Aviso de Abertura de concurso para Técnico Administrativo (S.J. Madeira)

Consulte o Aviso de Abertura em formato pdf

Nos termos do nº 8 do Regulamento Interno do SPN, é aberto concurso externo para admissão de 
um Técnico Administrativo na área de apoio às áreas sindicais. 
1.  As funções a desempenhar são as contantes do regulamento interno, designadamente:  
Prestar  informações  aos  sócios  no  âmbito  da  atividade  do  SPN,  encaminhando‐os  para  os  serviços  mais 
adequados e executar outras tarefas administrativas necessárias ao funcionamento dos serviços, bem como as 
funções que lhe sejam atribuídas de entre as seguintes: 
a.  Proceder  ao  atendimento  e  prestar  informações  aos  sócios,  sobre  as  mais  variadas  matérias 
relacionadas com a atividade docente em geral, a fim de analisar e aconselhar sobre os procedimentos 
mais adequados de acordo com orientações e documentação produzida pelo SPN, encaminhando, caso 
necessário, para o Contencioso ou Direção; 
b.  Ler,  interpretar  e  informar  sobre  a  legislação  aplicável  tendo  em  conta  a  situação  concreta 
apresentada; 
c.  Prestar  apoio  aos  associados,  de  acordo  com  os  procedimentos  estabelecidos,  a  elaborar 
requerimentos e reclamações dirigidos à Administração Pública e às entidades patronais; 
d.  Receber e colaborar no preenchimento das propostas de sindicalização, na atualização da situação 
sindical e na regularização de quotizações; 
e.  Prestar informações aos sócios relativamente a serviços prestados diretamente pelo Sindicato ou por 
outras entidades no âmbito de protocolos existentes; 
f.  Proceder à abertura dos processos, reunir a legislação que lhes serve de base, organizar e arquivar 
acompanhando o respetivo andamento; 
g.  Proceder ao tratamento de texto de todas as peças processuais; 
h.  Providenciar a entrega de todas as peças processuais, judiciais ou extrajudiciais, e o pagamento de 
custas e depósitos; 
i.  Acompanhar e prestar esclarecimentos aos sócios sobre o andamento dos respetivos processos; 
j.  Fazer a marcação de consultas jurídicas e prestar apoio ao advogado sempre que solicitado; 
k.  Proceder  ao  pagamento  de  documentos  de  despesa  e  recebimento  de  quotas,  fazendo  o  caixa  e 
conferindo os extratos bancários, que envia mensalmente para a sede; 
l.  Proceder ao registo discriminado das despesas de cada dirigente, após conferência; 
m.  Preparar a documentação necessária para as várias reuniões ou plenários; 
n.  Executar tarefas de apoio, se necessárias, nomeadamente gestão de stocks e serviços de compras, bem 
como outras relativas ao normal funcionamento dos serviços. 
o.  Apoiar a Direção em todas as tarefas referidas na “área da informação” e na “área do secretariado‐
geral” 
 
2.  Local de Trabalho: preferencialmente na delegação de S. João da Madeira 
3.  O vencimento é o correspondente ao nível 4 (Técnico Administrativo) da Tabela I anexa ao 
Regulamento Interno do SPN. 
4.  O horário de trabalho é de 35 horas semanais. 
5.  Requisitos de Admissão:  
a.  Habilitação mínima exigida: 12º ano 
b.  Noções básicas de contabilidade 
c.  Conhecimentos de informática na ótica do utilizador 
d.  Capacidade de comunicação e organização 
 
6.  O  concurso  é  documental,  tendo  os  candidatos  que  entregar  requerimento  simples  a 
manifestar  a  intenção  de  concorrer,  acompanhado  de  currículo  e  comprovativo  das 
habilitações académicas que possuem. 
7.  A seleção dos candidatos será feita pelo Júri do Concurso, composto por três membros da 
Direção do SPN. 
8.  Critérios: A seleção dos candidatos será efetuada por ponderação curricular dos candidatos 
(com  a  graduação  a  ser  determinada  pelas  habilitações  académicas  dos  candidatos  e 
experiência profissional) e realização de entrevista pelo Júri. 
9.  A apresentação das candidaturas deve ser efetuada até ao próximo dia 3 de janeiro de 2014, 
às 18 horas, na sede do SPN, no Porto. 
10. Terminado o prazo de apresentação das candidaturas, o Júri do Concurso elaborará, no prazo 
de 15 dias prorrogáveis, lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, assim como 
a graduação dos primeiros para efeitos de seleção. 
11. Início de funções: imediatamente a seguir à conclusão ao processo de seleção. 
 
Nota: O Regulamento Interno do SPN encontra‐se à disposição dos interessados para consulta na 
sede e nas delegações do SPN. 
 
 
Porto, 18 de dezembro de 2013

Nos termos do nº 8 do Regulamento Interno do SPN, é aberto concurso externo para admissão de um Técnico Administrativo na área de apoio às áreas sindicais. 

1.  As funções a desempenhar são as contantes do regulamento interno, designadamente:  

Prestar  informações  aos  sócios  no  âmbito  da  atividade  do  SPN,  encaminhando‐os  para  os  serviços  mais adequados e executar outras tarefas administrativas necessárias ao funcionamento dos serviços, bem como as funções que lhe sejam atribuídas de entre as seguintes: 

a.  Proceder  ao  atendimento  e  prestar  informações  aos  sócios,  sobre  as  mais  variadas  matérias relacionadas com a atividade docente em geral, a fim de analisar e aconselhar sobre os procedimentos mais adequados de acordo com orientações e documentação produzida pelo SPN, encaminhando, caso necessário, para o Contencioso ou Direção; 

b.  Ler,  interpretar  e  informar  sobre  a  legislação  aplicável  tendo  em  conta  a  situação  concreta apresentada; 

c.  Prestar  apoio  aos  associados,  de  acordo  com  os  procedimentos  estabelecidos,  a  elaborar requerimentos e reclamações dirigidos à Administração Pública e às entidades patronais; 

d.  Receber e colaborar no preenchimento das propostas de sindicalização, na atualização da situação sindical e na regularização de quotizações; 

e.  Prestar informações aos sócios relativamente a serviços prestados diretamente pelo Sindicato ou por outras entidades no âmbito de protocolos existentes; 

f.  Proceder à abertura dos processos, reunir a legislação que lhes serve de base, organizar e arquivar acompanhando o respetivo andamento; 

g.  Proceder ao tratamento de texto de todas as peças processuais; 

h.  Providenciar a entrega de todas as peças processuais, judiciais ou extrajudiciais, e o pagamento de custas e depósitos; 

i.  Acompanhar e prestar esclarecimentos aos sócios sobre o andamento dos respetivos processos; 

j.  Fazer a marcação de consultas jurídicas e prestar apoio ao advogado sempre que solicitado; 

k.  Proceder  ao  pagamento  de  documentos  de  despesa  e  recebimento  de  quotas,  fazendo  o  caixa  e conferindo os extratos bancários, que envia mensalmente para a sede; 

l.  Proceder ao registo discriminado das despesas de cada dirigente, após conferência; 

m.  Preparar a documentação necessária para as várias reuniões ou plenários; 

n.  Executar tarefas de apoio, se necessárias, nomeadamente gestão de stocks e serviços de compras, bem como outras relativas ao normal funcionamento dos serviços. 

o.  Apoiar a Direção em todas as tarefas referidas na “área da informação” e na “área do secretariado‐geral” 

 

2.  Local de Trabalho: preferencialmente na delegação de S. João da Madeira 

3.  O vencimento é o correspondente ao nível 4 (Técnico Administrativo) da Tabela I anexa ao Regulamento Interno do SPN. 

4.  O horário de trabalho é de 35 horas semanais. 

5.  Requisitos de Admissão:  

a.  Habilitação mínima exigida: 12º ano 

b.  Noções básicas de contabilidade 

c.  Conhecimentos de informática na ótica do utilizador 

d.  Capacidade de comunicação e organização 

6.  O  concurso  é  documental,  tendo  os  candidatos  que  entregar  requerimento  simples  a manifestar  a  intenção  de  concorrer,  acompanhado  de  currículo  e  comprovativo  das habilitações académicas que possuem. 

7.  A seleção dos candidatos será feita pelo Júri do Concurso, composto por três membros da Direção do SPN. 

8.  Critérios: A seleção dos candidatos será efetuada por ponderação curricular dos candidatos (com  a  graduação  a  ser  determinada  pelas  habilitações  académicas  dos  candidatos  e experiência profissional) e realização de entrevista pelo Júri. 

9.  A apresentação das candidaturas deve ser efetuada até ao próximo dia 3 de janeiro de 2014, às 18 horas, na sede do SPN, no Porto. 

10. Terminado o prazo de apresentação das candidaturas, o Júri do Concurso elaborará, no prazo de 15 dias prorrogáveis, lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, assim como a graduação dos primeiros para efeitos de seleção. 

11. Início de funções: imediatamente a seguir à conclusão ao processo de seleção. 

 

Nota: O Regulamento Interno do SPN encontra‐se à disposição dos interessados para consulta na sede e nas delegações do SPN. 

 

Porto, 18 de dezembro de 2013

Anexos

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