EPC — Prémio CNEF/FNE é uma fraude!

08 de janeiro de 2024

O «prémio» criado pela Confederação Nacional de Educação e Formação (CNEF), com o acordo da FNE, é uma fraude que visa desvalorizar os vencimentos e criar divisões entre os docentes do ensino particular e cooperativo. Ao invés, a Fenprof sempre se bateu contra a atribuição de «prémios» por parte da entidade patronal, porque o objetivo destes «prémios» não é valorização dos vencimentos. Bem antes pelo contrário!

É o que acontece com este prémio, criado pela CNEF/FNE, sob a capa de "benefício único, extraordinário e transitório", designação que não deixa dúvidas! Como se não bastasse ser “único”, as entidades envolvidas sentiram a necessidade de deixar bem claro que o seu caráter é “extraordinário”, ou seja, “transitório”.

Por seu turno, entende a Fenprof que a existir um aumento extraordinário de 4%, este deverá refletir-se no vencimento, integrando-o. Porém, CNEF e FNE não o aceitam porque essa seria a base para as atualizações nos vencimentos seguintes. Desta forma, tais atualizações não só não incidirão sobre os 4%, como poderão ser inferiores a esse valor.

Atualizar os vencimentos em 4% não iria, sequer, repor a quebra salarial que tem existido, pois os valores da inflação têm sido bastante mais elevados do que as baixas atualizações acordadas por CNEF/FNE, que impedem a negociação de valores adequados aos níveis da inflação. Não é por acaso que, ano após ano, são cada vez mais os docentes do ensino particular e cooperativo que se transferem para escolas públicas, onde o nível de exploração é grande, mas não atinge o abuso que se assiste no privado, nem se impõem regras draconianas ao nível de horários e outras condições de trabalho, quantas vezes acompanhadas da exigência de uma vassalagem que não se compagina com os direitos de quem trabalha num Estado de Direito Democrático.

Ademais, o «prémio CNEF/FNE», de acordo com a cláusula que o cria, é tão restritivo que só excecionalmente alguém o receberá. Senão repare-se:

  • exclui quem aufere vencimento superior em pelo menos 4% às tabelas em vigor, o que acontece em muitos colégios que, assim, procuram reter os professores da fuga para o setor público; 
  • exclui quem aufere subsídio de refeição acima de 4,85 euros, pelo valor, provavelmente, subsídio de pequeno-almoço; 
  • exclui quem auferir da antecipação das tabelas previstas para 2024, que são bastante inferiores aos baixos vencimentos praticados no público; 
  • exclui quem tiver recebido algum benefício da entidade patronal desde setembro de 2022; 
  • exclui quem tiver gozado de 9 dias adicionais de férias, por favor da entidade patronal, ou antecipado em um ano a progressão de nível; 
  • exclui quem tiver sido contratado a partir de 1 de setembro de 2023.
  • não incide sobre as horas letivas que vão além das 22 horas, nem sobre progressões, ainda que estas tenham lugar logo em 1 de setembro.

Por aqui se conclui que serão poucos os sobreviventes. Alguns colégios poderão decidir pela atribuição de um «prémio» à margem das regras combinadas por CNEF/FNE. No entanto, se isso acontecer, não poderão excluir trabalhadores, pois seria considerada uma discriminação, cuja legalidade / constitucionalidade seria duvidosa.

A Fenprof continua a bater-se por um Contrato Coletivo de Trabalho digno, valorizador do trabalho docente e que não discrimine os educadores e professores do setor privado. Se tal não acontecer, com a atual falta de docentes nas escolas públicas, tendência que continuará a acentuar-se e a aumentar o recurso a diplomados não profissionalizados, é natural e compreensível que, cada vez mais, educadores e professores decidam sair do setor particular e cooperativo.


13 de setembro de 2023 

EPC e o prémio aos docentes

A confederação patronal do ensino privado anunciou um prémio a atribuir aos docentes que poderá ser de 4% do vencimento, pago de uma vez ou em prestações, de pagamento de subsídio de refeição sem ser em géneros ou dias de férias. A Fenprof considera que a atribuição de um prémio é reveladora da má consciência por parte de quem explora os docentes dos colégios privados e escolas profissionais, designadamente no que concerne a carreira, salários e condições de trabalho, desde logo horários. Para a Federação é “uma mão com quase nada e outra cheia de discriminação e desvalorização!”. A CNEF deveria apostar na valorização do contrato coletivo de trabalho.

O problema do baixo valor dos vencimentos dos docentes do ensino privado deveria ser resolvido com a aprovação de um contrato coletivo de trabalho valorizador da profissão e do seu exercício, neste caso por quem presta serviço no ensino particular e cooperativo (EPC). O prémio não é integrado na remuneração dos trabalhadores e tem um horizonte curto. Num momento em que os dirigentes da Confederação Nacional de Educação e Formação (CNEF) se gabam do aumento de procura dos colégios, previsivelmente, também dos lucros dos seus promotores, tal prémio não dignifica quem aceitou este caminho, quando deveria ter-se batido e procurar garantir um aumento efetivo dos salários.

Ademais, para muitos docentes, o prémio não irá além de mais uns dias de férias que nem sequer compensarão os de fim de semana e as horas não pagas, para além do horário, que muitos docentes fazem no âmbito da realização de festas e outras iniciativas, entre muitas outras exigências ao longo do ano.

Da parte do governo e do Ministério da Educação, nem uma palavra. Os colégios privados recebem dinheiros públicos, mas governam-no à sua maneira e as escolas profissionais continuam a viver tempos difíceis porque os financiamentos não aumentam e porque o governo continua a não apostar, de forma inequívoca, numa rede pública.

Da parte da Fenprof a exigência continua a ser a de uma revisão salarial justa e de acordo com a desvalorização real dos salários nos últimos anos, portanto, na ordem dos 10%, bem como na revisão do contrato coletivo de trabalho, aproximando as condições de trabalho, de carreira e salariais do privado às do público.

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