2009 - 2.ª revisão - Mesas de voto

Consulte as mesas de voto, com todos os locais e horários em que pode exercer o seu direito de voto presencialmente.

Não se esqueça de que pode ainda votar por correspondência, de forma prática e rápida (consulte as instruções sobre como fazê-lo). Não se esqueça que, se votar por correspondência, o deve fazer com a antecedência que lhe garanta que o seu voto chega ao destino até ao dia 24 de Novembro!

Anexos

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