Greve 17/mar — ME empurra responsabilidade para os diretores

17 de março de 2023

O Ministério da Educação (ME) empurrou para os diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas atos ilegais e que serão alvo de queixa à Procuradoria-Geral da República, a que se juntaram telefonemas de responsáveis da administração educativa regional aos diretores no sentido de exercer pressão.

Relativamente aos docentes, assistiu-se às mais diversas situações, com diretores a ameaçarem marcar falta injustificada a quem decidiu aderir à greve que não estava sujeita a serviços mínimos. Esquecem-se esses dirigentes escolares que a ausência por greve não constitui uma falta, logo, não tem de ser justificada ou injustificada. Esquecem-se, ainda, que a pressão continuada e as ameaças sobre os docentes e não docentes constitui uma forma de assédio punível civilmente.

O ME sabia que não podia impor serviços mínimos a quem aderisse à greve da administração pública, pois não foram decretados para esta greve. Sabia, ainda, que os serviços mínimos aplicáveis a uma greve não se estendem a outras, como esclareceu o colégio arbitral que os decretou para 2 e 3 de março, não aceitando que o ME desistisse do pedido feito, exatamente por não haver extensão de serviços mínimos. Daí que:

  • a administração educativa tenha enviado às escolas uma informação em que afirma que foram decretados serviços mínimos para 17 de março, mas não identifique a greve que a eles ficou sujeita;
  • a administração educativa refira que os diretores têm competências de direção, gestão e distribuição de serviços aos trabalhadores não docentes, mas não refira expressamente que lhes compete elaborar listas com a designação desses trabalhadores para o cumprimento de serviços mínimos, pois sabia que a sua entidade empregadora não pediu esses serviços, não foi ouvida sobre os mesmos e não delegou competência nos diretores para a designação dos seus trabalhadores em dia de greve;
  • o ME afirme ter legitimidade para pedir serviços mínimos, como se fosse isso que está em causa e não, por um lado, a legalidade destes serviços (que o tribunal decidirá) e a legalidade de muitos educadores e professores terem sido impedidos de fazer greve, com o recurso às mais diversas formas de assédio.

Ainda a propósito dos serviços mínimos, a Fenprof denuncia a forma como as estruturas regionais da administração educativa estão a dar informação sobre estes para dias em que não há qualquer greve. Por exemplo, a DGEstE Centro afirma que o falecimento de um familiar pode ser atendível, acrescentando que, no entanto, não pode pôr em causa serviços mínimos; quanto às consultas médicas, afirma que podem ser mudadas, esquecendo que, muitas vezes, só para meses depois. Em vários casos, os serviços mínimos foram aplicados em dia de reunião sindical, apesar de não haver um único docente em greve, pretendendo a direção que, agora, os docentes justifiquem as faltas com uma declaração médica! Isto apesar de os educadores e professores estarem na escola! Absurdo!

A atual situação de existência de serviços mínimos, deve-se à apresentação, por uma organização sindical, de sucessivos pré-avisos de greve, que tem, deste modo, dificultado o quotidiano de cada docente. Por sua vez, o ME aproveita esses pré-avisos para requerer serviços mínimos que, em muitas escolas, são máximos, sabendo que, muitas vezes, nem sequer são formalmente contestados, com a apresentação de posição fundamentada junto do colégio arbitral. Por fim, diversos diretores (de assinalar que nem todos) usam meios ilegítimos de pressão sobre os docentes para os obrigarem a cumprir, em muitos dias, mais horas do que as que estão registadas no seu horário de trabalho.


7 de março de 2023

Serviços mínimos — ME deve pôr cobro aos abusos e ilegalidades!

Em conferência de imprensa, realizada em 7 de março, as organizações sindicais de docentes exigiram a intervenção do Ministério da Educação no sentido de repor a legalidade nas escolas no que respeita à convocatória para serviços mínimos, pois, chegam diariamente aos Sindicatos vários relatos de ilegalidades por parte das direções das escolas, como a ativação de serviços mínimos mesmo sem educadores ou professores em greve, ameaças de marcação de faltas injustificadas, entre outras.

Para que os educadores e os professores possam fazer chegar informações sobre os abusos e ilegalidades que estão a ser cometidos neste domínio, a Fenprof vai criar um mail verde, no qual recolherá informações e, na sequência destas e após confirmação das situações, avançará com novas queixas contra as práticas ilegais que, em alguns casos, são reiteradas.


1 de março de 2023

FAQ sobre os serviços mínimos (2 e 3/mar)

Os serviços mínimos não impedem o direito à greve, nem a continuação da luta, por isso, os educadores e professores não deixam que se lhes imponham serviços que violam o acórdão do colégio arbitral. Com este objetivo, de esclarecer procedimentos, a Fenprof divulga um conjunto de perguntas e respostas que têm sido colocadas aos Sindicatos que a constitui.


FAQ sobre os serviços mínimos


Por decisão de colégio arbitral, foram decretados serviços mínimos para as greves de 2 e 3 de março. Para a Fenprof, estes serviços mínimos são ilegais e será em tribunal que, tal como em 2018, tal se provará. A Federação sustenta a sua posição no facto de a lei prever que só poderão ser decretados serviços mínimos para exames, avaliações finais e provas nacionais.

Não aceitando a desistência do pedido de serviços mínimos por parte do Ministério da Educação (ME), por discordar do motivo alegado (os serviços mínimos decretados para outras greves estender-se-iam às de 2 e 3 de março), o colégio arbitral esteve reunido e acabou por acolher, com um voto contra, a posição de colégios arbitrais que decretaram serviços mínimos para as greves que já decorrem há mais de dois meses. Ou seja, sem avaliar se há, realmente, perdas irreparáveis nas aprendizagens, provocadas por aquelas greves, pois não procurou saber qual o nível de adesão às mesmas, o colégio arbitral impôs serviços mínimos a uma greve que tem impacto de um dia em cada escola, por causa de outras que vêm sendo convocadas por organização alheia às de 2 e 3 de março.

Sem prejuízo da contestação que será feita nos tribunais, há serviços mínimos decretados. Não pondo em causa o seu cumprimento, há que acautelar e combater os abusos e ilegalidades que, por conta de serviços mínimos, estão a ser cometidos por várias direções. É nesse sentido que vão estes esclarecimentos que se irão completando à medida que forem colocadas outras dúvidas. Tendo em conta que, em 2 e 3 de março, há um dia em que há greve e outro em que não há, alternadamente a norte e a sul do país, ficam os seguintes esclarecimentos.


27 de fevereiro de 2023

2 e 3 de março — Greve! Com ou sem serviços mínimos, a luta continua!

O colégio arbitral decretou serviços mínimos para as greves de 2 e 3 de março. O acórdão aprovado é, até nos seus fundamentos, estranho ao direito constitucional dos trabalhadores à greve. A própria decisão de realização de reunião do colégio arbitral afigura-se ilegal e estranha ao direito, pois o requerente – o Ministério da Educação (ME) – reconhecendo que não haveria condições para a definição de serviços mínimos, abandonou a sua pretensão e disso informou a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Última hora: embora em Conferência de Imprensa, realizada no intervalo da reunião entre as 9 organizações, as manifestações no Porto e em Lisboa tivessem sido anunciadas para 4 e 11 de março, respetivamente, face à gravidade da situação que se está a viver na Educação e aos problemas que afetam os professores (que o governo teima em arrastar), foi decidido realizar ambas as manifestações no dia 4, sábado, antecipando a de Lisboa. A partir deste dia as formas de luta serão as que os professores decidirem no âmbito da consulta que se está a realizar em todo o país.

Tendo em conta o acórdão emitido pelo colégio arbitral para definição de serviços mínimos para os dias 2 e 3 de março, as organizações sindicais decidiram convocar uma conferência de imprensa, na qual foi feita uma declaração sobre esta decisão e sobre as ações a desencadear, tendo sido anunciada a manutenção das greves nos dias 2 e 3 de março, no norte/centro e centro/sul do país, respetivamente, com a transferência das manifestações (que também estavam agendadas para 2 e 3) para os dias 4, no Porto e em Lisboa.

Ao mesmo tempo foi decidido interpor dois tipos de ação (de intimação e providências cautelares) as quais entrarão entre 27 e 28 de fevereiro.

Aos educadores e professores pede-se que acompanhem de perto este processo e se disponibilizem para reagir com força a uma decisão baseada numa argumentação frágil e incompreensível, participando, nos dias que ainda faltam nas reuniões de consulta sobre as negociações e sobre a continuação do processo reivindicativo.


22 de fevereiro de 2023

De 23 a 28 de fevereiro realizam-se centenas de reuniões em escolas e agrupamentos, no âmbito dos Dias 4D. Para estes dias de reuniões ao abrigo da lei sindical, como para outras que se têm realizado (e realizarão), em algumas escolas foram criadas dificuldades à participação dos professores, sob a justificação de estarem previstos serviços mínimos. Qualquer violação do exercício de atividade sindical será combatida adequadamente.

 

Sobre reuniões e plenários, cumpre lembrar:

  • Não há serviços mínimos para reuniões;
  • Acionar serviços mínimos por se realizar uma reunião sindical seria uma grave violação do direito de exercício de atividade sindical, merecedora de punição legal;
  • Os serviços mínimos são apenas para greves e incidem sobre aquelas para as quais foram decretados, não sobre outras, ainda que coincidentes no dia;
  • Em relação a serviços mínimos, há que distinguir entre listas com nomes para os cumprirem e o momento de serem acionados;
  • Só poderão ser acionados os serviços mínimos se, devido à greve que levou à sua convocação, o serviço normal não os assegurar;
  • Os serviços mínimos não são um piquete para substituições, como parecem pretender algumas direções, as quais, inclusivamente, exigem aos docentes que se encontram nas listas a apresentação de atestado médico em caso de falta, o que é ilegal;
  • O que se refere é válido para todos os educadores e professores;
  • Qualquer procedimento que viole estas regras deverá ser do conhecimento das organizações sindicais que, no caso da Fenprof, agirá em conformidade junto dos tribunais, como, aliás, já acontece em relação a algumas situações.

Greves de dias 2 e 3 de março

Têm também sido colocadas dúvidas em relação às greves de dias 2 e 3 de março, tendo em conta que, para esses dias, também há greves decretadas por uma organização que estão com serviços mínimos fortíssimos (os anteriormente decretados, acrescidos de 3 horas de atividade letiva para todos os alunos), para o que terá contribuído o facto de a organização não ter apresentado posição fundamentada, contendo as alegações, junto do colégio arbitral, o que deixou os professores sem defesa. Devido à falta de contestação, o colégio arbitral decidiu tendo em consideração, apenas, a posição do ME.

Tais serviços mínimos, contudo, não se aplicam às greves de 2 e 3 de março. Em relação a estas:

  • O ME requereu serviços mínimos para as greves de 2 e 3 de março;
  • Posteriormente, desistiu, pretendendo que os decretados para outra greve abrangessem as de 2 e 3 de março;
  • O colégio arbitral não aceitou a desistência do ME, aparentemente por discordar da justificação, e irá reunir em 27 de fevereiro;
  • A Fenprof, como todas as organizações que convocaram as greves de 2 e 3 de março, entregarão a contestação à posição do ME até às 11:00 horas de dia 23;
  • Será, pois, o colégio arbitral a decidir se em 2 e 3 de março terão de ser cumpridos serviços mínimos e não o ME ou qualquer direção de escola.

7 de fevereiro de 2023

Esclarecimento do SPN sobre os serviços mínimos

A Direção do Sindicato dos Professores do Norte, consultado o seu Departamento Jurídico, considera que o cumprimento dos serviços mínimos não pode ser exigido a docentes que se encontrem a realizar uma greve no âmbito da qual não tenham sido decretados quaisquer serviços mínimos – como a convocada pela Fenprof e as organizações da convergência sindical. 

Daqui decorre a contrario que os serviços mínimos podem ser exigidos/cumpridos por todos os demais docentes que não se encontrem a realizar a greve, ou seja, a todos os docentes que estão ao serviço.

Assim, o receio de marcação de faltas injustificadas não tem razão legal de ser para os docentes que se encontrem a realizar a greve. Com efeito, durante o decurso da greve dá-se a suspensão do contrato de trabalho, pelo que durante esse período não há lugar a controlo da assiduidade.


30 de janeiro de 2023

As organizações que convocaram greves de incidência distrital ASPL, Fenprof, Pró-Ordem, Sepleu, Sinape, Sindep, SIPE e Spliu entre os dias 16 de janeiro e 8 de fevereiro de 2023 esclarecem que, para esta greve, não foram requeridos serviços mínimos, pelo que não há qualquer acórdão que os decrete.

Assim:

  • nenhum docente poderá ser impedido de aderir a esta greve, designadamente por ter de cumprir serviços mínimos que, neste caso, não foram decretados;
  • os pré-avisos de greve entregues por estas organizações abrangem todo e qualquer serviço atribuído ao pessoal docente e técnicos especializados com funções docentes;
  • ao serem elaboradas listas de docentes afetos aos serviços mínimos para a greve que a eles está sujeita, deve ter-se em conta que não podem ser incluídos os associados das organizações que convocaram a greve que não têm serviços mínimos, bem como os não sindicalizados que a ela pretendam aderir;
  • se, em alguma escola, forem estabelecidos serviços mínimos para esta greve de incidência distrital, serão ilegais;
  • os membros das direções dos agrupamentos / escolas não agrupadas, como tem vindo a acontecer, podem aderir à greve e, nesse caso, a responsabilidade pelo funcionamento agrupamento/escola será do docente mais graduado que se apresentar ao serviço.

Caso um docente que pretenda aderir à greve que não está sujeita a serviços mínimos for obrigado a cumpri-los, tal constituirá uma limitação grave do exercício do direito à greve que poderá ter consequências.

Feito o esclarecimento, as organizações sindicais reiteram que os serviços mínimos não foram decretados para as greves por si convocadas e que a sua existência na Educação, para além dos que a lei estabelece, constituirá uma violação da própria lei.


27 de janeiro de 2023

Fenprof repudia decretamento de serviços mínimos

A Fenprof não pode deixar de repudiar a decisão de decretar serviços mínimos, mesmo considerando que as greves por distrito não estarem abrangidas pelos referidos serviços mínimos. À greve nacional por distritos, decretada em convergência, agora por nove organizações sindicais, podem todos os educadores e professores, sem qualquer limitação, continuar a aderir. Assim, nenhum nenhum docente está impedido de participar na greve, seja qual for o serviço que tem distribuído. O seu decretamento, inédito no nosso país, abre um precedente que poderá pôr em causa o direito à greve por parte dos docentes, um direito constitucionalmente consagrado!


Tribunal arbitral determina serviços mínimos nas escolas - XXIII Governo - República Portuguesa (portugal.gov.pt)

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Serviços mínimos | Estou em greve

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