FENPROF entrega nos tribunais ações pela vinculação dos professores

A  FENPROF entregou esta quinta-feira, dia 27, em Lisboa, Coimbra, Porto e Beja, as primeiras quatro ações pela aplicação da diretiva comunitária que impõe o respeito, no setor público, pelas normas de vinculação de trabalhadores que se aplicam no setor privado. 

 


Veja a reportagem na RTP | SIC |  TVI | Público |


 

Estas ações ganham particular importância num momento em que já se sabe que o MEC pretende abrir um concurso externo extraordinário que, de acordo com os números que revelou, deixará fora dos quadros cerca de 90 por cento dos docentes que reúnem aqueles requisitos. A meio da manhã decorreu a entrega presencial no TAC de Lisboa e no TAF de Coimbra. No Porto (TAF) a ação foi entregue da parte da tarde. A iniciativa, a sul, decorreu via online, no TAF de Beja. Nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores as ações serão entregues nos primeiros dias de janeiro. O Secretário Geral da FENPROF, Mário Nogueira, participou na entrega da ação em Lisboa, juntamente com o Presidente e outros dirigentes do SPGL.

Em 27 de dezembro de 2012, os Sindicatos da FENPROF iniciaram o processo de interposição de ações administrativas pela aplicação de uma diretiva comunitária que, a ser respeitada, se traduzirá na vinculação de um significativo número de docentes. Em Lisboa, onde esteve presente o Secretário Geral da FENPROF, o Presidente do SPGL, a jurista coordenadora da FENPROF, Dr.ª Fátima Anjos, e outros dirigentes do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, foi explicada à comunicação social presente o objetivo destas ações:

Em 1999 foi emitida uma diretiva comunitária que obrigava os estados membros a, até 2011, criarem um regime de estabilização dos vínculos laborais, impedindo, dessa forma, que a precariedade se tornasse regra. De acordo com essa diretiva, deveriam os estados prever um período de tempo a partir do qual os vínculos precários se transformariam em vínculos permanentes. Só em 2003 essa diretiva foi transposta para as leis laborais nacionais e apenas se aplicou ao setor privado. Em síntese, a diretiva veio consolidar regras já existentes e os trabalhadores com 3 anos de contrato ou duas renovações passaram a “efetivos”. Acontece que o governo nunca transpôs para o setor público essa diretiva, razão, por que, neste, um trabalhador pode ficar toda a vida na situação de contratado a termo.

Situação insustentável

Enquanto na Educação se realizaram concursos anuais, a situação foi diluída pela abertura de vagas nos quadros e a entrada, paulatinamente, dos docentes com maior graduação. A partir de 2006, porém, Lurdes Rodrigues acabou com os concursos anuais e o último realizado, em 2009, apenas permitiu que 396 docentes entrassem nos quadros. Daí para cá a precariedade acentuou-se no setor e foi já com Nuno Crato que teve lugar o maior despedimento coletivo de que há memória em Portugal, com o desemprego registado de professores, em apenas 1 ano, a aumentar 70%!

A situação é insustentável e, perante ela, o atual ministro comprometeu-se, na Assembleia da República, em 19 de Julho de 2012, a criar um regime de vinculação extraordinária. Não cumpriu o compromisso e limitou-se a aprovar um concurso externo extraordinário, esclarecendo, há poucos dias, que apenas cerca de 600 docentes teriam ingresso no quadro através desse concurso. 

Ora, se tivermos em conta os números do MEC, até ao início deste ano letivo havia 6.523 docentes com 10 ou mais anos de serviço consecutivo em escolas tuteladas por si, o que significa que com 3 ou mais anos de serviço (o número de anos exigido pelo Código de Trabalho) poderão ser cerca de 12.000. se entrarem 600 através do concurso externo extraordinário, isso significa que 95% dos que reúnem as condições legais para vincularem ficarão de fora. Isso é inaceitável!

Três aspetos fundamentais

É neste quadro, caraterizado por três aspetos fundamentais,

- Desrespeito por diretiva comunitária;

- Discriminação entre trabalhadores dos setor privado e do público;

- Promoção de estabilidade de emprego e profissional através do respeito pelas leis laborais que vigoram…

… que a FENPROF interpôs 4 ações em tribunais administrativos, com mais duas a serem interpostas no início do ano de 2013 e, dessa forma, a cobrir o todo nacional. 

Estas ações foram interpostas em representação abstrata dos docentes que reúnam os requisitos legais para vincularem e delas há possibilidade de recurso, caso os acórdãos sejam desfavoráveis à pretensão, até ao Tribunal Constitucional e, esgotadas as instâncias nacionais, às europeias. 

Contudo, a FENPROF admite avançar desde já e em simultâneo com as ações, com um pedido de intervenção da Comissão Europeia, no sentido de, o mais rapidamente possível, poder ser criado um quadro de estabilização do exercício profissional da docência.

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