2019 – Mobilidade por doença

27 de junho de 2019

Mobilidade por doença - resultado

Foi publicada a nota informativa da DGAE dando conta de que os docentes que se apresentaram ao procedimento de mobilidade por doença já foram notificados sobre o deferimento ou indeferimento do seu pedido. Esta decisão relativa ao pedido de mobilidade por doença nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho encontra-se disponível na aplicação SIGRHE.


02 de abril de 2019

Mobilidade por doença 2019/2020 – disponível a aplicação de relatório médico para download e impressão

A DGAE procedeu, no dia 2 de abril, à divulgação do aviso de abertura do procedimento de mobilidade por doença. Este procedimento é aberto nos termos do n.º 6 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de Julho, que já vigorou nos três anos anteriores, e será, de novo, realizado numa só fase, atento o disposto no n.º 4 do artigo 71.º do ECD.

Simultaneamente, a DGAE disponibilizou a aplicação de relatório médico, a qual se manterá acessível, através da plataforma SIGRHE, até ao dia 23 de Abril. Quanto ao prazo para elaboração do pedido e upload do relatório médico e demais documentação, decorrerá previsivelmente entre os dias 17 e 24 de Abril.

O SPN aconselha os interessados a imprimirem o formulário de relatório médico e a fazerem igualmente o download (gravação) do mesmo, para, na eventualidade de verificarem algum erro no preenchimento já depois do dia 23 de Abril, poderem imprimi-lo novamente.

Sem prejuízo da necessidade de leitura atenta da legislação aplicável, designadamente o Despacho n.º 9004-A/2016 e o Despacho conjunto n.º A-179/89-XI, publicado em 22 de Setembro, bem como do aviso de abertura, deixamos, desde já, os seguintes esclarecimentos:

  • Podem requerer a mobilidade por motivo de doença os docentes de carreira que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho conjunto n.º A-179/89-XI, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, naquelas condições.
  • Nas situações de doença do próprio, além do Relatório Médico e do atestado médico de incapacidade multiusos, quando existente, o docente tem também de entregar declaração da entidade prestadora dos serviços médicos, sempre que exista tratamento.
  • Nos casos de doença de cônjuge ou de pessoa a cargo, além do Relatório Médico e do atestado médico de incapacidade multiusos, quando existente, o docente tem também de entregar documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar e uma declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente, cônjuge ou parceiro em união de facto, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente residem no mesmo domicílio fiscal. É ainda necessário entregar declaração da entidade prestadora dos serviços médicos do cônjuge ou parceiro em união de facto, do filho ou equiparado, ou do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, sempre que exista tratamento.

Anexos

NI - MpD/2019 - resultado Mobilidade por doença - aviso de abertura Despacho 9004-A-2016 de 13 de Julho Desp. conj. A-179_89-XI - Doenças incapacitantes

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