Apoio à deslocação — Erro da AGSE pode prejudicar professores!
12 de outubro de 2026
E, ofício enviado, a Fenprof exige do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) a correção urgente da informação relativa aos Quadros de Zona Pedagógica (QZP) carenciados. E alerta para os erros na informação disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) sobre o apoio extraordinário à deslocação dos docentes, que poderão estar a prejudicar professores no acesso à majoração prevista na lei.
Apenas em 2 de outubro, mais de um mês após o início do ano escolar, a AGSE disponibilizou, na plataforma SIGRHE, a possibilidade de apresentação dos pedidos deste apoio, previsto no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, na redação em vigor. Contudo, a informação divulgada não respeita a listagem dos QZP carenciados em vigor para o ano letivo de 2026/2027, constante do anexo ao Despacho n.º 10024/2026, de 11 de agosto, que revogou expressamente o despacho anteriormente aplicável, o Despacho n.º 11200-A/2025, de 23 de setembro, que, contudo, consta da página da AGSE como sendo o aplicável nesta matéria.
Em concreto, a informação da AGSE identifica como carenciados os QZP 40, 45, 46, 54, 57, 58, 59, 60, 61 e 62, quando a listagem legalmente em vigor abrange os QZP 42, 45, 46, 59, 60, 61, 62 e 63. Esta desconformidade poderá ter consequências no acesso à majoração do apoio, associada à lecionação em escolas situadas em QZP carenciados, nos termos da nova redação do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024. Em particular, poderá permitir que sejam indevidamente considerados determinados QZP e, sobretudo, deixar de contemplar os QZP 42 e 63, legalmente abrangidos.
Importa, porém, esclarecer que o problema identificado não significa que os docentes colocados noutros QZP estejam impedidos de requerer o apoio extraordinário à deslocação. A possibilidade de apresentar o pedido mantém-se para os docentes que reúnam as condições legalmente exigidas, constantes do n.º 2 do mesmo artigo. O que poderá estar em causa é a correta identificação dos docentes com direito à majoração associada à lecionação em escolas de QZP carenciados.
A Federação solicitou ao ministro da Educação o esclarecimento desta situação e a sua correção urgente, para que nenhum professor seja prejudicado por erros da administração na aplicação das regras legalmente estabelecidas. Acompanhará este processo e continuará a intervir para garantir que os direitos dos docentes são respeitados e que falhas dos serviços não se traduzem em prejuízos para quem deles depende.
15 de setembro de 2026
Candidatura ao apoio à deslocação encerrada (minuta)
Face à impossibilidade de formulação do pedido, o SPN disponibilizam uma minuta de requerimento relativa aos apoios à deslocação previstos na lei. Devidamente preenchida, deve ser remetida ao presidente da AGSE, entidade que passou a ter a responsabilidade de tratar estes assuntos.
Na plataforma SIGRHE continua, portanto, a não ser possível realizar a candidatura ao apoio à deslocação criado pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro e alargado pelo Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro. A informação dada é, apenas, “Candidatura ao Regime de Apoio Extraordinário à Deslocação encerrada temporariamente". A Federação exige que o pagamento daquele apoio seja feito de forma atempada, pelo que é urgente que os eventuais problemas técnicos, ou outros, com a plataforma sejam resolvidos de imediato e recusa qualquer penalização de docentes por uma situação a que são alheios. O uso e envio da minuta é um meio para pressionar a resolução dos problemas e para garantir que não venham a ser os docentes a arcar com prejuízos por causa do encerramento de candidaturas que se mantém à data de hoje, 15 de setembro.