2011 - eleições - Algumas informações sobre o processo eleitoral

De acordo com os Estatutos e com o Regulamento de Funcionamento da Assembleia-Geral, a presidente da Mesa da Assembleia-Geral convocou, no passado dia 10 de Abril, as Eleições dos Corpos Gerentes do Sindicato dos Professores do Norte para o Triénio 2011-2014 ficando o acto eleitoral marcado para o próximo dia 26 de Maio.

Neste acto, serão eleitos a Direcção, as Direcções Distritais, a Mesa da Assembleia-Geral e o Conselho Fiscal e de Jurisdição. Têm direito de voto os sócios no pleno gozo dos seus direitos sindicais à data de 11 de Abril de 2011, data de definição dos cadernos eleitorais provisórios. Após esta data, e por 10 dias úteis, decorre o período de reclamação dos dados constantes dos cadernos provisórios, sendo os cadernos definitivos publicitados até 15 dias antes do acto eleitoral, ou seja, até 11 de Maio.

Qualquer sócio com direito de voto é igualmente elegível para qualquer órgão. Os candidatos a uma direcção distrital terão que constar nos cadernos eleitorais desse mesmo distrito.

O prazo regulamentar para a apresentação de listas decorre até ao dia 6 de Maio.

As listas de candidatura aos membros da Direcção previstos na alínea a), do número 2, do artigo 41.º dos Estatutos, à Mesa da Assembleia-Geral e ao Conselho Fiscal e de Jurisdição têm que ser subscritas por, pelo menos, 200 associados no pleno gozo dos direitos sindicais, que são identificados pelo seu nome completo legível, número de sócio, local de trabalho e assinatura conforme o bilhete de identidade.

As listas de candidatura às Direcções Distritais têm que ser subscritas por, pelo menos, 75 associados do respectivo distrito, no pleno gozo dos direitos sindicais, que são identificados pelo seu nome completo legível, número de sócio, local de trabalho e assinatura conforme o bilhete de identidade.

As listas de candidatura aos membros da Direcção previstos na alínea a), do número 2, do artigo 41.º dos Estatutos só são consideradas desde que apresentem igualmente candidatura à Mesa da Assembleia-Geral, ao Conselho Fiscal e de Jurisdição e a todas as Direcções Distritais.

Podem ser apresentadas candidaturas exclusivamente ao Conselho Fiscal e de Jurisdição e/ou a uma ou várias Direcções Distritais.

A Mesa da Assembleia-Geral

Anexos

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