Educação Pré-escolar: calendário escolar 2011/2012

15 de dezembro de 2011

DE ACORDO COM A LEI, JARDINS-DE-INFÂNCIA SÓ DEVERÃO ABRIR A 3 DE JANEIRO

1. O calendário escolar que, em cada ano, se aplica, obedece ao disposto no Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio;

2. Segundo o n.º 1 do artigo 3.º deste despacho normativo, “O 2.º período inicia-se no 3.º dia do mês de Janeiro, desde que este não ocorra a uma sexta-feira ou fim-de-semana, caso em que se iniciará na segunda-feira seguinte”;

3. Acontece que o calendário escolar, fixado por Nuno Crato, para o ano em curso (divulgado no Despacho n.º 9788, de 8 de Julho, assinado pelo Ministro), refere que os jardins-de-infância deverão retomar funções em 2 de Janeiro, o que é ilegal por não respeitar o despacho que fixa a norma;

4. A FENPROF, em Setembro, apresentou ao MEC este problema legal que, contudo, como em relação a tantas outras matérias, continua por resolver;

5. Face a um silêncio que se prolonga para além do aceitável e arrasta consigo a ilegalidade, a FENPROF solicitou um parecer jurídico que, entretanto, obteve, confirmando, com o seu conteúdo, a ilegalidade do reinício da actividade lectiva a 2 de Janeiro;

6. Assim, no sentido de reparar a ilegalidade – o que, aliás, já diversos agrupamentos fizeram –, deverão os educadores de infância colocar a questão junto do/da respectivo/a coordenador/a de departamento e este/a, por sua vez, garantir junto da direcção do agrupamento a correcção do problema;

7. Recorda-se ainda que, no período de interrupção, deverão ser estabelecidos 3 dias para os educadores realizarem tarefas de avaliação e articulação, pelo que tais dias deverão coincidir com os dos seus colegas do Ensino Básico;

8. Por fim, ainda que neste período os jardins-de-infância estejam abertos, eles deverão desenvolver outras actividades, que não lectivas, designadamente no âmbito da componente de apoio à família.

O Secretariado Nacional

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