Equiparação a Bolseiro e (não) Licença Sabática para 2022/2023

12 de maio de 2022

A DGAE emitiu orientações relativas à concessão de equiparação a bolseiro e licença sabática para o ano escolar de 2022/2023.

  • Licença sabática — o Ministério da Educação decidiu não fixar qualquer contingente, como consta da sintética Nota Informativa LS/N.º 1/2022, com data de 11 de maio, mantendo, assim, uma prática seguida há vários anos e por sucessivas equipas ministeriais de diferentes governos.
  • Equiparação a bolseiro — segundo a Nota Informativa EB/N.º 1/2022, também de 11 de maio, apenas será concedida a candidatos que apresentem pedidos na modalidade de equiparação a bolseiro sem vencimento para o desenvolvimento de projetos aprovados por uma instituição de apoio e financiamento ou que apresentem pedidos de renovação de equiparação a bolseiro, igualmente sem vencimento. Também aqui, nada de novo, portanto.

O prazo para candidatura à equiparação a bolseiro sem vencimento inicia a 25 de maio e prolonga-se até ao dia 14 de Junho, devendo essa candidatura, como habitualmente, ser apresentada através da plataforma SIGRHE da DGAE. Os eventuais interessados deverão consultar a nota informativa acima referida, bem como a Portaria n.º 841/2009, de 3 de Agosto, que regulamenta esta possibilidade, e ainda o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de Fevereiro.

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