1.º CEB: Intervalos — SPN entregou ação judicial no Tribunal do Porto

19 de outubro de 2016

SPN intenta ação judicial contra o Ministério da Educação para repor os intervalos do 1.º Ciclo do Ensino Básico na componente lectiva dos professores


Na comunicação social: Porto Canal | Diário de Notícias | Jornal de Notícias


 Com o governo de Passos Coelho, o tempo de intervalo de actividades lectivas dos alunos deixou de ser considerado tempo lectivo dos professores do 1.º CEB e a situação foi, para já, mantida pelo actual governo.

No entender do Sindicato dos Professores do Norte (SPN), a não inclusão dos intervalos como tempo de trabalho, para além de contraproducente para alunos e professores, corresponde, para estes últimos, a um injustificado tratamento diferenciado, quer em relação ao que acontece nos restantes níveis de educação e ensino, quer em relação aos trabalhadores de outros sectores profissionais, quer, incluisive, em relação aos docentes do 1.º CEB que exercem nas Regiões Autónomas.

Em causa está o estipulado no despacho normativo que regula a organização do ano lectivo que, sendo uma norma administrativa, não legislativa, prevê, aquando da elaboração dos horários, a não integração dos intervalos entre tempos lectivos na componente lectiva dos docentes do 1.º CEB, o que, na prática, também conduziu a um aumento semanal do tempo curricular dos alunos de duas horas e meia, o que contraria diversos estudos, o último dos quais divulgado esta semana pelo CNE, que têm confirmado que os professores portugueses são os que trabalham mais horas no àmbito da OCDE.

A Provedoria de Justiça já se pronunciou sobre a matéria, reconhecendo a razão dos professores, e os gabinetes jurídicos dos Sindicatos que constituem a Fenprof entendem estar-se perante uma violação do regime previsto no Estatuto da Carreira Docente, quanto à duração e organização do trabalho, bem como perante uma violação do princípio da igualdade. A própria Secretária de Estado Adjunta e da Educação, em reposta à Provedoria de Justiça, reconheceu “desajustes” na norma.

Face à situação criada, os Sindicatos que constiruem a Fenprof com sede no continente decidiram avançar, cada um, com uma Ação Administrativa de Impugnação da Norma, em representação dos respectivos associados. Assim, o SPN entregou hoje, 19 de outubro de 2016, pelas 10h30, em representação dos seus associados, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, uma Ação Administrativa, na qual pede para “ser julgada procedente” a declaração da “ilegalidade” da referida norma.

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