Ataque do Governo aos salários tem que ser contestado!


Sindicatos já o fizeram, cabe agora a cada um fazê-lo também individualmente na sua instituição!

Minuta para reclamação já está disponível 

 
O SPN, tal como os restantes sindicatos da FENPROF, interpôs em tribunal uma Providência Cautelar, visando impedir que as Instituições do Ensino Superior Público apliquem os cortes salariais constantes do OE para 2011, em Janeiro e nos meses seguintes.

Resumidamente, a Providência Cautelar Antecipatória fundamenta-se em dois tipos de inconstitucionalidade: material, porque desrespeita a Constituição, ao pretender que os trabalhadores do Estado passem a receber menos, continuando a trabalhar o mesmo; formal, por não ter sido realizada, nos termos legais, a audição obrigatória das organizações sindicais.

Esta é apenas a primeira de várias acções contra esta medida que se considera injusta, ilegal e inconstitucional.

Caso esta Providência Cautelar não resulte na suspensão da suspensão da eficácia da medida (redução salarial), os Sindicatos da FENPROF apelam a que todos os docentes e investigadores entreguem na entidade processadora do seu vencimento a reclamação relativamente ao seu salário, para o que poderá ser utilizada a seguinte minuta:

Esta reclamação deverá ser apresentada pelos docentes e investigadores à entidade responsável pelo processamento do vencimento, no prazo de 15 dias úteis contados da data em que o interessado teve conhecimento do processamento do vencimento em que tenha sido aplicado o corte salarial, mas o SPN e a FENPROF sugerem que todos os docentes apresentem a reclamação no dia 25 de Janeiro, por uma questão de maior impacto.

Se por dificuldades de processamento a sua instituição não realizar o corte em Janeiro, mas o venha a fazer em Fevereiro, a reclamação deverá ser entregue no final de Fevereiro.

Para além disto, o acto de processamento de vencimento constitui um acto administrativo impugnável juridicamente. O prazo para impugnação contenciosa é de três meses a contar da data em que o interessado teve conhecimento do mesmo. A apresentação da reclamação suspende o prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do prazo legal para a Administração (30 dias úteis) proferir tal decisão (caso esta não seja comunicada em data anterior).

Assim, mal obtenham resposta à reclamação, ou passem 30 dias úteis sobre a data da reclamação sem ter havido resposta, deverão os docentes e investigadores dirigir-se ao Departamento de Ensino Superior ou aos serviços de Contencioso do SPN, no sentido de proceder à impugnação contenciosa do acto administrativo em questão.


13/Janeiro/2011

Departamento de Ensino Superior do SPN

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