No âmbito da mobilidade interna, professores ocuparão todos os horários disponíveis

Página do SPN sobre os Concursos 2018/2019


6 de agosto de 2018

A propósito da noticia de o "Público" – "Constitucional recusa apreciar pedido de fiscalização do Governo sobre professores" (5-ago)

No âmbito da mobilidade interna, professores ocuparão todos os horários disponíveis

A confirmar-se o que veio a público, a lei vai ser cumprida e, assim reposta a justiça:

– em mobilidade interna, os docentes dos quadros de zona pedagógica irão preencher as vagas existentes nas escolas e agrupamentos, independentemente de corresponderem a horários letivos completos ou incompletos.

Recorda-se que, demonstrando mau perder, os responsáveis do ME terão convencido o Gabinete do Primeiro-Ministro a requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade da lei aprovada na AR por ampla maioria (só o PS votou contra). Segundo a notícia de o "Público", o TC não se irá pronunciar, o que significa que a lei – que não se compreende em que poderia ferir a Constituição da República – irá ser cumprida.

Qualquer tipo de manobra para a contornar constituiria (mais) um grave desrespeito pela Assembleia da República que, decerto, esta não deixaria passar em claro.

Notícias do jornal "Público":
05-ago – Constitucional recusa apreciar pedido de fiscalização do Governo sobre professores
27-abr – Governo pede fiscalização de uma norma no concurso de professores
07-abr – Vai haver milhares de professores a mudarem de escola outra vez
06-abr – Parlamento obriga Governo a abrir novo concurso para professores

24 de julho de 2018

Dotação dos quadros das escolas manter-se-á insuficiente pelo que o regime de concursos deverá ser revisto

Secretário-geral da Fenprof à RTP

Tendo em atenção os números divulgados pelo próprio Ministério da Educação, a Fenprof chama a atenção para o seguinte:

♦ Concurso interno: 70% dos candidatos não mudaram de quadro e 1.230 vagas de QE/QA não foram preenchidas 

Segundo a nota do Ministério da Educação, dos 30.580 candidatos ao concurso interno (transferência de quadro), apenas 9.274 obtiveram colocação, o que significa que 70% daqueles candidatos não lograram a desejada transferência, que seria muito importante para garantirem uma colocação mais próxima da sua área de residência. 

Também de acordo com a informação do ME, ficaram por preencher 1.230 vagas, alegadamente por não terem sido pretendidas pelos docentes. Esta é, apenas, uma meia-verdade. Sendo verdade que os professores dos quadros, através do concurso interno, não concorreram a estas vagas (uma vez que isso significaria uma mudança de escola não desejada, relativamente à escola ou quadro de zona pedagógica em que se encontram providos os docentes), o não preenchimento destas vagas decorre do facto de o Ministério da Educação, ao contrário do que defendeu a Fenprof em negociação, impedir os docentes que não integram os quadros (contratados ou desempregados) de concorrer às vagas existentes nos quadros de escola ou agrupamento. Portanto, as escolas e agrupamentos terão de recorrer a professores que não são dos seus quadros para preencher 1.230 vagas por única e exclusiva responsabilidade do Ministério da Educação e do regime de concursos que impôs.

 

♦ Em dois anos, pelas contas da FENPROF, deveriam ter vinculado mais 1.426 professores 

De acordo como os números divulgados pelo Ministério da Educação, dos 38.328 candidatos ao concurso externo ordinário, apenas vincularam 1.236, ou seja, quase 97% dos candidatos não conseguiram vincular. Isto confirma que, apesar da chamada norma-travão ter baixado para 3 anos de serviço (ou duas renovações) os demais requisitos existentes são fortemente restritivos, deixando de fora professores com 10 e mais anos de serviço. 

Ainda tendo em conta os números do ME, dos 29.525 candidatos ao concurso externo extraordinário, vincularam 2.084, o que significa que 93% dos candidatos não o conseguiram. Relativamente a este processo de vinculação extraordinário, é de referir que a confusão criada no momento de apresentação de candidaturas – com um pré-aviso que violava a Lei do Orçamento do Estado para 2018 e a sua posterior correção através de uma simples nota informativa da DGAE – fez com que vários professores estejam agora a recorrer da situação. 

Para a Fenprof, a vinculação, este ano, deveria ter abrangido, tal como no ano passado, mais 713 docentes, o que perfaz um total de 1.426 em dois anos. Recorda-se que em 2017, pelo cálculo feito pela Fenprof, o número de vagas abertas para vinculação extraordinária excluiu 713 situações que deveriam ter sido consideradas. Se tivessem sido contabilizadas, este ano, em que o número de vinculações teria de ser igual ao de 2017, teríamos a vinculação de 2.797 professores. Na sequência do que aconteceu em 2017, a Fenprof apresentou queixa no Ministério Público, não havendo ainda resposta à mesma, pelo que se continua a aguardar a decisão.

 

Divulgados que foram os resultados deste concurso, a Fenprof reafirma que o Ministério da Educação

  • Deveria ter aberto mais vagas para a vinculação dos professores que são necessários às escolas e agrupamentos;
  • Não deveria ter imposto requisitos restritivos à vinculação dos docentes com 3 ou mais anos de serviço;
  • Deveria ter permitido aos docentes que já integram os quadros a candidatura às novas vagas criadas para efeitos de vinculação;
  • Deveria ter permitido aos docentes que não integram os quadros a candidatura às vagas de quadro de escola ou agrupamento;
  • Deverá, no próximo ano letivo, abrir um novo processo de revisão do regime de concursos, visando, no futuro, resolver os problemas que, mais uma vez, se verificaram em função daquele regime, o qual não contou com o acordo da Fenprof.

3 de maio de 2018

ME insiste na mentira

Em reunião, no dia 3 de maio, ME desrespeita lei da negociação coletiva, designadamente no caso do concurso externo extraordinário, afirmando ter negociado o regime de concurso extraordinário, o que é falso.

(Ver notícia)

27 de abril de 2018

Governo requer fiscalização da constitucionalidade

O governo requereu a fiscalização da constitucionalidade da norma que estabelece que aos docentes dos quadros de zona pedagógica poderão ser atribuídos horários completos e incompletos por, segundo a nota do Conselho de Ministros, pôr em causa o princípio de salário igual para trabalho igual e por provocar aumento de despesa não orçamentada.

(Ver posição da Fenprof)

26 de abril de 2018

Fenprof exige a suspensão do concurso externo extraordinário para negociações e posterior relançamento

Na sequência da intervenção da Fenprof, o Ministério da Educação foi obrigado a reconhecer que o Aviso de Abertura do concurso externo extraordinário era ilegal, pois violava o artigo 39.º da Lei do Orçamento do Estado que, ao aprovar a realização de um processo de vinculação extraordinário, estabeleceu que os candidatos terão de ser docentes com contratos a termo resolutivo em exercício em escolas públicas. Só que corrigiu o problema legal incorrendo em nova ilegalidade ao alterar o Aviso n.º 5442-A/2018, de 20 de abril, que abriu o concurso, através de uma nota informativa da DGAE, alegadamente clarificadora da interpretação, mas que, na verdade, altera o Aviso de Abertura que, por sua vez, violava, como antes se refere, a lei que deu origem ao concurso. 

Todo este processo está inquinado por práticas ilegais, desde logo a ausência de qualquer negociação sobre as normas do concurso externo extraordinário, tendo sido a primeira vez em que tal aconteceu, numa grosseira violação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Tão grave como as ilegalidades cometidas foi o recurso à mentira por parte de responsáveis do ME, incluindo o próprio Ministro, afirmando que as regras deste concurso tinham sido negociadas, o que é falso. Aliás, a Fenprof já convidou o titular da pasta a divulgar as convocatórias, as atas e as gravações das alegadas reuniões negociais. 

Deveria ter aprendido o ME com o que se passou com a mobilidade interna. De tanto adiar a resolução do problema que criou, o ME acaba responsável pela instabilidade que possa surgir agora, após a regularização possível do problema criado. Em relação a este concurso externo extraordinário, a Fenprof reafirma que, com a máxima urgência, ele deverá ser anulado e ter lugar o indispensável processo negocial, do qual sairá o regime a aplicar. De seguida, o concurso deverá ser relançado, já com regras legalmente aprovadas. Se estes passos não forem dados, o concurso estará marcado por diversas ilegalidades e corre o risco de ser impugnado, o que inviabilizaria o ingresso de 2.084 docentes nos quadros, a partir do próximo dia 1 de setembro. Admite-se não ser essa a intenção do governo.

Ver posição da Fenprof sobre os concursos de 2018/2019

26 de abril - ME tenta emendar a mão, mas, em cima da ilegalidade e da mentira, acumula erros sobre erros
25 de abril - Fenprof exige negociação das normas do concurso e o reinício do procedimento concursal
24 de abril - Esclarecimento - Concursos de professores
23 de abril - Fenprof recorre à Assembleia da República, que aprovou realização deste concurso, e admite recorrer aos tribunais
21 de abril - Concurso externo extraordinário, cujas regras, pela primeira vez, não foram negociadas, vê subvertido o seu objetivo

20 de abril de 2018

Página do SPN sobre os Concursos 2018/2019


19 de abril de 2018

É promulgada a Lei n.º 17/2018 de 19 de abril que altera DL 15/2018, de 7 de março.


9 de abril de 2018

Assembleia da República repõe universalidade no concurso

Com o PS isolado na votação da Assembleia da República, realizada no dia 6 de abril, ficou a garantia da realização de um novo concurso para professores, com caracter universal.

Este é o culminar de um longo processo de luta, com o Ministério da Educação a não querer reconhecer os prejuízos que causou com o arrastamento de um problema para o qual foi alertado desde a primeira hora e que recusou resolver atempadamente – a colocação de professores, em 25 de agosto de 2017, por concurso de mobilidade interna. Assim, no concurso interno a realizar proximamente, a mobilidade interna é universal e as colocações deverão fazer-se em horários completos e incompletos, em função da graduação profissional dos candidatos.

Aguarda-se promulgação do Presidente da República.

(Ver posição da Fenprof)

03 de janeiro de 2018

Reunião suplementar (3 de janeiro): Lamentável ausência de disponibilidade do ME para negociar propostas da FENPROF

(ver notícia)

(Reportagem fotográfica de HB)

 


29 de dezembro de 2017

VEM CONNOSCO A LISBOA!

Negociação suplementar sobre concursos e progressão aos 5.º e 7.º escalões

Professores vão acompanhar esta negociação, concentrando-se junto ao Ministério da Educação às 17 horas do dia 3 janeiro

 

TRANSPORTES – AUTOCARRO

BRAGA

Associação de Futebol de Braga

12 horas

PORTO

Praça Velasquez

12h 45m

SANTA MARIA DA FEIRA

Junto ao Hotel Nova Cruz

13h 15m

Os docentes interessados em participar nesta iniciativa deverão contactar os serviços do SPN (contactos)

Perante a reiterada inflexibilidade do ME, a Fenprof entendeu que deveria permitir aos educadores e professores a possibilidade de, no dia em que se realiza a reunião de negociação suplementar, manifestarem o seu descontentamento e, simultaneamente, procurarem pressionar ainda o ME a adotar soluções razoáveis nas duas matérias em causa, para o que convocou a realização de um Plenário Nacional, em plena Avenida 5 de Outubro, de que deu já ontem conhecimento às direções dos agrupamentos e escolas não agrupadas.

Nos termos da legislação em vigor, e do ofício do ME n.º 1318/2017, de 19 de Abril, os docentes poderão usar tempo do crédito de horas anualmente estabelecido (15 horas). Assim, eventuais faltas ao serviço serão justificadas ao abrigo da lei sindical, sendo, no local, distribuída a necessária justificação. Estas ausências ao serviço não podem originar qualquer desconto de tempo de serviço ou de remuneração.

O ME pretende realizar, em 2018, um concurso interno antecipado praticamente inútil, pois não resolve injustiças e não altera o próprio regime de concursos, no sentido de lhe conferir transparência, eliminar injustiças e promover estabilidade. É inaceitável!


20 de dezembro de 2017

2.ª reunião (20 dezembro): Concursos e progressão aos 5.º e 7.º escalões

A Fenprof apresentou um documento com o objetivo de se encontrar uma plataforma mínima de consenso sobre as matérias em questão.

Concursos - alteração de diversos aspetos do regime de concursos, com exceção daquele que o ME se propõe alterar, e a realização de um concurso geral (interno, externo e de mobilidade interna) em 2018, que garanta justiça nas colocações, que deverão ter lugar num quadro de transparência que não tem sido respeitado nos anos anteriores, designadamente, em 2017;

O ME manteve uma postura de completa inflexibilidade. A Fenprof irá requerer no dia 28 de dezembro, pelas 15 horasno Ministério da Educação, a negociação suplementar destas matérias .


30 de novembro de 2017

Ministério da Educação quer impor regras que prejudicam, gravemente, os professores

Quanto aos concursos, não só recusa resolver problemas que persistem no atual regime, como pretende avançar com um concurso interno antecipado inútil para os propósitos anunciados.

  • Concurso interno antecipado

Sempre que se realizou um concurso interno antecipado foi-lhe associada uma Mobilidade Interna, nos exatos termos em que a prevê o regime geral de concursos. Da primeira vez em que isso era indispensável (o ME admite que este concurso interno antecipado se destina a mitigar a insatisfação pelo que aconteceu no início do ano), o ME decide alterar a forma como a Mobilidade Interna decorrerá, na prática, anulando o efeito pretendido com a antecipação. A manter-se esta posição do ME, estaremos perante um logro.

Entende, ainda, a Fenprof que as alterações ao regime de concursos deverão ir além da antecipação do concurso interno. É necessário corrigir outros aspetos, tais como:

  • Definição de regras objetivas para a abertura de lugares, de acordo com necessidades reais das escolas;
  • Prioridade única para todos os docentes de todos os quadros, tanto no concurso interno, como na mobilidade interna;
  • Redução da área geográfica dos QZP;
  • Vinculação aos 3 anos de serviço, no respeito pelas normas previstas no código de trabalho (possibilidade de interrupção não superior a 1/3 da duração do contrato anterior) e considerando completos, para este efeito, todos os horários acima de 20 horas;
  • Acesso de todos a todas as vagas colocadas a concurso, ou seja, quando há concurso externo para vinculação, as vagas abertas não podem deixar de ser antes colocadas no concurso interno.

Outras matérias estiveram também em discussão nesta reunião negocial, a saber:

  • Regime de concursos para docentes de Música e Dança

Independentemente de alguns aspetos relativos ao regime, que a Fenprof ainda espera que sejam melhorados, o problema maior é que o ME, apesar do compromisso que assumiu, não prevê um concurso de integração extraordinário, pelo que alguns docentes com muitos anos de serviço poderão ficar de fora, sendo ultrapassados por outros. O ME diz estar convicto que não, mas sem garantir.

  • Concurso de integração extraordinária para docentes de técnicas especiais

O problema, neste caso, é inverso, pois o projeto do ME não prevê um regime de concursos para o futuro, que, entre outros aspetos, inclua uma norma de vinculação dinâmica. Assim, poder-se-á estar a resolver um problema imediato, mas sem resolver a questão de fundo, o que significa que o problema voltará a colocar-se mais tarde.

  • Carta aberta sobre concursos

Face ao que aconteceu nesta reunião, a Fenprof decidiu divulgar, no final, uma Carta aberta sobre concursos.

  • Plenário nacional de professores

Decidiu, ainda, convocar, para o próximo dia 6 de dezembro, um Plenário Nacional de Professores, descentralizado por 21 localidades. Na sequência desse Plenário Nacional poderão vir a ser desencadeadas formas de luta, com vista à alteração das posições que, intransigentemente, estão a tentar ser impostas pelo Governo.


21 de novembro de 2017

1.ª reunião (21 de novembro): Fenprof retoma negociações com o ME

Temas que dominaram o dia 21 de novembro no que respeita a negociações com o ME:

  • Regime de recrutamento dos docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança 

O ME parece esquecer o compromisso de, para além da aprovação do regime de recrutamento, aprovar um regime para vinculação extraordinária destes docentes. 

Projeto do ME  |   Parecer da Fenprof

 

  • Ensino Artístico Especializado das Artes Visuais e Audiovisuais 

Neste caso, o ME limitou-se a apresentar proposta para a realização de um concurso externo especializado, quando deveria ir mais além e também propor norma para vinculação dinâmica destes docentes. 

Projeto do ME   |   Parecer da Fenprof

 

  • Concurso Interno Antecipado 

Alegadamente para corrigir problemas criados este ano com a colocação de docentes, a proposta do ME de pouco servirá. O concurso interno arrisca-se a ser um “concurso-fantasma” e os docentes vítimas dos problemas surgidos da Mobilidade Interna continuarão na mesma situação. 

Projeto do ME   |   Parecer da Fenprof

 

Nesta reunião, a Federação apresentou ao ME as suas posições sobre as matérias em negociação, designadamente o decreto-lei que aprova os Regimes de Concursos do Ensino Artístico Especializado e o Concurso Interno Antecipado e a Portaria que define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente. Foram entregues os pareceres elaborados após reuniões com os professores, ficando a aguardar, agora, as contrapropostas do Ministério da Educação, que deverão ser apresentadas na segunda reunião negocial sobre estas matérias, agendada para o dia 28 de novembro [entretanto adiada pelo ME para o dia 30, à mesma hora].

Desta reunião sai, ainda, a calendarização de mais três (3) reuniões de negociação sobre diversas matérias.

15 de dezembro – inicio das negociações para o descongelamento das carreiras e recuperação do tempo de serviço (decorrente da Declaração de Compromissos).

10 de janeiro – início das negociações para o reposicionamento na carreira dos docentes retidos no 1º escalão desde 2011 (com garantia de produção de efeitos a 1 de janeiro de 2018). 

26 de janeiro – terá início a discussão entre a FENPROF e o ME, com vista a negociação futura dos problemas atinentes ao desgaste dos professores, seja o problema dos horários de trabalho, seja o do envelhecimento. Face a este último compromisso negocial, a FENPROF levanta a greve às atividades com alunos inscritas na componente não letiva, em curso até ao final do 1º período, mantendo, no entanto, o pré-aviso de greve até ao final desta semana, mas apenas para impedir a eventual marcação de faltas injustificadas (ver notícia sobre a suspensão da greve). 


20 de novembro de 2017

Concursos e Carreiras são temas de negociação

A Fenprof deslocar-se-á amanhã ao Ministério da Educação para iniciar dois novos processos negociais, um relativo a concursos de docentes e outro ao processo de desbloqueamento do acesso aos 5.º e 7.º escalões, que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), é condicionado por vagas. A reunião tem o seu início previsto para as 10:30 horas.

No que respeita aos concursos, serão três os aspetos que estarão em negociação: a criação de um regime de concursos para os docentes de Música e Dança, que inclui o processo de vinculação destes professores; a aprovação de um regime de integração extraordinário dos docentes de técnicas especiais; a realização de um concurso interno antecipado no ano letivo em curso, aberto a todos os docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. A Federação é crítica em relação a diversos aspetos dos projetos que irá negociar, designadamente quanto ao teor do que estabelece a realização de um concurso interno antecipado, na medida que o mesmo tem de se efetivar para dar resposta ao problema criado, este ano, com a colocação dos docentes em mobilidade interna. Porém, não só não dá essa resposta, como, nos termos do que foi apresentado aos Sindicatos, não respondendo às insuficiências existentes, poderá mesmo arrastar a situação.

No âmbito desta reunião, deverá ainda ser calendarizada a discussão, com vista à negociação, sobre a atual situação dos horários de trabalho dos docentes, designadamente no que concerne aos conteúdos das suas componente letiva e não letiva. A agenda deverá apontar para que a discussão se inicie em janeiro próximo, permitindo que o resultado da mesma se reflita na organização do próximo ano letivo. Se tal acontecer, no final da reunião, a Fenprof anunciará o levantamento da greve que se iniciou no passado dia 6, às atividades com alunos inscritas na componente não letiva dos professores.

Anexos

Envio à AR_23 de abril NCS_23 de abril NCS_21 de abril Lei 17_2018 - altera DL 15_2018 Decreto-Lei 15_2018 concursos extraordinários 2018 Fenprof – Propostas para uma plataforma mínima de consenso Fenprof – Carta aberta ao ME

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