FAQ sobre a greve às provas de aferição (1.º CEB)

14 de junho de 2023

Pré-avisos de greves às avaliações, provas e exames


FAQ — Esclarecimentos (pergunta/resposta)
sobre a greve às provas de aferição no 1.º CEB (.pdf)


Não. Os acórdãos proferidos por colégios arbitrais sobre estas provas confirmam que as “provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível”. Como tal, não há lugar a serviços mínimos.

Às escolas compete proceder como em qualquer dia normal de atividade em que se realizem provas de aferição: designar em número adequado os docentes que desempenharão as funções de secretariado, coadjuvação e vigilância.

Sim, não tendo de informar com antecedência se fará ou não greve. Basta que nãocompareça a qualquer um dos serviços para que está convocado a 15 ou 20 de junho.

Apenas se o substituto estiver indicado como suplente, não por quem não constar da lista de suplentes; por norma, esta lista é em número igual ao de efetivos.

Sim. Neste caso só precisam de entrar em greve se e quando forem chamados para substituírem o(s) efetivo(s) em greve, não necessariamente antes, tendo em conta que a sua função é de suplente.

Não o deve fazer porque a atividade para que está convocado naquele período respeita às provas de aferição e não outra.

No final, deverá retomar a atividade normal.

Apenas o proporcional ao serviço não realizado por motivo de greve e não mais do que isso, tal como consta na própria interpretação jurídica da tutela.

Independentemente de ter ou não outro serviço atribuído, a greve à prova de aferição determina um desconto no vencimento correspondente apenas ao período de ausência, aplicando-se a fórmula legal que fixa a remuneração horária dos docentes.



Anexos

1.º CEB — FAQ Aferição

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