É urgente respeitar a criança e dignificar os professores

Arrancou em Matosinhos a campanha dinamizada pela FENPROF "1º CEB:
caminhos para a sua valorização"

 

A Federação Nacional dos Professores (FENPROF) iniciou esta terça-feira, na Escola Básica de Matosinhos, a campanha nacional “1º CEB: caminhos para a sua valorização”, uma iniciativa que pretende chamar a atenção para os problemas que se vivem no Primeiro Ciclo do Ensino Básico, dando voz à comunidade educativa. No arranque da campanha, o tema em destaque foi a constituição de turmas e a integração de alunos com necessidades educativas especiais.

“É preciso dignificar e respeitar a criança e dignificar e respeitar o professor. Esta campanha visa exatamente esses objetivos. Os colegas do Sindicato dos Professores do Norte tiveram a feliz ideia de vir para uma escola que não é muito habitual encontrar neste país, porque tem caraterísticas completamente diferentes da esmagadora maioria: tem muitos anos de escolaridade e recebe alunos de todos os estratos sociais. É uma escola pública que nós defendemos. Nós defendemos a integração e a escola pública precisa de condições para dar resposta a todos”, referiu Manuel Micaelo, coordenador do Departamento do 1º Ciclo da FENPROF, sublinhando a necessidade de um debate sobre este nível de ensino e os problemas das crianças que o frequentam.

O dirigente da FENPROF acrescentou que a ideia é dar voz aos que sabem o que se passa no setor. “Quem sabe o que se passa nas escolas são os auxiliares, são os professores, são os coordenadores de departamento, são os vereadores da Educação, são os autarcas em geral. E precisamos da opinião de todos para levar isto à sociedade. A escola precisa da sociedade, mas a sociedade também precisa da escola.”

Curar a doença

Nos últimos anos, foram encerradas mais de cinco mil escolas do 1º Ciclo, assistiu-se ao regresso das turmas com diversos anos de escolaridade, ao aumento do número de alunos por turma  e do número de alunos com necessidades educativas especiais (que deveriam estar integrados em turmas de menor dimensão), à falta de apoios às crianças, à desregulação dos horários de trabalho, quer dos professores, quer dos próprios alunos, entre outros problemas.

Nas palavras do Secretário Geral da FENPROF, há uma incoerência na forma como o 1º Ciclo se organiza. “Muitas vezes, parece que essa organização depende menos daquilo que é a exigência pedagógica de responder aos alunos e mais das disponibilidades financeiras ou dos recursos”, o que significa que há cada vez mais diferenças entre as escolas.

“É importante registar que, concluída a governação do anterior Executivo, com o ministro Nuno Crato, o insucesso escolar no Ensino Básico voltou a aumentar, o que não se verificava nos últimos anos”, referiu Mário Nogueira. “Nós queremos inverter isso e pensámos que hoje há condições políticas para tal.”

A FENPROF tem estado em conversações com o Ministério da Educação, sobre esta e outras matérias. E de acordo com Mário Nogueira tem havido “compreensão”. “O que fica do diálogo que temos estabelecido é que há conhecimento das situações. Portanto, o que esperamos agora é que haja condições para resolver os problemas. Se o diagnóstico está feito, vamos então curar o doente. E isso significa tomar medidas”. / Maria João Leite /A Pagina da Educação

A temática – Constituição de turmas/alunos com necessidades educativas especiais – seus efeitos no processo ensino-aprendizagem

No que toca à temática em questão, após auscultação e recolha de dados em alguns agrupamentos/escolas do norte do país, o SPN está em condições de confirmar o que já todos suspeitávamos – a legislação existente não serve o setor e são imensos os atropelos que lhe são acometidos. Desde logo, a violação da lei no que concerne à ideia de que na constituição de turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica, uma vez que, não raramente, são os critérios economicistas que ditam a sua constituição. Depois, o número limite de alunos por turma (atualmente em 26) revela-se manifestamente excessivo para uma prática de uma educação de qualidade, pelo que a Fenprof defende que o número de alunos por turma não deve exceder os 19 alunos. O aumento do número de alunos por turma é uma medida que apenas promove a redução do número de turmas e, consequentemente, o número de professores a lecionar. Esta medida compromete inevitavelmente as aprendizagens, dificulta o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, assim como as respostas pedagógicas, nomeadamente em termos de pedagogias ativas e diversificadas e do apoio individualizado fundamental neste nível de ensino. Acresce, ainda, que a lei permite a título excecional a constituição de turmas com número superior ao estabelecido, prerrogativa que a Fenprof quer ver definitivamente erradicada dos normativos.

Agrava, ainda, a situação o profundo desrespeito pelo limite do número de alunos da turma quando está em causa a existência de alunos com necessidades educativas permanentes (NEE), cujo limite deveria por lei ser de 20 alunos e onde encontramos inúmeros exemplos com turmas que ultrapassam este limite e, casos há, da existência de mais de um aluno com estas características em turmas com 22 ou 23 alunos. A Fenprof entende que estas turmas não deveriam ultrapassar os 12 alunos.

Uma outra conclusão prende-se com a existência de turmas com mais do que um ano de escolaridade. Sobre este aspeto, a Fenprof defende que devem ser constituídas turmas por ano de escolaridade, admitindo, contudo a existência de turmas com 2 anos, com caracter absolutamente excecional, quando não há alternativa, como por exemplo a ausência de alunos. No entanto, o que a auscultação mostra é que, do ponto de vista da administração educativa, a exceção passou a ser regra. Apesar da legislação em vigor não impedir a formação de turmas com mais de um ano, impõe, contudo, que estas não ultrapassem os 18 alunos nas escolas de lugar único e os 22 nas restantes. Para a Fenprof, a existirem turmas com mais de um ano de escolaridade não devem ser constituídas por mais de 15 alunos.

Ao constatar que esta é, igualmente, uma prática corrente nos centros escolares, a Fenprof considera-a absolutamente inaceitável, uma vez que uma das justificações para a criação dos centros escolares – que levou ao encerramento de milhares de escolas –, era precisamente a constituição de turmas homogéneas, com apenas um ano de escolaridade, por forma a conferir aos docentes adequadas condições para o exercício da profissão e de realizar uma gestão pedagógica do processo ensino-aprendizagem que respeitasse os ritmos dos alunos e permitisse uma abordagem mais individualizada dos conteúdos das aprendizagens. A única justificação plausível para a existência de turmas com estas características é, mais uma vez, economicista.

 

A negociação

Havendo, atualmente, uma equipa ministerial que tem demonstrado sensibilidade para os problemas que afligem a Educação, e resolvido alguns, mais se justifica a denúncia dos problemas do 1.º CEB, que têm vindo a agravar-se. E, em reunião realizada em 1 de fevereiro com os secretários de Estado do ME, a Fenprof apresentou propostas destinadas a resolver estes e outros problemas. Sobre o 1.º Ciclo do Ensino Básico foram abordados aspetos relacionados com horários de trabalho, regime de coadjuvação, constituição de turmas, entre outros; relativamente à Educação Especial foi reiterada a necessidade de um escrupuloso respeito pelos normativos que estabelecem o número máximo de alunos nas turmas com alunos com necessidades educativas especiais. No que à Inclusão diz respeito, a Fenprof colocou ainda a necessidade de ter também em conta a situação de professores e outros profissionais das escolas com dificuldades ou limitações físicas, aos quais tem sido dispensada pouca atenção.

Assim, para além da necessidade de ser aprovado um quadro legal estável para os próximos anos, a Fenprof reafirmou a sua disponibilidade para, rapidamente, se iniciar um processo negocial que permita: definir com rigor o conteúdo de componente letiva, eliminando os abusos hoje existentes; reduzir o número máximo de alunos por turma; estabelecer normas de referência para a constituição de turmas e a distribuição de serviço, entre outros aspetos. Neste âmbito, foi ainda abordada a necessidade de se encontrar mecanismos que, nos últimos anos de exercício profissional, tenham em conta o tremendo desgaste provocado pelo exercício da profissão. Para além do tipo de serviço a atribuir aos docentes nesse período final do seu exercício, é necessário equacionar, desde já, a necessidade de estabelecer um regime excecional de aposentação que tenha em conta esse problema.

Por tudo isto, a Fenprof entende que é tempo de chamar a atenção para o que se passa no setor. É tempo de lutar pela resolução dos inúmeros problemas existentes. É tempo de abrir uma janela de esperança. As crianças deste país merecem-no! Elas não poderão mais ser vítimas de políticas que as desrespeitam.


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