Constituição e funcionamento dos núcleos de estágios

17 de janeiro de 2024

Perante as notícias divulgadas na comunicação social, posteriormente desmentidas, de que o Governo pretendia autorizar apenas a constituição de núcleos de estágio, com remuneração, em regiões onde a carência de docentes é maior, ou seja, a Área Metropolitana de Lisboa e a região do Algarve, a Fenprof solicitou ao Ministério da Educação o cabal esclarecimento desta situação.

Segundo as notícias avançadas, esta situação surgiu na sequência das alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, promulgadas em 29 novembro pelo Decreto-lei n.º 112/2023. A Fenprof solicitou, igualmente, informação sobre o ponto em que se encontra a elaboração do despacho conjunto dos membros do Governo, responsáveis pelas áreas das Finanças e da Educação, referidas no artigo 22.º, ponto 7, do citado decreto-lei e que, supostamente, enquadra o regime de organização e funcionamento destes mesmos núcleos de estágio.

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