1.º CEB — Alunos dispensados de devolução dos manuais escolares

4 de julho de 2022

O Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença Covid-19, determina que — atendendo às características dos manuais escolares do 1.º ciclo do ensino básico, à idade dos seus utilizadores e à necessidade da sua reutilização para efeitos de recuperação das aprendizagens em tempos pandémicos —, os alunos deste ciclo ficam dispensados de proceder à devolução dos manuais escolares no final do ano letivo de 2021/2022, o que deve ocorrer apenas no final do ano letivo de 2022-2023 (artigo 8.º)

(Ver artigo relativo à Covid-19 – Estado de Alerta)

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