico (como acontece em muitas escolas ou agrupamentos de escolas)
      ou de um quadro de professores para responder aos alunos com necessidades
      educativas especiais ou, sequer, a existência de condições&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt; 
      &lt;/span&gt;mínimas que assegurem aos jovens professores a estabilidade de
      emprego. Como é possível, nestas condições, garantir o direito dos
      alunos a ?usufruir do ensino e de uma educação de qualidade??&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;o:p&gt;
      &lt;/o:p&gt;
      &lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-1.0cm"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size:13.0pt"&gt;11.&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-tab-count:1"&gt; 
      &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;É necessário considerar com maior relevo as questões de
      disciplina e controlo de classe no currículo da formação inicial e contínua
      dos professores.&lt;b&gt;&lt;o:p&gt;
      &lt;/o:p&gt;
      &lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-1.0cm"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size:13.0pt"&gt;12.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-tab-count:1"&gt; 
      &lt;/span&gt;É necessário dar um carácter prático aos aspectos ligados à
      educação para a cidadania e à formação cívica, no sentido de
      consciencializar os alunos, os pais e os professores, para os seus&lt;b&gt; &lt;/b&gt;direitos
      e deveres&lt;b&gt; &lt;/b&gt;e respectivo relacionamento dentro da escola,&lt;b&gt; &lt;/b&gt;entendida
      como uma comunidade educativa.&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-1.0cm"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size:13.0pt"&gt;13.&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-tab-count:1"&gt; 
      &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;É necessário transformar a escola num espaço inclusivo e não
      de exclusão para os alunos oriundos de grupos sociais, étnicos ou
      culturais mais desfavorecidos, devendo ser feita uma educação
      multicultural.&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-1.0cm"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size:13.0pt"&gt;14.&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-tab-count:1"&gt; 
      &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;É também necessário adoptar um projecto educativo que afaste
      a escola da promoção da competição exacerbada entre os alunos e de uma
      estratégia de ensino exclusivamente voltada para os exames.&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-1.0cm"&gt;&lt;b&gt;15.&lt;span style="mso-tab-count:1"&gt; 
      &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;A discussão pública em torno do diploma deve ser ampla,
      representativa e diversificada, mas não pulverizada, necessitando de
      eleger interlocutores credíveis e credenciados e o resultado da discussão
      deve ter&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;acolhimento
      substantivo e ponderado sob a forma da legislação que deve ser
      elaborada, na especialidade, pela Assembleia da República.&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoBodyTextIndent2" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;
margin-bottom:0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-.35pt"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-weight:normal;font-style:normal"&gt;A
      FENPROF considera inaceitável que a discussão pública em torno do
      diploma se quede na superfície do discurso, por mais aliciantes que sejam
      as palavras, pois é indispensável avaliar da sua aplicabilidade e do seu
      grau de eficácia. Para além da bondade dos princípios e da correcção
      das formulações encontradas para os explicitar, trata-se de equacionar
      quais os meios disponíveis, as estratégias de operacionalização e a
      sua adaptabilidade à realidade existente que é muito diversificada e mutável.&lt;o:p&gt;
      &lt;/o:p&gt;
      &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom:
0cm;margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;text-indent:-.35pt"&gt;No diploma
      final, mais do que ver reflectida a opinião de uma maioria política na
      Assembleia da República, importava obter dos parlamentares e de todos os
      parceiros educativos uma harmonia significativa e substantiva de consensos
      e de conteúdos.&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" style="margin-top:12.0pt"&gt; &lt;o:p&gt;
      &lt;/o:p&gt;
      &lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoNormal" align="right" style="margin-top:12.0pt;text-align:right;
text-indent:1.0cm"&gt;12 de Julho de 2002&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoHeader" align="right" style="margin-top:12.0pt;text-align:right;
tab-stops:326.05pt"&gt; &lt;o:p&gt;
      &lt;/o:p&gt;
      &lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoHeader" align="right" style="margin-top:12.0pt;text-align:right;
tab-stops:326.05pt"&gt;O Secretariado Nacional&lt;span lang="EN-GB" style="mso-ansi-language:
EN-GB"&gt;&lt;o:p&gt;
      &lt;/o:p&gt;
      &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p&gt;&lt;font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"&gt; 
        &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;/td&gt;
  &lt;/tr&gt;
&lt;/table&gt;</description><pubDate>Sat, 17 Apr 2004 19:27:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spn.pt:443/Artigo/estatuto-do-aluno</guid></item><item><title>Estatuto dos Alunos: Proposta do ME</title><link>https://www.spn.pt:443/Contents/Item/Display/457</link><description>&lt;table border="0" width="98%" cellspacing="0" cellpadding="6" vspace="0" hspace="0" align="center"&gt;
  &lt;tr bgcolor="#F6F6F6"&gt; 
    &lt;td&gt; 
      &lt;p align="center"&gt; &lt;font face="Comic Sans MS" size="2"&gt;&lt;b&gt;Sindicato dos 
        Professores do Norte / FENPROF&lt;/b&gt;&lt;/font&gt; 
    &lt;/td&gt;
  &lt;/tr&gt;
  &lt;tr&gt; 
    &lt;td&gt; 
      &lt;p align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2" color="#0000FF"&gt;Proposta 
        do Governo&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;h1 align="center"&gt;&lt;font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="5" color="#FF0000"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Estatuto do aluno do ensino não superior&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/h1&gt;
      &lt;p&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Queremo 
        conhecer a sua opinião: &lt;a href="http://www.spn.pt/apl/forum/mostrar_forum.asp?fid=5"&gt;participe 
        no fórum!&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Exposição de Motivos&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoBodyText3"&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-size:10.0pt;font-family:Tahoma'&gt;O 
        presente diploma pretende responder à necessidade generalizadamente sentida 
        de adequar a instituição escolar às profundas mudanças de ordem social 
        e cultural registadas na sociedade portuguesa durante as três últimas 
        décadas. O processo geral de modernização revelou-se mais rápido que a 
        capacidade de se proceder às reformas adequadas ao sentido dessa mudança.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;No que diz respeito ao sistema educativo, a ênfase 
        concedida à qualificação do ensino, acentuando a visão utilitária do &lt;i&gt;aprender 
        a conhecer&lt;/i&gt; e do &lt;i&gt;aprender a fazer&lt;/i&gt;, teve como consequência o 
        descentramento da qualificação da educação, nomeadamente nos objectivos 
        do &lt;i&gt;aprender a conviver&lt;/i&gt; e do &lt;i&gt;aprender a ser&lt;/i&gt;. No processo 
        educativo é a formação global da pessoa que está em causa, assente no 
        pressuposto equilíbrio entre aquisição de conhecimentos, desenvolvimento 
        de competências, interiorização de valores e condutas e, o mais importante, 
        pleno desenvolvimento da personalidade como ser humano.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;As políticas educativas terão que recentrar o seu esforço 
        de enquadramento, de forma a promover um melhor ambiente escolar e a fomentar 
        o exercício de valores como o respeito, a tolerância e a liberdade, no 
        quadro dos princípios democráticos consagrados na Constituição da República 
        Portuguesa. &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Este esforço de qualificação da educação é tanto mais 
        necessário quanto as profundas transformações operadas na sociedade portuguesa 
        projectam sobre a escola responsabilidades acrescidas, para cujo exercício 
        ela nem sempre se tem mostrado preparada. &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;A 
        evolução registada nas estruturas familiares, nos meios de comunicação 
        social  - com especial relevo para o papel da televisão -  e na própria 
        composição da sociedade portuguesa, com o crescente número e importância 
        das comunidades imigrantes portadoras de contributos decisivos de diferenciação 
        social e cultural, permite avaliar a extensão e complexidade dos desafios 
        que se colocam à instituição escolar. Esta, paralelamente, é confrontada 
        com o processo de massificação, decorrente do maior acesso e mobilidade 
        no sistema educativo, do aumento da escolaridade obrigatória para nove 
        anos e do alargamento a grupos sociais cada vez mais diferenciados.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Uma das consequências mais evidentes deste processo 
        foi a degradação progressiva do ambiente escolar e a deterioração da autoridade 
        dos professores. A sobrevalorização e salvaguarda dos direitos, facto 
        em si positivo, conduziu, contudo, à falaciosa subalternização dos deveres. 
        Este desequilíbrio originou a proliferação de práticas perturbadoras da 
        convivência e do bom ambiente escolar. Actos de indisciplina, frequentemente 
        expressos em agressividade e violência, acentuaram em muitas escolas um 
        generalizado sentimento de insegurança e de impunidade.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Por outro lado, o direito à educação, constitucionalmente 
        consagrado, não poderá ser dissociado do dever cívico de participação 
        no processo educativo, traduzido, entre outros aspectos, na obrigatoriedade 
        de frequência do ensino básico e no dever de assiduidade. As elevadas 
        taxas de abandono da escolaridade básica atestam o desequilíbrio entre 
        a garantia do direito à educação, assumida pelo Estado, e o incumprimento 
        do dever de frequência e participação, por parte dos alunos e das respectivas 
        famílias e encarregados de educação. &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoBodyText2" style='line-height:150%'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-size:10.0pt;font-family:Tahoma'&gt;Do enunciado de direitos e deveres, 
        na dupla perspectiva da obrigação de assiduidade como contrapartida da 
        garantia de acesso ao sistema educativo, em articulação com a explicitação 
        de regras gerais de conduta, resulta uma nova orientação axiológica na 
        presente proposta de lei, sem contudo esquecer contributos legislativos 
        anteriores, em especial o Decreto-Lei n.º270/98, de 1 de Setembro, e o 
        enquadramento que resulta da Lei de Bases do Sistema Educativo. A nova 
        dimensão axiológica assenta na valorização da responsabilidade dos parceiros 
        educativos em torno da escola, como reflexo necessário do princípio da 
        autonomia desta, responsabilidade essa que valoriza uma ideia de contratualização 
        entre parceiros educativos, através do seu envolvimento na elaboração 
        e aplicação do regulamento interno das escolas e dos respectivos projectos 
        educativos.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O princípio da contratualização entre parceiros educativos 
        ganha especial relevância no quadro da autonomia pedagógica e administrativa 
        dos estabelecimentos de ensino. Mais do que o enunciado de direitos e 
        deveres, pretende-se, através da aprovação do regulamento interno da escola 
        e da vinculação à sua execução, afirmar um sentido de compromisso e de 
        responsabilidade de cada um dos parceiros para com a comunidade educativa 
        e desta para com os objectivos enunciados no seu projecto educativo para 
        a escola.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;É sobretudo nesta perspectiva que não pode deixar de 
        ser realçada a autonomia das escolas. Ela será tanto maior e mais sólida 
        quanto melhor conseguir envolver os parceiros na construção de um ambiente 
        escolar favorável ao sucesso e à plena realização individual de alunos, 
        professores, encarregados de educação e profissionais não docentes. Quanto 
        maior for esse envolvimento, maior será a assunção natural das respectivas 
        responsabilidades e, consequentemente, maior será o compromisso de todos 
        os intervenientes no sucesso dos desígnios da escola, tornando praticamente 
        excepcional o recurso à componente disciplinar. É esta a filosofia que 
        presidiu à elaboração da presente proposta de lei.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;As condutas perturbadoras, a indisciplina, as incivilidades 
        e as práticas adversariais, expressas por actos de agressividade e violência, 
        radicam, numa parte significativa dos casos, em quadros psicossociais 
        e familiares problemáticos. Para estas situações este diploma prevê o 
        recurso aos futuros centros de apoio social escolar que, de forma gradual 
        e orientada pela definição prévia de zonas ou escolas mais críticas, promoverão 
        as funções de mediação entre a escola, a família e a comunidade local, 
        com vista a encontrar os instrumentos de apoio e as soluções ajustadas 
        ao quadro social em causa. Pretende-se, com este tipo de intervenção, 
        libertar a escola e, em especial, os docentes de uma responsabilidade 
        cívica para que não estão especialmente vocacionados, ao mesmo tempo que 
        se invoca o princípio da solidariedade da comunidade local e das instituições 
        especializadas na solução dos problemas.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Para além deste aspecto inovador, o conteúdo da proposta 
        de lei que o Governo agora apresenta à Assembleia da República, merece 
        referência nalguns outros momentos. Trata-se de um novo enquadramento 
        jurídico, em termos axiológicos, em termos de finalidades, em termos de 
        instrumentos jurídicos e em termos de sistema externo.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoBodyText3"&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-size:10.0pt;font-family:Tahoma'&gt;Refira-se, 
        em primeiro lugar, a preocupação em enquadrar, logo nos momentos iniciais 
        do diploma, princípios que, embora esquecidos, são essenciais e com relevância 
        prática indiscutível na vida da comunidade educativa, sobre a autonomia 
        e a responsabilidade, esta não podendo deixar de andar pressuposta pela 
        primeira. São estatuições que, para além da respectiva tutela jurídica, 
        valem pela sua relevância ética e deontológica, relevância essa que encontra 
        na escola um significado particularmente vital, tantas vezes subalternizado. 
        Sublinhe-se, neste ponto, a exaustiva ponderação feita sobre o conteúdo 
        do papel especial dos pais e encarregados de educação.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Para além da reponderação global e minuciosa da estrutura 
        de direitos e deveres dos alunos, o diploma acolhe a regulação especial 
        das obrigações de frequência e de assiduidade, enquanto manifestação mais 
        directa e imediata da responsabilidade e do dever inerentes ao direito 
        à educação.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Quanto à matéria da disciplina, houve o cuidado de 
        qualificar, expressa e rigorosamente, o conteúdo da infracção disciplinar. 
        Por outro lado, em termos de medidas disciplinares, para além da sua reorganização 
        global, passou a distinguir-se claramente entre as medidas disciplinares 
        que, para além da sua eficácia preventiva e integradora, têm vocação sancionatória 
        e as medidas disciplinares pensadas unicamente para prosseguirem um sentido 
        cautelar, preventivo e de integração. Deste modo se concilia, agora sem 
        confusões perversas, dois desideratos, cada um deles irrenunciável: a 
        efectiva responsabilização do aluno prevaricador responsabilizável, por 
        um lado, com a efectiva dimensão reabilitadora e integradora da escola, 
        por outro. &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Este modelo, teve, obviamente, as devidas repercussões 
        técnico-jurídicas a nível da cumulação de medidas disciplinares e da competência 
        disciplinar, entre outros aspectos, sendo que se entende a autoridade 
        dos professores como um pilar estruturante da vivência escolar e das boas 
        aprendizagens e, como tal, objecto de um processo necessário de reabilitação.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;O 
        procedimento disciplinar foi redesenhado. Preservando todas as garantias 
        destinadas ao cabal apuramento da verdade e a permitir a audição  integral 
        do aluno arguido e do seu encarregado de educação, o processo tornou-se 
        mais dinâmico e eficaz, pois, nos ambientes das escolas, tal é verdadeiramente 
        decisivo para fomentar os valores inerentes à disciplina. Na execução 
        das medidas disciplinares sublinhou-se o correcto acompanhamento do aluno, 
        numa lógica de acentuar o sentido reabilitador.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Com a presente proposta de lei, o XV Governo Constitucional 
        dá sequência ao compromisso importante assumido no seu Programa de reforçar 
        a autoridade dos professores e de aperfeiçoar o enquadramento do exercício 
        da disciplina na escola. &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Embora o Governo tenha capacidade de, por si, legislar 
        nesta matéria, entendeu fazê-lo através da forma de proposta de lei. Deste 
        modo, pretendeu o Governo conferir a esta iniciativa legislativa, convocando 
        a Assembleia da República para o centro da sua discussão e aprovação, 
        o significado nacional que lhe reconhece e a sua intenção de, em torno 
        dela, desenvolver ampla reflexão pública.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='line-height:150%;' align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;a href="http://www.spn.pt/artigo.asp?id=436"&gt;Proposta 
        de Articulado&lt;/a&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;/td&gt;
  &lt;/tr&gt;
&lt;/table&gt;</description><pubDate>Sat, 17 Apr 2004 19:27:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spn.pt:443/Contents/Item/Display/457</guid></item><item><title>Estatuto dos Alunos: Proposta do ME</title><link>https://www.spn.pt:443/Contents/Item/Display/458</link><description>&lt;table border="0" width="98%" cellspacing="0" cellpadding="6" vspace="0" hspace="0" align="center"&gt;
  &lt;tr bgcolor="#F6F6F6"&gt; 
    &lt;td&gt; 
      &lt;p align="center"&gt; &lt;font face="Comic Sans MS" size="2"&gt;&lt;b&gt;Sindicato dos 
        Professores do Norte / FENPROF&lt;/b&gt;&lt;/font&gt; 
    &lt;/td&gt;
  &lt;/tr&gt;
  &lt;tr&gt; 
    &lt;td&gt; 
      &lt;p align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2" color="#0000FF"&gt;Proposta 
        do Governo&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;h1 align="center"&gt;&lt;font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="5" color="#FF0000"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Estatuto do aluno do ensino não superior&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/h1&gt;
      &lt;p&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Queremo 
        conhecer a sua opinião: &lt;a href="http://www.spn.pt/apl/forum/mostrar_forum.asp?fid=5"&gt;participe 
        no fórum!&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2" color="#0000FF"&gt;(Proposta 
        de Articulado: Artigos 1 a 23)&lt;br&gt;
        &lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;Nos termos da alínea d) 
        do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República 
        a seguinte proposta de lei, para ser aprovada e valer como lei geral da 
        República:&lt;/font&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Capítulo I&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Conteúdo, objectivos e âmbito&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 1.º:&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Conteúdo&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A presente lei aprova o estatuto do aluno do ensino 
        não superior, adiante designado por estatuto, no desenvolvimento das normas 
        da Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, 
        relativas à administração e gestão escolares.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 2.º:&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Objectivos&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O estatuto prossegue os princípios gerais e organizativos 
        do sistema educativo português, conforme são estatuídos nos artigos 2.º 
        e 3.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, em especial promovendo a assiduidade, 
        a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, o cumprimento 
        da escolaridade obrigatória, o sucesso escolar e a efectiva aquisição 
        de saberes e competências.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 3.º:&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Âmbito de aplicação&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; 
        &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O estatuto aplica-se aos alunos dos ensinos 
        básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades 
        especiais.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;/span&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O disposto 
        no número anterior não prejudica a aplicação à educação pré-escolar do 
        que no estatuto se prevê relativamente à responsabilidade e ao papel dos 
        membros da comunidade educativa e à vivência na escola. &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;3.&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O estatuto 
        aplica-se aos estabelecimentos de ensino da rede pública, incluindo os 
        respectivos agrupamentos.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;4.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;  
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Os princípios que enformam 
        o estatuto aplicam-se aos estabelecimentos de ensino das redes privada 
        e cooperativa, que deverão adaptar os respectivos regulamentos internos 
        aos mesmos.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Capítulo II&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Autonomia e responsabilidade&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 4.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Responsabilidade dos membros da comunidade educativa&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;                   
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A autonomia de administração 
        e gestão das escolas e de criação e desenvolvimento dos respectivos projectos 
        educativos pressupõe a responsabilidade de todos os membros da comunidade 
        educativa pela salvaguarda efectiva do direito à educação e à igualdade 
        de oportunidades no acesso e no sucesso escolares, pela prossecução integral 
        dos objectivos dos referidos projectos educativos, incluindo os de integração 
        sócio-cultural, e pelo desenvolvimento de uma cultura de cidadania capaz 
        de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia e do exercício 
        responsável da liberdade individual.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;                   
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Enquanto espaço colectivo 
        de salvaguarda efectiva do direito à educação, a escola é insusceptível 
        de transformação em objecto de pressão para a prossecução de interesses 
        particulares, devendo o seu funcionamento ter carácter de prioridade. 
        &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;3.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A comunidade educativa 
        referida no número 1 integra, sem prejuízo dos contributos de outras entidades, 
        os alunos, os pais e encarregados de educação, os professores, os funcionários 
        não docentes das escolas, as autarquias locais e os serviços da administração 
        central e regional com intervenção na área da educação, nos termos das 
        respectivas responsabilidades e competências.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 5.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Papel especial dos professores&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Os professores, enquanto 
        principais responsáveis pela condução do processo de ensino e aprendizagem, 
        devem promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso 
        desenvolvimento da educação, quer nas actividades na sala de aula, quer 
        nas demais actividades da escola.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O director de turma ou, 
        tratando-se de alunos do 1..º ciclo do ensino básico, o professor da turma, 
        adiante designado por professor titular, enquanto coordenador do plano 
        de trabalho da turma, é particularmente responsável pela adopção de medidas 
        tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um 
        bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos professores 
        da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no 
        sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 6.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Papel especial dos pais e encarregados de educação&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;                                           
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Aos pais e encarregados 
        de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial 
        responsabilidade, inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação 
        dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente 
        o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;                                           
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Nos termos da responsabilidade 
        referida no número anterior, deve cada um dos pais e encarregados de educação, 
        em especial:&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;a)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Acompanhar activamente 
        a vida escolar do seu educando;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;b)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Articular a educação na 
        família com o ensino escolar;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;c)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Diligenciar para que o 
        seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra pontualmente 
        os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, 
        de correcto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;d)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Contribuir para a criação 
        e execução do projecto educativo da escola e participar na vida da escola;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;e)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Apoiar os professores 
        no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem 
        solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus 
        educandos;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;f)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;     
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Contribuir para a preservação 
        da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, em 
        especial quando para tal forem solicitados;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;g)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Contribuir para o correcto 
        apuramento dos factos em processo disciplinar que incida sobre o seu educando 
        e, sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma 
        prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento 
        equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com 
        os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido 
        de responsabilidade;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;h)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Contribuir para a preservação 
        da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na 
        vida da escola;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;i)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;      
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Integrar activamente a 
        comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, 
        em especial, informando-se, sendo informado e informando sobre todas as 
        matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos; &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;j)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;     
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Comparecer na escola sempre 
        que julgue necessário e quando para tal for solicitado;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;k)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Conhecer o regulamento 
        interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus 
        filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso 
        activo quanto ao seu cumprimento integral.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 7.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Responsabilidade dos alunos&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua 
        idade e capacidade de discernimento, pela componente obrigacional inerente 
        aos direitos que lhe são conferidos no âmbito do sistema educativo, bem 
        como por contribuírem para garantir aos demais membros da comunidade educativa 
        e da escola os mesmos direitos que a si próprio são conferidos, em especial 
        respeitando activamente o exercício pelos demais alunos do direito à educação.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 8.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Papel do pessoal não docente das escolas&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O pessoal não docente das escolas, em especial os funcionários 
        que auxiliam a acção educativa e os técnicos dos serviços especializados 
        de apoio educativo, devem colaborar no acompanhamento e integração dos 
        alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de 
        convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação 
        com os docentes, os pais e encarregados de educação, para prevenir e resolver 
        problemas comportamentais e de aprendizagem.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 9.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Vivência escolar&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;A 
        disciplina da escola deve, para além dos seus efeitos próprios, proporcionar 
        a assunção, por todos os que integram a vida da escola, de regras de convivência 
        que assegurem o cumprimento dos objectivos do projecto educativo, a harmonia 
        de relações e a integração social, o pleno desenvolvimento físico, intelectual, 
        cívico e moral dos alunos e a preservação da segurança destes; a disciplina 
        da escola deve proporcionar ainda a realização profissional e  pessoal 
        dos docentes e não docentes.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 
        10.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Intervenção 
        de outras entidades&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Perante situação de perigo para a saúde, segurança 
        ou educação do aluno menor, deve a direcção da escola diligenciar para 
        pôr termo à situação, pelos meios estritamente adequados e com preservação 
        da intimidade da vida privada do aluno e da sua família, podendo solicitar 
        a cooperação das autoridades públicas, privadas ou solidárias competentes, 
        nomeadamente da comissão de protecção de crianças e jovens ou, caso esta 
        não se encontre instalada, do representante do Ministério Público junto 
        do tribunal competente em matéria de menores.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;h3&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-size:10.0pt;font-family:Tahoma'&gt;Artigo 
        11.º&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/h3&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Matrícula&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A matrícula em conformidade com a lei confere o estatuto 
        de aluno, o qual compreende os direitos e deveres consagrados no presente 
        diploma, para além dos resultantes do regulamento interno da escola, bem 
        como a sujeição ao poder disciplinar.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Capítulo 
        III&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Direitos 
        e deveres do aluno&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 
        12.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Valores 
        nacionais e cultura de cidadania&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;No desenvolvimento de uma cultura de cidadania capaz 
        de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia, do exercício responsável 
        da liberdade individual e da identidade nacional, o aluno tem o direito 
        e o dever de conhecer e respeitar activamente os valores e os princípios 
        fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira 
        e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos 
        do Homem e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, enquanto matriz 
        de valores e princípios de afirmação da Humanidade.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;h3&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-size:10.0pt;font-family:Tahoma'&gt; 
          &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/h3&gt;
      &lt;h3&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-size:10.0pt;font-family:Tahoma'&gt; 
          &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/h3&gt;
      &lt;h3&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-size:10.0pt;font-family:Tahoma'&gt;Artigo 
        13.º&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/h3&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Direitos do aluno&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O aluno tem direito a:&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;a)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; Usufruir do ensino  e de uma educação de qualidade de acordo 
        com o previsto na lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades 
        no acesso, de forma a propiciar  a realização de aprendizagens bem sucedidas;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;b)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Usufruir do ambiente e 
        do projecto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento 
        físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua 
        personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente 
        sobre os valores, o conhecimento e a estética;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;c)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Ver reconhecidos e valorizados 
        o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;d)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Ver reconhecido o empenhamento 
        em acções meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da 
        sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;e)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Usufruir de um horário 
        escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada 
        das actividades curriculares e extra-curriculares, nomeadamente as que 
        contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;f)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;     
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Beneficiar, no âmbito 
        dos serviços de acção social escolar, de apoios concretos que lhe permitam 
        superar ou compensar as carências de tipo sócio-familiar, económico ou 
        cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;g)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Beneficiar de outros apoios 
        específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, 
        através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços 
        especializados de apoio educativo;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;h)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Ser tratado com respeito 
        e correcção por qualquer membro da comunidade educativa;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;i)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;      
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Ver salvaguardada a sua 
        segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;j)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;     
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Ser assistido, de forma 
        pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada 
        no decorrer das actividades escolares;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;k)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Ver garantida a confidencialidade 
        dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de 
        natureza pessoal ou familiar;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;l)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;      
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Participar, através dos 
        seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e 
        gestão da escola, na criação e execução do respectivo projecto educativo, 
        bem como na elaboração do regulamento interno;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;m)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;  
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos 
        e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, 
        nos termos da lei e do regulamento interno da escola;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;n)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Apresentar críticas e 
        sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, 
        directores de turma e órgãos de administração e gestão da escola, em todos 
        os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;o)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Organizar e participar 
        em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;p)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Conhecer o regulamento 
        interno da escola e ser informado, em termos adequados à sua idade e ao 
        ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do 
        seu interesse, nomeadamente, sobre o modo de organização do plano de estudos 
        ou curso, o programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área 
        disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, 
        abono de família e apoios sócio-educativos, normas de utilização e de 
        segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o 
        plano de emergência, e, em geral, sobre todas as actividades e iniciativas 
        relativas ao projecto educativo da escola;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;q)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Participar nas demais 
        actividades da escola, nos termos da lei e do respectivo regulamento interno.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 14.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Representação dos alunos&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Os alunos, que podem reunir-se 
        em assembleia de alunos, são representados pelo delegado ou subdelegado 
        da respectiva turma e pela assembleia de delegados de turma, nos termos 
        da lei e do regulamento interno da escola.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O delegado e o subdelegado 
        de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma 
        com o respectivo director de turma ou com o professor titular, para apreciação 
        de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do 
        cumprimento das actividades lectivas.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;3.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Por iniciativa dos alunos 
        ou por sua própria iniciativa, o director de turma ou o professor titular 
        podem solicitar a participação dos representantes dos pais e encarregados 
        de educação dos alunos da turma na reunião referida no número anterior.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 15.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Deveres do aluno&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 
        7.º e dos demais deveres previstos no regulamento interno da escola, de:&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;a)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Estudar, empenhando-se 
        na sua educação e formação integral;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;b)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Ser assíduo, pontual e 
        empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do trabalho 
        escolar;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;c)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Seguir as orientações 
        dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;d)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Tratar com respeito e 
        correcção qualquer membro da comunidade educativa;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;e)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Ser leal para com os seus 
        professores e colegas; &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;f)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;     
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Respeitar as instruções 
        do pessoal docente e não docente;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;g)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Contribuir para a harmonia 
        da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os 
        alunos;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;h)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas 
        na escola, bem como nas demais actividades organizativas que requeiram 
        a participação dos alunos;  &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;i)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;      
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Respeitar a integridade 
        física e moral de todos os membros da comunidade educativa;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;j)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;     
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Prestar auxílio e assistência 
        aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias 
        de perigo para a integridade física e moral dos mesmos; &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;k)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Zelar pela preservação, 
        conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e 
        espaços verdes da escola, fazendo uso correcto dos mesmos;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;l)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;      
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Respeitar a propriedade 
        dos bens de todos os membros da comunidade educativa;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;m)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;  
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização 
        escrita do encarregado de educação ou da direcção da escola;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;n)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Participar na eleição 
        dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;o)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Conhecer as normas de 
        funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da mesma 
        e cumpri-los pontualmente;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;p)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Não possuir nem promover 
        qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo na escola de substâncias 
        aditivas, em especial, drogas, tabaco e bebidas alcoólicas;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;q)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Não transportar para a 
        escola quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objectivamente, 
        causarem danos físicos ao aluno ou a terceiros;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;r)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;     
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Não praticar na escola 
        qualquer acto ilícito.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 16.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Processo individual do aluno&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O processo individual 
        do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo devolvido 
        ao encarregado de educação ou, se maior de idade, ao aluno, no termo da 
        escolaridade obrigatória, ou, não se verificando interrupção no prosseguimento 
        de estudos, aquando da conclusão do ensino secundário.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;São registadas no processo 
        individual do aluno as informações relevantes do seu percurso educativo, 
        designadamente as relativas a comportamentos meritórios e a infracções 
        e medidas disciplinares aplicadas, incluindo a descrição dos respectivos 
        efeitos. &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;3.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O processo individual 
        do aluno constitui-se como registo exclusivo em termos disciplinares.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;4.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;As informações contidas 
        no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar e de 
        natureza pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se 
        vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa 
        que a elas tenham acesso.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Capítulo IV&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Dever de assiduidade&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 17.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Frequência e assiduidade&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Para além do dever de 
        frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são 
        responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Os pais e encarregados 
        de educação dos alunos menores de idade são responsáveis conjuntamente 
        com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;3.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O dever de assiduidade 
        implica para o aluno, quer a presença na sala de aula e demais locais 
        onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual 
        e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino 
        e aprendizagem.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;4.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A falta é a ausência do 
        aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória, com 
        registo desse facto no livro de ponto ou de frequência, pelo professor, 
        ou noutros suportes administrativos adequados, pelo director de turma; 
        decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os 
        tempos de ausência do aluno.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;5.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; As faltas resultantes do facto de o aluno não se fazer 
        acompanhar do material necessário às actividades escolares são definidas 
        pelo regulamento interno da escola.  &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 18.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Faltas justificadas&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;São faltas justificadas as dadas pelos seguintes motivos:&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;a)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Doença do aluno, devendo 
        esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior a cinco 
        dias úteis;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;b)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Isolamento profiláctico, 
        determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite com o 
        aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;c)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Falecimento de familiar, 
        durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar 
        previsto no estatuto dos funcionários públicos;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;d)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Nascimento de irmão, durante 
        o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;e)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Realização de tratamento 
        ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efectuar-se 
        fora do período das actividades lectivas;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;f)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;     
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Assistência na doença 
        a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal 
        assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;g)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Acto decorrente da religião 
        professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efectuar-se fora do 
        período das actividades lectivas e corresponda a uma prática comummente 
        reconhecida como própria dessa religião;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;h)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Participação em provas 
        desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;i)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;      
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Cumprimento de obrigações 
        legais;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;j)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;     
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Outro facto impeditivo 
        da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável 
        ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo director 
        de turma ou pelo professor titular.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 19.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Justificação de faltas&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;As faltas são justificadas 
        pelos pais e encarregados de educação ou, quando maior de idade, pelo 
        aluno, ao director de turma ou ao professor titular.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A justificação é apresentada 
        por escrito, com indicação do dia e da actividade lectiva em que a falta 
        se verificou, referenciando os motivos da mesma.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;3.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;As entidades que determinarem 
        a falta do aluno devem, quando solicitadas para o efeito, elaborar uma 
        declaração justificativa da mesma.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;4.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O director de turma ou 
        o professor titular podem solicitar os comprovativos adicionais que entendam 
        necessários à justificação da falta.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;5.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A justificação da falta 
        deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes 
        casos, até ao quinto dia subsequente à mesma.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;6.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Quando não for apresentada 
        justificação ou quando a mesma não for aceite, deve tal facto ser comunicado, 
        no prazo de cinco dias úteis, aos pais e encarregados de educação ou, 
        quando maior de idade, ao aluno, pelo director de turma ou pelo professor 
        titular, solicitando comentários nos cinco dias úteis seguintes.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 20.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Faltas injustificadas&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;As faltas são injustificadas quando para elas não tenha 
        sido apresentada justificação, quando a justificação apresentada o tenha 
        sido fora do prazo ou não tenha sido aceite, ou quando a marcação tenha 
        decorrido da ordem de saída da sala de aula.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 21.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Limite de faltas injustificadas&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;As faltas injustificadas 
        não podem exceder, em cada ano lectivo, o dobro do número de dias do horário 
        semanal, no 1.º ciclo do ensino básico, ou o triplo do número de tempos 
        lectivos semanais, por disciplina, no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, 
        no ensino secundário e no ensino recorrente.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;    
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Quando for atingido metade 
        do limite de faltas injustificadas, os pais e encarregados de educação 
        ou, quando maior de idade, o aluno são convocados, pelo meio mais expedito, 
        pelo director de turma ou pelo professor titular, com o objectivo de se 
        alertar para as consequências da situação e de se encontrar uma solução 
        que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 22.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Ultrapassado o limite de faltas injustificadas, o aluno 
        fica numa das seguintes situações:&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;a)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;     
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Retenção, que consiste 
        na manutenção do aluno abrangido pela escolaridade obrigatória, no ano 
        lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;b)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;     
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Exclusão, que consiste 
        na impossibilidade do aluno não abrangido pela escolaridade obrigatória 
        continuar a frequentar o ensino até final do ano lectivo em curso.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Capítulo 
        V&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Disciplina&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;h3 style='line-height:normal;' align="center"&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-size:10.0pt;font-family:Tahoma'&gt;&lt;font color="#FF0000"&gt;Secção I&lt;/font&gt;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/h3&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Infracção 
        disciplinar&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 
        23.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Qualificação 
        de infracção disciplinar&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos 
        no artigo 15.º ou no regulamento interno da escola, em termos que se revelem 
        perturbadores do funcionamento normal das actividades da escola ou das 
        relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infracção disciplinar, 
        a qual pode levar, mediante processo disciplinar, à aplicação de medida 
        disciplinar.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;b&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2" color="#0000FF"&gt;&lt;a href="http://www.spn.pt/artigo.asp?id=437"&gt;(Proposta 
        de Articulado: Artigos 24 a 60)&lt;br&gt;
        &lt;/a&gt; &lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;a href="http://www.spn.pt/artigo.asp?id=435"&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;Exposição 
        de Motivos&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
    &lt;/td&gt;
  &lt;/tr&gt;
&lt;/table&gt;</description><pubDate>Sat, 17 Apr 2004 19:27:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spn.pt:443/Contents/Item/Display/458</guid></item><item><title>Estatuto dos Alunos: Proposta do ME</title><link>https://www.spn.pt:443/Artigo/estatuto-dos-alunos-proposta-do-me</link><description>&lt;table border="0" width="98%" cellspacing="0" cellpadding="6" vspace="0" hspace="0" align="center"&gt;
  &lt;tr bgcolor="#F6F6F6"&gt; 
    &lt;td&gt; 
      &lt;p align="center"&gt; &lt;font face="Comic Sans MS" size="2"&gt;&lt;b&gt;Sindicato dos 
        Professores do Norte / FENPROF&lt;/b&gt;&lt;/font&gt; 
    &lt;/td&gt;
  &lt;/tr&gt;
  &lt;tr&gt; 
    &lt;td&gt; 
      &lt;p align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2" color="#0000FF"&gt;Proposta 
        do Governo&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;h1 align="center"&gt;&lt;font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="5" color="#FF0000"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Estatuto do aluno do ensino não superior&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/h1&gt;
      &lt;p&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Queremo 
        conhecer a sua opinião: &lt;a href="http://www.spn.pt/apl/forum/mostrar_forum.asp?fid=5"&gt;participe 
        no fórum!&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center"&gt;&lt;font face="Tahoma"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#0000FF"&gt;(Proposta 
        de Articulado: Artigos 24 a 60)&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p&gt;&lt;br&gt;
      &lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Medidas 
        disciplinares&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 
        24.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Finalidades 
        das medidas disciplinares&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Todas as medidas disciplinares 
        prosseguem finalidades pedagógicas e preventivas, visando, de forma sustentada, 
        a preservação da autoridade dos professores e, de acordo com as suas funções, 
        dos demais funcionários, o normal prosseguimento das actividades da escola, 
        a correcção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica 
        do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, 
        da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração 
        na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas 
        aprendizagens.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Algumas medidas disciplinares 
        prosseguem igualmente, para além das identificadas no número anterior, 
        finalidades sancionatórias.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;3.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Nenhuma medida disciplinar 
        pode, por qualquer forma, ofender a integridade física, psíquica e moral 
        do aluno, nem revestir natureza pecuniária.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;4.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;As medidas disciplinares 
        devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno 
        e com os objectivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto 
        possível, do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projecto 
        educativo da escola.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 25.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Determinação da medida disciplinar&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Na determinação da medida 
        disciplinar a aplicar deve ter-se em consideração a gravidade do incumprimento 
        do dever, as circunstâncias, atenuantes e agravantes, em que esse incumprimento 
        se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e demais condições 
        pessoais, familiares e sociais.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;São circunstâncias atenuantes 
        da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom comportamento anterior 
        e o seu reconhecimento, com arrependimento, da natureza ilícita da sua 
        conduta.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;3.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;São circunstâncias agravantes 
        da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, bem como a acumulação 
        de infracções disciplinares e a reincidência nelas, em especial se no 
        decurso do mesmo ano lectivo.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 26.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Medidas disciplinares preventivas e de integração&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;As medidas disciplinares 
        preventivas e de integração prosseguem os objectivos referidos no n.º 
        1 do artigo 24.º.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;São medidas disciplinares 
        preventivas e de integração:&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;a)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A advertência;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;b)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A ordem de saída da sala 
        de aula;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;c)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;As actividades de integração 
        na escola;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;d)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A transferência de escola.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 27.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Medidas disciplinares sancionatórias&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;As medidas disciplinares 
        sancionatórias prosseguem os objectivos referidos no n.º2 do artigo 24.º.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;São medidas disciplinares 
        sancionatórias:&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;a)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A repreensão;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;b)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A repreensão registada;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;c)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A suspensão da escola 
        até cinco dias úteis;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;d)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A suspensão da escola 
        de seis a dez dias úteis;&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;e)&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A expulsão da escola.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 28.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Cumulação de medidas disciplinares&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A medida disciplinar de execução de actividades de 
        integração na escola pode aplicar-se cumulativamente com as medidas disciplinares 
        sancionatórias, com excepção da de expulsão da escola, de acordo com as 
        características do comportamento faltoso e as necessidades reveladas pelo 
        aluno, quanto ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da 
        sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração 
        na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas 
        aprendizagens, sempre sem prejuízo do disposto no artigo 25.º. &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 29.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Advertência&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A advertência consiste numa chamada verbal de atenção 
        ao aluno, perante um seu comportamento perturbador do funcionamento normal 
        das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa 
        passível de ser considerado infracção disciplinar, alertando-o para a 
        natureza ilícita desse comportamento, que, por isso, deve cessar e ser 
        evitado de futuro.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 30.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Ordem de saída da sala de aula&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A ordem de saída da sala 
        de aula é uma medida cautelar, aplicável ao aluno que aí se comporte de 
        modo que impeça o prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem 
        dos restantes alunos, destinada a prevenir esta situação. &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A ordem de saída da sala 
        de aula implica a permanência do aluno na escola, se possível em sala 
        de estudo ou desempenhando outras actividades formativas, a marcação de 
        falta ao mesmo e a comunicação, para efeitos de adequação do seu plano 
        de trabalho, ao director de turma.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 31.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Actividades de integração na escola&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A execução de actividades 
        de integração na escola traduz-se no desempenho, pelo aluno que desenvolva 
        comportamentos passíveis de serem qualificados como infracção disciplinar 
        grave, de um programa de tarefas de carácter pedagógico, que contribuam 
        para o reforço da sua formação cívica, com vista ao desenvolvimento equilibrado 
        da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, 
        da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade 
        e das suas aprendizagens.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;As tarefas referidas no 
        número anterior são executadas em horário não coincidente com as actividades 
        lectivas, mas nunca por prazo superior a quatro semanas.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;3.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;As actividades de integração 
        na escola devem, se necessário e sempre que possível, compreender a reparação 
        do dano provocado pelo aluno.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;4.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;As tarefas referidas no 
        n.º1 estão previstas no regulamento interno da escola, respeitando o disposto 
        nos artigos 24.º e 25.º.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;5.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Na execução do programa 
        de integração referido no n.º 1, a escola conta com a colaboração do centro 
        de apoio social escolar, se requerido.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 
        32.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Transferência de escola&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1 ? A transferência de escola é aplicável ao aluno, 
        de idade não inferior a dez anos, que desenvolva comportamentos passíveis 
        de serem qualificados como infracção disciplinar muito grave, notoriamente 
        impeditivos do prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos 
        restantes alunos da escola, e traduz-se numa medida cautelar destinada 
        a prevenir esta situação e a proporcionar uma efectiva integração do aluno 
        na nova escola, se necessário com recurso a apoios educativos específicos.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2 ? A medida disciplinar de transferência de escola 
        só pode ser aplicada quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento 
        de ensino e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, se esse 
        outro estabelecimento de ensino estiver situado na mesma localidade ou 
        na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 33.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Repreensão&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A repreensão consiste numa censura verbal ao aluno, 
        perante um seu comportamento perturbador do funcionamento normal das actividades 
        da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constituinte 
        de uma infracção disciplinar, com vista a responsabilizá-lo no sentido 
        do cumprimento dos seus deveres como aluno.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 34.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Repreensão registada&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A repreensão registada consiste numa censura escrita 
        ao aluno e arquivada no seu processo individual, nos termos e com os objectivos 
        referidos no artigo anterior, mas em que a gravidade ou a reiteração do 
        comportamento justificam a notificação aos pais e encarregados de educação, 
        pelo meio mais expedito, com vista a alertá-los para a necessidade de, 
        em articulação com a escola, reforçarem a responsabilização do seu educando 
        no cumprimento dos seus deveres como aluno.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 35.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Suspensão da escola&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A suspensão da escola 
        consiste em impedir o aluno, de idade não inferior a dez anos, de entrar 
        nas instalações da escola, quando, perante um seu comportamento perturbador 
        do funcionamento normal das actividades da escola ou das relações no âmbito 
        da comunidade educativa, constituinte de uma infracção disciplinar grave, 
        tal suspensão seja reconhecidamente a única medida apta a responsabilizá-lo 
        no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A medida disciplinar de 
        suspensão da escola pode, de acordo com a gravidade e as circunstâncias 
        da infracção disciplinar, ter a duração de um a cinco dias ou de seis 
        a dez dias.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 36.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Expulsão da escola&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A expulsão da escola consiste 
        na proibição do acesso ao espaço escolar e na retenção do aluno, desde 
        que não abrangido pela escolaridade obrigatória, no ano de escolaridade 
        que frequenta quando a medida é aplicada, impedindo-o, salvo decisão judicial 
        em contrário, de se matricular nesse ano lectivo em qualquer outro estabelecimento 
        de ensino público e não reconhecendo a administração educativa qualquer 
        efeito da frequência, pelo mesmo período, de estabelecimento de ensino 
        particular ou cooperativo.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A medida disciplinar de 
        expulsão da escola só pode ocorrer perante um comportamento do aluno que 
        perturbe gravemente o funcionamento normal das actividades da escola ou 
        as relações no âmbito da comunidade educativa, constituinte de uma infracção 
        disciplinar muito grave, quando reconhecidamente se constate não haver 
        outro modo de procurar responsabilizá-lo no sentido do cumprimento dos 
        seus deveres como aluno.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;3.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O disposto&lt;b&gt; &lt;/b&gt;nos 
        números anteriores não impede o aluno de realizar exames nacionais ou 
        de equivalência à frequência, na qualidade de candidato auto-proposto, 
        nos termos da legislação em vigor.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;4.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A medida disciplinar de 
        expulsão da escola pode, nas situações referidas no n.º 2 mas em que se 
        verifique uma particular gravidade, ser aplicada a alunos abrangidos pela 
        escolaridade obrigatória, desde que esteja assegurada a transferência 
        de escola, nos termos do n.º2 do artigo 32.º. &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Secção 
        III&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Competência 
        para aplicação das medidas disciplinares&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 
        37.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Competência 
        para advertir&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p class="MsoBodyText2" style='line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;Fora 
        da sala de aula, qualquer  professor ou funcionário não docente da escola 
        pode advertir o aluno, de acordo com disposto no artigo 29.º.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 
        38.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Competência 
        do professor &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O professor, no desenvolvimento 
        do plano de trabalho da turma e no âmbito da sua autonomia pedagógica, 
        é responsável pela regulação dos comportamentos na sala de aula, competindo-lhe 
        a aplicação das medidas de prevenção e remediação que propiciem a realização 
        do processo de ensino e aprendizagem num bom ambiente educativo, bem como 
        a formação cívica dos alunos, com vista ao desenvolvimento equilibrado 
        das suas personalidades, das suas capacidades de se relacionarem com outros, 
        das suas plenas integrações na comunidade educativa e dos seus sentidos 
        de responsabilidade.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;No exercício da competência 
        referida no número anterior, o professor pode aplicar as medidas disciplinares 
        de advertência, ordem de saída da sala de aula, repreensão e repreensão 
        registada.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 39.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Competência do director de turma ou professor titular&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Fora das situações de 
        desenvolvimento do plano de trabalho da turma na sala de aula, o comportamento 
        do aluno que possa vir a constituir-se em infracção disciplinar, nos termos 
        do artigo 23.º, deve ser participado ao director de turma ou ao professor 
        titular.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Participado o comportamento 
        ou presenciado o mesmo pelo director de turma ou pelo professor titular, 
        pode este aplicar as medidas disciplinares de advertência, repreensão 
        e repreensão registada, mediante, se necessário, prévia averiguação sumária, 
        a realizar pelos mesmos, no prazo de dois dias úteis, na qual são ouvidos 
        o aluno, o participante e eventuais testemunhas.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 40.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Competência do presidente do conselho executivo ou 
        do director&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;h1 style='line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-size:10.0pt;font-family:Tahoma;font-weight:normal'&gt;O presidente do 
        conselho executivo ou o director é competente, sem prejuízo da sua intervenção 
        para advertir e repreender, para a aplicação das medidas disciplinares 
        de suspensão da escola até cinco dias, aplicando-se o disposto no n.º2 
        do artigo anterior.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/h1&gt;
      &lt;h1 align="center" style='text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-size:10.0pt;font-family:Tahoma'&gt;Artigo 
        41.º&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/h1&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Competência do conselho de turma disciplinar&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O conselho de turma disciplinar 
        é competente, sem prejuízo da sua intervenção para advertir e repreender, 
        para aplicar as medidas disciplinares de execução de actividades de integração 
        na escola, de transferência de escola, de repreensão registada, de suspensão 
        e de expulsão da escola.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O conselho de turma disciplinar 
        é constituído pelo presidente do conselho executivo ou pelo director, 
        que convoca e preside, pelos professores da turma ou pelo professor titular, 
        por um representante dos pais e encarregados de educação dos alunos da 
        turma, designado pela associação de pais e encarregados de educação da 
        escola ou, se esta não existir, nos termos do regulamento interno da escola, 
        bem como, tratando-se do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, 
        pelo delegado ou subdelegado de turma.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;3.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O presidente do conselho 
        executivo, ou o director, pode solicitar a presença no conselho de turma 
        disciplinar de um técnico dos serviços especializados de apoio educativo, 
        designadamente dos serviços de psicologia e orientação.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;4.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;As pessoas que, de forma 
        directa ou indirecta, detenham uma posição de interessados no objecto 
        de apreciação do conselho de turma disciplinar não podem nele participar, 
        aplicando-se, com as devidas adaptações, o que se dispõe no Código do 
        Procedimento Administrativo sobre garantias de imparcialidade.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;5.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A não comparência dos 
        representantes dos pais e encarregados de educação ou dos alunos, quando 
        devidamente notificados, não impede o conselho de turma disciplinar de 
        reunir e deliberar.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 42.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Competência do director regional de educação&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O director regional de educação é competente para os 
        procedimentos, a serem concluídos no prazo máximo de trinta dias, destinados 
        a assegurar a frequência, pelo aluno, de outro estabelecimento de ensino, 
        nos casos de aplicação das medidas disciplinares de transferência de escola 
        e de expulsão da escola, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 32.º 
        e no n.º 4 do artigo 36.º.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Secção 
        IV&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Procedimento 
        disciplinar&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 
        43.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Dependência 
        de procedimento disciplinar&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A aplicação das medidas 
        disciplinares de execução de actividades de integração na escola, de transferência 
        de escola, de suspensão da escola de seis a dez dias úteis e de expulsão 
        da escola depende de procedimento disciplinar, destinado a apurar a responsabilidade 
        individual do aluno.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O disposto no número anterior 
        não prejudica as necessidades de comunicação, de registo e de procedimentos 
        de averiguação inerentes às medidas disciplinares de advertência, ordem 
        de saída da sala de aula, de repreensão, de repreensão registada e de 
        suspensão da escola até cinco dias úteis, de acordo com o previsto no 
        presente diploma.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 44.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Participação&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O professor ou funcionário 
        da escola que, na situação referida no n.º1 do artigo 39.º, entenda que 
        o comportamento presenciado é passível de ser qualificado de grave ou 
        de muito grave, participa-o ao director de turma, para efeitos de procedimento 
        disciplinar.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O director de turma ou 
        o professor titular que entenda que o comportamento presenciado ou participado 
        é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave, participa-o 
        ao presidente do conselho executivo ou director, para efeitos de procedimento 
        disciplinar.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 45.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Instauração do procedimento disciplinar&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Presenciados que sejam ou participados os factos passíveis 
        de constituírem infracção disciplinar, o presidente do conselho executivo, 
        ou o director, tem competência para instaurar o procedimento disciplinar, 
        devendo fazê-lo no prazo de um dia útil, nomeando logo o instrutor, que 
        deve ser um professor da escola, salvo qualquer impedimento.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 46.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Tramitação do procedimento disciplinar&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A instrução do procedimento 
        disciplinar é reduzida a escrito e concluída no prazo máximo de cinco 
        dias úteis, contados da data de nomeação do instrutor, sendo obrigatoriamente 
        realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, 
        a audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo menor, 
        do respectivo encarregado de educação.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Aplica-se à audiência 
        o disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo, sendo 
        os interessados convocados com a antecedência mínima de dois dias úteis.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;3.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Finda a instrução, o instrutor 
        elabora relatório fundamentado, de que conste a qualificação do comportamento, 
        a ponderação das circunstâncias atenuantes e agravantes da responsabilidade 
        disciplinar, bem como a proposta de aplicação da medida disciplinar considerada 
        adequada ou, em alternativa, a proposta de arquivamento do processo.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;4.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O relatório do instrutor 
        é remetido ao presidente do conselho executivo ou ao director, que, de 
        acordo com a medida disciplinar a aplicar e as competências para tal, 
        exerce por si o poder disciplinar ou convoca, para esse efeito, o conselho 
        de turma disciplinar, que deve reunir no prazo máximo de dois dias úteis.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;5.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O procedimento disciplinar 
        inicia-se e desenvolve-se com carácter de urgência, tendo prioridade sobre 
        os demais procedimentos correntes da escola.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 47.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Suspensão preventiva do aluno&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Durante a instrução do 
        procedimento disciplinar o aluno arguido pode ser suspenso preventivamente 
        da frequência da escola pelo presidente do conselho executivo ou pelo 
        director, se a presença dele na escola perturbar gravemente a instrução 
        do processo ou o funcionamento normal das actividades da escola.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A suspensão tem a duração 
        correspondente à da instrução, podendo, quando tal se revelar absolutamente 
        necessário, prolongar-se até à decisão final do processo disciplinar, 
        não podendo exceder dez dias úteis.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;3.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;As faltas do aluno resultantes 
        da suspensão preventiva não são consideradas no respectivo processo de 
        avaliação ou de registo de faltas, mas são descontadas no período de suspensão 
        da escola que venha a ser aplicado como medida disciplinar.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 
        48.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Decisão 
        final do procedimento disciplinar&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A decisão final do procedimento 
        disciplinar é fundamentada e proferida no prazo de dois dias úteis, sendo 
        tomada pelo presidente do conselho executivo ou pelo director, ou no prazo 
        de cinco dias úteis, sendo tomada pelo conselho de turma disciplinar.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A execução da medida disciplinar 
        pode ficar suspensa, por um período máximo de três meses a contar da decisão 
        final do procedimento disciplinar, se se constatar, perante a ponderação 
        das circunstâncias da infracção e da personalidade do aluno, que a simples 
        reprovação da conduta e a previsão da aplicação da medida disciplinar 
        são suficientes para alcançar os objectivos de reforço da formação cívica 
        do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, 
        da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração 
        na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas 
        aprendizagens; a suspensão caduca se durante o respectivo período vier 
        a ser instaurado novo procedimento disciplinar ao aluno.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;3.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A decisão final é notificada 
        por contacto pessoal com o aluno ou, sendo menor, ao respectivo encarregado 
        de educação; não sendo a notificação por contacto pessoal possível, é 
        ela feita por carta registada com aviso de recepção.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;4.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A notificação referida 
        no número anterior deve mencionar o momento da execução da medida disciplinar, 
        o qual não pode ser diferido para o ano lectivo subsequente, excepto se, 
        por razões de calendário escolar, for essa a única possibilidade de assegurar 
        a referida execução.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;5.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Nos casos em que, nos 
        termos do artigo 42.º, o director regional de educação tenha que desenvolver 
        os procedimentos destinados a assegurar a frequência pelo aluno de outro 
        estabelecimento de ensino, por efeito da aplicação das medidas disciplinares 
        de transferência de escola ou de expulsão da escola, a decisão deve prever 
        as medidas cautelares destinadas a assegurar o funcionamento normal das 
        actividades da escola até à efectiva execução da decisão.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 49.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Execução da medida disciplinar&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Compete ao director de 
        turma ou ao professor titular o acompanhamento do aluno na execução da 
        medida disciplinar a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua actuação 
        com os pais e encarregados de educação e com os professores da turma, 
        em função das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar 
        a co-responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos 
        da medida.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A competência referida 
        no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da medida 
        de actividades de integração na escola ou do regresso à escola do aluno 
        a quem foi aplicada a medida de suspensão da escola. &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;3.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O disposto no número anterior 
        aplica-se aquando da integração do aluno na nova escola para que foi transferido 
        por efeito de medida disciplinar.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;4.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Na prossecução das finalidades 
        referidas no n.º 1, a escola conta com a colaboração do centro de apoio 
        social escolar.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 50.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Recurso da decisão disciplinar&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Da decisão final do procedimento 
        disciplinar cabe recurso hierárquico para o director regional de educação 
        respectivo, a ser interposto pelo encarregado de educação ou, quando maior 
        de idade, pelo aluno, no prazo de 10 dias úteis.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O recurso hierárquico 
        não tem efeito suspensivo, excepto quando interposto de decisão de aplicação 
        das medidas disciplinares de transferência de escola e de expulsão da 
        escola.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;3.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O recurso hierárquico 
        constitui o único meio admissível de impugnação graciosa.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;4.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O despacho que apreciar 
        o recurso hierárquico é remetido à escola, cumprindo ao respectivo presidente 
        do conselho executivo ou director a adequada notificação, nos termos e 
        para os efeitos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 48.º.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 51.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Intervenção dos pais e encarregados de educação&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Os pais e encarregados de educação devem, no decurso 
        de processo disciplinar que incida sobre o seu educando, contribuir para 
        o correcto apuramento dos factos e, sendo aplicada medida disciplinar, 
        diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da formação 
        cívica do educando, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, 
        da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração 
        na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas 
        aprendizagens.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Capítulo VI&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Regulamento interno da escola&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 52.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Objecto do regulamento interno da escola&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O regulamento interno 
        tem por objecto, no que diz respeito ao estatuto do aluno, o desenvolvimento 
        do disposto no presente diploma e demais legislação de carácter estatutário 
        e a adequação à realidade da escola das regras de convivência e de resolução 
        de conflitos na respectiva comunidade educativa, no que se refere, nomeadamente, 
        a direitos e deveres dos alunos inerentes à especificidade da vivência 
        escolar, à adopção de uniformes, à utilização das instalações e equipamentos, 
        ao acesso às instalações e espaços escolares, ao reconhecimento e à valorização 
        do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem como do&lt;b&gt; 
        &lt;/b&gt;desempenho de acções meritórias em favor da comunidade em que o aluno 
        está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O regulamento interno 
        da escola deve explicitar as formas de organização da escola, nomeadamente 
        quanto à realização&lt;b&gt; &lt;/b&gt;de reuniões de turma, nos termos previstos 
        no artigo 14.º, a actividades de ocupação dos alunos, na sequência de 
        ordem de saída da sala de aula, nos termos do artigo 30.º, e a actividades 
        de integração na escola, no âmbito da medida disciplinar prevista no artigo 
        31.º.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 53.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Elaboração do regulamento interno da escola&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O regulamento interno da escola é elaborado nos termos 
        do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da 
        educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo 
        Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, devendo nessa elaboração participar 
        a comunidade escolar, em especial através do funcionamento da assembleia 
        da escola.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 54.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Divulgação do regulamento interno da escola&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O regulamento interno 
        da escola é publicitado na escola, em local visível e adequado, e fornecido 
        gratuitamente ao aluno, quando inicia a frequência da escola e sempre 
        que o regulamento seja objecto de actualização. &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Os pais e encarregados 
        de educação devem, no acto da matrícula, nos termos da alínea k) do n.º 
        2 do artigo 6.º, conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, 
        fazendo-a subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração 
        anual, em duplicado, de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto 
        ao seu cumprimento integral.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Capítulo VII&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Disposições finais e transitórias&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 55.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Responsabilidade civil e criminal&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;1.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A aplicação de medida 
        disciplinar prevista no presente diploma não isenta o aluno e o respectivo 
        representante legal da responsabilidade civil a que, nos termos gerais 
        de direito, haja lugar.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;2.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;A responsabilidade disciplinar resultante de conduta 
        prevista no presente diploma não prejudica o apuramento da responsabilidade 
        criminal a que haja lugar por efeito da mesma conduta, sem prejuízo do 
        disposto nos números seguintes.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;3.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Quando o comportamento 
        do aluno menor de 16 anos, que for susceptível de desencadear a aplicação 
        de medida disciplinar, se puder constituir, simultaneamente, como facto 
        qualificado de crime, deve a direcção da escola comunicar tal facto à 
        comissão de protecção de crianças e jovens ou ao representante do Ministério 
        Público junto do tribunal competente em matéria de menores, conforme o 
        aluno tenha, à data da prática do facto, menos de 12 anos ou entre 12 
        e 16 anos, sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às autoridades 
        policiais.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%;'&gt; &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;4.&lt;span style='font:7.0pt "Times New Roman"'&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 
        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Quando o procedimento 
        criminal pelos factos a que alude o número anterior depender de queixa 
        ou de acusação particular, competindo este direito à própria direcção 
        da escola, deve o seu exercício fundamentar-se em razões que ponderem, 
        em concreto, o interesse da comunidade educativa no desenvolvimento do 
        procedimento criminal perante os interesses relativos à formação do aluno 
        em questão. &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 56.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Legislação subsidiária&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado 
        no presente diploma, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento 
        Administrativo.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 57.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Divulgação do estatuto&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;O presente estatuto deve ser do conhecimento de todos 
        os membros da comunidade educativa, aplicando-se à sua divulgação o disposto 
        no artigo 53.º.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 58.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Adaptação dos regulamentos internos das escolas&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Os regulamentos internos das escolas em vigor à data 
        do início da vigência do presente diploma devem ser adaptados ao que neste 
        se estatui, nos termos estabelecidos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 
        115-A/98, de 4 de Maio.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 59.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Sucessão de regimes&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;h1 style='line-height:150%;'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-size:10.0pt;font-family:Tahoma;font-weight:normal'&gt;O disposto no presente 
        diploma aplica-se apenas às situações constituídas após a sua entrada 
        em vigor.&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/h1&gt;
      &lt;p align="center" style='text-align:center;
line-height:150%'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Artigo 60.º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p align="center" style='text-align:center;
line-height:150%'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Norma revogatória&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;É revogado 
        o Decreto-Lei n.º 270/98, de 1 de Setembro, sem prejuízo do disposto no 
        artigo anterior, e os artigos 13.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 301/93, de 
        31 de Agosto. &lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='text-align:justify;line-height:
150%'&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;&lt;span style='font-family:Tahoma'&gt;Visto e aprovado 
        em Conselho de Ministros de&lt;/span&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;O Primeiro-Ministro &lt;/font&gt; 
      &lt;h4 align="left"&gt;&lt;font face="Tahoma" size="2"&gt;O Ministro dos Assuntos Parlamentares&lt;/font&gt;&lt;/h4&gt;
      &lt;p align="center" style='
text-align:center;line-height:150%;
'&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='line-height:150%;' align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;a href="http://www.spn.pt/artigo.asp?id=436"&gt;Proposta 
        de Articulado (1 a 23)&lt;/a&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;p style='line-height:150%;' align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;a href="http://www.spn.pt/artigo.asp?id=435"&gt;&lt;br&gt;
        Exposi&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Motivos&lt;/a&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
      &lt;/td&gt;
  &lt;/tr&gt;
&lt;/table&gt;</description><pubDate>Sat, 17 Apr 2004 19:27:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spn.pt:443/Artigo/estatuto-dos-alunos-proposta-do-me</guid></item><item><title>Dec. Lei 270/98, de 1 de Setembro</title><link>https://www.spn.pt:443/Artigo/dec-lei-270-98-de-1-de-setembro</link><description>&lt;h3 align="justify"&gt;O presente diploma define o estatuto dos alunos dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, estabelecendo os respectivos direitos e deveres gerais e consagrando um código de conduta que contempla regras de convivência e de disciplina que devem ser conhecidas e observadas por todos os elementos da comunidade educativa. &lt;/h3&gt;
&lt;p align="justify"&gt;
&lt;p align="justify"&gt;A ordem constitucional das sociedades democráticas reconhece às famílias um papel insubstituível na educação das crianças e dos jovens. Os direitos e os deveres dos pais e demais adultos em relação aos menores, nomeadamente no que respeita à educação escolar, são, assim, objecto de especial consideração. Mas também as crianças e jovens são sujeitos de direitos e deveres, os quais, enquanto conquistas sociais e civilizacionais, devem ser interpretados, explicitados e sistematicamente reiterados pelos adultos em todos os contextos de interacção social. &lt;br&gt;Reconhece-se, assim, que no período da sua formação, e numa dinâmica de construção gradual da sua personalidade e de formação do carácter, as crianças e os jovens não constroem espontaneamente a sua identidade social, antes dependendo largamente do apoio que lhes seja proporcionado por adultos conscientes do seu papel de educadores. &lt;br&gt;Assim, em cada escola, a regulação da convivência e da disciplina deve ser devidamente enquadrada numa dimensão relacional e temporal concreta, que torne em consideração o respectivo contexto, por forma a assegurar a plena consensualização das regras de conduta na comunidade educativa. &lt;br&gt;Torna-se, por isso, necessária a adopção de um novo quadro de referência neste domínio, já que a regulamentação vigente, constante da Portaria n.º 679/77, de 8 de Novembro, se encontra desajustada da nova matriz organizacional das escolas e imbuída de uma vocação essencialmente punitiva. &lt;br&gt;Tal é o objectivo do presente diploma, que vem consagrar um código de conduta a adoptar nos estabelecimentos de ensino e explicitar o estatuto dos alunos, na dupla componente de direitos e deveres. O seu desenvolvimento é competência da escola, concretizando-se no respectivo regulamento interno, o qual deve ser elaborado num processo que salvaguarde a participação dos diversos elementos da comunidade educativa, em conformidade com o regime de autonomia, administração e gestão aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio. &lt;br&gt;A autoridade dos professores é reforçada pela coesão da escola, cujo regulamento enquadra a actuação individual e garante a integração das regras de convivência no projecto educativo. &lt;br&gt;Acentua-se a responsabilidade individual e colectiva num quadro de intervenção concertada tendente a fazer de cada escola um meio propício ao desenvolvimento das competências sociais dos alunos, integrando expressamente esta dimensão em todas as actividades educativas. &lt;br&gt;Sendo certo que os comportamentos perturbadores devem ser corrigidos, o diploma subordina a intervenção disciplinar a critérios pedagógicos. &lt;br&gt;Sendo de aplicação a todos os ciclos e níveis de ensino não superior, o presente decreto-lei centra a matéria disciplinar na escola, simplificando e tornando mais céleres os procedimentos disciplinares, tendo como referência o Código do Procedimento Administrativo, e acolhe soluções inovadoras, de que é exemplo a faculdade de recurso a comissão arbitral enquanto instância de regulação de conflitos na comunidade escolar. &lt;br&gt;Finalmente, uma vez definido o que cabe na esfera de competência da escola, explicitam-se as formas de cooperação e articulação com outras entidades em situações que envolvam crianças e jovens em risco ou a prática de ilícitos criminais. &lt;br&gt;No processo de elaboração do presente diploma foram tidas em consideração experiências relevantes desenvolvidas em muitas escolas do nosso país, recorrendo-se igualmente a uma análise comparativa da legislação em vigor noutros países da União Europeia. &lt;br&gt;O debate público, que envolveu largos milhares de intervenientes, possibilitou a introdução de alterações que aproximam a regulamentação das posições defendidas pelos respectivos destinatários, tendo sido recolhidos os pareceres de alunos, bem como ouvidas a Associação Nacional de Municípios, a Confederação Nacional das Associações de Pais e as associações sindicais de professores. &lt;br&gt;Assim, no desenvolvimento do regime jurídico a que se referem os artigos 43.º e 45.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro -, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, nos termos do n.º 5 do artigo 112.º da mesma, o seguinte: &lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;
&lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO I &lt;br&gt;&lt;/strong&gt;Disposições gerais &lt;br&gt;Artigo 1.º &lt;br&gt;Objecto &lt;br&gt;O presente diploma define o estatuto dos alunos dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, estabelecendo os respectivos direitos e deveres gerais e consagrando um código de conduta que contempla regras de convivência e de disciplina que devem ser conhecidas e observadas por todos os elementos da comunidade educativa. &lt;br&gt;Artigo 2.º &lt;br&gt;Estatuto do aluno &lt;br&gt;A matrícula confere o estatuto de aluno, o qual compreende os direitos e deveres gerais consagrados no presente diploma e os especiais estabelecidos no respectivo regulamento interno, de harmonia com os princípios constantes do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, adiante designado por regime de autonomia, administração e gestão. &lt;br&gt;Artigo 3.º &lt;br&gt;Regulamento interno &lt;br&gt;1 - O regulamento interno, elaborado nos termos do regime de autonomia, administração e gestão, deve contemplar o desenvolvimento do estatuto dos alunos e conformar as regras de convivência e de resolução de conflitos na comunidade educativa no que se refere, nomeadamente, a: &lt;br&gt;a) Direitos e deveres específicos dos alunos; &lt;br&gt;b) Utilização de instalações e equipamentos da escola; &lt;br&gt;c) Acesso às instalações e espaços escolares; &lt;br&gt;d) Valorização de comportamentos meritórios dos alunos em benefício comunitário ou social ou de expressão de solidariedade, na escola ou fora dela. &lt;br&gt;2 - O regulamento interno deve ainda explicitar as formas de organização da escola, nomeadamente quanto a: &lt;br&gt;a) Realização de reuniões de turma, nos termos previstos no artigo 6.º; &lt;br&gt;b) Actividades de integração na comunidade educativa no âmbito da medida educativa disciplinar prevista no artigo 17.º; &lt;br&gt;c) Actividades de ocupação dos alunos na sequência de ordem de saída da sala de aula a que se refere o artigo 22.º &lt;br&gt;3 - A escola deve promover a participação da comunidade escolar no processo de elaboração do regulamento, mobilizando para o efeito alunos, docentes, pessoal não docente e pais e encarregados de educação. &lt;br&gt;4 - O regulamento interno deve ser publicitado na escola, em local visível e adequado, e facultado ao aluno quando pela primeira vez frequente o estabelecimento de ensino e sempre que o regulamento seja objecto de actualização. &lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;
&lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO II&lt;/strong&gt; &lt;br&gt;Direitos e deveres dos alunos &lt;br&gt;SECÇÃO I &lt;br&gt;Direitos dos alunos &lt;br&gt;Artigo 4.º &lt;br&gt;Direitos gerais do aluno &lt;br&gt;1 - O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos gerais do aluno: &lt;br&gt;a) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar; &lt;br&gt;b) Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física; &lt;br&gt;c) Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrido no âmbito das actividades escolares; &lt;br&gt;d) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família; &lt;br&gt;e) Utilizar as instalações a si destinadas e outras com a devida autorização; &lt;br&gt;f) Participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do projecto educativo e do regulamento interno e acompanhar o respectivo desenvolvimento e concretização; &lt;br&gt;g) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola; &lt;br&gt;h) Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão da escola; &lt;br&gt;i) Eleger e ser eleito para órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, nos termos da legislação em vigor; &lt;br&gt;j) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres; &lt;br&gt;l) Conhecer o regulamento interno. &lt;br&gt;2 - O aluno tem ainda direito a ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente: &lt;br&gt;a) Modo de organização do seu plano de estudos ou curso, programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e processos &lt;br&gt;e critérios de avaliação, em linguagem adequada à sua idade e nível de ensino frequentado; &lt;br&gt;b) Matrícula, abono de família e regimes de candidatura a apoios sócio-educativos; &lt;br&gt;c) Normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos da escola; &lt;br&gt;d) Normas de utilização de instalações específicas, designadamente biblioteca, laboratório, refeitório e bufete; &lt;br&gt;e) Iniciativas em que possa participar e de que a escola tenha conhecimento. &lt;br&gt;3 - O direito à educação e a aprendizagens bem sucedidas compreende, para cada aluno, as seguintes garantias de equidade: &lt;br&gt;a) Beneficiar de acções de discriminação positiva no âmbito dos serviços de acção social escolar; &lt;br&gt;b) Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito de intervenção dos serviços de psicologia e orientação escolar e vocacional; &lt;br&gt;c) Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades educativas. &lt;br&gt;Artigo 5.º &lt;br&gt;Direito à representação &lt;br&gt;1 - Os alunos têm direito de participar na vida da escola nos termos fixados no regime de autonomia, administração e gestão. &lt;br&gt;2 - Os alunos têm ainda o direito a ser representados pelos delegado e subdelegado da respectiva turma, de harmonia com o estabelecido no regulamento interno. &lt;br&gt;Artigo 6.º &lt;br&gt;Reuniões de turma &lt;br&gt;1 - O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o respectivo director de turma ou, tratando-se de alunos do 1.º ciclo do ensino básico, com o professor da respectiva turma, adiante designado por professor titular, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas e nos termos definidos no regulamento interno. &lt;br&gt;2 - O pedido é apresentado ao professor titular ou ao director de turma, sendo precedido de reunião dos alunos para determinação das matérias a abordar. &lt;br&gt;3 - Por iniciativa dos alunos, o professor titular ou o director de turma pode solicitar a participação de um representante dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma na reunião a que se refere o presente artigo. &lt;br&gt;SECÇÃO II &lt;br&gt;Deveres dos alunos &lt;br&gt;Artigo 7.º &lt;br&gt;Deveres gerais do aluno &lt;br&gt;A realização de uma escolaridade bem sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão, implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento nuclear da comunidade educativa, e a assunção dos seguintes deveres gerais: &lt;br&gt;a) Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa; &lt;br&gt;b) Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino-aprendizagem; &lt;br&gt;c) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente; &lt;br&gt;d) Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos; &lt;br&gt;e) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas; &lt;br&gt;f) Participar nas actividades desenvolvidas pela escola; &lt;br&gt;g) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação; &lt;br&gt;h) Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos; &lt;br&gt;i) Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa; &lt;br&gt;j) Ser diariamente portador do cartão de estudante e da caderneta escolar; &lt;br&gt;l) Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola; &lt;br&gt;m) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração; &lt;br&gt;n) Cumprir o regulamento interno. &lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;
&lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO III&lt;/strong&gt; &lt;br&gt;Intervenientes no processo educativo &lt;br&gt;Artigo 8.º &lt;br&gt;Intervenção dos pais &lt;br&gt;1 - O direito e o dever de educação dos filhos compreende a capacidade de intervenção dos pais no exercício dos direitos e a responsabilidade no cumprimento dos deveres dos seus educandos na escola e para com a comunidade educativa, consagrados no presente diploma e no regulamento interno. &lt;br&gt;2 - Sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e encarregados de educação estabelecidos no regime de autonomia, administração e gestão, o poder-dever de educação dos filhos implica o exercício dos seguintes direitos e deveres: &lt;br&gt;a) Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos e comparecer na escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado; &lt;br&gt;b) Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino-aprendizagem dos seus educandos; &lt;br&gt;c) Articular a educação na família com o trabalho escolar; &lt;br&gt;d) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola; &lt;br&gt;e) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade dos seus educandos; &lt;br&gt;f) Conhecer o regulamento interno da escola. &lt;br&gt;Artigo 9.º &lt;br&gt;Intervenção do pessoal docente e não docente &lt;br&gt;1 - Os professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino-aprendizagem dos alunos, devem promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação das crianças e dos jovens, quer nas actividades na sala de aula, quer nas demais actividades da escola. &lt;br&gt;2 - O professor titular ou o director de turma, enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é particularmente responsável pela adopção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação. &lt;br&gt;3 - Os auxiliares de acção educativa, os técnicos dos serviços especializados de apoio educativo e os demais elementos do pessoal não docente em serviço na escola devem colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência e promovendo um bom ambiente educativo. &lt;br&gt;4 - Os profissionais referidos nos números anteriores devem ainda colaborar com os pais e encarregados de educação dos alunos no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem. &lt;br&gt;Artigo 10.º &lt;br&gt;Intervenção da escola &lt;br&gt;1 - A escola deve criar as condições necessárias ao desenvolvimento do processo educativo, zelando pelo pleno exercício dos direitos dos alunos e assegurando o respeito pelos respectivos deveres. &lt;br&gt;2 - À escola cabe também a adopção de medidas que promovam a assiduidade e o efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória e previnam situações de insucesso e de abandono, devendo ser assegurada uma intervenção junto da família tendente a uma plena integração do aluno na comunidade educativa. &lt;br&gt;3 - À escola cabe ainda solicitar a colaboração de outros parceiros e entidades, designadamente de natureza social, com o objectivo de assegurar a plena integração do aluno na comunidade educativa. &lt;br&gt;Artigo 11.º &lt;br&gt;Cooperação com outras entidades &lt;br&gt;1 - Sempre que um aluno, ainda menor, se encontre em situação de perigo no que concerne à sua saúde, segurança ou educação, compete à escola a promoção de diligências adequadas a pôr termo à situação, podendo solicitar a cooperação das autoridades administrativas e entidades públicas e particulares competentes. &lt;br&gt;2 - A intervenção a que se refere o número anterior deve resguardar sempre a intimidade da vida privada do menor e da sua família e subordinar-se ao princípio da mínima intervenção. &lt;br&gt;3 - Quando não for possível em tempo útil pôr termo à situação ou esta se apresentar, desde logo, como insusceptível de ser ultrapassada com os meios à disposição da escola, cabe ao respectivo órgão de administração e gestão suscitar a intervenção da comissão de protecção de menores ou, caso esta não se encontre instalada, comunicar o facto ao Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores. &lt;br&gt;4 - Se o comportamento do aluno, menor de 16 anos, susceptível de desencadear a aplicação de medida educativa disciplinar, constituir a prática de facto qualificado pela lei como crime cujo procedimento não dependa de queixa, deve o órgão de administração e gestão da escola comunicar o facto à comissão de protecção de menores ou ao Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores, conforme o aluno tenha, à data da sua prática, menos de 12 anos ou entre 12 e 16 anos. &lt;br&gt;5 - Em caso de prática de ilícito criminal, cabe ao órgão de administração e gestão da escola proceder à competente participação junto do magistrado do Ministério Público ou de qualquer autoridade policial, sem prejuízo do direito de queixa dos ofendidos, nos termos da legislação em vigor. &lt;br&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO IV&lt;/strong&gt; &lt;br&gt;Medidas educativas disciplinares &lt;br&gt;SECÇÃO I &lt;br&gt;Enquadramento &lt;br&gt;Artigo 12.º &lt;br&gt;Noção &lt;br&gt;1 - O comportamento do aluno que contrarie as normas de conduta e de convivência e se traduza no incumprimento de dever geral ou especial, revelando-se perturbador do regular funcionamento das actividades da escola ou das relações na comunidade educativa, deve ser objecto de intervenção, sendo passível de aplicação de medida educativa disciplinar. &lt;br&gt;2 - As medidas educativas disciplinares têm objectivos pedagógicos, visando a correcção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica e democrática dos alunos, tendentes ao equilibrado desenvolvimento da sua personalidade e à capacidade de se relacionar com os outros, bem como a sua plena integração na comunidade educativa. &lt;br&gt;3 - As medidas educativas disciplinares não podem ofender a integridade física ou psíquica do aluno nem revestir natureza pecuniária, dependendo a respectiva aplicação do apuramento da responsabilidade individual do aluno. &lt;br&gt;4 - A aplicação de medida educativa disciplinar deve ser integrada no processo de identificação das necessidades educativas do aluno, no âmbito do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projecto educativo da escola. &lt;br&gt;Artigo 13.º &lt;br&gt;Adequação da medida educativa disciplinar &lt;br&gt;1 - A medida educativa disciplinar deve ser adequada aos objectivos de formação do aluno, ponderando-se na sua determinação a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias em que este se verificou, a intencionalidade da conduta do aluno, a sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e sociais. &lt;br&gt;2 - Constituem atenuantes da responsabilidade do aluno o bom comportamento anterior e o reconhecimento da conduta. &lt;br&gt;3 - Constituem agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, bem como a acumulação e a reincidência no incumprimento de deveres gerais ou especiais no decurso do mesmo ano lectivo. &lt;br&gt;Artigo 14.º &lt;br&gt;Tipificação das medidas educativas disciplinares &lt;br&gt;O comportamento do aluno que traduza incumprimento de dever, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º, é passível da aplicação de uma das seguintes medidas educativas disciplinares: &lt;br&gt;a) Advertência ao aluno; &lt;br&gt;b) Advertência comunicada ao encarregado de educação; &lt;br&gt;c) Repreensão registada; &lt;br&gt;d) Actividades de integração na comunidade educativa; &lt;br&gt;e) Suspensão da frequência da escola até 10 dias úteis; &lt;br&gt;f) Transferência de escola; &lt;br&gt;g) Expulsão da escola. &lt;br&gt;Artigo 15.º &lt;br&gt;Advertências &lt;br&gt;1 - A medida educativa disciplinar de advertência ao aluno consiste numa chamada de atenção perante um comportamento perturbador do regular funcionamento das actividades da escola ou das relações na comunidade educativa, a qual visa promover a responsabilização do aluno no cumprimento dos seus deveres na escola. &lt;br&gt;2 - A gravidade ou reiteração do comportamento referido no número anterior justifica a aplicação da medida educativa disciplinar de advertência comunicada ao encarregado de educação, a qual visa alertar os pais e encarregados de educação para a necessidade de, em articulação com a escola, reforçar a responsabilização do seu educando no cumprimento dos seus deveres na escola. &lt;br&gt;Artigo 16.º &lt;br&gt;Repreensão registada &lt;br&gt;A medida educativa disciplinar de repreensão registada consiste no registo de uma censura face a um comportamento perturbador, a qual visa promover a responsabilização do aluno no cumprimento dos seus deveres na escola. &lt;br&gt;Artigo 17.º &lt;br&gt;Actividades de integração na comunidade educativa &lt;br&gt;1 - As actividades de integração na comunidade educativa consistem no desenvolvimento de tarefas de carácter pedagógico que contribuam para o reforço da formação cívica do aluno e promovam um bom ambiente educativo. &lt;br&gt;2 - As actividades de integração na comunidade educativa são previstas no regulamento interno, de harmonia com os princípios definidos nos artigos 12.º e 13.º &lt;br&gt;3 - A determinação das tarefas de integração a realizar pelo aluno é proposta pelo conselho de turma disciplinar, devendo as mesmas ser executadas em horário não coincidente com as actividades lectivas do aluno e por prazo a definir, consoante a gravidade do comportamento, nunca superior a quatro semanas. &lt;br&gt;4 - As actividades de integração devem, sempre que possível, compreender a reparação do dano provocado pelo aluno. &lt;br&gt;Artigo 18.º &lt;br&gt;Suspensão da frequência da escola &lt;br&gt;1 - A suspensão da frequência impede o aluno de entrar nas instalações da escola, dando lugar à marcação de faltas. &lt;br&gt;2 - Tratando-se de alunos do 1.º ciclo do ensino básico que tenham completado 10 anos de idade ou dos 2.º e 3.º ciclos abrangidos pela escolaridade obrigatória, a medida educativa disciplinar de suspensão da frequência da escola deve ser substituída pela de realização de actividades de integração na comunidade educativa, ficando o efectivo afastamento do aluno do estabelecimento de ensino reservado às situações em que, fundamentadamente, seja reconhecido como a única medida apta a alcançar os objectivos de formação do aluno. &lt;br&gt;3 - A medida educativa disciplinar de suspensão da frequência da escola não é aplicável aos alunos de idade inferior a 10 anos. &lt;br&gt;Artigo 19.º &lt;br&gt;Transferência de escola &lt;br&gt;1 - A medida educativa disciplinar de transferência de escola só pode ser aplicada quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino pelo aluno. &lt;br&gt;2 - A transferência de escola só pode ser aplicada a aluno abrangido pela escolaridade obrigatória quando estiver assegurada a sua inscrição noutro estabelecimento de ensino da mesma localidade ou de localidade contígua, servida de transporte público ou escolar no trajecto de e para a respectiva residência. &lt;br&gt;3 - Nas situações referidas no número anterior, a transferência de escola depende ainda da disponibilização, no estabelecimento de ensino de acolhimento, dos meios e apoios específicos necessários ao acompanhamento do aluno. &lt;br&gt;4 - A medida educativa disciplinar de transferência de escola não é aplicável aos alunos de idade inferior a 10 anos. &lt;br&gt;Artigo 20.º &lt;br&gt;Expulsão da escola &lt;br&gt;1 - A expulsão da escola implica a retenção do aluno no ano lectivo em que a medida é aplicada e, salvo decisão judicial em contrário, impede-o de se matricular nesse ano escolar em qualquer outro estabelecimento de ensino público, não lhe sendo reconhecido pela administração educativa qualquer acto praticado em estabelecimento de ensino particular ou cooperativo no mesmo período. &lt;br&gt;2 - O disposto no número anterior não impede o aluno de realizar exames nacionais ou de equivalência à frequência na qualidade de candidato autoproposto, nos termos da legislação em vigor. &lt;br&gt;3 - A medida educativa disciplinar de expulsão da escola não é aplicável aos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória. &lt;br&gt;SECÇÃO II &lt;br&gt;Competências &lt;br&gt;Artigo 21.º &lt;br&gt;Competência do professor &lt;br&gt;1 - O professor, no desenvolvimento do plano de trabalho da turma e no âmbito da sua autonomia pedagógica, é responsável pela regulação dos comportamentos na sala de aula, competindo-lhe a aplicação das medidas de prevenção e remediação que propiciem a realização do processo de ensino-aprendizagem num bom ambiente educativo, bem como a formação cívica dos alunos. &lt;br&gt;2 - No exercício da competência referida no número anterior, o professor pode ainda, no âmbito da tipificação constante do artigo 14.º, aplicar as seguintes medidas educativas disciplinares: &lt;br&gt;a) Advertência ao aluno; &lt;br&gt;b) Advertência comunicada ao encarregado de educação. &lt;br&gt;3 - O professor é também competente para a aplicação da medida educativa disciplinar de advertência ao aluno nas situações em que presencie comportamentos perturbadores fora da sala de aula. &lt;br&gt;4 - A aplicação das medidas educativas disciplinares enunciadas nos números anteriores deve ser comunicada ao director de turma. &lt;br&gt;5 - Caso o professor entenda que o comportamento é passível de ser qualificado de grave ou muito grave, haverá lugar a imediata participação ao director de turma, para efeitos de eventual procedimento disciplinar. &lt;br&gt;Artigo 22.º &lt;br&gt;Ordem de saída da sala de aula &lt;br&gt;1 - A ordem de saída da sala de aula é uma medida cautelar a utilizar pelo professor em situações que, fundamentadamente, impeçam o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, não revestindo a natureza de medida educativa disciplinar. &lt;br&gt;2 - A ordem de saída da sala de aula implica a marcação de falta ao aluno, devendo ser comunicada ao director de turma. &lt;br&gt;3 - Na sequência da ordem de saída da sala de aula, o aluno abrangido pela escolaridade obrigatória deve permanecer na escola, de harmonia com o estabelecido no regulamento interno. &lt;br&gt;Artigo 23.º &lt;br&gt;Competência do professor titular ou director de turma &lt;br&gt;1 - O comportamento do aluno que traduza incumprimento de dever, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º, deve ser participado ao professor titular ou ao director de turma, sempre que tal se revele necessário. &lt;br&gt;2 - No âmbito do disposto no número anterior, o professor titular ou o director de turma é competente para a aplicação das seguintes medidas educativas disciplinares: &lt;br&gt;a) Advertência ao aluno; &lt;br&gt;b) Advertência comunicada ao encarregado de educação. &lt;br&gt;3 - Tratando-se de comportamento objecto de participação, a aplicação das medidas educativas disciplinares referidas no número anterior deve ser precedida de averiguação sumária a realizar pelo professor titular ou pelo director de turma no prazo de dois dias úteis contados da data da participação, na qual são ouvidos o aluno, o participante e eventuais testemunhas. &lt;br&gt;4 - Caso o professor titular ou o director de turma entenda que o comportamento presenciado ou participado é passível de ser qualificado de grave ou muito grave, haverá lugar a imediata participação ao presidente do conselho executivo ou director, para efeitos de instauração de procedimento disciplinar. &lt;br&gt;Artigo 24.º &lt;br&gt;Competência do presidente do conselho executivo ou director &lt;br&gt;1 - O presidente do conselho executivo ou director é competente para a aplicação das seguintes medidas educativas disciplinares: &lt;br&gt;a) Repreensão registada; &lt;br&gt;b) Actividades de integração na comunidade educativa; &lt;br&gt;c) Suspensão da frequência da escola até 10 dias úteis. &lt;br&gt;2 - A aplicação das medidas educativas disciplinares enunciadas no número anterior depende de procedimento disciplinar, sendo reservada a comportamentos qualificados como graves. &lt;br&gt;Artigo 25.º &lt;br&gt;Competência do director regional de educação &lt;br&gt;1 - O director regional de educação é competente para a aplicação das seguintes medidas educativas disciplinares: &lt;br&gt;a) Transferência de escola; &lt;br&gt;b) Expulsão da escola. &lt;br&gt;2 - A aplicação das medidas educativas disciplinares enunciadas no número anterior depende de procedimento disciplinar e de proposta do presidente do conselho executivo ou director, sendo reservada a comportamentos qualificados como muito graves. &lt;br&gt;SECÇÃO III &lt;br&gt;Procedimento disciplinar &lt;br&gt;Artigo 26.º &lt;br&gt;Tramitação do procedimento disciplinar &lt;br&gt;1 - Recebida a participação, compete ao presidente do conselho executivo ou director a instauração do procedimento disciplinar e a nomeação do professor instrutor no prazo de dois dias úteis. &lt;br&gt;2 - A instrução do procedimento deve ser reduzida a escrito e concluída no prazo de oito dias úteis contados da data de nomeação do instrutor, sendo realizadas as diligências consideradas necessárias e, sempre, a audiência oral dos interessados, incluindo o aluno e, sendo menor, o respectivo encarregado de educação. &lt;br&gt;3 - A audiência é realizada nos termos do artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo, sendo os interessados convocados com a antecedência mínima de dois dias úteis. &lt;br&gt;4 - Finda a instrução, o instrutor apresenta ao presidente do conselho executivo ou director relatório fundamentado de que conste a qualificação do comportamento e a ponderação das circunstâncias relevantes, bem como proposta de aplicação de medida educativa disciplinar ou de arquivamento do procedimento. &lt;br&gt;Artigo 27.º &lt;br&gt;Suspensão preventiva &lt;br&gt;1 - Durante a instrução do procedimento disciplinar o aluno poderá, excepcionalmente, ser suspenso preventivamente da frequência da escola pelo presidente do conselho executivo ou director, por período correspondente ao da instrução, o qual não pode exceder oito dias úteis, se a sua presença na escola perturbar a instrução do processo ou o regular desenvolvimento das actividades escolares. &lt;br&gt;2 - As ausências do aluno resultantes de suspensão preventiva não são consideradas no respectivo processo de avaliação. &lt;br&gt;Artigo 28.º &lt;br&gt;Conselho de turma disciplinar &lt;br&gt;1 - Recebido o relatório do instrutor, compete ao presidente do conselho executivo ou director convocar o conselho de turma disciplinar, que reunirá com carácter de urgência em prazo não superior a dois dias úteis. &lt;br&gt;2 - O conselho de turma disciplinar emite parecer sobre o relatório do instrutor e formula a proposta a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º em procedimento que configure a aplicação da medida educativa disciplinar de actividades de integração na comunidade educativa. &lt;br&gt;3 - O conselho de turma disciplinar é presidido pelo presidente do conselho executivo ou director e tem a seguinte composição: &lt;br&gt;a) Professores da turma; &lt;br&gt;b) Delegado e subdelegado dos alunos da turma; &lt;br&gt;c) Um representante dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma; &lt;br&gt;d) Um representante da associação de pais e encarregados de educação. &lt;br&gt;4 - O presidente do conselho executivo ou director pode solicitar a presença no conselho de turma disciplinar de um técnico dos serviços especializados de apoio educativo, designadamente do núcleo de apoio educativo, ou dos serviços de psicologia e orientação. &lt;br&gt;5 - Os elementos que detenham a posição de interessados no procedimento não podem participar no conselho de turma disciplinar. &lt;br&gt;6 - Se, devidamente convocados, os representantes dos alunos ou dos pais e encarregados de educação não comparecerem, o conselho reúne sem a sua presença. &lt;br&gt;Artigo 29.º &lt;br&gt;Decisão &lt;br&gt;1 - A decisão final do procedimento disciplinar carece de fundamentação, a qual pode consistir em declaração de concordância com parecer ou proposta anterior, e deve ser proferida nos seguintes prazos: &lt;br&gt;a) Dois dias úteis, contados da data da reunião do conselho de turma disciplinar, sendo competente o presidente do conselho executivo ou director; &lt;br&gt;b) Dez dias úteis, contados da data da recepção da proposta do presidente do conselho executivo ou director, sendo competente o director regional de educação. &lt;br&gt;2 - A decisão é notificada pessoalmente ao aluno e, sendo menor, ao respectivo encarregado de educação ou, não sendo possível, por carta registada com aviso de recepção. &lt;br&gt;3 - A notificação referida no número anterior deve mencionar o momento da execução da decisão de aplicação da medida educativa disciplinar, o qual só pode ser diferido para o ano lectivo subsequente se por razões de calendário escolar a execução da decisão se apresentar inviabilizada. &lt;br&gt;4 - A execução da medida educativa disciplinar de actividades de integração na comunidade educativa não se transfere para outro estabelecimento de ensino. &lt;br&gt;Artigo 30.º &lt;br&gt;Suspensão das medidas educativas disciplinares &lt;br&gt;1 - Na decisão do procedimento, a entidade competente pode suspender a aplicação da medida educativa disciplinar se a simples reprovação da conduta e a previsão da aplicação da medida educativa disciplinar se mostrarem suficientes para alcançar os objectivos de formação do aluno. &lt;br&gt;2 - Para os efeitos do estabelecido no número anterior, devem ser ponderadas as circunstâncias em que se verificou o incumprimento do dever, a personalidade do aluno e o seu comportamento na escola. &lt;br&gt;3 - O período de suspensão é fixado entre um e três meses contados da data da decisão definitiva. &lt;br&gt;4 - A suspensão caduca se durante o respectivo período vier a ser instaurado procedimento disciplinar ao aluno. &lt;br&gt;SECÇÃO IV &lt;br&gt;Execução e recursos &lt;br&gt;Artigo 31.º &lt;br&gt;Acompanhamento do aluno &lt;br&gt;1 - Ao professor titular ou ao director de turma compete o acompanhamento do aluno na sequência da aplicação de medida educativa disciplinar, devendo articular a sua actuação com os pais e encarregados de educação e com os professores da turma, em função das necessidades educativas identificadas e por forma a assegurar a co-responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida. &lt;br&gt;2 - A competência estabelecida no número anterior implica o especial acompanhamento do aluno na execução da medida de actividade de integração na comunidade educativa, bem como no regresso à escola, após o cumprimento de medida educativa disciplinar que implique o seu afastamento do estabelecimento de ensino ou o seu ingresso noutro estabelecimento. &lt;br&gt;Artigo 32.º &lt;br&gt;Processo individual do aluno &lt;br&gt;1 - O processo individual acompanha o aluno ao longo do seu percurso escolar e é devolvido ao encarregado de educação ou ao aluno, sendo maior, no termo da escolaridade obrigatória ou, não se verificando interrupção no prosseguimento de estudos, aquando da conclusão do ensino secundário. &lt;br&gt;2 - São registados no processo individual os elementos relevantes no percurso educativo do aluno, designadamente comportamentos meritórios e condutas perturbadoras - com menção de medidas educativas disciplinares aplicadas e respectivos efeitos, incluindo subsequentes melhorias de comportamento -, não podendo estas últimas constar de qualquer outro registo. &lt;br&gt;3 - Os elementos contidos no processo individual referentes a medidas educativas disciplinares, bem como os de natureza pessoal ou relativos à família, são confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os elementos da comunidade educativa que a eles tenham acesso. &lt;br&gt;Artigo 33.º &lt;br&gt;Recurso e decisão arbitral &lt;br&gt;1 - Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico, nos termos do artigo seguinte, podendo os interessados optar por submeter a matéria a decisão de comissão arbitral. &lt;br&gt;2 - A comissão arbitral referida no número anterior é competente para a decisão do recurso, actuando como instância de regulação de conflitos no âmbito da comunidade educativa. &lt;br&gt;3 - A comissão arbitral tem a seguinte composição: &lt;br&gt;a) Um elemento a designar pelo encarregado de educação ou pelo aluno, sendo maior; &lt;br&gt;b) Um elemento a designar pelo presidente do conselho executivo ou director da escola; &lt;br&gt;c) Um elemento a designar por acordo entre os dois elementos designados nos termos das alíneas anteriores. &lt;br&gt;4 - O funcionamento da comissão arbitral é regulamentado por despacho do Ministro da Educação. &lt;br&gt;Artigo 34.º &lt;br&gt;Recurso hierárquico &lt;br&gt;1 - O recurso hierárquico é interposto pelo encarregado de educação ou pelo aluno, sendo maior, no prazo de 10 dias úteis, não sendo admissível qualquer outro meio de impugnação administrativa. &lt;br&gt;2 - O recurso hierárquico só tem efeito suspensivo quando interposto de decisão de aplicação das medidas educativas disciplinares de transferência e de expulsão da escola. &lt;br&gt;3 - É competente para apreciar o recurso hierárquico: &lt;br&gt;a) O director regional de educação, tratando-se de recurso de decisão do presidente do conselho executivo ou director; &lt;br&gt;b) O Ministro da Educação, tratando-se de recurso de decisão do director regional de educação. &lt;br&gt;4 - A competência fixada na alínea b) do número anterior pode ser objecto de delegação. &lt;br&gt;5 - O despacho que apreciar o recurso é remetido à escola, cumprindo ao respectivo presidente do conselho executivo ou director a correspondente notificação, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º e, em caso de recurso com efeito suspensivo, para os efeitos do disposto no n.º 3 do mesmo preceito. &lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;
&lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO V&lt;/strong&gt; &lt;br&gt;Disposições finais e transitórias &lt;br&gt;Artigo 35.º &lt;br&gt;Legislação subsidiária &lt;br&gt;Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado no presente diploma são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Código do Procedimento Administrativo. &lt;br&gt;Artigo 36.º &lt;br&gt;Responsabilidade civil &lt;br&gt;A aplicação de medida educativa disciplinar não isenta o aluno e o respectivo representante legal da responsabilidade civil por danos causados ao lesado. &lt;br&gt;Artigo 37.º &lt;br&gt;Publicitação &lt;br&gt;1 - O estatuto objecto deste diploma deve ser do conhecimento de toda a comunidade educativa. &lt;br&gt;2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o presente diploma deve ser publicitado nos termos fixados no n.º 4 do artigo 3.º &lt;br&gt;Artigo 38.º &lt;br&gt;Adaptação dos regulamentos internos &lt;br&gt;Os regulamentos internos em vigor devem ser adaptados ao estatuído no presente diploma, nos termos estabelecidos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio. &lt;br&gt;Artigo 39.º &lt;br&gt;Sucessão de regimes &lt;br&gt;O disposto no presente decreto-lei aplica-se apenas às situações constituídas após a sua entrada em vigor. &lt;br&gt;Artigo 40.º &lt;br&gt;Revogação &lt;br&gt;São revogadas as normas constantes da Portaria n.º 679/77, de 8 de Novembro. &lt;br&gt;Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo. &lt;br&gt;Promulgado em 5 de Agosto de 1998. &lt;br&gt;Publique-se. &lt;br&gt;O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. &lt;br&gt;Referendado em 20 de Agosto de 1998. &lt;br&gt;Pelo Primeiro-Ministro, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.&lt;/p&gt;</description><pubDate>Thu, 05 Feb 2004 09:56:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spn.pt:443/Artigo/dec-lei-270-98-de-1-de-setembro</guid></item></channel></rss>