CONCURSOS - ME com duas faces

REVISÃO DO REGIME DE CONCURSOS

Ministério com duas faces, dá com uma mão para tirar com a outra...

Conhecida a nota enviada pelo Ministério da Educação para as redações, embora ainda não a versão final do diploma que estabelecerá um novo regime legal de concursos, a FENPROF constata que não só incluirá o que, à margem da negociação, foi comunicado aos sindicatos pela Secretária de Estado Alexandra Leitão, como agrava as próprias condições da realização dos concursos, nos próximos dois anos, para os professores que são hoje trabalhadores do Estado. 

Refira-se que:

• Pelas soluções conhecidas, a FENPROF não acompanha a ideia de que as soluções defendidas pelo ministério para o concurso interno e para a mobilidade interna garantam a promoção da justiça e equidade afirmada no comunicado; 

• O anúncio de cerca de 3000 vinculações (extraordinárias) é claramente insuficiente, tendo em conta o universos de professores que, apesar de terem um contrato a termo, se encontram a satisfazer necessidades permanentes. Registem-se, porém, as melhorias introduzidas neste âmbito no decurso do processo negocial, com a FENPROF assumir, neste domínio, um papel fundamental; 

• A redução de número de anos citado, relativamente à "norma-travão", não altera a estrutura da norma, mantendo a inoperância também identificada pela Provedoria de Justiça.

• A inclusão de uma norma transitória que permitirá o concurso dos professores com emprego em colégios privados (com contrato de associação), à frente de centenas de professores que estão contratados pelo Estado, revela que o ME: 

cede ao lobby dos operadores privados que ficam, assim isentos, de pagar quaisquer indemnizações aos professores que, eventualmente, viessem a despedir;

atira para o desemprego professores com contrato com o ME, substituindo-os, de imediato, para as mesmas funções, por outros professores provindos do privado, violando, dessa forma, normas do Código de Trabalho;

põe em causa a aplicação da "norma-travão" do próximo ano, devido a esta substituição de trabalhadores contratados a termo pelo ME.

Esta clara opção ideológica do governo de proteger os interesses dos proprietários dos colégios (que assim podem ver-se livres de trabalhadores, sem quaisquer despesas), aprovada em conselho de ministros, é ainda mais grave porque a decisão que tomou viola o direito à negociação coletiva, ao não ter garantido o direito das organizações sindicais a pronunciarem-se, em sede de negociação, sobre esta medida agora consumada.

Apesar da existência de aspetos positivos, a confirmar no futuro diploma, já identificados no decurso do processo negocial, a FENPROF rejeita o tom triunfalista com que o Ministério da Educação anunciou em comunicado os novos diplomas.

Tendo em conta as insuficiências e as dúvidas quanto ao suporte legal de algumas medidas anunciadas, a FENPROF irá continuar os seus contatos institucionais, no sentido de ainda ser possível inverter esta situação gravíssima, e irá informar e auscultar os professores sobre as ações a desenvolver.

O Secretariado Nacional da FENPROF
2/02/2017


FENPROF não dá acordo a documento final do ME

A FENPROF não deu acordo à proposta final negocial apresentada pelo Ministério da Educação. As principais razões foram:

- A não alteração das prioridades em que concorrem os docentes dos quadros (QE/QA e QZP), no âmbito do concurso interno e de mobilidade interna;

- A manutenção de uma “norma-travão” em termos que não concretizam a aplicação da diretiva comunitária que obriga a impedir abusos no âmbito da contratação a termo, razão por que esta proposta do ME já merecera a forte crítica do Senhor Provedor de Justiça;

- A manutenção de uma norma de vinculação extraordinária que deixa de fora muitos professores, mesmo com 12 ou mais anos de serviço, apesar de a injustiça na sua aplicação ter sido atenuada com a adoção do critério “graduação profissional” para efeitos de vinculação;

- A falta de garantias quanto à abertura de novos processos de vinculação em 2018 e 2019, não dando continuidade ao que será agora concretizado;

- A alteração da 2.ª prioridade à contratação e ingresso em quadro, sendo comunicado que se aplicará uma norma que contraria o que fora consensualizado em sede negocial (inclusão nesta prioridade de docentes que não exercem funções em escolas públicas);

- A não criação, este ano, de um grupo de recrutamento para a Língua Gestual Portuguesa (LGP), manifestando o ME, apenas, disponibilidade para, em 2017/18, criar um grupo para discutir o tema, com a criação do grupo de recrutamento a ser novamente adiada;

- A ausência de qualquer referência à criação de outros grupos de recrutamento, tais como os de Teatro, Dança e Intervenção Precoce;

- A não aplicação, este ano, de qualquer norma de vinculação aos docentes das escolas públicas de ensino artístico especializado e de técnicas especiais, podendo esta aplicar-se, apenas, em 2018/19 e, caso o ME, nesse ano, abra novos processos de vinculação extraordinária;

- A falta de clareza quanto à redução da área geográfica dos QZP, ficando apenas a vaga possibilidade de uma avaliação da situação para uma eventual redução no futuro;

- A ausência de qualquer referência na ata negocial final à indispensável e urgente definição dos conteúdos das componentes letiva e não letiva do horário dos professores.

Deste processo negocial, como a FENPROF tem referido, resultaram também avanços relativamente ao regime que ainda vigora. A FENPROF valoriza a consolidação da extinção das BCE, a existência de critérios para abertura de lugares no concurso interno e externo a realizar este ano (abertura de lugares nos QE/QA, sempre que, nos últimos 4 anos, tenha sido necessário recorrer a docentes exteriores ao quadro da escola/agrupamento), consideração, em ata, da criação, já este ano, de um regime de permutas, recuperação de tempo de serviço perdido por razões de doença (artigo 103.º do ECD), para além de outros aspetos que foram incluídos na proposta final ao longo do processo negocial, por intervenção da FENPROF.

A FENPROF também não desvaloriza o facto de poderem entrar nos quadros, no próximo ano, para já, mais de 3000 professores e educadores, número que poderá crescer com a realização do concurso externo ordinário que deverá realizar-se nos finais de março, início de abril.

Todavia, por haver questões essenciais que ficam por resolver, não permitindo que se limpe a enorme mancha de precariedade que continuará a afetar os profissionais docentes, com penalização acrescida para os que têm exercido funções em escolas públicas, sempre em situação de grande instabilidade de emprego e profissional, e por não conferir justiça a docentes dos quadros que, há muitos anos, lutam pelo legítimo anseio de aproximação à sua área de residência, a FENPROF recusou dar o seu acordo à proposta final do Ministério da Educação, afirmando-o, não de uma forma abstrata, mas tornando públicas as razões por que não deu esse acordo.

Face a esta posição, a FENPROF vai, de novo, colocar a matéria em discussão junto dos professores; irá solicitar aos grupos parlamentares que requeiram a apreciação parlamentar do diploma a aprovar, no sentido de corrigirem os seus aspetos mais negativos; solicitará reunião ao Senhor Provedor de Justiça, com vista a obter uma apreciação sobre a versão final do diploma; irá fundamentar, junto da Comissão Europeia, as razões por que entende não estar a ser cumprida uma diretiva de transposição obrigatória, requerendo que esta inste o Estado Português a aplicá-la de forma adequada.

 

O Secretariado Nacional


Declarações de Mário Nogueira à saída do ME

(6ª feira, 20 de janeiro de 2017)


FENPROF reiterou junto do ME a sua proposta de vinculação extraordinária e, perante as injustiças da atual proposta do ME, propôs critérios que, não as resolvendo, no mínimo, poderão fazer prevalecer a graduação profissional

O Ministério da Educação, até este momento, não fez chegar à FENPROF, como se comprometeu fazer nesta segunda-feira, a informação referente ao número de docentes que seriam abrangidos pela anterior proposta de vinculação extraordinária que apresentara e a que divulgou na passada sexta-feira.

É evidente que, nesta segunda proposta, há critérios que são mais abrangentes: os 12 anos terem sido cumpridos na situação de profissionalizado ou não profissionalizado; os 5 contratos nos últimos 6 anos poderem ter sido celebrados em qualquer grupo de recrutamento. Mas há um novo critério que assassina qualquer laivo de justiça que possa existir na nova proposta: ter sido colocado, este ano, em horário anual e completo.

A colocação em horário anual e completo, este ano, foi uma verdadeira lotaria. Devido ao atraso nas colocações por mobilidade, designadamente por doença, muitos horários completos só foram preenchidos já no âmbito das reservas de recrutamento que se realizaram em setembro, tendo a muitos docentes mais graduados, colocados ainda em agosto, no âmbito da contratação inicial, sido atribuídos horários incompletos que, nesta nova proposta, os penalizam, excluindo-os da vinculação.

A FENPROF reiterou, hoje, a sua proposta junto do ME por ser a única que, de facto, garantiria um combate efetivo à precariedade no setor (em anexo), reafirmou a sua discordância com a proposta do ME, que se agrava com o novo requisito, contudo, por ser dever da FENPROF, mesmo nas situações mais injustas, defender princípios elementares de justiça, fez chegar ao ME, ainda durante a manhã, uma proposta que, sem resolver a insuficiência num combate que o ME diz querer levar por diante, introduziria, no acesso à vinculação, o requisito que os professores, consensualmente, aceitam como mais justo: a graduação profissional.

O Secretariado Nacional

 

Nota de rodapé: como sempre acontece nestes momentos de negociação, em alguns casos com razão, em muitos outros por razões que nada têm a ver com a razão dos professores, há quem procure fragilizar a posição sindical e a pressão que se faz na reta final dos processos negociais, com objetivos que são contrários aos que servem o interesse dos professores. Isso não podia deixar de acontecer, de novo, pelo que afirmando não ter vinculado por 13 dias, há casos absolutamente absurdos como o que relata uma situação de cerca de 3700 dias antes da profissionalização e 3500 após, para dizer que, na alteração de proposta, deixou de poder vincular. Foi um exemplo mal escolhido, pois, se existe um caso destes, ele nunca vincularia com a proposta anterior, pois eram necessários 4380 dia após a profissionalização para o conseguir. Assim, se a proposta apresentada pela FENPROF, de respeito pela graduação profissional no acesso ao vínculo, for aceite, este professor já poderá vincular.

Este exemplo, enviado à comunicação social, ilustra bem o desconhecimento ou, então, a má-fé neste tipo de acusação. Acresce que, em todo o processo negocial, a FENPROF foi a única organização que assumiu com toda a clareza e frontalidade as suas propostas, concretizando-as, nunca se tendo escondido atrás de frases genéricas e abstratas.

A FENPROF foi, igualmente, a única que promoveu plenários em todo o país para que os professores se pronunciassem, o que muitos fizeram.


Vinculação extraordinária - nova proposta do ME (13/01/2017)

Revisão do regime de concursos - nova proposta do ME

Propostas da FENPROF sobre vinculação de professores

Parecer e posições da FENPROF

A reunião realizada a 13 de janeiro, entre a FENPROF e o Ministério da Educação, foi a última da fase regular do processo negocial de revisão do regime jurídico de concursos. Caso a FENPROF decida requerer a negociação suplementar, fá-lo-á no dia 19 de janeiro, na sequência da reunião do seu Secretariado Nacional. Nesse caso, conforme ficou já previsto, a reunião terá lugar em 20 de janeiro, sexta-feira, pelas 10 horas.

Da reunião, há a registar novos e importantes avanços negociais, que resultam, essencialmente, da persistência da FENPROF na defesa das posições e propostas que, contrariamente a outros, divulgou, de forma muito clara, desde a primeira reunião. Reforçadas as suas propostas pelas tomadas de posição aprovadas em 38 plenários realizados ao longo da semana, a FENPROF conseguiu, nesta reunião, que o ME assumisse diversos compromissos, uns a incluir no corpo dos diplomas legais, outros em ata negocial final.

Há, contudo, aspetos que continuam por clarificar. Nuns casos, aguarda-se uma resposta do ME às propostas hoje defendidas pela FENPROF, em outros casos, contará a mobilização dos professores para levar o ME a incluir, no produto final da negociação, as suas justas reivindicações.

Desta reunião resultam as seguintes informações:

- VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DOCENTES

O ME alterou a sua proposta que, agora, passou a ser a seguinte: ingresso em QZP de todos os docentes com 12 ou mais anos de serviço, prestados com ou sem profissionalização, que tenham celebrado contrato, independentemente do grupo de recrutamento, em 5 dos últimos 6 anos, desde que, no presente ano letivo, se encontrem colocados em horário anual e completo.

Para a FENPROF esta proposta está longe de corresponder à necessidade que existe de limpar do sistema educativo a enorme mancha de precariedade que continua a marcar negativamente a profissão docente. O novo requisito agora apresentado, relativo ao presente ano letivo, poderá ter um impacto que, em relação à anterior proposta, pouco mais alarga a sua abrangência, podendo excluir alguns que antes estariam considerados.

Do desenvolvimento da reunião, contudo, o ME aceitou incluir em ata negocial que este será o primeiro momento de vinculação extraordinária, a qual terá desenvolvimentos nos anos de 2018 e 2019. O ME admitiu ainda considerar, para este efeito, “horário completo” aquele que tiver 20 ou mais horas. Para a FENPROF, esta não é matéria encerrada, aguardando-se uma resposta, na próxima segunda-feira, à questão do horário e também aos termos em que a progressividade deste processo terá lugar nos próximos anos.

Será igualmente importante conhecer o número de docentes que serão abrangidos. A ausência de resposta do ME ao pedido já antes formulado mereceu a crítica da Federação, comprometendo-se a enviar as informações solicitadas na  próxima segunda-feira, dia 16.

- “NORMA-TRAVÃO”

A FENPROF propôs que os 4 anos exigidos não tenham de ser cumpridos no mesmo grupo de recrutamento. Assim, a vaga a abrir seria para o grupo em que o docente tivesse lecionado durante mais tempo ou, em caso de igualdade, naquele em que se encontrasse.

A FENPROF propôs ainda que as normas de vinculação a aplicar à generalidade dos docentes abranjam os de técnicas especiais, bem como os das escolas públicas de ensino artístico especializado, incluindo conservatórios.

Também em relação a estas duas questões, o ME responderá na segunda-feira, ainda que já tenha demonstrado abertura para responder positivamente.

- CRITÉRIOS PARA A ABERTURA DE VAGAS NOS QUADROS DE ESCOLA E AGRUPAMENTO, JÁ NO CONCURSO A REALIZAR ESTE ANO

O ME aceitou a proposta da FENPROF de abrir vagas nos QE / QA correspondentes ao número de lugares que tenham sido ocupados, para além da respetiva dotação, por docentes de outros quadros (QZP ou mobilidade interna) e contratados, nos últimos 3 anos.

- “HORÁRIOS-ZERO”: ME RECUA NA SUA PROPOSTA

O ME aceitou as propostas da FENPROF de: retomar as 6 horas como dimensão mínima do horário para o docente não ser considerado “horário-zero” (até agora, a proposta era de 8 horas); manter a possibilidade destes docentes candidatarem-se a um segundo grupo de recrutamento; permitir que o docente retorne à escola de origem no caso de, nesta, voltar a haver disponibilidade de horário; possibilitar a manutenção dos docentes em plurianualidade, incluindo os que tenham sido colocados em reserva de recrutamento.

- INCLUSÃO NA 2.ª PRIORIDADE DO CONCURSO EXTERNO

O ME aceitou a integração nesta prioridade dos docentes que tenham prestado 365 dias de serviço nos últimos 6 anos. Recorda-se que a proposta inicial era de 730 dias nos últimos 5 anos e, mais recentemente, 365 dias nos últimos 4.

- PERIODICIDADE DO CONCURSO

O ME não aceitou a proposta de concurso anual, apresentada pela FENPROF. Porém, admitirá, bienalmente, avaliar da necessidade de realizar o concurso interno, podendo este ter lugar, como tem acontecido, em momento intermédio da abertura quadrienal.

- PRIORIDADES EM CONCURSO INTERNO E DE MOBILIDADE INTERNA

A FENPROF insistiu na necessidade de ordenar numa só prioridade os docentes dos QZP e os de QE/QA, tanto no âmbito do concurso interno, como de mobilidade interna, não hierarquizando os docentes dos quadros em função da sua natureza. Em relação a esta matéria, o ME afirmou não aceitar a proposta em relação ao concurso interno, não fechando, no entanto, essa possibilidade no âmbito da mobilidade interna.


ATA NEGOCIAL FINAL

À margem dos diplomas em negociação, mas conexos com estes, há aspetos que mereceram, mais uma vez, a insistência da FENPROF. A saber:

. Regime de permutas: a ata consagrará a aprovação de uma portaria que regulará este regime que se aplicará já no próximo ano letivo;

. Tempo de serviço descontado, ilegalmente, por razões de doença: na sequência das ações desenvolvidas pela FENPROF, o ME aceitou que o tempo ilegalmente descontado em concursos anteriores, por não aplicação do artigo 103.º do ECD, será considerado nos concursos futuros, já a partir deste ano, a concretizar por circular que será, em breve, emitida;

. Novos grupos de recrutamento: o ME admitiu incluir na ata o compromisso de criar novos grupos de recrutamento, na sequência das propostas da FENPROF que contemplam a criação dos grupos de Língua Gestual Portuguesa, Intervenção Precoce, Teatro e Dança. A FENPROF aguarda os termos em que o compromisso será assumido, mantendo, para já, as ações que anunciou com docentes destes grupos (ver abaixo);

. Redução da área geográfica dos QZP: face à proposta da FENPROF, o ME reiterou disponibilidade para rever estas áreas geográficas, reduzindo as de maior dimensão.

. Definição dos conteúdos das componentes letiva e não letiva de estabelecimento: O ME admitiu incluir na ata, conforme propôs a FENPROF, o compromisso de definir com clareza o conteúdo destas duas componentes, a concretizar no âmbito de despacho de organização do próximo ano letivo.

                                                           
NO ÂMBITO DO PROCESSO EM CURSO, 
ESTA SERÁ A PRÒXIMA “AGENDA” :

    - Sexta, dia 13: Envio, pelo ME, das propostas que apresentou na reunião realizada. Esta nova versão poderá ainda não incluir as alterações que resultaram desta reunião – esses documentos podem ser consultados em www.fenprof.pt;

    - Segunda, dia 16: Envio, pelo ME, dos números solicitados pela FENPROF, bem como das suas posições finais em relação a matérias como a vinculação extraordinária, “norma-travão”, mobilidade interna e algumas das matérias que deverão constar da ata negocial final.

    - Terça, dia 17: Concentração, junto ao ME, dos docentes de Língua Gestual Portuguesa (11:00 horas).

    - Quarta, dia 18: Concentração, junto ao ME, dos docentes de técnicas especiais e das escolas públicas de ensino artístico especializado, incluindo conservatórios (15:00 horas).

    - Quinta, dia 19: Reunião do Secretariado Nacional da FENPROF e eventual entrega do pedido de negociação suplementar, caso seja essa a decisão tomada na reunião.

    - Sexta, dia 20: caso tenha sido requerida, realização da reunião de negociação suplementar (10:00 horas).


    Amanhã, dia 13 de janeiro, realizar-se-á a última reunião da fase regular do processo de revisão do regime de concursos. A reunião com a FENPROF tem início previsto para as 15:30 horas devendo ter a duração de uma hora, de acordo com a convocatória enviada pelo Ministério da Educação. Na reunião estará presente a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, que presidirá.

    Se esta será, ou não, a última reunião negocial, é a dúvida que se mantém, tudo dependendo da capacidade do ME para atender às propostas da FENPROF, referendadas em 38 plenários que se realizaram em todo o país e nos quais os professores aprovaram, sempre por unanimidade, a “tomada de posição” proposta pela FENPROF, e que se anexa.

    A não serem alteradas as propostas que restringem fortemente a entrada de professores nos quadros e provocam tremendas injustiças, com ultrapassagens inaceitáveis e de constitucionalidade duvidosa; a não serem tomadas medidas que permitam os professores dos quadros, deslocados da sua área de residência, de se aproximarem dessas mesmas áreas; a não serem assumidos compromissos sobre a criação de novos grupos de recrutamento, a aplicação de normas de vinculação também aos docentes das escolas de ensino artístico e de técnicas especiais, a redução da área geográfica dos QZP ou a definição clara dos conteúdos das componentes letiva e não letiva do horário dos professores é natural que a FENPROF decida requerer a negociação suplementar e, nesse caso, as negociações não encerrarão amanhã.

    Veremos. A decisão sobre o que acontecerá no futuro, neste momento, está nas mãos do ME. Para a FENPROF, em defesa dos legítimos direitos e interesses dos professores que representa, seria desejável terminar já o processo negocial. Todavia, não será nenhum drama se tal não acontecer, exigindo-se, no entanto, se assim for, que nos dias que se seguem, os professores protestem e sejam exigentes.

    Nota final: Contrariamente ao que se esperava, até ao momento da divulgação da presente nota a FENPROF ainda não recebeu as novas propostas do ME, tanto para vinculação extraordinária, como para revisão do regime jurídico dos concursos, que estarão amanhã em discussão na reunião que se realizará no ME.

    O Secretariado Nacional da FENPROF
    12/01(2017


    Processo negocial entra em fase decisiva: nova reunião no M.E.

    "Vamos receber em breve uma nova proposta do ME, que debateremos nos cerca de 40 plenários que a FENPROF vai realizar na próxima semana um pouco por todo o país", referiu Mário Nogueira à saída da reunião, realizada esta manhã na "5 de Outubro", que considerou esses plenários como "momento importante", deixando um forte apelo à participação de todosos docentes (contratados e dos quadros).

    O Secretário Geral da FENPROF, acompanhado de representantes dos vários Sindicatos da Federação, considerou "muito insuficiente" a proposta de vinculação do Ministério da Educação, que abrange cerca de 4 000 docentes.

    Trata-se de uma proposta que, devido aos "requisitos" que impõe, acaba por restringir a entrada de muitos docentes mesmo com os 12 (ou mais) anos de serviço, observou Mário Nogueira no diálogo com os jornalistas, após a longa reunião desta sexta-feira com os representantes do ME.

    Nova reunião no dia 13

    As negociações prosseguem no dia 13, com a presença da Secretária de Estado. Na altura certa, a FENPROF decidirá se avança para a solicitação da negociação suplementar.

    "Estamos longe de um acordo negocial", referiu Mário Nogueira, que recuperou uma preocupação já manifestada anteriormente: as atuais propostas do ME não dão a resposta necessária ao combate à precariedade que se vive no setor da educação. "Precisamos de uma norma que não seja travão, mas que trave o abuso do recurso aos contratosa termo".

    "É fundamental chegar a algo equilibrado nestas negociações. E o que há, por enquanto, ainda não é equilibrado", sublinhou o Secretário Geral da FENPROF. / JPO


    30 de dezembro de 2016

    ME entregou a terceira proposta à FENPROF

    Alteração da legislação de concursos - proposta 3 (30 de dezembro)

    Portaria da Vinculação Extraordinária


    Em fase decisiva do processo negocial, FENPROF insiste em propostas que visam criar um regime verdadeiramente justo e promotor de estabilidade

    Síntese da reunião com o ME de 22 dezembro (PDF)

    Da reunião realizada hoje (22/12/2016) entre a FENPROF e o ME, no âmbito do processo negocia l de revisão do regime geral de concursos, foram poucos os avanços verificados. Contudo, esta reunião foi oportunidade para a FENPROF fundamentar as propostas que já apresentara através de parecer, tendo verificado que, em relação a algumas delas, a comissão negociadora do ME revelou abertura para as acolher.

    Aspeto importante, mas que estava ausente da reunião era a condição de tempo de serviço, entre outros requisitos, para garantir a vinculação extraordinária de docentes. Não tendo apresentado qualquer nova proposta, o ME, no entanto, garantiu que a mesma seria divulgada na próxima semana, tendo a FENPROF proposto que, na sequência dessa divulgação, fosse marcada uma reunião negocial centrada no projeto de portaria que hoje não foi discutido por falta de proposta concreta.

    A FENPROF reafirmou a sua rejeição a qualquer nova proposta que se aproximasse da que já se conhece (20 anos de serviço prestado com habilitação profissional), todavia, no sentido de ser abrangido o maior número possível de professores, a FENPROF reiterou a sua disponibilidade para, se necessário, este regime ser aplicado de forma faseada.

    Em relação às restantes matérias, a FENPROF anexa o seu parecer na especialidade, assinalando a verde o pouco que já se encontra atendido, a azul o que foi apenas parcialmente considerado e a vermelho o que, até agora, o ME ainda não aceitou.

    Nesta reunião, a FENPROF voltou a propor que na ata negocial final fossem incluídos aspetos que, não sendo parte integrante do diploma de concursos, têm, no entanto, uma relação ou implicação forte com este. São disso exemplo: reorganização dos quadros de zona pedagógica, no sentido da redução da sua área geográfica; definição clara dos conteúdos das componentes letiva e não letiva dos horários dos docentes; criação de novos grupos de recrutamento; regulamentação do regime de permutas; criação de incentivos à fixação de docentes em zonas isoladas. A FENPROF comprometeu-se a elaborar uma proposta de texto que, sobre estas matérias, venha a integrar a referida ata final. Nesta ata, se for essa a opção, deverá ficar ainda registado o plano faseado de vinculação extraordinária de docentes sem prejuízo, contudo, de tal regime ser igualmente incluído no texto legalmente fixado.

    Por último, em relação ao desenvolvimento do calendário negocial ainda em falta, a FENPROF aguarda, agora, a marcação da reunião em que será discutido o projeto de portaria sobre vinculação extraordinária e admite que, a revelar-se necessário, a reunião prevista para dia 6 de janeiro não seja a última do processo negocial regular. Informou, no entanto, ser seu entendimento que a última reunião deste processo, a realizar a 6 de janeiro ou em data posterior, deverá ter lugar no mesmo dia para todas as mesas negociais.

    Em anexo:
    Propostas apresentadas pela FENPROF, através de parecer, e ponto de situação relativamente a cada uma delas, sendo assinalado, como antes se refere, a verde o que já foi atendido, a azul o que foi apenas parcialmente considerado e a vermelho o que, até agora, o ME ainda não aceitou.

    O Secretariado Nacional da FENPROF
    22/12/2016 


    ME tem de dar sinais de vontade política para transformar esta negociação num passo significativo para a estabilização do corpo docente

    ME entregou à FENPROF uma segunda proposta, embora tivesse omitido a proposta sobre a vinculação extraordinária.

    Ainda sobre a proposta 1: PARECER DA FENPROF (PDF)

    Na reunião realizada no dia 15 de dezembro, a segunda após o início do processo negocial, a FENPROF deixou muito claro que os professores, seja em reuniões já realizadas em escolas, seja no Encontro Nacional realizado em 7 de dezembro, em Lisboa (aprovadas por unanimidade uma resolução e uma tomada de posição), manifestaram a sua determinação em combater as intenções já reveladas pelo ME e reafirmadas na última reunião e em defender a alteração do projeto do ME, designadamente quanto às propostas de:

    • Vincular extraordinariamente apenas quem tenha 20 anos de serviço, prestados com habilitação profissional, e cumulativamente celebrou 5 contratos nos últimos 6 anos;
    • Agravar os requisitos exigidos para a vinculação dos professores contratados, apesar de reduzir, de 5 para 4 anos, o período obrigatório de ligação contratual sucessiva;
    • Discriminar negativamente os docentes das regiões autónomas;
    • Aumentar, para 8 horas letivas, o critério que garante a atribuição de serviço letivo, para mais quando este se limita à titularidade de turma. Tal aumentará exponencialmente o número de docentes com “horário-zero”;
    • Encher ainda mais os QZP, agravando injustiças, gerando maior instabilidade e podendo, mesmo, provocar mais desemprego;
    • Recusar a redução da área geográfica dos QZP;
    • Aumentar para o dobro o tempo de serviço exigido para inclusão na 2.ª prioridade de concurso externo, sendo reduzido o período para atingir esse tempo, o que agravará a precariedade e impedirá a estabilização de mais professores nos quadros;
    • Manter a injustiça na ordenação dos candidatos à mobilidade interna;
    • Reduzir, para apenas 2 grupos de recrutamento, as opções de candidatura dos docentes que possuem habilitação para mais grupos;
    • Eliminar as permutas;
    • Manter o arbitrário e injusto processo de renovação de contratos.

    Na próxima quinta-feira, dia 22 de dezembro (10H00), realizar-se-á a terceira e, pelo calendário do ME, penúltima reunião negocial. A FENPROF recusa qualquer resultado que não se traduza num avanço significativo do processo negocial no que toca às necessárias cedências do ME/Governo. 

    Não se pode ter duas posições antagónicas sobre o mesmo assunto, para mais quando se fala de uma matéria fundamental para os docentes e para o sistema educativo. O Governo  pela voz do Primeiro-Ministro diz uma coisa mas pelos projetos apresentados pelo Ministério  da Educação revela  pretender fazer outra, o que não  é  sério. Exige-se outra postura do Governo e do Ministério da Educação nesta negociação.

    É compromisso da equipa negociadora do ME garantir o envio de um novo projeto, antes de 22 de dezembro, onde já reflita as posições sindicais.

    O Secretariado Nacional
    19/12/2016 


    Posição dos Professores sobre a primeira proposta do ME

    TOMADA DE POSIÇÃO SOBRE O PROJETO DO ME

    PARA REVISÃO DO REGIME DE CONCURSOS

    O projeto de revisão do regime de concursos apresentado pelo ME, em 30 de novembro de 2016, é inaceitável! Como a FENPROF já afirmou, este projeto nega o combate à precariedade proclamado pelo Governo, mantém o pior da “norma-travão”, discrimina professores que exercem atividade em escolas públicas das regiões autónomas, prevê alterações que levarão ao aumento do número de horários-zero, suprime direitos, alguns com muitos anos, mantém aspetos negativos do atual regime e ignora por completo propostas previamente apresentadas pela FENPROF.

    São raros os aspetos positivos apresentados, limitando-se à confirmação do fim das BCE, à consolidação da colocação de docentes portadores de determinadas deficiências e à supressão do efeito da avaliação do desempenho docente do cálculo da graduação profissional.

    Face ao caráter muito negativo deste projeto, os professores exigem do ME uma profunda alteração do seu conteúdo, de forma a que sejam salvaguardados direitos, correspondidas expetativas legitimamente constituídas e respeitados compromissos assumidos.

    Neste quadro, os professores rejeitam:

    - Uma vinculação extraordinária apenas para quem tem 20 anos de serviço e, cumulativamente, celebrou 5 contratos nos últimos 6 anos;

    - A “norma-travão” que, apesar de reduzir, de 5 para 4 anos, o período obrigatório de ligação contratual sucessiva, agrava os requisitos exigidos;

    - A discriminação imposta aos docentes das regiões autónomas;

    - O aumento para 8 horas letivas do critério que garante a atribuição de serviço letivo, tanto mais grave quanto este se limita à titularidade de turma;

    - A intenção de encher ainda mais os QZP, agravando injustiças, gerando maior instabilidade e podendo, mesmo, provocar mais desemprego;

    - O aumento para o dobro do tempo de serviço exigido para inclusão na 2.ª prioridade de concurso externo, sendo reduzido o período para atingir esse tempo;

    - A limitação de candidatura a 2 grupos de recrutamento;

    - A eliminação das permutas.

    A não serem alterados os aspetos mais negativos e acolhidas as propostas apresentadas pela FENPROF, os professores e educadores deverão lutar contra o projeto apresentado pelo Ministério da Educação. Assim:

    - Os professores deverão acompanhar o desenvolvimento de todo o processo negocial, cabendo à FENPROF garantir a rápida circulação da informação e esclarecimentos necessários;

    - Os professores decidem mandatar os órgãos da FENPROF para coordenar a luta que for desenvolvida, envolvendo todos os professores na mesma, podendo esta concretizar-se com o recurso a concentrações, manifestações, greves ou quaisquer outras formas de luta;

    - No início de janeiro, deverão ser promovidos plenários de professores, em todo o país, destinados a analisar a evolução do processo negocial e, justificando-se, aprovar um adequado calendário de luta.

    Lisboa, 7 de dezembro de 2016
    O Encontro Nacional de Professores


    Dia 7 (quarta-feira), em Encontro Nacional, professores debatem documento, tomam primeira posição pública e discutem formas de luta

     

    Leitura após leitura do projeto apresentado pelo ME, encontram-se novos aspetos que confirmam estarmos perante uma proposta que chega a prever retrocessos num, já de si, bastante negativo regime legal de concursos. Senão, repare-se:

     

    - Nega o combate à precariedade proclamado pelo Governo ao exigir 20 anos de serviço para ser abrangido pela norma de vinculação extraordinária;

     

    - Adia para 2018-19 a redução, já de si insuficiente, de 5 para 4, dos anos de ligação contratual sucessiva para se ser abrangido pela norma de vinculação obrigatória (a designada “norma travão”);

     

    - Piora, com efeitos a partir de 2017-18, o já muito mau regime de vinculação obrigatória em vigor (a mesma “norma travão”), quando acrescenta ao já extenso rol de requisitos a que é preciso obedecer para nele se ser abrangido – 5 anos sucessivos de contratos a termo em horários anuais completos e prestados no mesmo grupo de recrutamento –, o de os contratos relevantes para este efeito resultarem de colocações decorrentes da contratação inicial. Seriam, assim, afastados da aplicação desta nova norma todos os docentes que, nos 5 contratos anuais que tenham celebrado, pelo menos 1 tenha resultado de uma qualquer colocação em reserva de recrutamento ou contratação de escola;

     

    - Discrimina negativamente os docentes providos nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, ao remetê-los para as últimas prioridades dos concursos interno e de mobilidade interna, proposta que é até de constitucionalidade duvidosa;

     

    - Impõe a atribuição de 8 horas letivas (em vez das 6 atualmente em vigor) para garantir a exclusão da condição de “horário-zero” e impede os docentes de se candidatarem, em sede de mobilidade interna, a grupos de recrutamento diversos daqueles em que se encontram providos, para os quais estejam legalmente habilitados. Ou seja, aumenta o número de docentes identificados como “horários zero” e diminui as oportunidades de os mesmos obterem colocação, daqui resultando um aumento do número global de docentes nesta condição, agravando, pois, as situações de instabilidade dos professores;

     

    - Suprime o direito de os docentes deslocados por motivo de ausência de componente letiva retornarem à sua escola de origem quando nela voltar a haver disponibilidade de horário;

     

    - Limita as possibilidades de obtenção de colocação dos candidatos aos concursos externo e de contratação inicial/reserva de recrutamento com habilitação para diversos grupos de recrutamento, ao limitar a dois o número de grupos a que estes podem ser opositores;

     

    - Agrava, ainda mais, a instabilidade dos docentes ao pretender alargar o número dos que se encontram em QZP à custa da diminuição dos providos em quadros de agrupamentos/escolas não agrupadas, ao aliciar e facilitar a passagem destes últimos à condição dos primeiros e ao dificultar a passagem dos primeiros à condição dos últimos; tal alteração, a ser concretizada, agravará injustiças que já hoje se verificam, criará problemas cada vez maiores à estabilização dos docentes nas escolas e poderá constituir um novo fator de desemprego;

     

    - Revoga a possibilidade de os docentes permutarem as suas colocações.

     

    Para além disto, o ME ignora um vasto conjunto de propostas que a FENPROF lhe havia feito chegar previamente, que melhorariam o atual regime de concursos, tornando-o simultaneamente mais justo e promotor da necessária estabilização do corpo docente nas escolas.

     

    Perante este cenário, os professores irão tomar posição sobre o projeto  apresentado pelo ME, o que farão no próximo dia 7 de dezembro, quarta-feira, no Encontro Nacional de Professores que a FENPROF convocou para Lisboa. Esse será um importante contributo dado no sentido da tão profunda como indispensável alteração ao projeto de revisão do regime legal de concursos que o ME afirmou tratar-se de um “ponto de partida”. Compete aos professores lutar por um bom “ponto de chegada”.

     

     

    O Secretariado Nacional


    Projeto do ME terá de ser significativamente melhorado para que,

    eventualmente, possa merecer apreciação globalmente satisfatória

    Proposta 1 do MEC | Propostas da FENPROF

    O projeto de alteração ao diploma de concursos entregue pelo ME à FENPROF, na reunião realizada em 30 de novembro, fica muito aquém das expetativas dos professores e das propostas apresentadas pela FENPROF em documento previamente enviado à tutela.

    Não fosse o facto de os responsáveis do ME terem afirmado que este documento era “um ponto de partida” e, por essa razão, ter já sido definido um calendário negocial que prevê reuniões em 15 e 22 de dezembro e 6 de janeiro, e a FENPROF não poderia deixar, de imediato, de colocar aos professores a necessidade de se mobilizarem em defesa de um regime justo de concursos, que satisfizesse as necessidades das escolas e fosse promotor da indispensável estabilidade dos docentes no exercício da sua profissão. Tal mobilização justificar-se-á, ou não, consoante o curso das negociações e a abertura do ME para alterar as suas propostas mais negativas e considerar outras que agora omite.

    A primeira apreciação sobre o conteúdo deste projeto será feita pelos professores no Encontro Nacional que se realizará no próximo dia 7 de dezembro, em Lisboa, prevendo a FENPROF marcar plenários para a primeira semana de janeiro, sobre esta temática, antecipando a sua participação na última reunião prevista para o processo negocial.

    Sem prejuízo de uma apreciação mais profunda do projeto recebido, da qual resultará um parecer que será enviado ao ME e divulgado junto dos professores antes da reunião de 15 de dezembro, a FENPROF adianta, desde já, que:

    - É inaceitável a proposta de vinculação extraordinária que apenas abrangerá um número residual de professores. Com 20 ou mais anos de serviço, não chegam a ser, neste momento, 300 docentes e só para se ter uma ideia dos números, no sistema, contratados a termo, com 10 ou mais anos de serviço, há 9.775 professores;

    - Não é aceitável que o ME aproveite os requisitos estabelecidos pelo governo anterior para a designada “norma-travão” e, reduzindo, de 5 para 4, os anos necessários, mantenha os demais requisitos (sucessividade, horários anuais, completos, no mesmo grupo de recrutamento). Estes serviram à equipa de Nuno Crato para transformar uma norma que deveria travar o abuso no recurso à contratação a termo, numa norma que trava, isso sim, a entrada dos docentes nos quadros;

    - A FENPROF discorda ainda da reorganização de algumas prioridades, designadamente as que discriminam os docentes das Regiões Autónomas, as que exigem um número exagerado de dias para o concurso externo e contratação ou as que, no âmbito da mobilidade interna, penalizam docentes do QE/QA;

    - Discorda também do sentido restritivo implícito na alteração proposta ao conceito de “horário anual”.

    Na reunião, a FENPROF insistiu na necessidade de serem considerados outros aspetos, tendo ME manifestado disponibilidade para, na negociação, os discutir:

     - criação de novos grupos de recrutamento (Língua Gestual Portuguesa, Intervenção precoce e grupos na área da educação artística),

     - existência de incentivos à fixação de docentes em zonas desfavorecidas,

     - redução das áreas geográficas dos QZP.

    A FENPROF assinala positivamente a confirmação do fim das bolsas de contratação de escola, a consideração de 2017 como “ano-zero” das renovações, ainda que tenha reiterado a sua oposição a este mecanismo, bem como a consolidação da mobilidade para professores portadores de deficiência. No entanto, o projeto do ME terá de ser significativamente melhorado para, eventualmente, poder merecer uma apreciação globalmente satisfatória.

    À margem da ordem de trabalhos, a FENPROF colocou ainda outras questões relacionadas com concursos, registando a abertura manifestada pelo ME para a resolução de dois problemas:

    - A retroação, a 1 de setembro, dos efeitos dos contratos celebrados por docentes dos conservatórios de música e dança;

    - A contabilização do tempo de serviço correspondente a períodos de ausência por doença para além de 30 dias.

    O Secretariado Nacional
    30/11/2016 

     

    Apontamento de reportagem

    Concursos: ME entregou documento na 1ª reunião negocial

    "Numa apreciação geral, podemos dizer que o documento que nos foi entregue pelo Ministério fica muito aquém das expetativas. Por exemplo, a vinculação extraordinária para docentes com 20 ou mais anos de serviço não é aceitável. Temos que o ler e analisar, até porque se trata de um documento aberto" - são palavras de Mário Nogueira à saída da primeira reunião negocial com o ME, relativa ao processo de revisão da legislação de concursos do pessoal docente.

    Para a FENPROF não é aceitável que o ME aproveite os requisitos estabelecidos pelo governo anterior para a designada “norma-travão” e, reduzindo, de 5 para 4, os anos necessários, mantenha os demais requisitos (sucessividade, horários anuais, completos, no mesmo grupo de recrutamento). Estes, recordou Mário Nogueira, serviram à equipa de Nuno Crato para transformar uma norma que deveria travar o abuso no recurso à contratação a termo, numa norma que trava, isso sim, a entrada dos docentes nos quadros

    O encontro decorreu esta tarde nas instalações da "5 de Outubro", em Lisboa. Recorde-se que a FENPROF já fez chegar aos responsáveis ministeriais as posições e propostas que assumirá neste processo negocial, que tem novas reuniões marcadas para 15 e 22 de dezembro e 6 de janeiro.

    O Secretário Geral da FENPROF, que dirigiu uma delegação com dirigentes dos vários Sindicatos que integram a Federação, destacou, no diálogo com a comunicação social, que "esta foi uma primeira reunião"  e que o documento entregue "não nos foi apresentado como documento fechado". Noutra passagem, considerou "razoável" o calendário negocial proposto pelos responsáveis do Ministério. / JPO

    O que os professores querem ver resolvido

    Anexos

    Portaria_Vinculacao_Extraordinaria_-_VF FENPROF1 ME1_Revisao_DL_132_2012_VF_ me2_Revisao_DL_132_2012__20DEZ2016 22dezembro_Desenvolvimento_do_processo_negocial_sobre_concursos mepropostaconcursosv3_30dezembro vinculacaoextraordinaria_30dezembro

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