GREVE - a resposta a todas as dúvidas

Caras (os) colegas,

 

Está convocada Greve para os dias 17 e 18 de Outubro.

 

Será certamente a maior greve alguma vez feita pelos Docentes Portugueses!

No dia de Greve, cada um de nós pode actuar como quiser:

 - simplesmente não aparecer na escola;

 - aparecer na escola e não dar aulas;

 - ficar à porta da escola: aliás, há várias escolas em que os colegas já decidiram optar por esta acção - ficarão à porta da escola a manifestar publicamente a sua adesão à GREVE!

 

Enfim... liberdade total!

 

O Pré-aviso de greve entregue pelas 14 organizações sindicais subscritoras dá cobertura a faltas ao serviço - de qualquer tipo - por qualquer professor em greve.

 

Aproveitamos para esclarecer que:

 

1.           Todos os professores, sócios ou não de qualquer sindicato, podem fazer greve.

 

2.           Os professores contratados também podem, obviamente, fazer greve.

 

3.           Os membros dos órgãos de gestão podem fazer greve. Porque ainda são Professores! E claro que têm as mesmas opções, acima referidas, dos restantes colegas. Isto é, não estão obrigados a garantir qualquer tipo de serviço, pelo motivo expresso no ponto 8 abaixo!

 

4.           Nenhum professor pode ser obrigado a declarar com antecedência se fará ou não greve. Poderá aderir, simplesmente não comparecendo ao serviço no próprio dia.

 

A suposta necessidade de deixar um plano de aula, não passa, para este efeito de uma verdadeira anedota! A exigência de tal plano seria, aliás, uma grosseira violação da lei, pois seria uma forma indirecta de tentar fazer um levantamento prévio da adesão à greve, algo não permitido pelo Código do Trabalho.

 

5.           Assim, também é absolutamente ilegal a divulgação de listas de docentes que adiram (ou que não adiram) à greve.

 

6.           É igualmente ilegal a substituição de qualquer trabalhador em greve por outro que nesse dia não adira à greve.

No entanto, Professor que no seu horário tenha substituições, deve (se não aderir à Greve) efectuar o seu trabalho!

 

7.           Não pode ser anotada no Registo Biográfico dos docentes qualquer referência à sua adesão à greve. Da mesma forma, no próprio dia não pode ser registado no Livro de Ponto qualquer referência à adesão à greve. Deve apenas ser assinalada ausência ao serviço, independentemente do motivo da mesma.

 

8.           De acordo com o disposto no Código de Trabalho e demais legislação referente ao direito à greve, não há lugar ao estabelecimento de serviços mínimos na educação.

 

9.       Se o ME ousar marcar falta injustificada ou levantar algum procedimento disciplinar a algum professor / órgão de gestão, os serviços jurídicos do SPN apoiarão todos os professores, sindicalizados ou não, até à reposição da legalidade da situação.

 

Por esta razão, nos dias 17 e 18 de Outubro estão cobertas pelo Pré-Aviso de Greve entregue todas as actividades docentes.

 

Orientação diferente desta será ilegal, pelo que, a surgir, terá a necessária contestação jurídica e/ou judicial.

 

O SPN solicita, ainda,  aos colegas dos Conselhos Executivos que nos informem de qualquer pressão que seja exercida sobre os órgãos de gestão, no sentido de serem cometidas ilegalidades nesse dia, para que possamos ter a devida intervenção.

 

Com os melhores cumprimentos

 

 

A Direcção do SPN

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