Sócio do SPN reverte "falta injustificada" em dia de greve

14 de novembro de 2023

Associado do Sindicato dos Professores do Norte (SPN) consegue reverter uma “falta injustificada” em dia de adesão à greve da Administração Pública. O caso decorre da adesão à greve do dia 17 de março de 2023, que foi convocada pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais/CGTP-IN e que abrangeu todos os trabalhadores da Administração Pública.

A esta greve aderiram, naturalmente, muitos docentes associados do SPN. Paralelamente, nessa altura, vigoravam os serviços mínimos que haviam sido decretados para a greve em curso decretada pelo STOP. Acontece que a um dos associados do SPN que aderiu à greve da Administração Pública foi marcada “falta injustificada” pela diretora do agrupamento de escolas onde leciona, argumentando que não realizou os serviços mínimos para o qual estava “escalado”. A reclamação feita pelo próprio docente, junto da diretora, não produziu qualquer efeito.

Recorrendo ao Departamento Jurídico do SPN, o decente em causa impugnou judicialmente tal ato, alegando que a sua ausência se deveu ao facto de ter aderido à greve, logo, não poderia ser uma “falta injustificada”, até porque não havia serviços mínimos decretados para a greve da Administração Pública, no setor da Educação. Após ter sido citado na ação judicial em causa, o Ministério da Educação veio informar o tribunal que não iria contestar a ação. Mais tarde, juntou um requerimento informando que, em 23/10/2023, tinha sido proferido um despacho pela diretora do AE em causa, notificando o professor que “a ausência ao serviço no passado dia 17 de março e que tinha sido considerada como falta injustificada foi (agora) considerada como greve nos termos legais”.

Este é mais um caso que prova que vale sempre a pena lutar! Importa acreditar, denunciar e combater as prepotências que vão aparecendo no caminho.


19 de maio de 2023

ME — Atitude discriminatória e persecutória de professores

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (assim como o parecer do Ministério Público, 21/abr) considera ilegais os serviços mínimos que sacrifiquem mais do que o "mínimo indispensável", deixando claro que serviços mínimos em dia de aulas ou de qualquer atividade que não seja a que a lei já prevê são ilegais. Este entendimento deverá levar o ME a arquivar todos os procedimentos disciplinares.

Este Acórdão vem reforçar ainda mais a ilegalidade das faltas injustificadas e dos processos disciplinares de que são alvo docentes que fizeram greve em 17 de março. Não seria necessário o acórdão para concluir que aqueles procedimentos disciplinares são ilegais porque a greve de 17 de março, que envolveu todos os trabalhadores da Administração Pública, não teve serviços mínimos decretados. Mas mesmo os serviços mínimos que, em 17 de março, se aplicavam a outra greve, para além de não se estenderem à greve da Função Pública, eram ilegais, pois incidiam sobre atividade que não está identificada na lei como correspondendo a necessidades sociais impreteríveis.

Espera a Fenprof que, por razões agora acrescidas, o ME decida, como decidiu para outras greves, arquivar todos os procedimentos disciplinares e que os mesmos não se repitam.

Compreende-se que João Costa queira desviar o foco do conflito para os procedimentos disciplinares a quem fez greve. Por um lado, para criar um clima de medo nas escolas e, assim, tentar quebrar a luta dos professores; por outro lado, para desviar a atenção do roubo de tempo de serviço, dos prejuízos causados pelas vagas e pelas quotas, do regime de Mobilidade por Doença, dos problemas que resultam do novo regime de concursos, do envelhecimento da profissão, da falta de professores nas escolas, entre outros problemas que os professores não esquecem e contra os quais têm vindo e continuarão a lutar.

Para os educadores e professores, os problemas da carreira docente não se resolvem com remendos, mas com a contagem integral do tempo de serviço, ainda que de forma faseada. Quanto ao exercício da atividade sindical e ao direito à greve, a Fenprof irá até onde for necessário na defesa não só dos professores perseguidos, mas em defesa de um direito laboral consagrado na Constituição.

De um ministro que tem vindo a apelar à pacificação esperavam-se soluções para os problemas e não a criação de novos problemas e conflitos. João Costa tem sido fértil em semear conflitos e arranjar problemas, sendo neste momento um dos entraves à indispensável pacificação.


Greve 17/mar — Faltas injustificadas e processos disciplinares!

18 de maio de 2023

Na Conferência de Imprensa realizada no final do Conselho de Ministros de 18 de maio, o ministro da Educação reiterou a sanha discriminatória e persecutória que o impede de decidir pelo arquivamento dos processos disciplinares e pela eliminação das faltas injustificadas marcadas a educadores e professores que fizeram greve em 17 de março passado.

Contrariamente ao que refere o ministro da Educação, este problema não foi agora apresentado à tutela, mas esteve presente nas reuniões realizadas em abril, tendo a Fenprof, como lhe foi solicitado, entregue informação com indicação das escolas em que foram desencadeados procedimentos disciplinares. Contudo, nada fez para resolver qualquer problema.

João Costa sabe que a greve de 17 de março não teve serviços mínimos decretados, como sabe, porque já teve essa experiência com o Colégio Arbitral que decidiu sobre a greve de 2 e 3 de março, que os serviços mínimos de uma greve não se estendem a outras. Mas sabe ainda mais: sabe que os serviços mínimos decretados para greves que não incidam sobre as atividades previstas na lei são ilegais, como confirmou o parecer do Ministério Público assinado em 21 de abril de 2023, mas que desvalorizou considerando-o mera opinião de um procurador adjunto.

A Fenprof repudia esta grave violação do direito à greve e acusa o João Costa de agir de forma discriminatória e persecutória. Discriminatória porque em relação a greves anteriores o ministro da Educação decidiu, e bem, não avançar com qualquer procedimento disciplinar, apesar de o parecer que solicitou à Procuradoria-Geral da República ter apontado ilegalidades. Persecutória, porque a recusa de João Costa em resolver o problema parece intentar a punição de quem o contestou.


18 de maio de 2023

Comunicado da Direção do Sindicato dos Professores do Norte (SPN)

FENPROF apresentou queixa no DIAP. Escolas do Norte entre as situações denunciadas

Em algumas escolas do norte do país, houve diretores que injustificaram faltas ou instauraram processos disciplinares a docentes que aderiram, a 17 de março, à greve da Administração Pública, convocada pela Frente Comum e na qual a FENPROF participou:

  • Agrupamento de escolas Mosteiro do Cávado
  • Escola Secundária de Felgueiras
  • Agrupamento de escolas de Esmoriz
  • Escola Secundária de Castelo de Paiva [*]
  • Agrupamento de escolas de Mirandela
  • Agrupamento de escolas João de Meira.

Em causa está a punição de docentes que aderiram a uma greve que não tinha serviços mínimos e que, se os tivesse, seriam ilegais, como confirma posição do Ministério Público assinada em 21 de abril de 2023.

Não tendo havido, até ao momento, correção da situação por parte do ME, nem tendo este avançado com qualquer sinal nesse sentido durante a passada reunião de dia 15 de maio entre a tutela e a plataforma de sindicatos em convergência, o Sindicato dos Professores do Norte (SPN) indicou, à FENPROF, os casos acima elencados, no sentido de integrarem a queixa apresentada hoje, dia 18 de maio, junto do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP).

O SPN acompanhará, através do seu departamento jurídico, as situações que lhe foram comunicadas e outras que, entretanto, cheguem ao nosso conhecimento, desenvolvendo todos os esforços com vista à reversão da injustiça de que estes colegas foram alvo.

Porto, 18 de maio de 2023
A Direção do SPN
[*] Retificação: Faltas injustificadas e processos disciplinares aplicados a professores em dia de greve
Na sequência de contacto da Diretora do Agrupamento de Escolas de Castelo de Paiva, foi negada a marcação de qualquer falta injustificada na greve da Administração Pública de 17 de março a professores desse agrupamento, situação que se veio a confirmar como verdadeira. Nesse sentido, a Fenprof já procedeu à respetiva retificação junto do DIAP.
Agradecemos, desde já, o contacto efetuado pela Diretora do Agrupamento em causa e lamentamos o sucedido. Pena é que este comportamento da Diretora não tenha tido réplica nos restantes casos noticiados e relativos a outros agrupamentos de escolas. 
Lisboa, 25 de maio de 2023
O Secretariado Nacional da FENPROF



18 de maio de 2023

Greve 17/mar — Faltas injustificadas e processos disciplinares!

A Fenprof entregou, no dia 18 de maio, no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa (DIAP), documentos relativos às faltas injustificadas e processos disciplinares interpostos indevidamente a professores que fizeram a greve de 17 de março, promovida pela Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública (FCSAP).

 

O recurso aos tribunais surge após notificação do Ministério Público e a sucessiva recusa do Ministério da Educação em resolver estas irregularidades. Assim, a Fenprof comunicou ao DIAP as situações de que tem conhecimento e que foram comunicadas ao ME, admitindo, no entanto, que existam outras situações:

Instauração de processos disciplinares:

  • AE Poeta António Aleixo, Portimão;

  • AE Silves-Sul. 

Marcação de faltas injustificadas:

  • AE Mosteiro e Cávado, Braga;

  • AE Mirandela;

  • AE Felgueiras;

  • AE Castelo de Paiva [*];

  • AE Ovar Norte;

  • AE Guilherme Correia de Carvalho, Seia;

  • AE Pêro da Covilhã, Covilhã;

  • AE Marinha Grande Nascente;

  • AE D. João I, Baixa da Banheira;

  • AE Ordem de Santiago, Setúbal;

  • AE Montemor-o-Novo;

  • AE Serpa;

  • AE D. Afonso III, Faro.

No ofício entregue ao DIAP, a Fenprof esclarece que, pelas informações que recebeu de alguns professores, designadamente através de e-mails que receberam das respetivas direções, o procedimento disciplinar de que foram alvo terá sido por orientação das delegações regionais da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

E conclui: esta greve realizada em 17 de março foi convocada para todos os trabalhadores da Administração Pública, tendo os docentes, como os não docentes, sido abrangidos pelo aviso prévio de greve apresentados pela Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS). Para esta greve não foram decretados serviços mínimos

 


Faltas injustificadas e processos disciplinares em causa!

17 de maio de 2023

DIAP, 4.ª Secção

(Av, D. João II - Edifício C, D e E)

18 de maio (quinta-feira) | 10:00 horas


Em Braga, Esmoriz, Seia, Covilhã, Montemor-o-Novo, Serpa, Portimão, Silves e Faro houve diretores de agrupamentos de escolas que injustificaram faltas ou instauraram processos disciplinares a docentes que aderiram à Greve da Administração Pública, convocada pela Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública (FCSAP), à qual a Fenprof se associou.

E quando se esperava o arquivamento destes procedimentos pelo Ministério da Educação (ME), tal não aconteceu. Numa atitude claramente discricionária, provocadora, discriminatória e persecutória, em 15 de maio, o ministro da Educação informou a Fenprof, que, se quisesse resolver aqueles problemas deveria recorrer aos tribunais. A Fenprof avançou para o Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa (DIAP) e foi notificada no sentido de informar aquele organismo "se tem conhecimento de ter sido instaurado qualquer procedimento contra algum professor que tenha efetuado greve no dia 17 de março de 2023".

A decisão do ministro da Educação de punir docentes que aderiram a uma greve que não tinha serviços mínimos e que, se os tivesse, seriam ilegais, como confirma posição do Ministério Público (assinada em 21 de abril de 2023), contrasta com a decisão que tomou — com a qual a Fenprof concorda — de não instaurar qualquer procedimento de natureza disciplinar a docentes que executaram de forma ilegal, mas de boa-fé, greves convocadas por outra organização sindical.

Este procedimento discricionário, discriminatório e persecutório do ministro da Educação é revelador da intenção de abrir uma nova frente de litigância com os educadores e professores. Da parte da Fenprof merecerá a adequada denúncia na Justiça, não alimentando o clima de provocação que João Costa pretende agravar.

 


Fenprof denuncia atentado ao direito à greve

15 de maio de 2023

A Fenprof foi alertada, desde o início de abril, para o procedimento de algumas direções que estavam a injustificar faltas ou instaurar processos disciplinares a docentes que fizeram greve em 17 de março de 2023.

Assim que soube, a Fenprof chamou a atenção para esta grave violação à lei da greve. Nada justifica a ação destes diretores, na medida em que a greve dos trabalhadores da Administração Pública, de 17 de março não teve serviços mínimos decretados. Mesmo que os tivesse, seriam ilegais! O ministro da Educação demonstrou intransigência em relação a esta situação, assumindo uma posição provocadora, persecutória e discriminatória, adotando posição diferente da que tomara face a greve anterior convocada por outra organização sindical.

A Fenprof, naturalmente, repudia a postura do ministro da Educação E uma das razões que a levou a abandonar a reunião de negociação suplementar sobre a correção de assimetrias provocadas pelo congelamento do tempo de serviço aos educadores e professores, foi a postura antidemocrática e discriminatória de João Costa ao insistir em prosseguir com os procedimentos disciplinares contra os docentes que aderiram à greve da Administração Pública de 17 de março (que não tinha serviços mínimos), em oposição ao sucedido com greves anteriores, consideradas ilegais por parecer da Procuradoria Geral da República. Concordando com este procedimento do ME, ao considerar que os docentes aderiram à greve de boa-fé, a Fenprof condena a existência de dois pesos e duas medidas.

No dia 18 de maio, a Fenporf irá apresentar no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa (DIAP) todos os casos de que tem conhecimento de faltas injustificadas e processos disciplinares aplicados indevida e ilegalmente a estes educadores e professores.

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