Aos Conselhos Executivos

Aos Conselhos Executivos

 

Assunto: Abertura do ano lectivo

Através do Ofício-Circular 41/04, o Director Regional de Educação do Norte vem adulterar a verdade, desta vez procurando confundir demagogicamente os dados relativos ao arranque do ano lectivo.

Com efeito, o senhor Director Regional refere que "A senhora Ministra da Educação determinou, através de uma comunicação tornada pública por todos os órgãos de comunicação social que: A data limite para o início das actividades lectivas foi alargada para 30 de Setembro."

O entendimento, por parte do senhor Director Regional, desta comunicação foi, com certeza, um lamentável equívoco e constitui, na prática, uma grave ofensa à autonomia das escolas, uma vez que a senhora Ministra se limitou a dizer que a lista de colocações sairia até ao dia 30 de Setembro.

Acresce que, após a colocação, são necessárias 48 horas para apresentação dos docentes colocados, e mais 24 horas, no mínimo, para os necessários ajustamentos de horário e avisos subsequentes.

Assim sendo, a tradução pragmática da calendarização, para uma efectiva publicitação da lista de colocações a 30 de Setembro, implica, nas escolas onde ainda está por colocar um grande número de professores, um começo das actividades lectivas após 5 de Outubro.

Face ao exposto, o Sindicato dos Professores do Norte solidariza-se com as decisões que os Conselhos Executivos, de forma responsável e autónoma, venham a tomar, de acordo com as preocupações e a vontade das comunidades educativas.

 

Porto, 24 de Setembro de 2004

 

 

                                                                        A Direcção do SPN

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