Greve ao sobretrabalho, horas extraordinárias e CNLE (a partir de 16/set)

11 de setembro de 2025

Sucessivos governos e equipas ministeriais têm optado por, na generalidade, ignorar e manter os graves problemas que existem com os horários de trabalho dos educadores e dos professores. Trata-se de um vasto conjunto de questões colocadas pela Fenprof de forma persistente a várias equipas ministeriais.

Sobrecargas, abusos e ilegalidades caracterizam o quadro de desregulação dos horários de trabalho a que os docentes vêm sendo sujeitos de forma sistemática. A decisão do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) de fazer da atribuição de mais serviço extraordinário como forma de combater a falta de docentes com que as escolas se deparam adensou as preocupações neste domínio, a acrescer às consequências já tão negativas que a desregulação tem provocado.

Ora, continua a ser exigência prioritária dos docentes e da Fenprof a correção das sobrecargas, abusos e ilegalidades nos horários e organização do trabalho dos professores e educadores. O desinteresse e a inação até agora revelados pela tutela e o comprometimento da administração educativa com as práticas em crise obrigam a prosseguir com processos de luta, de exigência e de salvaguarda dos docentes.

Assim, a partir do dia 16 de setembro de 2025, e pelo sétimo ano consecutivo, a Fenprof convoca greve ao sobretrabalho, às horas extraordinárias e à componente não letiva de estabelecimento (CNLE).


1.º período —  Pré-avisos de greve

Anexos

Greve ao Sobretrabalho (cartaz)