Publicado o CCT acordado entre CNEF e a Fenprof (2022)

16 de dezembro de 2022

Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 46, de 15/12/2022, o Contrato Coletivo entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e a Federação Nacional dos Professores (Fenprof)

A convenção entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, retroagindo os seus efeitos a 1 de setembro de 2022, e vigorará pelo prazo de um ano.

CONVENÇÕES COLETIVAS

Contrato coletivo entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e a Federação Nacional dos Professores (Fenprof)

(BTE n.º 46 / 2022)


26 de outubro de 2022

CCT — Fenprof e CNEF assinam acordo   

Realizou-se, dia 26 de outubro, na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trbalho (DGERT), a última reunião de negociação entre a Fenprof e a Confederação Nacional de Educação Formação (CNEF), tendo as partes assinado o acordo final, com vista à celebração de um novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para o Ensino Particular e Cooperativo (EPC), Ensino Artístico Especializado (EAE) e Ensino Profissional (EP), com efeitos a 1 de setembro de 2022.

Ver o novo CCT celebrado entre a Fenprof e a CNEF.

A Fenprof considera que, devido às circunstâncias que têm dificultado a negociação coletiva nos últimos anos, nomeadamente a permanência no Código de Trabalho da norma da caducidade das convenções coletivas, este é o CCT possível no atual momento. Na realidade, a Federação nunca desistiu de ter um novo CCT, sempre reconheceu a sua importância e, com perseverança, manteve, ao longo de este processo, uma atitude responsável e aberta. Teve sempre em conta a necessidade de melhorar o CCT que tem estado em vigor, subscrito por outras organizações sindicais.

Assim, a Fenprof reafirma que tudo fez para alcançar os objetivos traçados desde o início do processo. Destacam-se do novo CCT as seguintes disposições:

  • A vigência do CCT por um ano, assim como das tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária, que serão revistas anualmente, produzindo efeitos a 1 de setembro;
  • A existência de uma tabela salarial única que integra todos os docentes, incluindo os do EP, algo por que a Fenprof sempre lutou ao longo de todo este processo;
  • A salvaguarda da transição entre carreiras para os docentes sócios dos sindicatos da Fenprof, a quem, posteriormente à data da caducidade do último CCT, foi aplicado um outro contrato coletivo do setor. Nestes casos, todos os docentes sócios dos Sindicatos que constituem a Fenprof serão integrados na tabela salarial do novo CCT, considerando o nível e ano em que se encontravam no contrato vigente;
  • Os docentes que aufiram retribuições inferiores às do nível em que serão reposicionados terão um aumento de 2,15%;
  • Os formadores que lecionam no EP com habilitação profissional para a docência no grupo disciplinar da área de formação que lecionam são classificados na tabela A;
  • Reconhecimento, para efeitos de ingresso na carreira de 0,7 anos de tempo de serviço por cada ano prestado noutros estabelecimentos de EPC ou escola profissional;
  • A eliminação do artigo que possibilitava à entidade patronal reduzir o horário letivo dos docentes para as horas inicialmente contratadas, sem acordo entre as partes;
  • Foi igualmente eliminada a previsão que possibilitava a extinção imediata do posto de trabalho, no caso da diminuição das horas letivas de um docente sem o seu acordo;
  • A introdução, no artigo referente à componente letiva do docente, que aquele horário corresponde ao número de horas lecionadas e todo o trabalho com a turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação da disciplina ou área ou componente de formação;
  • A componente letiva dos docentes com horário incompleto será organizada proporcionalmente ao número total de horas correspondente à componente letiva de 22 horas semanais;
  • Consideração na componente não letiva de estabelecimento do tempo de deslocação entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo empregador;
  • Inclusão da prática técnico-artística dos docentes do EAE na componente não letiva de trabalho a nível individual;
  • A eliminação do artigo que permitia à entidade patronal a possibilidade de redução da retribuição pela diminuição do número de alunos;
  • A redução de 120 para 90 dias do prazo para aviso prévio com vista à denúncia do contrato por iniciativa do docente.

No seguimento da alteração da vigência do CCT conseguida, que irá passar de dois para um ano, conforme já referido, a Federação compromete-se, desde já, a apresentar novas propostas para a negociação, com o objetivo de melhorar o que agora não foi possível, nomeadamente, no que respeita à carreira dos docentes do EP e ao limite de tempos letivos no horário dos docentes do EAE. Na ata final de negociação, ficou lavrado o compromisso entre a Fenprof e a CNEF de revisão das situações acima referidas, se ocorrer por parte do Ministério da Educação (ME) alteração ao atual modelo de financiamento do EP e do EAE. Para futuras melhorias das normas do CCT serão sempre determinantes a mobilização e a intervenção dos docentes dos diferentes setores, dando força às exigências e às propostas que a Fenprof venha a apresentar em negociação.

Reconhecendo que o modelo de financiamento atual do EP e do EAE não se adequa às necessidades existentes naqueles setores de ensino, a Fenprof assume, desde já, o compromisso de, junto do ME, reafirmar as suas propostas, desde logo no quadro da discussão da proposta de Orçamento de Estado para 2023. Neste sentido, para o EP defende-se a reposição de 5% que foram cortados no valor turma/ano, ainda no tempo da troika. E entende-se que deverá ser reposta a regra do escalonamento nos contratos de patrocínio, tendo em conta as habilitações profissionais e a antiguidade dos docentes no EAE.


CCT — Fenprof chega a acordo com a CNEF 

7 de outubro de 2022

Fenprof e Confederação Nacional de Educação e Formação (CNEF) chegam a acordo para um novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) dos ensinos particular e cooperativo, artístico especializado e profissional, que produz efeitos a 1 de setembro de 2022. Assim, no âmbito do processo de conciliação a decorrer no MTSSS – DGERT, a Fenprof manifestou disponibilidade para assinar o CCT que irá vigorar nas relações de trabalho entre os associados dos Sindicatos que constituem a Fenprof e as escolas associadas na CNEF (AEEP e ANESPO). O Acordo será formalizado no dia 26 de outubro (dia da última reunião Fenprof / CNEF).

A Fenprof nunca desistiu de um novo CCT e tudo fez para alcançar os objetivos traçados. Nesse sentido, perseguiu um Acordo globalmente mais favorável que o CCT subscrito por outras organizações sindicais. Perante todas as circunstâncias que dificultaram a negociação, nomeadamente a manutenção da norma da caducidade das convenções no Código de Trabalho, este é o CCT possível.

Assim, tendo sido acordada a vigência de um ano do novo CCT, a Fenprof assume o compromisso de que irá apresentar novas propostas para a negociação que irá decorrer no presente ano letivo, com o objetivo de melhorar o que neste processo ainda não foi possível. Com uma certeza: nunca desistirá de lutar por melhores condições de trabalho para os docentes do EPC, EAE e EP.


3 de agosto de 2022

CCT em processo de conciliação entre Fenprof e CNEF

A Fenprof, nunca desistiu de ter um novo CCT. Por isso, prosseguiu o processo de conciliação com a Confederação Nacional de Educação e Formação (CNEF), com a realização de várias reuniões, nas quais foi possível chegar a acordo em diversas matérias, quer no articulado, quer relativamente às carreiras profissionais e respetivas tabelas salariais. No entanto, caso chegue a acordo com a CNEF, em setembro, este será o CCT possível, devido às circunstâncias que têm dificultado a negociação coletiva, nomeadamente a permanência no código de trabalho da norma da caducidade das convenções.

Dos pontos acordados, destacam-se os seguintes:

  • A salvaguarda da transição entre carreiras para os docentes sócios dos Sindicatos que constituem a Fenprof, a quem, posteriormente, à data da caducidade do último CCT, foi aplicado um outro contrato coletivo do setor. Nestes casos, os associados serão integrados na respetiva tabela salarial do novo CCT, considerando o nível e ano em que se encontravam no contrato coletivo vigente.
  • A existência de uma tabela única salarial que integre todos os docentes, incluindo os do Ensino Profissional, algo pelo qual a Fenprof lutou ao longo dos últimos anos, na defesa do princípio de que que não pode haver diferenciação entre docentes com as mesmas habilitações, independentemente dos setores de ensino em que lecionam.

O acordo possível

No entanto, ainda não foi possível chegar ao acordo final. Depois da reunião do final do mês de julho, outra foi marcada para o início da segunda quinzena de setembro, com vista à celebração do novo CCT, com efeitos a 1 de setembro de 2022.

A Fenprof reconhece a importância da existência do CCT. Por isso, ao longo deste processo, tem mantido uma atitude responsável e aberta, procurando melhorar o CCT em vigor e que foi subscrito por outras organizações sindicais. E conseguiu uma tabela única para todos os docentes, incluindo os do Ensino Profissional.

Claro que, neste momento, este é o CCT possível, tendo em conta as condições difíceis em que a negociação coletiva se tem realizado, pois, no código de trabalho, permanece a norma da caducidade das convenções coletivas.

Considerando, ainda, a alteração da vigência do CCT, que irá passar de dois anos para um ano, a Fenprof compromete-se, desde já, a apresentar novas propostas para a negociação que irá decorrer ao longo do próximo ano letivo, com o objetivo de melhorar o que agora não for possível, nomeadamente quanto à desejável obtenção de melhores condições de trabalho para os docentes do EPC, EAE e EP.


23 de setembro de 2021

EPC — Reunião de conciliação prometedora

A Fenprof participou, no 22 de setembro (quarta-feira), em mais uma reunião de conciliação com a CNEF, na DGERT/MTSSS, no âmbito da negociação do contrato coletivo de trabalho (CCT) do ensino particular e cooperativo, ensino artístico especializado e ensino profissional.

À entrada da reunião de conciliação, as posições eram de grande afastamento, já que a confederação patronal tinha apresentado uma proposta que se afastava da negociação deste CCT (vindo a negar aquilo com que já se tinha comprometido) que, no essencial, mantinha uma situação salarial muito desfavorável para os docentes do setor privado e um desenvolvimento da carreira diferente dos docentes do ensino particular e cooperativo relativamente aos do ensino profissional e artístico especializado.

À saída da reunião de conciliação, Graça Sousa, coordenadora nacional deste setor na Fenprof, explicou que a confederação patronal aceitou alterar a proposta apresentada em julho (que a Fenprof tinha considerado inaceitável), e manifestou abertura para encetar um processo negocial sério e responsável, com vista à assinatura de um CCT com a Fenprof, em 2022, garantindo equidade no tratamento entre docentes. Assim, a CNEF irá de apresentar uma nova proposta que a Fenprof analisará com os docentes do setor.


13 de setembro de 2021

Fenprof entregou Carta Aberta na CNEF

Fenprof entregou, dia 13 de setembro (segunda-feira), pelas 10h 30m, uma Carta Aberta na Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF), exigindo da confederação patronal uma postura séria, responsável e respeitadora dos educadores e professores, no âmbito da negociação do contrato coletivo de trabalho (CCT) do ensino particular e cooperativo, ensino profissional e ensino artístico especializado. 

O ensino privado está a perder muitos professores porque estes, e bem, não toleram continuar a ser tratados como “profissionais de segunda”, tanto nas condições de trabalho, como na carreira e ou na questão salarial. Esse tratamento, indigno, é o que decorre do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) há vários anos celebrado e mantido entre a entidade patronal (CNEF) e os sindicatos da UGT. 

A Fenprof nunca aceitou esta discriminação! Sempre defendeu, e continua a defender, que os docentes do setor privado deverão ter um tratamento semelhante ao do público. Mesmo sendo conhecidos os problemas do setor público, como o roubo do tempo de serviço, a progressão nos escalões sujeitos a vagas, os salários desvalorizados, as condições de trabalho (incluindo o respeito pelo horário laboral), a precariedade ou o envelhecimento da classe, a situação no setor privado é, ainda, pior. 

A Fenprof encetou um processo negocial com a CNEF, que, não tendo proporcionado acordo entre as partes, conduziu a negociação para o nível “Conciliação”, da responsabilidade do Ministério do Trabalho. Passaram-se meses de complexo diálogo, durante os quais a Fenprof foi apresentando propostas e os seus Sindicatos foram, entretanto, celebrando alguns Acordos de Empresa que poderiam ser importantes para as negociações em curso, pois as normas neles previstas poderiam ser aplicadas aos docentes de todos os estabelecimentos privados, caso fossem integradas num novo CCT. Nas reuniões, realizadas no âmbito da contratação coletiva, a CNEF apareceu com uma aparente abertura, parecendo disponível para encontrar soluções menos discriminatórias dos educadores e professores. No entanto, com a apresentação da proposta concreta, ainda antes do período de férias, percebeu-se que tudo não passava de fingimento, criando falsas ilusões e procurando passar tempo. 

Para 22 de setembro está convocada uma reunião de “Conciliação”, que poderá ser a última, se, entretanto, a CNEF não alterar a sua posição. Foi neste cenário que, hoje, uma delegação de docentes e dirigentes sindicais se dirigiram à CNEF apelar à necessária alteração na postura negocial da entidade patronal. 


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Anexos

BTE — CCT CNEF/Fenprof CCT — CNEF/Fenprof (2022)

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