SPN — Eleição dos corpos gerentes (28/mai)

22 de abril de 2024

Transcrição do comunicado da direção do Sindicato dos Professores do Norte relativo à eleição dos corpos gerentes.

SPN elegerá os novos Corpos Gerentes em 28 de maio de 2024

A eleição dos Corpos Gerentes do Sindicato dos Professores do Norte (SPN), para o triénio 2024/2027, vai ter lugar no próximo dia 28 de maio.

O prazo para apresentação de listas decorrerá até às 18:00 horas do dia 7 de maio.

Nos termos previstos nos Estatutos do SPN, serão eleitos a Mesa da Assembleia-Geral, a Direção, as Direções Distritais e o Conselho Fiscal e de Jurisdição.

Têm direito de voto todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos sindicais, desde que integrem os cadernos eleitorais definitivos.

O caderno eleitoral provisório encerrou no dia 12 de abril, estando já disponível para consulta, na sede central e em todas as delegações do Sindicato, estando também já a decorrer o prazo para reclamação, até 26 de abril.

O caderno eleitoral definitivo será publicitado até 13 de maio.

Candidaturas

Qualquer sócio com direito de voto é igualmente elegível para qualquer órgão, sendo que os candidatos a uma Direção Distrital deverão constar no caderno eleitoral do respetivo distrito.

As listas de candidatura aos membros da Direção previstos na alínea a), do número 2, do artigo 41.º dos Estatutos, à Mesa da Assembleia-Geral e ao Conselho Fiscal e de Jurisdição têm de ser subscritas por, pelo menos, 200 associados; as candidaturas às direções distritais têm de ser subscritas por, pelo menos, 75 associados do respetivo distrito – em ambos os casos, os subscritores devem estar no pleno gozo dos seus direitos sindicais e ser identificados com nome completo legível, número de sócio, local de trabalho e assinatura conforme o documento de identificação.

Podem ser apresentadas listas de candidatura a membros da Direção previstos na alínea a), do número 2, do artigo 41.º dos Estatutos, à Mesa da Assembleia-Geral, ao Conselho Fiscal e de Jurisdição e/ou a uma ou várias direções distritais.

Após verificação, pela Comissão Eleitoral, do cumprimento de todos os requisitos regulamentares pelas listas candidatas, serão estas admitidas como listas concorrentes ao ato eleitoral.


12 de abril de 2024

Anexos

AG Eleitoral — Convocatória (28/mai)

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