FAQ — Circular n.º B20028014G (2020)

22 de maio de 2020

Com data de 21 de maio, a DGAE publicou um conjunto de perguntas frequentes sobre a operacionalização das medidas excecionais e temporárias relativas à formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas constantes na Circular *B20028014G*, de 14 de abril.


15 de abril de 2020

Avaliação de desempenho, formação contínua e observação de aulas

Com data de 14 de abril, foi divulgada a Circular *B20028014G*, da DGAE, que corresponde, no essencial, às posições que a Fenprof defendeu na reunião realizada com o ME, no dia 8 de abril. A Circular surge no seguimento do previsto pelo n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020 que permite adaptações procedimentais relativamente ao cumprimento dos requisitos para progressão e aborda três questões (ver documento em anexo):

Poderão ser concluídas até 31 de dezembro de 2020.

A data de conclusão retroagirá à data em que, inicialmente, se encontrava prevista a conclusão da formação, desde que a ação seja concluída com aproveitamento. .

Realizar-se-ão assim que for possível.

Desde que a ação seja concluída com aproveitamento até 31 de dezembro de 2020, a data de conclusão retroagirá à data prevista para a conclusão da formação, de acordo com o plano de formação do Centro de Formação do Agrupamento de Escolas (CFAE). .

Aplicar-se-á o n.º 2 do Ponto I da Circular B18002577F, de 9 de fevereiro de 2018.

Isto é, o docente deve apresentar declaração assinada pelo diretor do CFAE que ateste que o docente estava inscrito numa ação que não se realizou.

Nos procedimentos de avaliação de desempenho que se estendam até 31 de dezembro de 2020, as Secções de Avaliação de Desempenho Docente (SADD) poderão desenvolver o processo de validação e de harmonização das propostas dos avaliadores, até 31 de janeiro de 2021.

Nestes casos, o cumprimento do requisito da avaliação retroage à data em que a SADD tinha calendarizado a validação e harmonização das propostas de avaliação.

Os docentes que se encontram a realizar o Período Probatório no presente ano escolar e cuja avaliação do desempenho só fique concluída no ano escolar 2020/2021, verão a data da sua nomeação definitiva em lugar de quadro retroagir a 1 de setembro de 2020.

Obrigatória para:

Docentes a cumprir Período Probatório

Docentes posicionados no 2.º e 4.º escalões

Cumprimento de requisito de reposicionamento na carreira (Portaria n.º 119/2018)

Atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão

As observações de aulas que não tenham podido realizar-se e/ou que não tenham condições para se realizar até ao final do ano letivo 2019/2020, poderão ter lugar até 31 de dezembro de 2020.

Constituirão parte integrante da avaliação do desempenho docente, à exceção das realizadas como cumprimento de requisito para efeitos de reposicionamento na carreira.

A data do seu cumprimento retroagirá à data inicialmente calendarizada pela SADD para a validação e harmonização das propostas de avaliação.

Em suma, a solução encontrada passa pelo alargamento de prazos, mas com retroação de efeitos às datas inicialmente previstas, o que, é entendimento do SPN, responde à situação anómala que se vive, também, na Educação. Assim, no essencial, é garantida uma das principais preocupações do SPN e da Fenprof: 

DA SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS

NÃO PODERÁ RESULTAR QUALQUER PREJUÍZO PARA OS PROFESSORES

NO QUE DIZ RESPEITO À SUA PROGRESSÃO NA CARREIRA!

Anexos

FAQ/DGAE – Circular-B20028014G (21/mai) SPN – Resumo da Circular n.º B20028014G DGAE – Circular n.º B20028014G

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