Aposentação de Docentes em Regime de Monodocência
A Assembleia da República aprovou ontem, dia 25 de Junho, o Projecto de Lei n.º 663/X ("Institui
um regime especial de aposentação para educadores de infância e
professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime
de monodocência que concluíram o curso de magistério primário e
educação de infância em 1975 e
O SPN congratula-se com a aprovação unânime destes diplomas.
O primeiro reconhece que o regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro, «não considerou o especial contexto histórico vivido nos anos lectivos de 1975/1976 e 1976/1977, com um regresso de um número significativo de professores das ex-colónias e a consequente alteração excepcional no regime de colocação de professores». Pensamos que se poderia ter ido mais longe e terem sido abrangidos mais docentes (fizemos propostas nesse sentido) mas o óptimo é inimigo do bom.
O segundo clarifica que a "data de transição"é, como sempre defendemos, 31 de Dezembro de 1989 e não 30 de Setembro como sustentava o Ministério das Finanças e que tem levado a Caixa Geral de Aposentações a indeferir muitos pedidos de aposentação. Fez-se justiça.
Está dado um primeiro passo para corrigir situações de injustiça e de ilegalidade.
Muitos outros têm que ser dados para acabar com incompreensíveis iniquidades que persistem no Decreto-Lei n.º 229/2005 e que levem à revisão do regime de aposentação.