Exames — SPN denuncia convocações ilegais!
28 de julho de 2026
No que toca à interrupção de férias dos docentes, o SPN irá acompanhar todos os casos que lhe sejam comunicados, intervindo sempre que se verifiquem atuações contrárias à lei, quer junto das entidades competentes, quer através dos meios jurídicos que se revelem necessários. Para que a intervenção seja eficaz, é fundamental que os docentes façam chegar ao SPN prova concreta das situações ocorridas e recomenda que seja utilizada uma minuta elaborada pelo SPN para o efeito.
Assim, caso tenha sido convocado para trabalhar durante o período de férias, deve enviar ao SPN:
- cópia da convocatória ou da comunicação recebida (email, ofício ou outro documento);
- caso a convocatória tenha sido feita por telefone ou mensagem, registe por escrito o seu conteúdo, indicando data, hora, identificação de quem contactou e o que foi transmitido;
- qualquer documento relativo à alteração ou interrupção das férias;
- elementos comprovativos dos prejuízos sofridos em consequência dessa alteração, caso existam.
O SPN recomenda, ainda, que:
- não aceite pressões informais para alterar o período de férias;
- exija que qualquer convocatória seja efetuada por escrito;
- solicite a fundamentação da alegada necessidade imperiosa do serviço;
- conserve toda a documentação relacionada com o processo.
A defesa dos direitos dos docentes depende também da recolha de elementos de prova que permitam sustentar a intervenção sindical e, quando necessário, a apresentação de participações junto das entidades competentes e o recurso aos tribunais. Sempre que se encontrar numa destas situações, contacte do SPN.
27 de julho de 2026
Exames — Alteração do período de férias
Os sucessivos atrasos e constrangimentos que têm marcado o processo de classificação dos exames nacionais de 2026 são consequência de graves falhas de organização e planeamento imputáveis ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), não podendo os docentes ser chamados a suportar os custos dessas opções.
Na sequência do prolongamento dos prazos de classificação, o Júri Nacional de Exames (JNE) tem vindo a convocar docentes classificadores para trabalharem entre 28 de julho e 4 de agosto, sugerindo que aqueles que se encontrem em período de férias procedam à respetiva alteração junto das escolas. Importa esclarecer que o presidente do JNE não tem competência para convocar diretamente os docentes ou para determinar a interrupção ou o adiamento das férias dos docentes. Qualquer decisão dessa natureza apenas pode ser tomada pelo diretor do agrupamento de escolas / escola não agrupada e terá sempre de ser formalizada por escrito, devidamente fundamentada e respeitar os requisitos legais.
A lei é clara ao estabelecer que a alteração unilateral de férias apenas pode ocorrer perante exigências imperiosas do funcionamento do serviço. Ora, esse mecanismo excecional não visa servir para transferir para os trabalhadores as consequências de erros de organização ou de planeamento da própria Administração. Os docentes classificadores têm direito ao gozo efetivo das suas férias, bem como ao ressarcimento de todos os prejuízos comprovadamente sofridos caso estas sejam unilateralmente adiadas ou interrompidas.
A Fenprof considera inaceitável que, depois de semanas de trabalho extraordinário, com classificações realizadas para além do horário normal, incluindo noites e fins de semana, se pretenda, agora, exigir aos docentes que sacrifiquem também o seu período de descanso para compensar falhas que lhes são totalmente alheias. Assim, a Fenprof recomenda aos docentes que:
- não aceitem pressões informais através de telefonemas ou mensagens;
- exijam que qualquer convocatória seja efetuada por escrito;
- solicitem a fundamentação concreta da alegada necessidade imperiosa, a qual não deve ser genérica, mas sim referente à situação específica de cada docente;
- guardem prova de todos os prejuízos eventualmente sofridos;
- contactem o sindicato antes de tomarem qualquer decisão.
Para além do apoio prestado individualmente aos docentes, por parte dos Sindicatos constituintes, a Federação acompanhará todas as situações que lhe forem comunicadas e promoverá as iniciativas jurídicas e inspetivas adequadas, incluindo a apresentação de participações junto da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), caso se verifiquem atuações contrárias à lei. A defesa do direito ao descanso dos docentes e o cumprimento da legalidade não podem ser sacrificados para resolver problemas criados por deficientes opções de gestão da Administração Educativa.
Foto: Magnific, download gratuito
09 de julho de 2026
Exames — Alteração do período de férias
A Fenprof teve conhecimento de que algumas direções de agrupamentos ou escolas não agrupadas estão a solicitar a docentes que alterem os períodos de férias previamente fixados. Importa esclarecer que qualquer alteração das férias deve respeitar o quadro legal aplicável. As direções podem solicitar aos docentes a alteração do período inicialmente previsto, mas estes não são obrigados a aceitar esse pedido apenas por conveniência da organização do serviço.
A alteração unilateral de férias apenas poderá ocorrer nas situações excecionais previstas na lei, devidamente fundamentadas por exigências imperiosas do funcionamento do serviço, não podendo resultar de deficiente planeamento ou de problemas de gestão. Sempre que tal aconteça, a lei prevê ainda o direito do trabalhador a ser indemnizado pelos prejuízos comprovadamente sofridos em consequência dessa alteração. Assim, os docentes que estejam a ser pressionados para alterar as suas férias deverão solicitar que qualquer pedido seja efetuado por escrito, com indicação dos respetivos fundamentos legais, e contactar o Sindicato antes de tomar qualquer decisão. A defesa dos direitos dos docentes passa também pelo respeito pelo seu direito ao descanso e à conciliação da vida profissional, pessoal e familiar.
