Professores dos quadros pagos, ilegalmente, como contratados

28 de outubro de 2016

Fenprof interpôs hoje quatro ações nos tribunais, visando suprir uma ilegalidade que as equipas ministeriais (anterior e atual) recusaram resolver. Após intervenção junto do Governo, da Provedoria e dos Tribunais, a próxima ação poderá vir a ter lugar na “5 de Outubro”

Quatro Sindicatos da Fenprof – SPN, SPRC, SPGL e SPZS – entregaram hoje ações nos tribunais de Porto, Coimbra, Lisboa e Beja em representação dos professores seus associados que ingressaram nos quadros a partir de 2013, mas que, apesar de já terem muitos anos de serviço, mantiveram a remuneração que auferiam enquanto contratados. Ou seja, estes docentes, muitos deles com mais de 20 anos de serviço cumprido, não foram integrados no escalão da carreira em que se encontram os seus colegas com igual tempo de serviço, ficando a ganhar o mesmo que um seu colega, que nunca tendo antes exercido a atividade, seja agora contratado, por exemplo, para uma substituição temporária.

Isto acontece porque a portaria que deveria ter saído em 2010, regulamentadora do Estatuto da Carreira Docente nesta matéria, nunca foi publicada. O problema, porém, só se colocou a partir de 2013, com a entrada nos quadros dos 606 docentes que vincularam ao abrigo dos concursos externos então realizados. Em 2014 entraram mais 2.069; em 2015 foram 1.471 os que ingressaram; já neste ano de 2016, entraram mais 100 docentes; assim, entre 2013 e 2016, entraram 4.246 professores e educadores nos quadros de zona pedagógica, um número insuficiente, como a FENPROF sempre denunciou, pois, nesse período, foram mais de vinte mil os que saíram dos quadros, a maior parte para a aposentação e alguns por via das rescisões “amigáveis”.

Estes mais de quatro mil novos docentes dos quadros, porém, foram vítimas de tratamento discriminatório em relação aos seus colegas que já se encontravam nos quadros, designadamente no que respeita à situação remuneratória, pois mantiveram o índice remuneratório em que já se encontravam quando contratados, independentemente de o seu tempo de serviço justificar a integração noutro escalão, que não o primeiro. A FENPROF, de imediato, junto da equipa ministerial anterior, contestou este facto e, face à não resolução do problema, patrocinou a apresentação de reclamações formais pelos professores junto do ME. Logo que se conheceram os primeiros indeferimentos, a FENPROF dirigiu-se à Provedoria de Justiça para expor a situação, tendo o Senhor Provedor emitido posição em que, não só reconhece a ilegalidade, como recomenda ao MEC, ainda dirigido pelo ministro Nuno Crato, que suprisse a ilegalidade existente. A recomendação não foi acatada.

Já com a atual equipa ministerial em funções a FENPROF colocou este problema aos seus responsáveis políticos, logo nas primeiras reuniões realizadas, e, face à ausência de resposta, incluiu o assunto no Dossiê de problemas a resolver, que entregou formalmente ao ministro Tiago Brandão Rodrigues, em 29 de julho. Finalmente, em 4 de outubro, o ME respondeu alegando “sucessivas disposições orçamentais”, ou seja, fugindo à questão principal suscitada, também pela Provedoria de Justiça, e que se prende com a necessidade de publicação da portaria em falta.

Chegados a este ponto, parecendo fechada a porta do diálogo, a FENPROF decidiu recorrer aos tribunais, em representação dos docentes associados nos seus sindicatos, requerendo que estes emitam acórdão declarando “a ilegalidade da atuação do Réu [no caso, o Ministério da Educação] por omissão de publicação da Portaria”. Se for esse o sentido da sentença, o reposicionamento dos professores no escalão adequado poderá acontecer.

A entrada desta ação nos tribunais não dispensa os professores de agirem em defesa da resolução deste problema, pelo que a FENPROF poderá vir a promover outras ações, designadamente junto ao ME e da Assembleia da República, no sentido de exigir a resolução do problema por via política, ou seja, obrigando à publicação do adequado diploma legal.

 

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