Concursos — Colocações confirmam falta de professores

23 de agosto de 2023

Os responsáveis do Ministério da Educação (ME) anunciaram, de forma sumária, os resultados das colocações relativas à contratação inicial e à mobilidade interna (23/ago). Numa primeira apreciação, a Fenprof considera que se confirma que a vinculação foi curta e que falta de professores tenderá a agravar-se.

Numa primeira reação às declarações do ministro da Educação e reservando, para mais tarde, uma apreciação fina das listas tornadas públicas em 23 de agosto, a Fenprof considera:

  • importante a redução da contratação a termo, nesta fase, de 56% para 36%, lamentando, apenas, que fosse necessária a intervenção da Comissão Europeia junto do Estado Português, por incumprimento de diretiva comunitária, para tal acontecer;
  • que os níveis de vinculação ficaram abaixo do que teria sido possível, como confirmam os mais de 4600 docentes colocados no âmbito da contratação inicial (36% dos 12 814 agora colocados);
  • que o número de vinculações poderia ter sido superior se o regime de concursos fosse outro, recordando-se que foram abertas mais de 10 500 vagas para vinculações, mas estas não foram além de 7983;
  • ser necessário conhecer as condições que reúnem os 20 800 docentes que continuam por colocar, transitando para as reservas de recrutamento, na medida em que, muitos deles, poderão já ter anos de serviço em contratação a termo, tendo, por enquanto, ficado sem colocação;

Regista-se o facto de ter sido afirmado que foram agora preenchidos 95% dos horários pedidos pelas escolas, percentagem alegadamente superior à do ano transato. Há um ano, em 12 de agosto de 2022 o ministro da Educação afirmou terem sido preenchidas 97,7% das necessidades que as escolas tinham manifestado.

Quanto à falta de professores que se faz sentir, de forma particularmente significativa de há dois anos a esta parte, tudo indica que se agravará em 2023-2024, pelo menos de professores profissionalizados. Esta inferência resulta do facto de apenas sobrarem 20 800 docentes para futuras colocações no âmbito das reservas de recrutamento, segundo informou o ministro, sendo que, no ano letivo anterior, tiveram de ser contratados cerca de 35 000 docentes. Ora, ainda que se deduzam a este número os cerca de 8000 professores que vincularam, a reserva existente parece confirmar que teremos um novo record de alunos sem todos os professores e/ou de contratação, pelas escolas, de docentes não profissionalizados.

Agrava o problema da falta de professores o elevado número de docentes que se está a aposentar. Ao longo do presente ano civil e até final de setembro sairão 2492 docentes para a aposentação (2401 em todo o ano 2022) prevendo-se que, até dezembro, sejam mais de 3500 os que se aposentarão (mais 45% do que em 2022). Se se tiver em conta que no ano letivo que terminou aposentaram-se cerca de 3400 docentes, número que aumentará muito no que vai iniciar-se. Este nível de aposentações indicia mais um ano difícil, no que concerne à falta de professores.

Uma última nota para afirmar que é precisamente a pensar nos alunos, na falta de professores profissionalizados para todos eles, na necessidade de recuperar os jovens professores que abandonaram a profissão e de atrair outros jovens para os cursos de formação inicial que os professores lutam e lutarão pela valorização da sua profissão, onde cabe, para além de outros aspetos, a luta pela recuperação dos 6 anos, 6 meses e 23 dias de serviço cumprido que continua congelado.


25 de julho de 2023

Concursos — Precariedade longe de ser eliminada!

Em conferência de imprensa, realizada em Coimbra (25/jul), a Fenprof afirmou que, apesar da vinculação de 7983 docentes, a precariedade está longe de ser eliminada. Ficaram por preencher 25% das vagas destinadas a vinculação. Quase 32%, considerando apenas as vagas no âmbito da “vinculação dinâmica”.

O ministro da Educação anunciou a vinculação de 7983 docentes (25/jul). A Fenprof considera este número importante, bem como a aplicação de novos índices salariais a quem está contratado a termo, correspondentes aos dos 2.º e 3.º escalões. Recorde-se que, para esta conquista, foi necessária a intervenção da Fenprof junto do ME/Governo e da Comissão Europeia que abriu dois procedimentos, por incumprimento, contra o Estado Português que, há duas décadas, desrespeita a diretiva comunitária, de transposição e aplicação obrigatória, que impede os estados-membros de abusarem da contratação a termo, assim como de discriminarem salarialmente os contratados a termo.

Relativamente aos números divulgados, as seguintes notas:

  1. As vagas abertas pelo ME para vinculação foram 10 624 (2401 pela chamada norma-travão, nem todas preenchidas, e 8223 pelo processo designado de “vinculação dinâmica”).
     
  2. Irão vincular, a partir de 1 de setembro, 7983 docentes, o que significa que ficaram por preencher 25% das vagas destinadas a vinculação.
     
  3. Considerando apenas as vagas no âmbito da “vinculação dinâmica” (8223), ficam por preencher 2617, o que significa quase 32%. Este número de vagas por preencher é demonstrativo da inadequação deste processo, tendo em conta o perfil dos candidatos. O exemplo do QZP 1, é elucidativo: das 3204 vagas abertas só foram preenchidas 1812, ou seja, 56%. O motivo é óbvio: os professores do norte não arriscaram uma colocação no próximo ano no extremo sul do país;

     
  4. Esta percentagem significativa de vagas não preenchidas confirma que muitos professores manter-se-ão com vínculo precário, não por simples opção, mas porque o regime aprovado pelo ME/Governo os obrigaria a manifestar disponibilidade, em 2024-2025, para colocação em qualquer ponto do país, sendo essa a contrapartida imposta para o ingresso, este ano, em quadro.
     
  5. Da aplicação deste regime de “vinculação dinâmica” resultam situações de grande injustiça, com docentes menos graduados e/ou com menos tempo de serviço a vincularem e outros mais graduados e/ou mais tempo de serviço a manterem-se com vínculo precário, mesmo dentro do mesmo grupo de recrutamento, não por vontade própria, mas devido ao regime aplicável.
     
  6. O que atrás se refere, resulta do facto de este processo de vinculação não decorrer apenas da prestação de 1095 dias, mas também da verificação de, pelo menos, 180 dias em cada um dos últimos dois anos, ou 365 no total dos dois com um mínimo de 120 em cada um.
     
  7. A precariedade está longe de ser eliminada. Recorrendo aos números do concurso externo para o ano que terminou (2022-2023), tivemos 38 798 candidatos para 3259 vagas. Os docentes que vincularam, obtendo uma vaga, tinham uma média de idade de 45,8 anos e de tempo de serviço de 15,2 anos. É fácil perceber, mesmo antes de estar feito o levantamento dos números das colocações divulgadas, que a precariedade se irá arrastar.
     
  8. O número de docentes com 3 ou mais anos de serviço, atualmente, é da ordem dos 20 000, dos quais metade já exerce a profissão há 10 ou mais anos. Para resolver este problema é necessário criar um regime de vinculação realmente dinâmico que abranja todos os docentes com 3 ou mais anos de serviço, aplicável à medida que vão completando os 1095 dias, sem outros requisitos nem exigências.
     
  9. Relativamente à não discriminação salarial dos docentes com vínculo laboral precário, ela não fica resolvida, pelo que a diretiva comunitária que a impede, continua por cumprir. O diploma de concursos criou dois índices salariais, mas parte do princípio de que não há docentes contratados com 12 ou mais anos de serviço, o que não é verdade, pois continuará a haver alguns milhares de docentes com este tempo de serviço e vínculo ainda precário.

 


22 de julho de 2023 

MpD — Quase 2000 ficam de fora!

A avaliar pelos resultados expressos na nota informativa da DGAE sobre mobilidade por doença (MpD), confirma-se que as regras impostas pelo Ministério da Educação (ME) são injustas, discriminatórias e excludentes. De fora ficaram 1893 educadores e professores com doenças incapacitantes comprovadas, devido às normas que o ministro da Educação recusou alterar, designadamente impondo que as vagas para MpD fossem definidas por grupo de recrutamento.

2023/2024 manteve a exigência de o portador de doença incapacitante ser do grupo de recrutamento para o qual se abriu a vaga, sob pena de não obter deslocação, o que significa muitas vagas por ocupar e muitos docentes por deslocar. A estes docentes, a quem foi recusada a deslocação por falta de vaga, juntam-se todos os que, embora com doença incapacitante constante na desatualizada lista existente, precisavam de deslocação para localidade situada a menos de vinte quilómetros medidos em linha reta. Este será o segundo ano de um regime desumano, que não protege os professores em situação de doença incapacitante.  


07 de junho de 2003

Vinculação dinâmica — ¼ dos candidatos não concorreu

A Fenprof calcula que cerca de metade das vagas ficarão por preencher, porque, para muitos, a vinculação significaria o desterro. Um/quarto (¼) dos potenciais candidatos não se apresentou a concurso!

O ministro da Educação fez afirmações na Assembleia da República (6/jun), a propósito do número de docentes candidatos à vinculação, que poderão levar ao engano quem o ouviu: juntou o número dos que vincularão através da “norma travão” ao dos que se candidataram à designada “vinculação dinâmica”. Procurou, assim, atenuar ligeiramente a percentagem de docentes que não aderiram ao novo regime de vinculação, sendo certo que este número será ainda mais reduzido, como se verificará no momento da saída das listas definitivas, uma vez que muitos candidatos limitaram as suas preferências quando as manifestaram. 

Em rigor, João Costa deveria ter separado as duas normas de vinculação:

  • Norma-travão — 2401 vagas (Portaria n.º 111-A/2023) que já constavam na legislação anterior (não teve qualquer alteração)
  • Vinculação dinâmica — 8223 vagas (Portaria 118-A/2023, de 10 de maio) resultantes do novo regime)

São as vagas da “vinculação dinâmica” que não irão ser preenchidas, pois um/quarto (¼) dos potenciais candidatos não se apresentou a concurso. Este facto demonstra o que os professores pensam desta norma de vinculação que o que tem para oferecer é o desterro a centenas de quilómetros da área de residência e da família, sendo a isso que o primeiro-ministro e o ministro da Educação consideram “deixar de andar com a casa às costas”. 

Em nome do rigor, importa sublinhar que, quando forem publicitadas as listas definitivas de colocação se conhecerá a adesão dos docentes à norma de vinculação dinâmica criada pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. É um primeiro sinal que o problema da falta de professores não será resolvido com a fixação dos docentes à força. 

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