Fenprof reuniu com ministra sobre "FCT Tenure" (12/jul)
13 de julho de 2023
A Fenprof reuniu com a ministra Elvira Fortunato, no Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), para discutir a proposta do governo sobre o programa “FCT Tenure”. A Federação regista alguns avanços relativamente à proposta anterior.
O compromisso do MCTES é abrir 1000 posições para concursos no presente ano e 400, em 2025. Estes concursos destinam-se a financiar a abertura de lugares de carreira. A comparticipação às instituições será de dois terços do salário durante três anos, se o concurso for aberto para uma posição de professor, ficando o contratado limitado a um máximo de 4 horas de docência durante aquele período. Se o concurso for aberto para uma posição de investigador, para além da comparticipação do caso anterior, será estendida por mais três anos, mas apenas a um terço do salário, com o limite permanente das 4 horas de docência.
Sem prejuízo de uma análise mais detalhada quando a proposta completa for entregue, a Fenprof reconhece avanços neste processo. Contudo, não pode deixar de registar que os números continuam aquém do necessário para dar resposta aos cerca de 4000 investigadores com contratos precários existentes no sistema (sem contabilizar os bolseiros) e mantém o uso de instrumentos financeiros da FCT para a contratação de docentes. A Fenprof vê esta intenção com muita preocupação, atendendo a que poderá implicar uma diminuição do financiamento da investigação pela FCT e o aumento da desresponsabilização do governo em matéria de transferências diretas para as instituições de Ensino Superior (IES) em sede de Orçamento de Estado. Por outro lado, da reunião ficou claro que o MCTES não tem previsto nenhum mecanismo para garantir o cumprimento das normas do DL57 relativas à abertura dos concursos para ingresso na carreira, durante a vigência do 5.º ano do contrato, nem para criar condições equivalentes para os investigadores contratados ao abrigo do regime de direito privado, por IES fundacionais e IPFSL, concursos que continuam dependentes da boa vontade das instituições de recorrerem ao “FCT Tenure” (e serem bem-sucedidas no número de contratos solicitados) para cumprirem com as obrigações previstas naquele decreto.