O CCT da CNEF/FNE e as pressões intoleráveis sobre os sócios do SPN

23 de outubro de 2017

1. Tendo chegado ao conhecimento do SPN que direções de vários colégios, academias e escolas profissionais privadas estão a enviar aos professores, incluindo sócios do Sindicato, documentos com o objetivo de os pressionar para a adesão ao CCT da CNEF/FNE, informa-se que:

  • tal comportamento é abusivo e ilegal, por violar o próprio CCT subscrito pela CNEF/FNE, no seu Artigo 1-A.º;
  • esse artigo, na alínea a) estabelece que um professor/a que pretenda aderir a esse contrato deverá fazê-lo voluntariamente, no prazo de 90 dias após a publicação em Boletim do Trabalho e Emprego (até 22 de novembro de 2017). De acordo com a alínea b), podem aderir “em qualquer altura, situação em que o presente acordo produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da data de adesão”.

Ora, assim sendo, é absolutamente inaceitável que haja direções dos colégios, academias de música e escolas de ensino profissional privadas que contrariem o que assinaram, procurando exercer pressões sobre os sócios do Sindicato dos Professores do Norte (SPN), através do envio de emails, circulares internas, comunicados, entre outras… O SPN não pactuará com tais comportamentos e agirá de forma vigorosa na defesa dos direitos dos seus associados.

2. Chegou, igualmente, ao conhecimento do SPN que, no que respeita aos professores dos 2.º e 3.º ciclos e Secundário, em algumas das instituições referidas, não está a ser respeitado o horário letivo de 1100 minutos.

Atento a todas as situações que possam pôr em causa os direitos adquiridos dos seus associados a lecionar no EPC, Ensino Artístico Especializado e Escolas Profissionais privadas, o SPN tudo fará para que os mesmos sejam integralmente respeitados. Por enquanto, reuniu a Coordenação do EPC, Ensino Artístico Especializado / Escolas Profissionais e deliberou  o envio de uma carta a um dos colégios que persiste em não respeitar o que se encontra legislado. Idêntica posição será assumida caso haja outros que persistam em não respeitar os direitos adquiridos dos professores seus associados. Caso necessário, SPN recorrerá à via judicial.

Apela-se, pois, aos associados do SPN para que estejam atentos e, perante situações de irregularidade, denunciem-nas ao Sindicato. Considerando que todas as decisões/posições a comunicar à direção das respetivas escolas/colégios devem ser feitas por escrito – nunca oralmente – os associados que se sentirem lesados deverão fazer chegar ao Sindicato cópia dos emails, comunicados, horários de trabalho ou outros documentos comprovativos.

O SPN está atento na defesa dos direitos dos seus associados!


Dia 28, sábado, participa na Concentração Nacional junto à CNEF (Lisboa)

Subscreve a Petição Nacional que se encontra disponível, em online ou em formato para impressão.


27 de julho de 2017

CCT Ensino Particular e Cooperativo e Ensino Artístico Especializado

Propostas da CNEF agravavam ainda mais situação profissional dos docentes.

FENPROF recusou trair as suas expectativas!

 

Realizou-se esta terça-feira a última reunião do processo negocial entre a FENPROF e a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) com vista à celebração de um contrato coletivo de trabalho para o Ensino Profissional e para o Ensino Particular e Cooperativo (EPC), onde se inclui o Ensino Artístico Especializado (EAE).

Ora, no caso do EPC e do EAE, esta foi mesmo a última reunião entre a FENPROF e a CNEF no âmbito deste processo negocial. Não houve entendimento possível com a CNEF para a celebração de um contrato coletivo de trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo e Ensino Artístico Especializado.

Depois de um ano de negociações, a CNEF apresentou, como base negocial, o texto que recentemente acordou com outras estruturas sindicais (designadamente as ligadas à UGT) e que, à semelhança dos últimos contratos assinados entre essas outras entidades, na opinião da FENPROF, agrava ainda mais as condições de trabalho dos docentes a exercer funções nestes dois setores de ensino.

Em concreto, a proposta da CNEF admitia, por exemplo, a legitimidade da entidade empregadora para reduzir a remuneração dos trabalhadores até 15%, em caso de dificuldades económicas do estabelecimento de ensino, sem ser necessário o acordo dos trabalhadores, e a aplicação de uma nova tabela salarial, com valores inferiores aos da tabela atual, para os estabelecimentos cujas receitas impliquem um valor médio por turma inferior a 65% do valor definido para o contrato de associação.

Para o acesso e progressão na carreira, deixaria de ser contabilizado o tempo de serviço docente prestado em outros estabelecimentos de ensino particular ou público, passando unicamente a contar o tempo de serviço prestado no mesmo estabelecimento de ensino ou em estabelecimento de ensino pertencente à mesma entidade patronal, violando claramente o disposto na Lei nº. 9/79 (Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo) e no Decreto-lei nº. 152/2013 (Estatuto do EPC).

No que respeita à componente letiva do horário de trabalho, o texto preconizava que os professores do Ensino Artístico Especializado e do Ensino Profissional Artístico, com um horário letivo completo (22 horas), pudessem ser obrigados a lecionar mais do que 24 aulas por semana, ao contrário do que sucede com os outros docentes. Para além disso, o documento prevê a aplicação de um regime de adaptabilidade aos horários letivos de todos os docentes, através do cálculo de uma média anual de horas da componente letiva, que, no limite, poderiam traduzir-se em semanas de 30 horas letivas de trabalho.

Além disso, a associação patronal pretendia utilizar outros mecanismos de aumento do horário de trabalho sem a correspondente atualização do vencimento e sem que esse tempo extra fosse contabilizado na contagem de tempo de serviço. A título de exemplo, a intenção de criar um banco de horas, que, na prática, poderia aumentar o período normal de trabalho até duas horas diárias e 5 semanais, e a possibilidade de introdução de outros intervalos de descanso dos docentes, para além do intervalo de descanso do almoço.

Por outro lado, a manutenção do horário de trabalho letivo semanal, atribuído em anos anteriores, deixaria de estar assegurada, passando a estar prevista a possibilidade de redução dessas horas letivas para as inicialmente estipuladas no Contrato Individual de Trabalho dos docentes. Esta medida teria uma implicação direta na retribuição dos docentes. Ou seja, um professor que, inicialmente, fosse contratado com um horário letivo de 8 horas e que, em anos posteriores, visse esse horário aumentar para as 22 horas letivas semanais (horário completo), poderia ver o seu horário letivo semanal reduzido novamente ao número de horas inicialmente contratadas e, consequentemente, reduzida a sua retribuição mensal.

Independentemente destas situações de agravamento das condições de trabalho, algumas estruturas sindicais assinaram o acordo com a CNEF. Agora, e de acordo com o estipulado por este documento, os docentes não-sócios dessas estruturas sindicais terão que, pagar uma comparticipação mensal de 0,5% da sua remuneração ilíquida durante todo o período de vigência do contrato, caso pretendam ser abrangidos por este CCT, o que é mais uma forma de espoliar os docentes de uma parte importante do seu vencimento.

Durante todo este processo negocial, a FENPROF apresentou várias propostas no sentido de obter um novo CCT que respeitasse e dignificasse o exercício da função docente no EPC. Tendo em conta o objetivo primordial de encontrar um instrumento que permitisse regular todo este setor de ensino, a FENPROF apresentou contrapropostas com que procurou ir ao encontro das pretensões da CNEF, mas sem nunca pôr em causa as legitimas expetativas dos docentes. Tal não foi possível. Assim, o próximo passo é requerer a conciliação do processo, legalmente prevista, junto do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Embora a celebração deste CCT seja muito importante para a FENPROF, a defesa dos docentes do EPC passa por não aceitar um acordo a qualquer custo.

Em curso, está ainda o processo de negociação de um acordo para um CCT para os docentes do Ensino Profissional sobre o qual a FENPROF vai efetuar um último esforço de negociação numa reunião com a CNEF a realizar na próxima sexta-feira, dia 28 de julho.

Em Setembro, a FENPROF vai promover uma petição pública por um contrato coletivo de trabalho que dignifique a função docente no Ensino Particular e Cooperativo e solicitar audições a todos os Grupos Parlamentares. Paralelamente, a FENPROF vai reforçar o pedido de reunião, com caráter de urgência, ao Ministério da Educação sobre matérias relativas ao setor, estando em aberto a possibilidade de realização de uma concentração de professores em frente ao ME exigindo o agendamento dessa reunião.

Outras iniciativas se seguirão junto da opinião pública e já no início do ano letivo porque “2017/2018 é tempo de resolver problemas”!

O Secretariado Nacional

Ver também:

Professores do EPC à porta da CNEF e do ME
Fenprof denuncia más condições de trabalho dos professores do EPC
EPC – Lançamento de Petição "Pela dignificação da profissão docente no ensino privado"

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