Concurso de recrutamento de pessoal docente para o exercício de funções docentes do ensino português no estrangeiro

Aviso n.º 7062/2006 (2.ª série)

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Concurso de recrutamento de pessoal docente para o exercício de funções docentes do ensino português no estrangeiro para a educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, para o ano escolar de 2006-2007 previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 13/98, de 24 de Janeiro, e no Regulamento do Concurso para a Contratação Local do Ensino Português no Estrangeiro, publicitado no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (www.dgrhe.min-edu.pt):
I - Regime do concurso
1 - Ao abrigo do n.º 3 do Regulamento acima referido, declaro aberto o concurso pelo prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à publicitação do presente aviso.
2 - O concurso visa o preenchimento dos lugares de docentes do ensino português no estrangeiro, estruturados em horários completos e horários incompletos, e ainda para substituição temporária de docentes, disponíveis nas estruturas de coordenação local do ensino português no estrangeiro nas embaixadas e consulados dos respectivos países.
3 - O concurso rege-se pelo diploma acima referido, pelo Regulamento do concurso para a contratação local e ainda pelo disposto no presente aviso.
4 - Os horários identificados por códigos e organizados por país e área consular, são os constantes dos mapas anexos ao presente aviso.
II - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso
1 - Ao concurso podem ser opositores os cidadãos portugueses e estrangeiros que até ao final do prazo de candidatura reúnam as seguintes condições:
1.1 - Os requisitos enunciados no artigo 22.º do estatuto da carreira docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril. A prova documental dos requisitos fixados nas alíneas c) e e) do artigo 22.º do ECD é feita no momento da celebração do contrato.
1.2 - Que comprovem o domínio da língua estrangeira da área consular a que se candidatam ou a sua dispensa nos termos do disposto no n.º 3 do presente capítulo.
1.3 - Sejam titulares de habilitações legalmente exigidas para a docência:
1.3.1 - Aos horários para a educação pré-escolar podem ser opositores os candidatos qualificados profissionalmente para este nível de ensino;
1.3.2 - Aos horários para o 1.º ciclo do ensino básico podem ser opositores os candidatos qualificados profissionalmente para o 1.º ciclo do ensino básico.
1.3.3 - Aos horários para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário podem ser opositores os candidatos portadores de qualificação profissional ou habilitação própria para os grupos de recrutamento de códigos 200 (Português e Estudos Sociais/História), 210 (Português e Francês) e 220 (Português e Inglês) do 2.º ciclo do ensino básico e 300 (Português), 320 (Francês), 330 (Inglês), 340 (Alemão) 350 (Espanhol) e 400 (História) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.
1.3.4 - Aos horários indicados como exclusivamente de História, podem ser opositores os candidatos que possuam qualificação profissional ou habilitação própria para o grupo de recrutamento de código 400 (História).
2 - Os docentes dos quadros de nomeação definitiva que pretendam ser opositores ao presente concurso devem para o efeito, juntamente com a candidatura, solicitar ao director-geral dos Recursos Humanos da Educação licença sem vencimento por um ano, nos termos do n.º 4.6 do regulamento para a contratação local.
2.1 - A licença sem vencimento por um ano só será autorizada se o docente constar das listas de colocação, produzirá efeitos à data da aceitação e não determina o desconto na antiguidade para efeitos de carreira.
2.2 - Os docentes cujo contrato seja dado por findo devido a acidente em serviço, doença profissional, internamento hospitalar e tratamento ambulatório na sequência daquele, gozo de licença de maternidade ou paternidade e instabilidade política ou social devidamente reconhecida pelo Estado português, podem requerer o regresso antecipado ao serviço, não se aplicando o limite de cessação da licença sem vencimento constante do n.º 1 do artigo 106.º do ECD.
2.3 - Aos docentes cujo contrato cesse antes do seu termo por razões que lhes sejam imputáveis e não estejam abrangidos pelo disposto no número anterior aplicam-se desde o dia seguinte à cessação, todos os efeitos previstos na legislação para as licenças sem vencimento por um ano.
2.4 - Os docentes dos quadros que se encontrem em regime de conversão total ou parcial da componente lectiva, por motivos de doença ou incapacidade, não podem ser opositores a este concurso.
3 - A comprovação do domínio da língua estrangeira é feita mediante o preenchimento de um dos seguintes requisitos:
3.1 - A menção Apto em prova realizada para concursos anteriores relativamente à língua da área consular a que se candidatam;
3.2 - Possuam formação de grau superior em língua oficial das áreas consulares a que se candidatam;
3.3 - Leccionem à data de abertura do concurso há pelo menos três anos na área consular a que se candidatam ou em área consular que tenha a mesma língua dominante;
3.4 - Possuam comprovativo de frequência, com aproveitamento:
a) Do 12.º ano, desde que a Língua Estrangeira I seja a/uma língua oficial da área consular a que se candidatam;
b) Do 2.º ano do antigo curso complementar dos liceus, desde que das disciplinas concluídas conste a/uma língua estrangeira da área consular a que se candidatam;
c) Do 7.º ano do antigo 3.º ciclo do ensino liceal, desde que das disciplinas concluídas conste a/uma língua estrangeira da área consular a que se candidatam;
3.5 - Ficam dispensados da apresentação do comprovativo do domínio da língua estrangeira os candidatos a docentes de ensino português em Espanha.
4 - Os candidatos que não sejam detentores de nacionalidade portuguesa ou de país africano de língua oficial portuguesa devem comprovar o domínio perfeito da língua portuguesa mediante prova realizada com menção Apto ou com documento que certifique que realizaram a formação inicial qualificante para a docência em instituição portuguesa de ensino superior.
III - Prazos e apresentação a concurso
1 - O prazo para requerer a admissão ao concurso é de cinco dias úteis contados a partir do 1.º dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, até às 18 horas do último dia do prazo.
2 - A candidatura é efectuada exclusivamente em formato electrónico, organizado de forma a recolher os elementos legais de identificação do candidato, elementos necessários à sua graduação, ordenação e preferências.
2.1 - Para este efeito os candidatos devem aceder à aplicação do formulário electrónico, disponível no sítio da Internet www.dgrhe.min-edu.pt, na área de concursos para o estrangeiro, durante o prazo da candidatura e procederem à inscrição obrigatória.
2.2 - Após a inscrição obrigatória ser-lhes-á fornecido o número de candidato e a palavra chave que lhes permitirá o acesso ao formulário electrónico.
2.3 - Os candidatos que foram opositores ao concurso de educadores de infância e professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário para o ano lectivo de 2005-2006 e ou 2006, são já titulares do número de candidato e da palavra chave, pelo que têm acesso ao formulário electrónico com estes elementos.
2.4 - O manual de instruções do formulário electrónico, a disponibilizar aquando da candidatura, explicará detalhadamente o seu preenchimento pelo que, a sua consulta se torna fundamental.
3 - O tempo de serviço declarado no formulário de candidatura é o contado até 31 de Agosto de 2005, devendo ser apurado de acordo com os elementos constantes no registo biográfico ou declarações emitidas pelas entidades competentes.
4 - O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), dedicado ao esclarecimento dos candidatos, encontra-se em funcionamento das 10 às 18 horas (dias úteis).
IV - Documentos a apresentar
1 - Para que a validação das candidaturas possa ser efectuada na sua totalidade, os candidatos devem apresentar, dentro do prazo estabelecido para a candidatura, e anexos à cópia do recibo do formulário de candidatura, os seguintes documentos:
1.1 - Fotocópia do documento de identificação (bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência) indicado no formulário de candidatura;
1.2 - Fotocópia da certidão comprovativa da(s) habilitação(ões) declarada(s) da qual deverá constar, obrigatoriamente a indicação da data de conclusão do respectivo curso e a classificação obtida;
1.3 - No caso dos candidatos já terem exercido funções docentes devem apresentar fotocópias das certidões comprovativas do tempo de serviço efectivamente prestado;
1.4 - Se colocados no ensino português no estrangeiro, declaração emitida pelo GAERI, com a contagem do tempo de serviço;
1.5 - Documento comprovativo do domínio da língua estrangeira relativo ao(s) horário(s) a que se candidatam, de acordo com o referido no n.º 3 do capítulo II do presente aviso;
1.6 - Para além dos documentos acima referidos, os candidatos aos horários dos 2.º e 3.º ciclos ensino básico e do ensino secundário devem fazer prova do grupo de recrutamento em que se encontram profissionalizados, através de declaração emitida pelo estabelecimento de ensino onde realizaram o estágio, se titulares de habilitação profissional adquirida pelas licenciaturas em Ensino ou Ramo Educacional;
1.7 - Os candidatos que não são detentores de nacionalidade portuguesa ou de país africano de língua oficial portuguesa devem apresentar fotocópia do documento comprovativo do domínio da língua portuguesa nos termos do n.º 4 do capítulo II do presente aviso;
1.8 - Os candidatos titulares de uma habilitação adquirida no estrangeiro devem apresentar documento relativo ao reconhecimento de habilitação própria, nos termos do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro, conjugado com as alíneas b) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD;
1.9 - Os candidatos de nacionalidade brasileira devem apresentar fotocópia do documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre e República Portuguesa e a República Federativa da Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro;
1.10 - Os candidatos estrangeiros de países pertencentes à Comunidade Europeia devem apresentar fotocópia do documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro e pelo Decreto-Lei n.º 73/2003, de 10 de Abril;
1.11 - Os docentes do quadro de nomeação definitiva têm ainda de apresentar:
a) Requerimento a solicitar licença sem vencimento por um ano;
b) Fotocópia do registo biográfico;
c) Declaração emitida pelo GAERI com a indicação da área consular onde se encontram destacados no ano lectivo de 2005-2006 em funções no Ensino Português no Estrangeiro, e com a contagem do tempo de serviço.
V - Entidade a quem deve ser remetida a documentação
1 - Todos os candidatos devem enviar a documentação enunciada no capítulo anterior, por via postal com aviso de recepção, para a morada DGRHE, Concurso para o ensino português no estrangeiro - contratação local, Apartado 30069, 1350-999 Lisboa.
2 - Os candidatos residentes no estrangeiro ou nas Regiões Autónomas devem enviar toda a documentação por correio expresso, para o endereço referido no número anterior.
3 - Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente do estabelecido no n.º 1 do presente capítulo.
VI - Preferências
1 - Os candidatos devem indicar as suas preferências, no máximo de 100, por ordem de prioridades, por área consular e respectiva(s) língua(s) oficial(ais), indicando os códigos dos horários a que pretendem candidatar-se.
2 - Os códigos dos horários constam dos mapas anexos ao presente aviso.
3 - A cada horário corresponde um professor que poderá leccionar em várias escolas de diferentes localidades sendo que a escola e a localidade indicadas em cada um dos horários devem ser consideradas apenas como referência.
VII - Motivos de exclusão do concurso
1 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
1.1 - Não apresentem a sua candidatura dentro do prazo estabelecido;
1.2 - Entreguem a documentação referida no capítulo IV deste aviso incompleta, fora dos prazos ou com um encaminhamento diferente do estabelecido no n.º 1 do capítulo IV do presente aviso;
1.3 - Preencham indevidamente o formulário de forma que impossibilitem a sua correcta ordenação;
1.4 - Que não reúnam as condições definidas no capítulo II do presente aviso.
VIII - Graduação
1 - Em cada lista os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da sua graduação, calculada nos seguintes termos:
1.1 - A graduação profissional dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência é determinada nos termos das alíneas seguintes:
a) Pelo resultado da soma, com arredondamento às milésimas, da classificação profissional, obtida de acordo com a legislação em vigor à data da sua obtenção, expressa na escala de 0 a 20 valores, e com o número de casas decimais igual ao constante no documento comprovativo;
b) Com o quociente da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, do resultado da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado, contado a partir do dia 1 de Setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para a educação pré-escolar, para o 1.º ciclo do ensino básico ou para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de Agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
ii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado prestado anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado pelo factor de 0,5, com arredondamento às milésimas.
1.2 - A graduação de candidatos detentores de habilitação própria para a docência é determinada pelo resultado da soma, com arredondamento às milésimas, da classificação académica, expressa na escala de 0 a 20, e com o número de casas decimais igual ao constante no documento comprovativo, com o quociente da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, do número de dias de serviço docente ou equiparado contado nos termos do regime geral da função pública, prestado até ao dia 31 de Agosto do ano imediatamente anterior à data de abertura do concurso.
1.3 - Aos candidatos que tenham desempenhado funções no ensino português no estrangeiro em regime de contratação é concedida uma bonificação de 0,5 valores por cada 365 dias de serviço prestado nas referidas funções, com menção qualitativa de Satisfaz.
1.4 - Os docentes dos quadros de nomeação definitiva colocados no ano lectivo de 2005-2006 em regime de destacamento em funções docentes no ensino português no estrangeiro que sejam opositores ao presente concurso beneficiam de uma bonificação de 0,5 valores por cada 365 dias de serviço prestado nas referidas funções, com menção qualitativa de Satisfaz, na área consular em que se encontram colocados.
2 - Em caso de igualdade de graduação a ordenação dos candidatos respeitará as seguintes prioridades:
2.1 - Candidatos que estejam a prestar serviço docente no ano lectivo de 2005-2006 na área consular a que se candidatam;
2.2 - Candidatos com classificação profissional ou académica mais elevada;
2.3 - Candidatos com maior número de dias de serviço docente prestado após a profissionalização;
2.4 - Candidatos com maior número de dias de serviço prestado antes da profissionalização;
2.5 - Candidatos com maior idade.
IX - Publicitação das listas provisórias de ordenação e de exclusão
1 - Terminada a verificação dos requisitos de admissão a concurso, os candidatos admitidos são ordenados em cada área consular, em três listas, correspondentes aos horários para educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e para professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, por ordem decrescente da respectiva graduação profissional ou própria.
2 - As listas provisórias de ordenação serão organizadas por nível e ciclos de ensino, área consular e língua oficial, encontrando-se os candidatos ordenados, por ordem decrescente da respectiva graduação profissional.
3 - Os candidatos que concorrem com habilitação própria para a docência encontram-se, em cada ciclo de ensino, ordenados dentro dos escalões fixados nos normativos em vigor, por ordem decrescente de graduação.
4 - As listas provisórias de exclusão serão organizadas por nível e ciclos de ensino, por ordem alfabética, com indicação dos motivos de exclusão.
5 - As listas provisórias de ordenação e de exclusão dos candidatos são publicitadas mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgadas nos sites da DGRHE (www.dgrhe.min-edu.pt) e do GAERI (www.gaeri.min-edu.pt) e nos consulados ou embaixadas de Portugal a que o concurso respeita.
X - Reclamação dos dados constantes das listas provisórias
1 - Das listas provisórias de ordenação e de exclusão cabe reclamação, a apresentar no prazo de cinco dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de publicitação das mesmas.
2 - A não apresentação de reclamação, no prazo legal, por parte dos candidatos, à lista provisória de ordenação e de exclusão equivale à aceitação tácita das mesmas.
3 - As desistências do concurso ou de parte das preferências manifestadas são admitidas, não sendo, porém, admitida qualquer outra alteração às preferências inicialmente manifestadas.
4 - A reclamação deverá ser apresentada em formato electrónico, a disponibilizar atempadamente no sítio da Internet da DGRHE (www.dgrhe.min-edu.pt).
5 - A decisão sobre as reclamações e desistências é da competência do director-geral dos Recursos Humanos da Educação.
6 - Os candidatos serão notificados do indeferimento das reclamações, por via electrónica acedendo, para este efeito, a uma aplicação disponível na página da DGRHE.
XI - Listas definitivas de ordenação e de colocação
1 - Esgotado o prazo de apreciação das reclamações, a lista provisória converte-se em definitiva, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das provenientes das desistências do concurso.
2 - Após homologação pelo director-geral dos Recursos Humanos da Educação, são publicitadas as listas definitivas de ordenação, exclusão e colocação, mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgadas nos sítios da Internet da DGRHE (www.dgrhe.min-edu.pt) e do GAERI (www.gaeri.min-edu.pt) e nos consulados ou embaixadas de Portugal a que o concurso respeita.
3 - Estas listas de colocação constituem o único meio para comunicar aos interessados as respectivas colocações.
4 - Os candidatos colocados devem comunicar à coordenação de ensino respectiva, no prazo de setenta e duas horas, correspondentes aos três primeiros dias úteis seguintes a contar da data de publicitação da lista de colocação, a aceitação dessa colocação.
5 - Após verificação da aceitação nos termos referidos no número anterior a DGRHE procederá à retirada da candidatura de todas as listas elaboradas para efeitos de contratação.
6 - Na ausência de aceitação no prazo acima referido fica a colocação automaticamente sem efeito.
7 - A não aceitação da colocação no prazo previsto leva ao impedimento de prestar serviço nesse ano escolar e no seguinte no ensino português no estrangeiro.
8 - Os candidatos que aceitem a colocação e não se apresentem no local e data determinados para o exercício de funções docentes e os candidatos que tendo aceite a colocação e dado início ao exercício de funções docentes o abandonem antes de perfazerem seis meses, ficam impedidos de prestar serviço docente por dois anos escolares no ensino português no estrangeiro ou no âmbito de concursos efectuados pela DGRHE a contar do início do ano escolar seguinte ao que motivou o impedimento.
9 - As listas definitivas de ordenação mantém-se válidas até à realização de novo concurso, podendo ser chamados, por ordem do seu posicionamento, candidatos que nela se mantenham, para preenchimento de horários de substituição que tenham sido divulgados no presente aviso.
9.1 - Os docentes dos quadros de nomeação definitiva, que não obtenham colocação mantém-se na lista ordenada podendo ocupar horários declarados até 15 de Agosto de 2006. A partir desta data são retirados das listas.
10 - Os candidatos que não pretendam manter-se na lista de ordenação para futuras colocações devem comunicar à DGRHE no prazo de três dias úteis a contar da data de publicitação da lista de colocações a anulação da sua candidatura.
XII - Recurso hierárquico
1 - Das listas definitivas, cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis, para o competente membro do governo, a contar do primeiro dia útil seguinte à sua publicitação.
2 - O recurso hierárquico é executado integral e exclusivamente de forma electrónica, sendo disponibilizada para os recorrentes uma aplicação electrónica do recurso instruído na página www.dgrhe.min-edu.pt
3 - A notificação da decisão do recurso será disponibilizada também por via electrónica, na aplicação referida no capítulo X, acedendo o recorrente com o seu número de candidato e palavra chave, em data a anunciar.
4 - As instruções sobre o acesso e utilização da aplicação encontram-se descritas no respectivo manual, publicitado no mesmo sítio da Internet, estando disponível para consulta e impressão dos candidatos.
23 de Junho de 2006. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.

Anexos

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