2009 - 1.ª revisão - Carta aos sócios de apelo à participação

Cara(o) associada(o),

A Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, introduziu alterações muito negativas ao nível dos vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores da administração pública. Os sindicatos têm vindo a contestar fortemente estas alterações, em vários planos, estando em curso diversos processos jurídicos visando a verificação da sua constitucionalidade.

Esta Lei estabelece também novas regras para o exercício da actividade sindical no sector público, mais gravosas do que as que existem no próprio Código do Trabalho. Num ataque sem precedentes aos sindicatos, esta Lei reduz de forma drástica o crédito de horas de que as organizações sindicais podem dispor para desenvolver o seu trabalho. No caso do SPN, e de todos os outros sindicatos que tenham um número de sócios igual ou superior a 10 mil, o crédito máximo atribuído corresponde a dez dirigentes a tempo inteiro - cerca de um quarto do que dispõe actualmente.

Prevendo a Lei um acréscimo de dirigentes com direito a crédito para as organizações que disponham de estruturas de direcção de base distrital, a alteração estatutária que agora se propõe visa a criação de direcções distritais, em substituição das direcções de área sindical. Esta alteração permitirá ao SPN ficar com mais seis dirigentes a tempo inteiro. O acréscimo não é muito significativo em termos absolutos, mas o SPN não está em condições de o dispensar, porque mesmo o total de 16 tempos inteiros que poderá obter é um número ainda claramente insuficiente numa região que cobre seis distritos (de Aveiro a Bragança) e milhares de escolas, e onde o SPN tem 15 delegações abertas, ao serviço dos professores do Norte, em geral, e dos seus sócios em particular.

Esta revisão estatutária tem, assim, carácter instrumental. Visa adequar as estruturas de direcção às exigências legais, sem pôr em causa os princípios sindicais pelos quais nos regemos.

O Governo quer calar a voz incómoda dos sindicatos mas não o conseguirá. As dificuldades acrescidas com que nos vamos deparar, a este nível, no próximo ano, obrigarão a que nos reorganizemos, a que trabalhemos de forma diferente, mas não impedirão que o SPN continue a desenvolver a sua actividade com o empenho e a determinação que caracterizaram os seus 26 anos de existência.

Ao participarem nesta votação, e no processo eleitoral que daí decorrerá, os sócios do SPN assumem que os sindicatos, e os professores que representam, não se deixam facilmente derrotar.

Ao aprovar esta alteração estatutária, os sócios do SPN afirmam ainda a sua recusa das intenções do Governo e a sua disposição de defender o princípio de um sindicalismo combativo, cada vez mais próximo dos professores e das escolas.

Saudações sindicais,

 

A Direcção do SPN

 

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