Covid-19 — Prorrogada a situação de alerta (até 31/mai)
18 de fevereiro de 2022
Prorrogada a situação de alerta em todo o território nacional continental (até 31/mai)
Revisão das medidas restritivas (21/abr)(decorrentes do Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril) |
Máscara e viseira 1. É revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos seguintes locais:
2. Mantém-se a obrigatoriedade do uso de máscara em locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam:
Testes Deixa de se fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS Certificado Digital Deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade. Passenger Locator Form (PLF) É revogado o regime de implementação do formulário de localização de passageiros, denominado a nível da União Europeia PLF, cujo preenchimento era obrigatório pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental e pelos passageiros de navios de cruzeiro que atracassem nos terminais localizados em território de Portugal continental |
Ver medidas do Estado de Alerta (17/fev)
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Tudo sobre o Certificado (atualizado em 01.02.2022)
FAQ, esclarecimentos e informações
DGS – Orientação 003/2022 (revista em 28-04-2022) – COVID-19: Adequação das Medidas de Saúde Pública
DGS – Orientação 011/2021 (revista em 28-04-2021) – COVID-19: Utilização de Máscaras
XXIII GC (Estamos on) – Comunicado do Conselho de Ministros (21/abr)
XXII GC (Estamos on) – Comunicado do Conselho de Ministros (17/fev)
Consultar legislação relacionada com o Covid-19 |
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