Ação judicial pela vinculação de professores contratados – Recolha de elementos

No âmbito da ação judicial, promovida pelo SPN, pela vinculação de professores contratados cujos contratos ultrapassaram os limites impostos pelo direito comunitário, vimos solicitar a todos os docentes contratados sucessivamente durante mais de 3 anos consecutivos após a data imposta para a transposição da Directiva 1999/70/CE (10 de Julho de 2001), ou cujos contratos excederam as duas renovações após esta data (10 de Julho de 2001), que se dirijam aos serviços do SPN, acompanhados de cópia do registo biográfico.

Com efeito, para fazer valer esta pretensão, afigura-se necessário fazer prova factual da ultrapassagem pelo MEC dos limites acima referidos, pelo que todos os docentes que pretendam ser representados pelo SPN nesta demanda devem facultar-nos documentação que comprova esses factos.

Sabemos ser esta uma luta demorada, mas porque também sabemos da sua justeza e das suas possibilidades de êxito, importa não desistir e procurar que o número de representados seja o maior possível, pelo que desde já apelamos também à divulgação desta iniciativa entre colegas que possam estar nas mesmas circunstâncias.

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