CI / RR — Listas definitivas (23/ago)


Ver primeira apreciação da Fenprof


23 de agosto de 2023

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados ralativas à contratação inicial e reserva de recrutamento. A nota informativa (de consulta obrigatória) determina, entre outros, os seguintes procedimentos:

Aceitação — Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação (24 e 25/ago).

Apresentação — Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação. Ver outros casos, na nota informativa, em 10. c), d) e e).

Não-aceitação da colocação ou da apresentação — Determina a anulação da colocação obtida, a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira e a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

Contratos — Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2023

Recurso hierárquico — Cinco (5) dias úteis: de 24/ago a 30/ago (18h continentais)

Reserva de recrutamento — Os docentes não colocados, candidatos nas prioridades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, e na alínea b) do n.º 5 do artigo 54.º Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, bem como docentes não colocados em Contratação Inicial integram a Reserva de Recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação Inicial.


9 de agosto de 2023

CI / RR — Desistência total ou parcial (até 11/ago)

Segundo a nota informativa da DGAE, encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento, até às 18:00 horas do dia 11 de agosto de 2023 (hora de Portugal continental).


31 de julho de 2023

CI / RR — Manifestação de preferências (até 7/ago)

Anexos

NI — MI e CI 2023

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