Desconto de Greve é feito por tempos

16 de dezembroi de 2013

De acordo com a Lei vigente, o nosso horário de trabalho é agora de 40h semanais. Nesse sentido, o cálculo do desconto, em caso de Greve (dia 18) tem que ser feito em função das 40h.

Importa também relembrar que a Greve não é uma falta e por isso não se aplica, à GREVE, a legislação que enquadra as ausências em caso de falta.

Tal como na greve às reuniões de avaliação de junho passsado, o desconto será feito por tempos tendo por referência o vencimento ilíquido e a fórmula prevista no artigo 61.º do ECD, com a alteração imposta pela Lei n.º 68/2013 (alteração do horário de trabalho).

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