Situação dos professores classificadores de exames nacionais

Relativamente ao assunto em epígrafe, vimos divulgar um comunicado do Secretariado Nacional da FENPROF hoje emitido, bem como o resultado do trabalho dos departamentos jurídicos dos vários sindicatos da FENPROF, que trabalharam as questões envolvidas com a rapidez possível para quem só também hoje, dia 17 de Março, tomou conhecimento dos termos do contrato que o ME apresentará aos docentes, até tendo em conta o facto de, para alguns docentes, a formação e a proposta de assinatura de um contrato, por 4 anos, com o GAVE, se colocarem já amanhã, data em que se inicia o 1.º ciclo de formação para os docentes classificadores, de acordo com a calendarização entretanto divulgada pelo GAVE/ME.

Assim, chamamos a atenção dos colegas classificadores para as importantes questões que a FENPROF colocou ao ME, constantes do comunicado do Secretariado Nacional, bem como para as seguintes orientações sobre os procedimentos que aconselhamos os colegas a adoptar:

Os professores seleccionados para a formação de classificadores estão a ser confrontados com a necessidade de assinarem um acordo que o GAVE, unilateralmente, redigiu.

A FENPROF considera que poderá ser celebrado um acordo, mas com algumas alterações a propor pelo designado segundo outorgante que, no texto que lhe é apresentado, não pôde introduzir.

Assim, no momento em que o formador lhe apresentar o texto do acordo, o professor deverá escrever “tomei conhecimento” e assinar não parte outorgante, mas apenas como parte que conheceu o texto original.

De seguida, deverá apresentar as propostas de alteração que a FENPROF apresenta em documento anexo e salvaguardam os professores de eventuais problemas no futuro.

Deverá, depois, aguardar uma resposta do GAVE às suas propostas. Caso seja pressionado a assinar o texto inicial, o professor não o deverá fazer sem primeiro se dirigir ao seu Sindicato.

Pelo facto de não assinar o acordo proposto pelo GAVE o professor não fica impedido de frequentar as acções para que foi convocado nem perderá o direito aos abonos e ajudas de custo a que têm direito.

No caso de ser impedido de frequentar a acção de formação por não assinar, de imediato, o acordo apresentado pelo GAVE, deverá exigir que essa determinação lhe seja transmitida por escrito mantendo-se no local até que tal suceda.

A Direcção

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