Concurso para professores no Estrangeiro

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

Contratação de Docentes

Docentes no Estrangeiro para o ano 2003/2004

Últimas informações

Estão abertos os concursos para vários países da Europa.

O SPN (Braga) contactou com as respectivas embaixadas, pelo que, ficam aqui algumas informações (as possiveis):

Todos os concursos terminam amanhã, sexta-feira (18/julho), à excepção do de
França que termina dia 21 (segunda-feira).

Alemanha
(Embaixada de Portugal - Uberstrasse, 78 - D-53173 Bonn-Bad Dodesberg - Alemanha)
Ficheiros necessários para concorrer (Winzip)

Bélgica
(Embaixada de Portugal - Coordenação Pedagógica - Av. de la Toison d'Or, 55 - 1060 Bélgica)
Devem enviar a documentação pedida, juntamente com 1 requerimento do próprio. Devem remeter por correio, com
registo e AR, mas também enviar o requerimento, por fax, para o tel. 003225387249.

Luxemburgo
(Consulado Geral de Portugal no Luxemburgo - Serviços de Ensino - 1 Rue du
Fort Rheinsheim - L-2419 Luxemburgo)
Ficheiro necessário para concorrer (Excel)

Holanda
(Embaixada de Portugal em Haia - Bazarstraat, 21 - 2518 AG DEN HAAG -
Holanda)
tel. 0031704273184

França
(Coordenação Geral de Ensino em França - 6 Passage Dombasle - 75015 Paris - França)

Suiça
(Consulado Geral de Portugal em Geneve - Serviços de Ensino - Route Ferney,
220 - 1218 Grand Saconnex - Genève - Suiça)
(tel. 00442078239364)

Inglaterra
(Consulado Geral de Portugal em Londres - Silver City House, 62 - Brompton
Road, 2nd floor - SW3 1 BJ Londres - Reino Unido)
Também não há formulário, pelo que devem enviar a documentação pedida,
juntamente com 1 requerimento do próprio (com registo e AR).

AVISO N° 2

Abertura do Concurso para Contratação Local
de Docentes no Estrangeiro para o ano 2003/2004

A . O prazo para requerer a admissão ao concurso para contratação local, em França, é de 5 dias úteis, contados a partir do dia 14 de Julho 2003.

As normas para a contratação local para o ano lectivo 2003/2004 - Ensino Português no Estrangeiro, são as constantes do Aviso de Abertura que junto publicitamos, de acordo com o artigo 5° do Decreto-Lei n° 13/98, de 24 de Janeiro.

B . As vagas do 2°, 3° CEB e Ensino Secundário de História, serão publicitadas porteriormente (queiram consultar diariamente o nosso site).

C . Informamos todos os candidatos que devem obrigatoriamente consultar, a partir de hoje, sexta-feira, 11 de Julho, os sites da DGAE (www.dgae.min-edu.pt) e do DEB (www.deb.min-edu.pt) organismos responsáveis pela abertura do presente concurso e respeitar as respectivas regras e prazos.

D . Os candidatos que foram opositores ao concurso aberto pela CGE - Paris, que decorreu entre 16 e 23 de Junho (concurso anulado), não necessitam de enviar de novo os documentos constantes no ponto 6 do presente aviso de abertura. Terão, no entanto, de enviar o requerimento de admissão contendo os elementos constantes do ponto 7, não esquecendo de indicar os núcleos horários a que concorre, por ordem de preferência.

Paris, 11 de Julho de 2003

A Conselheira para os Assuntos
do Ensino Português em França

Maria Isabel Barreno de Faria Martins


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Aceder a :- Formulário de candidatura
- Lista de Núcleos-Horários
- Listas de ordenação provisórias e de excluídos
- Listas de Ordenação Definitivas e de Colocação


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NORMAS

Contratação local para o ano escolar 2003/2004

Ensino de Português no Estrangeiro

1. As coordenações de ensino sediadas nas Embaixadas ou Consulados devem, nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 13/98, proceder à abertura de concurso para celebração de contrato administrativo de serviço docente, nos termos da Portaria 367/98, de 29 de Junho.

2. O concurso será aberto pelo prazo de cinco dias úteis, a contar da publicitação referida no número anterior, a qual deverá referir os horários a concurso do seguinte modo:

País
Área

Consular
Língua

oficial
Pré-escolar
1º ciclo
2º e 3º ciclos

e secundário
Código
Localização

(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)

3. As remunerações são as que constam do anexo ao Despacho Conjunto n.º 659/99, publicado no DR II Série n.º 184, de 9 de Agosto de 1999.

4. Só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que reunam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos enunciados nos seguintes artigos:

4.1. 22º do estatuto da Carreira Docentes aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º 105/97, de 29 de Abril e n.º 1/98, de 2 de Janeiro;

4.2. 3º n.º 1 do Decreto Regulamentar n.º 4-A/98, de 6 de Abril, comprovado domínio da língua estrangeira da área consular a que se candidata, ou a sua dispensa nos termos previstos no Aviso 4365/2002 (2ª Série) publicado no Diário da República de 28 de Março;

5. Para efeitos do n.º 4.1 consideram-se as habilitações literárias reconhecidas pelo Ministério da Educação como qualificação profissional ou habilitação própria para a docência na educação pré-escolar, ou no 1º ciclo do ensino básico ou para os grupos e subgrupos 1º, 2º e 3º do 2º ciclo do ensino básico e 8º-A e B, 9º e 10º-A do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário;

6. Até ao termo do prazo fixado no aviso, os requerimentos de admissão a concurso e os documentos comprovativos da titularidade dos requisitos de admissão, são entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, nas coordenações de ensino português sediadas nas embaixadas ou consulados de Portugal a que o concurso respeita.

7. O requerimento de admissão a concurso deve conter os elementos seguintes :

a) Dados de identificação;

b) Habilitação profissional e académica e respectiva classificação;

c) Tempo de serviço prestado no ensino português no estrangeiro;

d) País e respectiva área consular a que concorre;

e) Núcleos horários, por ordem de preferência;

f) Nível de ensino.

8. Os candidatos serão ordenados, por área consular, em três listas, correspondendo respectivamente, aos lugares para educadores de infância, para professores do 1º ciclo do ensino básico e para professores dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e secundário.

9. Dentro de cada uma das listas os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da respectiva graduação profissional, ou na docência, segundo as seguintes prioridades:

9.1 Portadores de habilitações literárias reconhecidas pelo Ministério da Educação como qualificação profissional para a docência. A graduação profissional é determinada pela soma da classificação profissional, obtida de acordo com a legislação em vigor à data da sua obtenção, com as parcelas Nx1 valor, e nx0,5 valores, sendo N o quociente da divisão inteira por 365 dias do número de dias de serviço docente oficial ou equiparado e contado a partir do dia 1 de Setembro do ano civil em que concluiu a profissionalização, até ao dia 31 de Agosto imediatamente anterior ao concurso; e n o quociente da divisão inteira por 365 dias do restante tempo de serviço docente.

9.2 Portadores de habilitações literárias reconhecidas pelo Ministério da Educação como habilitação própria para a docência. A graduação na docência é determinada pela soma da classificação académica, expressa na escala de 0 a 20 valores, com a parcela Nx1 valor, em que N é o quociente da divisão inteira por 365 dias do número de dias de serviço docente oficial ou equiparado prestado até ao dia 31 de Agosto do ano imediatamente anterior ao concurso.

9.3 Aos candidatos que tenham desempenhado funções de ensino português no estrangeiro é concedida uma bonificação de 0,5 valores por cada 365 dias de serviço prestado nas referidas funções com menção qualitativa de Satisfaz.

10. Em caso de igualdade de classificação a ordenação dos candidatos respeitará as seguintes prioridades:

10.1 Análise curricular do candidato, considerando, designadamente, o grau académico;

10.2 Tempo de serviço prestado pelo candidato, contado desde o dia 1 de Setembro do ano em que se profissionalizou no respectivo grupo de docência até 31 de Agosto imediatamente anterior à data de abertura do concurso;

10.3 Classificação profissional, ou académica, para o nível ou ciclo de educação ou de ensino a que concorrem.

11. A lista provisória de ordenação dos candidatos é afixada nas estruturas de coordenação de ensino português sediadas nas embaixadas ou consulados de Portugal a que o concurso respeita, podendo também ser consultada na Internet no seguinte endereço: http://www.dgae.min-edu.pt/

12. Da lista provisória de ordenação cabe reclamação para o coordenador de português no estrangeiro, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da sua publicitação.

13. Decididas as reclamações, a lista provisória converter-se-á em definitiva, tendo em conta as alterações decorrentes das reclamações julgadas.


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