É indispensável combater a precariedade laboral dos docentes

27 de janeiro de 2020

É indispensável combater a precariedade laboral dos docentes

O Orçamento do Estado para 2020 tem de o prever!

É indispensável que o governo retome, ainda este ano, a realização de concursos externos extraordinários para os docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Importa estabelecer um calendário para a vinculação dos docentes que permita resolver, em definitivo, um problema que se mantém como um dos principais fatores de desvalorização da profissão docente. Esse é o caminho que tem de ser feito para, em primeiro lugar, acabar com o recurso abusivo – ilegal e socialmente inadmissível – à precariedade laboral dos professores e educadores, neste caso, na Escola Pública.

O XXI Governo Constitucional promoveu dois concursos externos extraordinários, um em 2017, o outro em 2018 (registe-se que com algumas normas que criaram significativas injustiças); melhorou, mas de forma insuficiente, os critérios para o concurso externo ordinário, isto é, a chamada norma-travão. Diferentes governantes e outros responsáveis do PS têm invocado com insistência a vinculação de cerca de 8000 docentes contratados ao longo da legislatura anterior.

Não sendo despiciendo o número de docentes que vincularam, designadamente em comparação com o que foi feito pelo XIX Governo, a propaganda dos números vem servindo para tentar ocultar o quanto ainda ficou por fazer. Não bastam os avanços ocorridos; o problema da precariedade laboral exige uma abordagem decidida e não soluções incompletas, muito incompletas, na verdade. A precariedade injustificada tem de ser realmente erradicada, não menos do que isso. Os objetivos têm de ser:

  • Respeitar mesmo o princípio constitucional da segurança no emprego;
  • Seguir, sem subterfúgios, o princípio de que a uma necessidade permanente tem de corresponder um vínculo laboral efetivo;
  • Aplicar de forma eficaz o princípio do não abuso no recurso à contratação a termo, ínsito na Diretiva n.º 1999/70/CE, de 28 de junho, e no acordo-quadro que ela publica;
  • Alargar o combate à precariedade também à vinculação dos técnicos especializados das escolas públicas, criando grupos de recrutamento para as disciplinas que têm lecionado, paralelamente a outros docentes integrados na carreira, aliás, seguindo o recomendado na Resolução da Assembleia da República n.º 37/2018;
  • Inverter a perigosa perda de atratividade da profissão docente, de que a extensão e o arrastamento da precariedade laboral são dos principais motivos, afastando os mais jovens e desaconselhando o cada vez mais necessário regresso de docentes profissionalizados que desistiram de trabalhar como professores nas condições que lhe são proporcionadas.

Na área da docência, o combate decidido à precariedade enunciado nas posições conjuntas subscritas pelo PS com o BE, com o PCP e com o PEV, em 2015, glosado também no Programa do XXI Governo, ficou pelo caminho. A opção foi não aplicar o PREVPAP aos docentes, com exceção dos professores do ensino superior e, já agora, dos investigadores, diga-se que com resultados muito reduzidos em termos de regularização de vínculos.

Porventura considerando o esforço politicamente suficiente, o XXI Governo abandonou a realização de concursos externos extraordinários logo em 2019, quando ainda muito havia para fazer nesta matéria. Não o devia ter feito.

Confirmando aquela avaliação e o abandono do combate, o Programa do XXII Governo é preocupantemente omisso em relação à precariedade na profissão docente que se mantém em níveis de iniludível abuso. O atual governo parece ter desistido de um processo que estava longe de poder tomar por concluído, quiçá deixando a funcionar, tão só, o mecanismo da norma-travão, que continua sem a eficácia mínima requerida para o cumprimento, nomeadamente, do preceituado através da Diretiva 1999/70/CE. A norma-travão é inoperante para resolver o recurso abusivo à contratação a termo.

Senão, veja-se.

No último concurso que permitiu vinculações, operado só através da norma-travão, vincularam apenas 542 docentes. A média das idades dos vinculados foi superior a 44 anos; a média dos tempos de serviço acumulados – na sua grande maioria, prestado para a mesma entidade empregadora, o Ministério da Educação – ficou acima dos 15 anos. Isto é, para deixarem de estar sujeitos às enormes incertezas da precariedade, estes docentes tiveram, em média, de trabalhar 15 anos com contratos a termo! É inadmissível que assim seja.

Acrescentemos mais alguns dados para que se perceba a dimensão do que ainda está por resolver. Em 2019, o concurso para a contratação inicial envolveu cerca de 30 500 candidatos; com três ou mais anos de serviço foram cerca de 22 000; acima de 10 anos de serviço, foram mais de 10 000; com mais de 15, à volta de 4000; e 1500 acumulavam mesmo mais de 20 anos de serviço. No entanto, repita-se, o mecanismo da norma-travão só permitiu a vinculação daqueles escassos 542 docentes. Como podem o Governo ou os partidos com assento parlamentar entender que o combate decidido à precariedade na profissão docente é tarefa encerrada na anterior legislatura? Como pode alguém pretender que, por terem vinculado 8000 docentes na anterior legislatura, deixou de haver abuso no recurso à contratação a termo?

A Fenprof reitera que, até estar normalizado o extenso quadro de precariedade laboral na profissão docente, é indispensável retomar a realização de concursos externos extraordinários, o que poderá e deverá ficar facilitado com a inclusão de disposições que o prevejam no Orçamento do Estado para 2020. A Fenprof defende que, já este ano, deve o Governo assegurar, pelo menos, a vinculação dos docentes que detenham 10 ou mais anos de serviço e que vêm sendo contratados a termo pelo ME. Defende, também, que durante a presente legislatura esse esforço e essa obrigação prossigam até que esteja garantida a efetivação do princípio do não abuso no recurso à contratação a termo, o que constituirá, também, um poderoso fator de valorização e de recuperação da atratividade da profissão e da condição docente em Portugal. No final da legislatura, a referência para a integração nos quadros deverá situar-se nos três anos de serviço, e não nos 15,5, verificados em média, em 2019.

A Fenprof reclama, ainda, a revisão da chamada norma-travão, que, com aqueles objetivos, garanta a eficácia que continua a não ter, efetivamente. É de notar que, desde a sua criação em 2015 até ao último concurso externo o número de professores vinculados por este mecanismo não chega aos 4000.

A Fenprof apela aos grupos parlamentares para que, desde logo em sede de discussão na especialidade do Orçamento do Estado, avancem com propostas e desenvolvam iniciativas com vista a inscrever, já em 2020, um combate decidido e indispensável à precariedade laboral na profissão docente.

Dessas propostas, iniciativas e das posições assumidas por cada partido, a Fenprof fará o devido eco junto dos professores e educadores que representa.

Anexos

Memorando - Combate à Precariedade

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