Concurso Extraordinário para Escolas Públicas de Ensino Artístico Especializado

Como já tivemos ocasião de informar, no passado dia 10 de julho, foi publicado o Decreto-Lei n.º 111/2014, que estabeleceu um regime excecional de seleção e recrutamento de docentes dos grupos e subgrupos e das áreas técnico-artísticas de formação artística para os quadros das escolas públicas do ensino artístico especializado. Mais recentemente, no dia 6 de agosto, foram publicadas a Portaria n.º 154-A/2014 e a Portaria n.º 154-B/2014, que fixam o número de vagas a preencher pelos concursos externos extraordinários destinados, respetivamente, aos docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais das escolas António Arroio e Soares dos Reis e aos professores do ensino artístico especializado da música e da dança dos estabelecimentos de ensino público.

Na sequência daqueles diplomas, foi, na passada 6.ª feira, dia 8 de agosto, publicitado o Aviso de Abertura referente ao primeiro daqueles concursos (para as escolas do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais António Arroio e Soares dos Reis), bem como o respetivo Manual de Utilizador, estando o prazo de candidatura a decorrer até às 18:00 horas continentais do próximo dia 18 de agosto. Salientar que, entretanto, foi disponibilizada uma nova versão do Manual de apoio à candidatura.

Curiosamente, a DGAE não divulgou o aviso de abertura referente ao concurso para as sete escolas do ensino artístico especializado da música e da dança, mas, na página referente ao ensino artístico, consta a informação de que este concurso está já a decorrer, prolongando-se este concurso apenas até às 18:00 horas de dia 14 de agosto de 2014, não tendo sido, até ao final do dia de hoje, fornecida ao SPN qualquer explicação para tal, apesar dos vários contactos estabelecidos com a DGAE nesse sentido.

Lembramos que as candidaturas a estes concursos deverão ser apresentadas, à semelhança de outros procedimentos do género, em formulário eletrónico disponível na página da DGAE, devendo os candidatos ler atentamente toda a legislação aplicável e toda a informação disponível ou ainda a disponibilizar na página da DGAE.

A Direção

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