FAQ — Educação Especial (2020)

21 de dezembro de 2020

Neste documento – Respostas a Perguntas Frequentes sobre a Educação Especial –, a Fenprof responde a um conjunto de questões que são frequentemente colocadas em reuniões ou nos serviços de atendimento dos Sindicatos que constituem a Federação. No que toca às questões legais, compete aos docentes zelar pela sua correta aplicação, alertando, por escrito, as direções dos agrupamentos e, caso o problema não seja corrigido, solicitando o apoio do Sindicato. Naquilo que resulte da opção do agrupamento, deverão os docentes, designadamente através dos seus respetivos departamentos curriculares, exigir a escolha da solução que melhor serve o interesse pedagógico e mais respeita os direitos profissionais dos docentes, introduzindo, se necessário, alterações ao Regulamento Interno.

O medo de agir é o principal inimigo do professor! Não virar a cara à ação concertada e organizada é a solução para os problemas. É da intervenção e luta dos docentes, no seu conjunto, que resultará a salvaguarda das adequadas condições de trabalho e de exercício da profissão. 


FAQ

Docentes

Sim. Deve estar contemplado na componente não letiva do horário do docente, no âmbito do trabalho a nível do estabelecimento de ensino (TE) ou do artigo 79.º do ECD. Deve ser considerado como tempo(s) para a colaboração com a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI).

Sim, desde que o apoio seja prestado a alunos com dificuldades de aprendizagem e não a alunos com RTP/PEI.

Não. A administração de medicamentos não faz parte das funções dos docentes de EE.

Não, exceto se o treino do almoço estiver contemplado no RTP e/ou no PEI, devendo, se assim for, integrar a componente letiva do docente..

Não. Ao fazer a substituição, não estariam a garantir o apoio previsto no RTP dos alunos que acompanham.

Sim. Se o apoio a alunos integrados em diferentes escolas for prestado no mesmo dia. Este subsídio é solicitado na secretaria do AE ou na Escola não agrupada. A deslocação em carro próprio carece de autorização prévia da direção do AE ou Escola não agrupada.

Não. Coadjuvação é o apoio de um docente ao docente titular de turma e é disponibilizado a todos os alunos da turma.

Alunos

Não. Se o aluno tem no seu RTP/PEI a necessidade de apoio no âmbito da Educação Especial, esse apoio deve ser realizado por docentes de EE.

Sim. A função do docente do Apoio Educativo é colaborar no reforço e antecipação das aprendizagens académicas, a do docente de EE é desenvolver competências específicas nas áreas previstas no RTP.

Sim, salvo se estiver previsto no PEI ou no PIT do aluno o desenvolvimento de outras atividades noutros locais, como o estágio de cariz profissionalizante.

Pais/Encarregados de Educação

Sim. Os pais, quando pretendem uma cópia de um destes documentos, devem solicitá-la à direção do AE ou da Escola não agrupada.

Anexos

FAQ - EE 2020-2021

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