Vinculação dinâmica — ¼ dos candidatos não concorreu

07 de junho de 2003

A Fenprof calcula que cerca de metade das vagas ficarão por preencher, porque, para muitos, a vinculação significaria o desterro. Um/quarto (¼) dos potenciais candidatos não se apresentou a concurso!

O ministro da Educação fez afirmações na Assembleia da República (6/jun), a propósito do número de docentes candidatos à vinculação, que poderão levar ao engano quem o ouviu: juntou o número dos que vincularão através da “norma travão” ao dos que se candidataram à designada “vinculação dinâmica”. Procurou, assim, atenuar ligeiramente a percentagem de docentes que não aderiram ao novo regime de vinculação, sendo certo que este número será ainda mais reduzido, como se verificará no momento da saída das listas definitivas, uma vez que muitos candidatos limitaram as suas preferências quando as manifestaram. 

Em rigor, João Costa deveria ter separado as duas normas de vinculação:

  • Norma-travão — 2401 vagas (Portaria n.º 111-A/2023) que já constavam na legislação anterior (não teve qualquer alteração)
  • Vinculação dinâmica — 8223 vagas (Portaria 118-A/2023, de 10 de maio) resultantes do novo regime)

São as vagas da “vinculação dinâmica” que não irão ser preenchidas, pois um/quarto (¼) dos potenciais candidatos não se apresentou a concurso. Este facto demonstra o que os professores pensam desta norma de vinculação que o que tem para oferecer é o desterro a centenas de quilómetros da área de residência e da família, sendo a isso que o primeiro-ministro e o ministro da Educação consideram “deixar de andar com a casa às costas”. 

Em nome do rigor, importa sublinhar que, quando forem publicitadas as listas definitivas de colocação se conhecerá a adesão dos docentes à norma de vinculação dinâmica criada pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. É um primeiro sinal que o problema da falta de professores não será resolvido com a fixação dos docentes à força. 

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