EPC — Certificação do tempo de serviço prestado em creche

23 de outubro de 2023

Durante vários anos a Fenprof lutou pelo reconhecimento do tempo de serviço em creche como serviço docente, tendo desenvolvido várias iniciativas para esse efeito, nomeadamente reuniões com o Ministério da Educação (ME), com os grupos parlamentares e ainda concentrações de educadores de infância. Foi devido à ação da Fenprof que, finalmente, o ME reconheceu o tempo de serviço dos educadores de infância como serviço docente, no novo diploma de concursos (artigo 11.º, n.º 2 do Decreto – Lei n.º 32-A/2023).

Está disponível, na plataforma SIGRHE > Situação Profissional, a aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC, através da qual é possível submeter os requerimentos para certificação do tempo de serviço prestado na valência Creche.

Os docentes deverão anexar, a cada requerimento, uma declaração de tempo de serviço, em conformidade com o modelo DGAE em vigor para a certificação nesta valência. Nesta senda, importa destacar que as declarações de tempo de serviço não podem conter simultaneamente tempo prestado na Creche e na Educação Pré-Escolar.

Em conformidade com o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, o tempo de serviço prestado na valência Creche só é passível de utilização em procedimentos concursais a partir de 1 de janeiro de 2024.

Para mais informações acerca do procedimento de submissão, está disponível o Guia do Utilizador.


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