ME confirma 2933 casos de Covid-19 nas escolas

5 de fevereiro de 2021

No cumprimento de uma decisão judicial, o ME enviou à Fenprof, finalmente, a lista de escolas, com casos de Covid-19 onde se conclui que o número de casos, pasme-se, é o triplo daquele que foi apurado pela Fenprof (ver notícia abaixo). Isso mesmo foi divulgado pela Federação em conferência de imprensa realizada em Coimbra, onde se denunciou a postura irresponsável do governo ao ocultar da realidade nos estabelecimentos de educação e ensino, e em fazer passar uma ideia completamente falsa: “as escolas não são espaços de infeção e de contágio”. Afinal, como todos os espaços sociais, as escolas também são espaços de infeção e de contágio! E o governo sabia-o, embora afirmasse o contrário!

Por outro lado, a Fenprof acusou os governantes de não terem aceitado a realização de rastreios para apuramento da situação vivida nas escolas e sublinhou a necessidade de não se repetirem os erros do passado no regresso ao ensino presencial: “que não seja a reabertura das escolas a origem de uma quarta vaga de Covid-19 em Portugal”.

Pela voz do seu secretário-geral, a Fenprof lamentou, ainda, que, um ano depois do primeiro período de ensino a distância, não tenham sido tomadas “medidas que resolveriam alguns dos principais problemas que foram conhecidos e identificados” nessa altura. Em vésperas do regresso da comunidade escolar ao ensino a distância, os relatos e pedidos de apoio que têm chegado aos Sindicatos dão conta de um cenário de confusão generalizada.

A situação pouco difere da do ano passado, de onde se destaca:

  • a falta equipamentos para alunos e professores, nomeadamente computadores, que, por lei, a entidade empregadora é obrigada a fornecer aos seus trabalhadores;
  • a persistência de problemas de acesso à internet, que não existe ou é insuficiente para dar resposta às exigências do ensino a distância;
  • a inexistência de qualquer garantia de apoio aos docentes com filhos menores de 12 anos.

No final, a Fenprof anunciou que vai exigir soluções e que os professores, com o seu elevado profissionalismo e sentido de responsabilidade, não irão abandonar os seus alunos.


4 de fevereiro de 2021

ME confirma casos de Covid-19 em mais de 50% de escolas

O número de escolas com Covid-19 é o triplo das que a Fenprof confirmara. Mais de metade das escolas públicas registaram casos, o que foi encoberto pelo governo durante mais de três meses

Foram três meses a encobrir, sem razão que o justificasse, o que se passava nas escolas. Ora, na sequência de sentença proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, o Ministério da Educação (ME) fez, finalmente, chegar informação à Fenprof que, como organização representativa de profissionais que exercem funções nas escolas, tem de ter acesso a dados que são de saúde e segurança no trabalho, pelo que o encobrimento da situação nas escolas tem sido uma opção inaceitável que nada contribuiu para criar um clima de verdade e confiança.

De acordo com as informações recolhidas pela Fenprof, estavam confirmadas situações de infeção em 1071 escolas (926 básicas e secundárias públicas do continente, 49 privadas, 20 do ensino superior, 51 da RA Madeira e 25 RA Açores). Pelos dados agora recebidos do ME, verifica-se que esse número ascende, afinal, a 2933 estabelecimentos de educação e ensino não superior, públicos e continentais. Tendo em conta que o número de estabelecimentos escolares públicos do continente, divulgado pela DGEEC/ME, é de 5568, então conclui-se que em mais de metade das escolas (52,6%) houve casos de infeção.

O elevado número de escolas com casos de infeção prova que a pandemia não lhes passou ao lado, tal como o discurso oficial, durante meses a fio, quis fazer crer! Demonstra, também, que o seu funcionamento foi um importante fator de propagação (o que vários estudos já indiciavam), que parece confirmar-se, agora, pela redução do número de novos contágios após o encerramento das escolas. Pena é que o número de surtos não possa ser confirmado pela lista recebida, pois não refere – embora tenha sido solicitado pela Fenprof –, quantos casos houve por escola. No entanto, com valores desta dimensão, o número de surtos é, garantidamente, foi bem superior a “apenas algumas dezenas”, como foi insistentemente repetido pela Direção-Geral da Saúde.

Juntamente com a lista solicitada, a Federação recebeu informação sobre o plano de contingência aprovado em cada uma delas. Não era, porém, essa a informação pretendida, pois a Fenprof nunca duvidou que as escolas tivessem planos de contingência para a grave situação epidemiológica que se vive. O que a Fenprof pretendia conhecer eram os procedimentos concretos que tinham sido adotados na sequência da confirmação dos casos de Covid-19. Admite-se, contudo, que a informação seja da responsabilidade da autoridade de Saúde e não do ME. E esta informação é relevante, pois quando regressar o ensino presencial estaremos ainda longe de erradicar a pandemia, não podendo repetir-se o que aconteceu anteriormente:

  • a inexistência de um protocolo claro para as escolas, sendo adotados procedimentos completamente distintos de umas para outras, aparentemente ligeiros nuns casos e muito fortes em outros.

Para tal, a Federação dirigiu-se à Ministra da Saúde solicitando a informação ainda em falta e que é crítica para a intervenção no domínio da segurança e saúde de quem está nas escolas.  

Lista de escolas que foi disponibilizada pelo Ministério da Educação

7 de janeiro de 2021

ME intimado a ceder lista de escolas à Fenprof

Sentença do TACL intima Ministro da Educação a fornecer à Fenprof lista de escolas com casos de infeção e procedimentos adotados em cada uma

O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, foi intimado pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) a, no prazo de dez dias, fornecer à Fenprof a lista de escolas em que trabalhadores, docentes e não-docentes, e/ou alunos foram diagnosticados com Covid-19. Foi ainda intimado a fornecer à Fenprof fotocópia dos documentos em que constem, para cada escola, as medidas adotadas na sequência da deteção de casos de infeção ou, em alternativa, a indicar a exata localização desses documentos na internet.

A decisão, que consta de sentença proferida no dia 22 de dezembro e que o tribunal deu agora a conhecer à Fenprof, vem na sequência da ação apresentada por esta Federação, contestando o facto de o Ministério da Educação não ter, sequer, respondido ao pedido legítimo que lhe foi feito. O Ministério da Educação argumentou junto do tribunal que não disponibilizara a lista porque a Fenprof solicitara informação sobre dados clínicos pessoais, o que não corresponde à verdade, pois essa informação, para além de confidencial, é completamente irrelevante para o pretendido.

O que se pretende é conhecer o impacto da situação epidemiológica nas escolas, através de um mapeamento nacional, de forma a avaliar, em cada momento, os riscos que existem para a comunidade escolar (e onde ele é mais elevado), tornando transparente a situação num setor – Educação – que tem sido discriminado relativamente a quase todos os outros; pretende-se, ainda, conhecer os procedimentos que têm sido adotados, com o objetivo de detetar eventuais discrepâncias nos mesmos, permitindo a intervenção sindical em defesa da saúde dos docentes e de toda a comunidade educativa.

Para a Fenprof, esta é uma importante decisão do tribunal que reconhece legitimidade a uma exigência que a Federação, há muitos meses, formulara à tutela e que, por falta de resposta, levou à elaboração de uma lista (necessariamente incompleta) que registou, durante o primeiro período letivo, 1071 escolas em que existiram casos de Covid-19. Estando o ME obrigado a fornecer esta lista (que tem, uma vez que existe uma plataforma criada pela DGAE, para as escolas lançarem todas as informações relativas à existência de casos de Covid-19), a Fenprof deixará de acrescentar escolas à lista que vinha elaborando, por se tornar desnecessário.


18 de dezembro de 2020

— NORTE (299) —

Lista nacional dos estabelecimentos escolares com Covid-19 (1071)

Na área abrangida pelo SPN foram identificados os seguintes casos:

Arouca 

EB Arouca | AE Escariz

Castelo de Paiva

AE Castelo de Paiva

Espinho 

JI/EB1 n.º 3 e ES Dr. Manuel Laranjeira (AE Manuel Laranjeira) | EB1 Paramos, EB Domingos Capela, | EB/JI Silvalde e EBS Gomes de Almeida (AE Dr. Manuel Gomes de Almeida) 

Oliveira de Azeméis

AE Dr. Ferreira da Silva | AE Ferreira de Castro | AE Soares Basto

Ovar

Santa Maria da Feira

EB23 Fernando Pessoa | ES Santa Maria da Feira | EB23 Corga de Lobão | JI Igreja e JI Serrado (AE Paços de Brandão) | EB1 Fonte Seca e JI Fonte Seca (AE António Alves Amorim)

São João da Madeira

AE Dr. Serafim Leite | ES Oliveira Júnior | AE João da Silva Correia

Vale de Cambra

AE Búzio

Braga

EB Lamaçães e EB Tenões (AE D. Maria II) | EB1 São Mamede e ES Carlos Amarante (AE Carlos Amarante) | Colégio Luso Internacional de Braga | Colégio João Paulo II | Colégio Teresiano | EA Conservatório de Música Calouste Gulbenkian | Alfacoop | EB23 Celeirós | JI S. Lázaro e EB23 André Soares (AE André Soares) | ES Sá de Miranda | Associação da Creche de Braga | Escola Profissional de Braga | Univerdidade do Minho 

Amares

AE Amares

Barcelos

EB23 Abel Varzim | Centro Infantil de Barcelos | EBI Fragoso | EB Manhente (AE Alcaides de Faria)

Cabeceiras de Basto

Celorico de Basto

Esposende

ES Henrique Medina | EB Fão

Fafe

JI Cepães

Guimarães

ES Francisco de Holanda | EB23 Egas Moniz EB23 Caldas das Taipas | ES Martins Sarmento | Colégio Nossa Senhora da Conceição | AE Santos Simões | AE Abel Salazar | AE Taipas | EB23 Pevidém

Póvoa de Lanhoso

Terras de Bouro

Vieira do Minho

Vila Nova de Famalicão

EB Gavião | AE D. Maria II | AE Camilo Castelo Branco | ES D. Sancho I

Vila Verde

EB23 Ribeira do Neiva | AE Moure e Ribeira do Neiva (Jardim-de-infância) | AE Prado | EB Monsenhor Elísio Araújo (Pico de Regalados)

Vizela

EB Caldas de Vizela | AE Infias

Bragança

AE Emídio Garcia | ES Miguel Torga | EB23 Abade de Baçal e EB1 Augusto Moreno (AE Abade de Baçal) | Instituto Politécnico de Bragança

Alfândega da Fé

EB23/S Alfândega da Fé | JI Santa Casa da Misericórdia de Alfândega da Fé

Carrazeda de Ansiães

Freixo de Espada-À-Cinta

Macedo de Cavaleiros

Miranda do Douro

EBS Miranda do Douro

Mirandela

Mogadouro

AE Mogadouro

Torre de Moncorvo

AE Torre de Moncorvo

Vila Flor

Vimioso

Vinhais

Porto 

Colégio Eurythmia | Colégio de Nossa Senhora do Rosário | Colégio Nossa Senhora da Paz | Externato Ribadouro | Escola de Comércio do Porto | Liceu Francês | Conservatório de Música do Porto |AE Eugénio de Andrade | EB1 Condominhas e EB23 Leonardo Coimbra Filho (AE Leonardo Coimbra Filho) | EB Ramalho Ortigão e EB Dr. Augusto César Pires de Lima (AE Alexandre Herculano) | EB23 Manoel de Oliveira, EB1 Fonte da Moura, EB1 Ponte (AE Manoel de Oliveira) | EB23 Augusto Gil e ES Clara de Resende | ES Aurélia de Sousa | ES Carolina Michaellis | ES Fontes Pereira de Melo | ES Garcia de Orta | EB Bom Sucesso e EB23 Gomes Teixeira (AE Infante D. Henrique) | ESA Soares dos Reis | Instituto Politécnico do Porto | Universidade do Porto

Amarante

Externato Vila Meã | Colégio de São Gonçalo | CE Amadeo Souza Cardoso, JI Figueiró e EB23 Amadeo Souza Cardoso (AE Amadeu de Souza Cardoso) | EB Amarante | ES Amarante | EB23 Sande (AE Sande)

Baião

EBS Baião

Felgueiras

EB Caramos, EB Macieira da Lixa, EB Pinheiro, EB Vila Cova da Lixa, JI/EB Lixa, CE Lixa e ES Lixa (AE Lixa) | EB Torrados, EB Cruzeiro, Vizela (S. Jorge), EB Estradinha, Sendim, EB Fontão, Friande, EB Montinho, Regilde, EB Pombeiro de Ribavizela, EB Santa Lúcia, EB Lagares e EBS Dr. Machado de Matos (AE Dr. Machado de Matos) | EB 2.3 D. Manuel de Faria e Sousa (AE D. Manuel de Faria e Sousa) | EBS Idães, EB Idães, EB Rande, JI/EB Revinhade, JI/EB Sernande (AE Idães) | ES Felgueiras | EB23 Airães | Escola Profissional de Felgueiras

Gondomar

Colégio Paulo VI | EB23 Júlio Dinis | EB23 Marques Leitão | ES Gondomar | EB23 Jovim (AE Gondomar n.º 1) 

Lousada

CE Lustosa | EB23/S Lustosa | AE Lousada Este | AE Dr. Mário Fonseca | ES Lousada | EB Pias | EB Lousada Centro | EB/JI Boavista – Silvares (AE Lousada)

Maia

Colégio Novo da Maia | EBS Dr. Vieira de Carvalho, EB1 Guarda e EB/JI Lidador (AE Dr. Vieira de Carvalho) | ES Águas Santas, EB Granja, EB1 Moutidos e JI Moutidos (AE Águas Santas) | ES Maia, EB23 Gueifães, EB1/JI n.º 1 Gueifães e EB1/JI n.º 2 Gueifães (AE Maia) | EBS Levante e JI Barroso (AE Levante da Maia) | ES Castêlo da Maia, EB2 Castêlo da Maia e EB/JI Mandim (AE Castêlo da Maia) | EBS Pedrouços, EB Giesta, EB Triana, EB Paço, EB Parada e EB Boucinha (AE Pedrouços) | EB23 Gonçalo Mendes da Maia, EB/JI Cidade Jardim, CE Estação e EB/JI D. Manuel (AE Gonçalo Mendes da Maia)

Marco de Canaveses

CE Marco de Canaveses e EB23 Marco de Canaveses (AE de Marco de Canaveses) | EB Vila Boa, EBS Marco de Canaveses (AE nº 1 de Marco de Canaveses) | JI de Alpendorada, EB23 Alpendorada e ES Alpendorada (AE Alpendorada

Matosinhos

AE Dr. José Domingues dos Santos | AE Eng. Fernando Pinto de Oliveira | Colégio Efanor | EB Leça do Balio e EBS de Padrão da Légua (AE de Padrão da Légua) | EB Matosinhos | EB Godinho | EB Maria Manuela de Sá e ES Abel Salazar (AE Abel Salazar) | ES Augusto Gomes | ES Boa Nova | EB Barranha, EB Senhora da Hora e ES Senhora da Hora (AE Senhora da Hora) | ES João Gonçalves Zarco | Escola Superior de Artes e Design (ESAD)

Paços de Ferreira

EB Frazão | ES Paços de Ferreira | EBS Freamunde

Paredes

EBS Sobreira | EBS Daniel Faria | EB Mouriz (AE de Paredes)

Penafiel

ES Penafiel | EB/JI Santa Marta e EB Milhundos (AE António Ferreira Gomes)

Póvoa de Varzim

Centro Social Bonitos de Amorim | Colégio D. Nuno | Grande Colégio | AE de Rates | EB Teso, EB Aldeia, EB Aver-O-Mar e EB Navais (AE Aver-O-Mar) | EB Cego do Maio, EB Giesteira e EB/JI Século (AE Cego do Maio) | EB Desterro, EB dos Sininhos e EB Nova (AE Dr. Flávio Gonçalves) | ES Eça Queirós | ES Rocha Peixoto | JI de Igreja - Beiriz (AE Campo Aberto)

Santo Tirso

AE D. Dinis | EB Ponte (Vila das Aves) | EB Quelha (AE São Martinho) 

Trofa

;EB23 Trofa e EB1 Giesta (AE Coronado e Castro)

Valongo

EB23 Vallis Longus, EB Calvário e EB1 Valado (AE Vallis Longus) | ES Alfena e EB Barreiro (AE Alfena)

Vila do Conde

Centro Educativo de Santa Clara | AE Frei João | EB Júlio Saul-Dias (AE D. Afonso Sanches) | ES José Régio

Vila Nova de Gaia

Colégio de Nossa Senhora da Bonança | EB Dr. Costa Matos | AE Canelas | EB Marmoiral (AE Madalena) | ES Carvalhos | EB23 Escultor António Fernandes de Sá, EB Manuel António Pina e EB Outeiro (AE Escultor António Fernandes de Sá) | EB D. Pedro I | EB Soares dos Reis | ES Oliveira do Douro | EB Anes de Cernache | EB Adriano Correia de Oliveira | EB Aldeia Nova | EB Vilar | EB Fernando Guedes | EB1/JI Prof. Dr. Marques dos Santos | ES Almeida Garrett  | ES Inês de Castro | ES Diogo de Macedo

Viana do Castelo 

AE Santa Maria Maior | ES Monserrate, EB23 Dr. Pedro Barbosa, JI Senhor do Socorro, EB1 Areosa e EB1 Monserrate (AE Monserrate) | EBS Barroselas | EB23 Frei Bartolomeu dos Mártires (AE Santa Maria Maior) | Instituto Politécnico de Viana do Castelo | EB Perre (AE Pintor José de Brito)

Arcos de Valdevez

Caminha

EB Sidónio Pais e EB Vale do Âncora (AE Sidónio Pais)

Melgaço

EBS de Melgaço e CE Melgaço | Escola Profissional de Melgaço

Monção

EB José Pinheiro Gonçalves, EB Vale do Mouro, JI Cortes e EB Pias(AE Monção)

Paredes de Coura

EBS Paredes de Coura 

Ponte da Barca

ES Ponte da Barca | EB Diogo Bernardes 

Ponte de Lima

AE António Feijó

Valença

EBS Valença (AE Muralhas do Minho)

Vila Nova de Cerveira

Vila Real

EB Prado, Ferreiros (AE Diogo Cão) | EB n.º 7 de Vila Real, Araucária (AE Morgado de Mateus) | ES Camilo Castelo Branco | ES S. Pedro | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Alijó

Boticas

AE Gomes Monteiro

Chaves

Mesão Frio

EBS Prof. António da Natividade

Mondim de Basto

Montalegre

Murça

CE Murça e EBS Murça

Peso da Régua

Ribeira de Pena

Sabrosa

Santa Marta de Penaguião

JI e EB Santa Marta de Penaguião

Valpaços

Vila Pouca de Aguiar

ES Vila Pouca de Aguiar, EB Pedras Salgadas e JI Telões (AE Vila Pouca de Aguiar)


3 de dezembro de 2020

Lista de escolas em que já se verificaram casos de Covid-19 ultrapassa o milhar (1011)

A lista de escolas em que a Fenprof confirmou ter existido e, principalmente, estar ativo casos de Covid-19 atingiu o milhar (1011 estabelecimentos de educação e ensino). Apesar disso, o governo continua a desvalorizar o problema e, em relação a surtos, a divulgar números cuja credibilidade é, no mínimo, muito duvidosa. 

Face a esta situação, a Fenprof decide: 

  • Dirigir-se aos epidemiologistas, designadamente aos que participam nas reuniões do Infarmed, e ao Presidente da Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública, Dr. Ricardo Mexia, solicitando que se pronunciem em relação aos rastreios que, nas escolas, não são realizados, mesmo quando existem casos confirmados de Covid-19. Todas as recomendações nacionais e internacionais vão no sentido da realização do maior número possível de rastreios e ainda ontem se soube que, na sequência da infeção contraída pela Diretora-Geral da Saúde, foram testados todos os seus contactos próximos. Nas escolas, por norma, quando surgem casos de infeção, aos contactos próximos, sejam alunos, professores ou trabalhadores não docentes, os testes são recusados, mesmo quando solicitados.
  • Insistir na necessidade de o Ministério da Educação divulgar a lista de escolas em que existem casos de Covid-19, o seu número, por universo, e os procedimentos adotados.
  • Exigir que se cumpra a Lei n.º 35/2014, designadamente o disposto no artigo 350.º, sendo aberto um processo negocial destinado a estabelecer as condições de Segurança e Saúde nas escolas, a partir do início do segundo período letivo.
  • Requerer à  Provedoria de Justiça e à Assembleia da República que suscitem a fiscalização da constitucionalidade da norma que prevê o corte de salário a quem, por pertencer a grupo de risco, se mantenha para além de trinta dias ao abrigo do regime de proteção instituído pelo artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, uma vez que esta situação parece violar o disposto no artigo 64.º da Constituição da República, cujo número 1 consagra que todos têm direito à proteção da saúde. Ora, não existe verdadeira proteção se, por razões de natureza económica, quem integra grupo de risco deixa de beneficiar dessa proteção ou, para a manter, fica impedido de receber qualquer remuneração, uma vez que, por norma, continua a ser negada a possibilidade de exercer atividade em teletrabalho, como acontece com a generalidade dos docentes.

25 de novembro de 2020

Situação epidemiológica nas escolas agrava-se sem que o governo altere estratégia para a conter

A lista divulgada pela Fenprof está prestes a atingir o milhar de estabelecimentos escolares. O número de infeções na população jovem (entre os 0 e os 19 anos) aumentou 20 vezes, em seis meses, atingindo 17,5 por cento do total da população infetada. Porém, governo não altera a estratégia para as escolas, apresenta dados que não são credíveis e mantém a prática de encobrimento da realidade. A Fenprof exige mais e melhor prevenção e segurança nas escolas.

A lista de escolas divulgada pela Fenprof em que surgiram casos de infeção atingiu as novecentas e setenta e três (973). Um número muito distante das 68 em que a Direção-Geral da Saúde (DGS) admite haver surtos e mais próximo das quatrocentas e setenta e sete (477) que, inicialmente, tinham sido adiantadas.

Os surtos

Para se perceber a falta de credibilidade do número oficial, basta ter em conta o conceito de surto estabelecido pela DGS na publicação “Referencial para as escolas | 2020”:

“Será considerado um surto em contexto escolar, qualquer agregado de 2 ou mais casos com infeção ativa e com ligação epidemiológica. Numa situação em que existam dois ou mais casos com origens diferentes, a atuação é análoga, pelo que doravante ambas se designam como surtos.

Tendo por referência esta definição, a Fenprof está em condições de garantir que os surtos existentes nas escolas não são 68, mas muitos mais, talvez, pelo menos, os tais 477 inicialmente divulgados. Mais de 68 surtos terão ocorrido, seguramente, na última semana, isto se tivermos em conta que, em 17 de novembro, a lista elaborada pela Fenprof registava 819 estabelecimentos escolares e no dia 24, registava 950 (mais 131). E a grande maioria não tinha apenas um caso, mas vários, atingindo alunos, docentes e trabalhadores não docentes.

Estes números não surpreendem, atendendo à evolução de novos casos na população mais jovem. ecorrendo aos números oficiais, a comparação dos dados de 6 de maio com os de 6 de novembro (seis meses depois), verifica-se que o número total de infeções no país aumentou pouco mais de seis vezes, mas no grupo 0-19 anos o aumento foi de vinte vezes. Em 6 de maio, neste grupo havia 1417 infeções registadas (5,3% do total); seis meses depois esse número era de 29 230, o que representa 17,5% do total de infeções verificadas.

O que falta

O que está a faltar não são dados que confirmem o agravamento da situação epidemiológica nas escolas. O que falta é:

  • transparência na divulgação de dados, já que os números oficiais, no mínimo, aparecem truncados;
  • coerência nos procedimentos, continuando a haver decisões muito distintas de escola para escola, mesmo perante situações semelhantes;
  • realização de testes, com as direções das escolas a confirmarem não terem qualquer informação sobre a realização de testes de antigénio (rápidos), apesar do anúncio feito, há semanas, pelo governo;
  • distanciamento nas salas de aula entre os alunos;
  • colocação de assistentes operacionais em número suficiente para garantir a limpeza e desinfeção que se exigem nos espaços utilizados;
  • formas adequadas de acompanhar alunos em isolamento ou quarentena, que não podem passar pela filmagem e divulgação (direta ou indireta) de aulas organizadas para o regime presencial.

Por uma estratégia para as escolas

A sociedade já compreendeu que o que está a faltar é uma estratégia para as escolas. Não basta encerrar nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro e desejar que a interrupção letiva chegue rapidamente, esperando que esses dias em que as escolas estarão encerradas resolvam este problema que se tem agravado. É necessário que todos os dias, principalmente naqueles em que as escolas estão abertas, sejam garantidas as condições de segurança e adotadas medidas de prevenção que, não eliminando totalmente os riscos, os reduzam ao mínimo. Não fazendo isso, os responsáveis da Educação, da Saúde e, de uma forma geral, o Governo demonstram um grande desrespeito por professores, trabalhadores não docentes e alunos, bem como pelas respetivas famílias, no seio das quais, segundo os especialistas, se dá o maior número de contágios. Esta pode ser a realidade e manter-se-á perigosamente assim enquanto fora da família não forem tomadas as medidas necessárias para travar a transmissão de uma infeção que, depois, é levada para casa.

A Fenprof reafirma a necessidade de a lei sobre negociação coletiva ser cumprida e de as condições de segurança e saúde no trabalho serem negociadas entre o ME e as organizações sindicais, sendo este mais um motivo por que os educadores professores se preparam para fazer greve em 9, 10 e 11 de dezembro.


18 de novembro de 2020

ME responde com não-resposta

Apesar de  situação epidemiológica se agravar nas escolas, ME opta por manter secretismo e opacidade. Foi necessária a intervenção do tribunal para, finalmente, o Ministério da Educação enviar uma (não-)resposta ao que a Fenprof requereu, acrescendo que, com ela, põe em causa procedimentos – corretos, assinale-se – de escolas, DGAE, governos das regiões autónomas, universidades ou outras áreas da governação. A Federação reafirma exigências de informação sobre escolas com casos de Covid-19 e procedimentos adotados, bem como a negociação das condições de segurança e saúde nas escolas que tem caráter obrigatório, relembrando ainda que Tiago Brandão Rodrigues não está acima da lei.

 

 ME responde com uma não-resposta

Após semanas sem responder aos repetidos pedidos de informação da Fenprof sobre quais as escolas em que existem casos de Covid-19 e, nessas escolas, que procedimentos foram adotados face a essa situação, o Ministério da Educação teve, finalmente, de enviar uma resposta, na sequência da ação de intimação interposta junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

Só que a resposta recebida, via tribunal, na verdade, é uma não-resposta, assinada por uma licenciada em direito e não por qualquer responsável político do Ministério da Educação. Uma não-resposta cujos argumentos passam por fazer crer que a Fenprof pretende obter dados que efetivamente não requereu. Ademais, essa argumentação vem pôr em causa procedimentos corretos adotados por escolas, DGAE, universidades, municípios, governos das regiões autónomas e outras entidades quando, nas mais diversas áreas, têm vindo a divulgar a existência de casos de Covid-19, por exemplo, em lares, estabelecimentos prisionais, entre profissionais de saúde…

Ao pedido da Fenprof – organização representativa dos educadores e professores, logo com interesse direto, legítimo e constitucionalmente protegido, suficientemente relevante, que justifique o acesso à informação pretendida, que não inclui dados de saúde de pessoas singulares –, o ME sustenta a negação do requerido, advogando que a informação solicitada se relaciona com dados pessoais relativos à saúde e que seria necessário que os docentes infetados autorizassem a sua transmissão. Alega, ainda, que a mera designação das escolas já permitiria a identificação das pessoas doentes por parte das comunidades educativas e, acrescenta, nos meios mais pequenos, pela população em geral. Afirma-se, ainda, na resposta do ME, que esses dados facilmente extravasariam para as redes sociais.

Por último, o Ministério da Educação refere que a Fenprof já tem uma lista de escolas que atualiza no seu sítio da Internet (lista que é construída com os dados confirmados por escolas, entidades públicas ou comunicação social, entenda-se, mas incompleta e sem informação relativa a procedimentos) e, em relação às medidas adotadas em caso de contágio, remete para os planos de contingência das escolas que, como se sabe, são para agir perante casos suspeitos e não após a sua confirmação.

Com esta não-resposta, o Ministério da Educação continua a encobrir a real dimensão do impacto da Covid-19 nas escolas, mantendo o clima de opacidade que adota desde o primeiro momento, provavelmente temendo que estas estejam a ser espaço de contágio com repercussão na comunidade e que, desse facto, venha a ser responsabilizado pela insuficiência das medidas de segurança sanitária que, à margem da negociação a que estava obrigado, impôs.

 

● ME põe em causa aqueles que têm agido com responsabilidade, clareza e coerência

Na sua não-resposta, e com o intuito de fugir ao esclarecimento, o governo não hesita em optar por um caminho que pode vir a criar problemas às escolas, à Direção-Geral da Administração Educativa (DGAE) e a outras entidades, como já antes se refere. Isto porque:

  • Muitas escolas têm – e bem! – divulgado nos respetivos sites, redes sociais ou por outros meios (por exemplo, comunicados que são divulgados na imprensa local), a existência de casos de Covid-19 identificando as turmas ou anos de escolaridade. De acordo com o que agora afirma o ME, esta informação permite a identificação dos doentes infetados e isso é ilegal;
  • A DGAE que, há cerca de duas semanas, criou uma plataforma onde as escolas identificam os “casos positivos para COVID-19 e casos de quarentena (isolamento profilático) decorrentes de contactos de risco, determinados e comunicados pelas Autoridades de Saúde” e também identificam os “casos positivos já recuperados”. Terão aqueles que constituem casos positivos autorizado essa identificação?
  • Os governos das regiões autónomas, no caso da Madeira, por divulgar uma lista de escolas com casos de Covid-19 e procedimentos adotados, nos Açores, por identificar as escolas onde existem casos de Covid, permitindo, como considera o ME, a identificação das pessoas infetadas;
  • As instituições de ensino superior que divulgam regularmente boletins epidemiológicos próprios, onde são identificados os casos e referidas as faculdades e/ou departamentos e/ou escolas em que se registam casos de Covid-19 e a sua evolução.

 

● ME opta pelo encobrimento, apesar do acelerado aumento de casos nas escolas

A não-resposta enviada pelo Ministério da Educação confirma que os seus responsáveis preferem continuar a encobrir o que realmente se passa nas escolas, em vez de agirem, como se exigia, de forma clara e transparente. Apesar dessa prática de encobrimento, é indisfarçável que o número de escolas com casos de Covid-19 tem vindo a aumentar de uma forma acelerada, havendo a registar um número crescente de alunos, professores e trabalhadores não docentes infetados.

De acordo com os dados recolhidos pela Fenprof, já são quase 830 as escolas que tiveram ou têm casos ativos de Covid-19 no presente ano escolar. É notório o aumento de casos em professores, tendo a Fenprof já contabilizado mais de duas centenas. Quer em relação às escolas, quer aos docentes, estes números são certamente mais baixos do que os reais, que continuam a ser escondidos pelo Ministério da Educação.

● A Fenprof insiste na necessidade de:

  • Haver clareza e transparência, com a divulgação, no mínimo, semanalmente, de um relatório específico sobre a situação epidemiológica nas escolas;
  • Ser divulgada à respetiva comunidade educativa, por parte de cada agrupamento ou escola, a sua situação concreta, incluindo o número de casos e os procedimentos adotados;
  • Existir um protocolo que estabeleça procedimentos semelhantes para situações semelhantes, conferindo, assim, coerência aos mesmos;
  • Serem realizados testes a todos os que, nas escolas, estiveram próximos de pessoas infetadas, designadamente a todos os que com elas partilharam espaços. [A este propósito, regista-se o facto de, apesar de o governo ter anunciado a realização de testes rápidos nas escolas, estas continuam sem receber qualquer informação sobre o assunto].

A Fenprof insiste na obrigação de os responsáveis do Ministério da Educação cumprirem as leis, designadamente as que o obrigam a negociar com as organizações sindicais as condições de segurança e saúde no trabalho, bem como a disponibilizar informação quando a mesma é requerida.

Os responsáveis do Ministério da Educação não estão acima da lei e o facto de reunirem com organizações representativas de dirigentes escolares ou pais não os dispensa de reunir com os Sindicatos, sendo a estes que a lei reconhece competência negocial. É lamentável que o Ministro da Educação viole a lei, desvalorize os Sindicatos e desrespeite os Professores, mas esses também serão motivos que levarão os professores a lutar.


3 de novembro de 2020

A "normalidade" da realidade escolar

Relativamente à problemática do Covid-19 nas escolas, a Fenprof considera que este tem sido um problema desvalorizado pelo governo e pelo Presidente da República que, ainda recentemente afirmava que o ano letivo tem corrido bem. É caso para perguntar:

  • Como se pode  afirmar que as escolas não são espaços privilegiados de contágio se, por norma, não se realizam rastreios, ao contrário do que se anuncia em número cada vez maior para outras áreas?
  • Não se corre o risco de, face à ausência de sintomas em crianças e jovens e à não realização de testes, a escola estar na origem de novos casos que, segundo as autoridades de saúde, ocorrem, essencialmente, em meio familiar?
  • Será preferível manter uma situação marcada pela falta de informação, de clareza e de coerência nos procedimentos e, então mais tarde, reconhecer o erro, assumindo (ou não) responsabilidades?.

2 de novembro de 2020

Agravamento da situação exige medidas reforçadas 

A situação epidemiológica em Portugal está a agravar-se, sendo atingidos máximos diários de novas infeções, óbitos, internamentos e doentes em unidades de cuidados intensivos. Por esse motivo, o governo tomou novas medidas, de intensidade superior, visando conter a propagação da Covid-19, ainda que nas escolas, que se irão manter abertas, continuem a não ser observadas normas elementares de segurança sanitária, desde logo a do distanciamento físico. 

Por razões de ordem educacional e, também, social e económica, as escolas terão de se manter abertas. Mas é irresponsável da parte do governo e inaceitável para as comunidades educativas que, neste quadro epidemiológico agravado, as medidas de prevenção e segurança sanitária não sejam reforçadas, não haja coerência nos procedimentos decididos pelas autoridades de saúde e se mantenha uma prática marcada pela falta de clareza.

Para que as escolas continuem abertas sem se transformarem num dos principais fatores de transmissão da Covid-19, é necessário que: 

  • -Nas salas de aula seja garantido o distanciamento adequado a observar em espaços fechados e não, apenas, os centímetros possíveis que resultam das normas impostas pelo Ministério da Educação;
  •  Sejam constituídos pequenos grupos, com a divisão das turmas, não sendo permitida a constituição de grupos com alunos de diferentes turmas, quer em determinadas disciplinas, quer em atividades de ocupação de tempos livres, incluindo AEC;
  •  As escolas possam contratar, de imediato, os assistentes operacionais que, neste contexto tão exigente, são necessários para assegurar os níveis indispensáveis de limpeza, desinfeção e segurança, nos exatos termos preconizados pela Direção-Geral da Saúde;
  • Haja um reforço de equipamentos de proteção individual, não só em quantidade, como qualidade e diversidade;
  • Perante a existência de casos de infeção, todos os contactos próximos, que partilharam espaços na escola, sejam testados;
  • Exista um protocolo que confira coerência e clareza aos procedimentos a adotar face a situações que surjam nas escolas, sendo incompreensível a disparidade dos que têm sido adotados para situações semelhantes. Devem ser publicadas e divulgadas regras objetivas, adaptadas à atual evolução da pandemia, como defende, por exemplo, a Ordem dos Médicos para situações e eventos, em relação aos quais reclama medidas de contenção e prevenção mais rigorosas;
  • Seja divulgado e atualizado um mapa das escolas onde existem casos ativos de Covid-19, com indicação do número e dos procedimentos adotados.

Se não forem tomadas estas e outras medidas de reforço das normas de segurança sanitária – que deverão ser negociadas com as organizações sindicais, pois, como dispõe o artigo 350.º da Lei n.º 35/2014, a segurança e saúde no trabalho é matéria de negociação obrigatória –, provavelmente, as escolas irão transformar-se num dos principais fatores de propagação da Covid-19 na comunidade, apesar das normas restritivas que a esta estão a ser impostas.

Pode o governo, em particular o Ministério da Educação, tentar disfarçar o crescente aumento de casos de Covid-19 nas escolas, mas os números e a rapidez do seu crescimento não enganam. Já são mais de meio milhar as escolas com casos confirmados pela Fenprof, um número que, contudo, está aquém do real, que continua a não ser revelado por quem deveria estar obrigado a agir com responsabilidade e transparência.

A Fenprof insiste na necessidade de haver uma estratégia de informação e comunicação clara sobre o que se passa nas escolas, pois : o que combate o alarmismo é a transparência; o que combate o boato é a informação; o que combate o medo é o conhecimento; o que combate a insegurança é o esclarecimento e a divulgação de um mapa global de casos; o que combate a confusão é a existência de um protocolo claro que faça corresponder medidas semelhantes a situações idênticas. Prosseguir numa prática de encobrimento provoca desconfiança, insegurança e faz aumentar o risco, pelo que a Fenprof continuará a denunciar e combater tal prática, exigindo clareza e coerência.

Nos próximos dias 5 e 6 de novembro, a Fenprof reunirá o seu Secretariado Nacional e avaliará toda a situação que se está a viver nas escolas, a quebra de proteção a docentes de risco que veem esgotado o período a que têm direito a receber salário, a ausência de diálogo e o bloqueio negocial sobre esta e outras matérias, estando em cima da mesa o eventual recurso a formas de luta que darão expressão à indignação e protesto dos professores e pelas quais se exigirá que o governo assuma as suas responsabilidades e respeite os professores, bem como as comunidades educativas em geral.


22 de outubro de 2020

Covid-19 em quase 400 estabelecimentos escolares

No que respeita à atualização da lista de escolas em que se verificaram casos de Covid-19 assinala-se o acrescento de 20 estabelecimentos à lista de ontem (21/out). Assim, incluindo as instituições de ensino superior, são 392 os estabelecimentos onde foram identificados casos de Covid-19. A Fenprof está em condições de confirmar que o número de surtos ou casos é muito superior aos 49 surtos e 449 casos admitidos pela Diretora-Geral da Saúde.

Face a este cenário, a Federação reafirma a disponibilidade para reunir com a diretora da DGS onde, entre outros assuntos, poderá ser atualizada a lista de surtos e casos conhecidos da DGS.

(ver artigo completo)

20 de outubro de 2020

Já são mais de 330 as escolas em que a Fenprof confirmou existirem caso(s) de Covid-19

ME teima em esconder a informação solicitada, como se a segurança e saúde no trabalho não fosse uma questão que diz respeito aos trabalhadores e, no caso das escolas, a alunos e famílias; entretanto, procedimentos continuam a variar muito de escola para escola e os testes continuam a não ser opção generalizada, num tempo em que crescem os números de alunos e profissionais em quarentena; isto enquanto são mantidas práticas que fazem aumentar o risco de contágio.

Em pouco mais de uma semana, o número de escolas que a Fenprof confirmou como já tendo tido (na larga maioria, tendo ainda ativos) caso(s) de Covid-19 quase triplicou. Há, ainda, um número significativo em fase de confirmação, na sequência de informações que, constantemente, estão a chegar. Outro aspeto muito presente nos contactos que professores, outros trabalhadores das escolas e pais têm estabelecido com a Fenprof é o aumento do número de casos onde, inicialmente, apenas havia uma pessoa infetada. Entretanto, devido ao crescente número de situações, que também atingem diversos professores, estes começaram a ser autorizados pela Direção-Geral da Administração Educativa a exercer atividade em regime de teletrabalho.

Para a Fenprof, o recurso ao teletrabalho não é a solução desejada, tudo devendo ser feito para manter o regime presencial. Contudo, o crescente aumento de casos, acompanhando o que se passa na comunidade, justifica que aquela seja alternativa aceitável, pois, em limite, salvaguarda o direito das crianças e jovens ao ensino e dá resposta a dois problemas relacionados com os docentes: a falta de professores para substituir os que estão ausentes das escolas (grupos de risco, doença ou a cumprir quarentena); evita que os docentes de risco que se encontram em casa há 30 dias deixem, a partir do 31.º dia, de receber salário, passando a ter atividade útil às escolas.

Para este aumento de casos nas escolas que, por sua vez, também se repercute nas comunidades, está, certamente, a contribuir a não realização de testes na maior parte das escolas em que são detetados casos positivos. Para além disso, estão a ser adotados procedimentos que são contrários às recomendações da Direção-Geral da Saúde e fazem aumentar, ainda mais, o risco. Por exemplo:

  • Há escolas (EB 2.3 e secundárias) em que as turmas entram em período de quarentena, mas os seus professores, sem realizarem qualquer teste, mantêm atividade presencial com outras turmas; 
  • Há turmas e escolas do 1.º Ciclo e/ou jardins de infância onde se verificaram infeções de Covid-19, levando alunos, professores ou educadores e funcionários a entrar em período de quarentena; no entanto, sem realizarem qualquer teste, os docentes de Educação Especial, de Inglês do 1.º Ciclo ou com atividade de coadjuvação naquelas turmas mantêm-se em atividade em outros estabelecimentos, circulando entre eles, apesar de se desconhecerem o seu estado de saúde e a possibilidade de serem agentes ativos de transmissão;
  • Em todo o país, no âmbito do processo de avaliação do desempenho, milhares de professores deslocam-se a diversas escolas para realizarem a observação de aulas de outros docentes; este procedimento obriga a deslocações, entrada de estranhos ao espaço escolar e multiplicação de contactos em salas de aula, a maior parte já sem respeitar o distanciamento necessário, devendo, neste período em que se impõem fortes restrições, ser definido um procedimento de caráter excecional que garanta, ao docente em avaliação, que não será penalizado.

Como tornou público, a Fenprof solicitou ao Ministério da Educação, em 8 de outubro, o acesso a lista atualizada de situações de Covid-19 nas escolas, com indicação do número de pessoas infetadas e procedimentos adotadas. Fê-lo, por se tratar de um direito que a lei lhe reconhece, ainda mais tratando-se de matéria do âmbito da segurança e saúde no trabalho. Até hoje não recebeu qualquer resposta, mas caso esta não exista, passados dez dias úteis após a data de formulação do pedido (conforme o disposto no Código de Procedimento Administrativo, neste caso, a partir de 22 de outubro), a Fenprof recorrerá aos tribunais para, através dos meios legais existentes, obrigar o Ministério da Educação a disponibilizar aquela informação. Ela é determinante para uma avaliação global da situação nas escolas e a tomada de decisões adequadas ao problema que todos estamos a viver, sendo que qualquer medida que venha a ser adotada no âmbito da segurança e saúde no trabalho, não se encontrando o país em estado de emergência ou de sítio, é de negociação obrigatória com as organizações sindicais.

A Fenprof reafirma que não é o silêncio, o encobrimento e o diz-que-disse que evita o alarmismo e promove a tranquilidade e a confiança indispensáveis ao normal funcionamento das escolas. A não realização de testes a quem contactou pessoas infetadas poderá, no imediato, disfarçar a dimensão de um problema que já não é pequeno, mas tornar-se-á num dos fatores que, a curto prazo, levará a uma situação de descontrolo, podendo impor o encerramento das escolas. E ninguém esquece as consequências negativas para os alunos, para os professores e para as famílias, de três meses e meio de ensino a distância. Poderá o governo, com a forma errada como está a lidar com a Covid-19 nas escolas, tornar-se o responsável pelo crescente número de alunos e professores em casa, por turmas sem aulas presenciais e, mesmo, por escolas encerradas, tudo ao contrário do que tem dito defender.

Notas finais:Fenprof congratula-se pelo “desagendamento” da proposta de lei do governo que previa a obrigatoriedade de instalação da app Stay Away Covid; relativamente ao regresso às escolas após 10 dias sem realização de qualquer teste, mas sendo necessária uma declaração médica de alta que ateste que já não existe risco de contágio, a Fenprof afirma a sua confiança nos médicos que, certamente, serão rigorosos na apreciação que farão e recusarão ser elementos facilitadores da propagação da Covid-19.


13 de outubro de 2020

Covid-19 em mais de duas centenas de escolas (13/out)

A Fenprof solicitou ao Ministério da Educação uma lista atualizada de escolas onde se registaram casos de Covid-19, bem como informação sobre os procedimentos adotados, mas não obteve resposta, apesar de o ministério estar obrigado, por lei, a disponibilizar essa informação. Entretanto, a DGS reconheceu a existência de 28 surtos em escolas, número que fica muito abaixo daquele que, através da comunicação social e por informação dos professores, é do conhecimento da Fenprof. 

Face à falta de resposta do ME e ao reduzido número de casos assinalado pela DGS, a Fenprof decidiu divulgar a lista que tem em sua posse, a qual será atualizada sempre que sejam reportados e confirmados novos casos. Desta lista constam escolas em que se registaram casos de Covid-19, independentemente de se encontrarem ou não ativos. Se estes casos constituem, ou não, surtos a Fenprof está em condições de afirmar que, observando o que dispõe o documento "Referencial para as escolas | 2020", divulgado pela DGS, "será considerado um surto em contexto escolar, qualquer agregado de 2 ou mais casos com infeção ativa e com ligação epidemiológica. Numa situação em que existam dois ou mais casos com origens diferentes, a atuação é análoga, pelo que doravante ambas se designam como "surtos". Ora, pela lista da Federação o número de surtos é muito superior ao que aquela entidade divulgou. 

Alguns professores, pais e encarregados de educação têm contactado a Fenprof informando que a lista tornada pública está incompleta, enviando o nome de outras escolas onde também se registam casos de Covid-19. É natural que a lista peque por defeito, pois a Fenprof apenas vai acrescentando escolas/AE que, de forma inequívoca, consegue confirmar. Os poucos casos incorretamente divulgados, entretanto retirados, deveram-se a situações de quarentena com origem exterior à escola ou ocorridas já no final do anterior ano letivo e que, por isso, geraram confusão. Encontram-se mais algumas escolas em vias de confirmação podendo, aqui, ser acompanhada a atualização da lista. 

Independentemente dos procedimentos adotados em cada situação, que a Fenprof considera que deveriam  ser uniformes. Defende, igualmente, que, quando são detetados casos, todos os alunos da turma, professores e contactos próximos deverão ser, de imediato, testados, de forma a identificar eventuais outros casos de infeção, protegendo, dessa forma, toda a comunidade escolar e garantindo que a escola poderá manter-se aberta.


9 de outubro de 2020

Covid-19 em mais de 122 escolas

Fenprof reitera pedido de informação ao Ministério da Educação e exige realização de testes quando há casos de infeção em membros da comunidade escolar

O Secretariado Nacional da Fenprof, reunido em Lisboa, atualizou o mapa de situações de Covid-19 que já surgiram em estabelecimentos de educação e ensino públicos e privados e, confirmadamente, são já, pelo menos, cento e vinte e dois (122) aqueles em que se detetaram casos positivos em alunos, docentes e/ou trabalhadores não docentes, distribuídos por 66 municípios. Será, seguramente, superior o número de estabelecimentos afetados, mas estes são os 106 públicos e 16 privados confirmados pela Fenprof. Nestes 122 estabelecimentos, a maioria ainda com casos ativos, o número de infetados é superior a um (1), pelo que se estranham as contas da DGS, que apenas identifica 23 surtos em escolas do país, pois parecem não respeitar o que dispõe o documento “Referencial para as escolas 2020”.

Secretário-geral da Fenprof (8/out)

Neste momento, os níveis de preocupação dos docentes, e não só, aumentaram, dada a forma como Ministério da Educação (ME), autoridades de saúde e escolas estão a lidar com o problema. Embora com medidas distintas entre escolas, por norma, a pessoa infetada é colocada em isolamento profilático, mas todos os que, com ela, partilharam espaços continuam a deslocar-se às escolas, sem que seja realizado qualquer teste. Assim, quando surgem casos de Covid-19, a norma tem sido a não realização de testes, pedindo-se, apenas, a que cada um esteja atento à eventualidade de serem desenvolvidos sintomas sugestivos de estar infetado. Nesse caso, informam as escolas, a pessoa doente deve permanecer em casa e ligar para a linha SNS 24. Assim, se houver infetados assintomáticos não são identificados, com os riscos que daí advêm para a comunidade escolar e para as famílias. No caso específico dos docentes, mesmo quando há turma ou turmas a cumprir quarentena, estes têm de se manter ao serviço sem realizarem qualquer teste. 

A Fenprof denuncia esta discriminação e contesta este aligeiramento do problema, exigindo do ME a garantia de adoção de procedimentos padronizados em todos os concelhos do país, bem como a realização de testes sempre que surjam situações de Covid-19 nas escolas, pois não se admite que aos professores, como toda a comunidade escolar, seja dado um tratamento discriminatório

Este tratamento dado às escolas contrasta muito com o que acontece em outros domínios, como o desporto, onde existem protocolos apertadíssimos, diferença de tratamento também evidente relativamente a procedimentos – corretíssimos – desencadeados após se ter sabido que um conselheiro de Estado se encontrava infetado. Quase de imediato, como se impunha, todos os que tinham estado na reunião realizaram testes, apesar de as possibilidades de contágio serem baixas, pois todas as normas de segurança sanitária foram observadas: o grupo era pequeno (estavam presentes 14 conselheiros), o distanciamento de segurança foi observado e todos usaram máscara. Ora, nas escolas, temos turmas com trinta alunos em espaço fechado e nem sempre devidamente arejado, o distanciamento, na maior parte dos casos, não passa de alguns centímetros, o uso de máscara só é obrigatório a partir dos onze anos e a limpeza, por falta de assistentes operacionais, é em muitos casos feita pelos próprios alunos e docentes. 

Para além disso, a Fenprof decidiu reiterar, hoje mesmo, junto do Ministério da Educação, o pedido da lista de estabelecimentos em que já houve ou existem casos de Covid-19 e quais os procedimentos adotados em cada um deles. Este pedido foi fundamentado no disposto da Lei n.º 102/2009, na redação que lhe é conferida pela Lei n.º 3/2014 (que reconhece às organizações representativas dos trabalhadores o direito à informação sobre matérias relacionadas com segurança e saúde no trabalho), e ao abrigo do disposto no Código de Procedimento Administrativo. O ME terá dez dias para disponibilizar a informação requerida. Caso esta continue a ser sonegada, esgotado o prazo legalmente estabelecido, a Fenprof recorrerá aos tribunais.

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