Dia Internacional da Mulher / 2016
Site International Women's Day
Desde os finais do século XIX, irromperam lutas e greves de mulheres contra os horários de 16 horas diárias e salários de miséria nas fábricas, pelo direito de voto, pela melhoria das condições de vida e de trabalho, pela igualdade e o fim das discriminações.
Em 1975 foi comemorado oficialmente o Ano Internacional da Mulher e em 1977 foi reconhecido pelas Nações Unidas o dia 8 de Março, como o Dia Internacional da Mulher.
A Constituição da República Portuguesa, desde a sua aprovação em 1976, consagra e valoriza as conquistas sociais, económicas, políticas e culturais das mulheres.
O dia 8 de Março mantém hoje relevância nacional e internacional, embora surja, muitas vezes, desligado da sua origem histórica e da importância do papel, da participação e da luta das mulheres, perpetuando-se a invisibilidade das discriminações e desigualdades a que ainda estão sujeitas.
Igualdade na lei (ainda não é) igualdade na vida
· As mulheres são afectadas pela precariedade (21,5%), pelo desemprego e pela desregulamentação dos horários de trabalho
· Trabalham maioritariamente no sector de serviços, por turnos e ao fim-de-semana
· Recebem menos 18% na sua remuneração média mensal, comparativamente com as remunerações dos homens, apesar das suas qualificações e competências
· São a maioria das vítimas de assédio moral e de doenças profissionais
· São penalizadas pelo exercício dos direitos de maternidade, no acesso a cargos de decisão e na desigual partilha de responsabilidades familiares
· Constituem a maioria dos reformados e de famílias monoparentais, onde o risco de pobreza é maior
· Sofrem de discriminações múltiplas, nomeadamente, em função da condição social, da deficiência, da idade, da nacionalidade, da religião, da orientação sexual ou identidade de género
· São a maioria das vítimas de violência doméstica, das redes de prostituição e de tráfico de seres humanos.
As mulheres e as crianças, constituindo a parte da população mais afectada pela pobreza, comprovam que princípios constitucionais fundamentais ainda estão por cumprir.
Pelo direito à igualdade e à igualdade de direitos
· Emprego seguro e com direitos
· Aumento geral dos salários e eliminação das discriminações salariais (salário igual para trabalho igual ou de valor igual), para garantir a independência económica
· 35 Horas de trabalho normal semanal para todas/os
· Valorização das profissões e evolução de carreiras, sem discriminações
· Dispensa de trabalho nocturno ou por turnos, de trabalhadoras/es com filhos menores de 12 anos de idade, a requerimento dos pais, quando ambos trabalhem nesses regimes
· Conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal
· Alargamento e melhoria das estruturas sociais de apoio e de serviços públicos de cuidados prolongados, acessíveis e de qualidade
· Protecção social para todas as desempregadas e desempregados que tenham cessado as prestações de desemprego
· Reposição da universalidade do abono de família
· Garantia da protecção da maternidade e paternidade e alargamento dos prazos de actuais licenças e da sua comparticipação para 100%
· Direito à negociação e contratação colectiva, no sentido do progresso social
· Reforço de meios e competências das entidades inspectivas e intervenção célere dos tribunais na penalização de práticas patronais discriminatórias
· Combate ao assédio moral e exigência de alterações legislativas ( inversão do ónus da prova, protecção das testemunhas e criminalização dos responsáveis)
· Melhoria e reforço das funções sociais do Estado na Educação, Saúde, Segurança Social e garantia de acesso à habitação e à justiça
· Eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres, crianças e idosas.
Março 2016
Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens – CIMH/CGTP-IN