GREVE MANTÉM-SE e nem os Serviços Mínimos a irão diminuir

Declarações de Mário Nogueira à saída da reunião com o ME

(20 de junho de 2017, 2ª feira)


A três dias úteis da realização de uma Greve Nacional de Professores e Educadores, a FENPROF reafirma a importância de, no próximo dia 21 de junho, quarta-feira, realizar-se uma grande greve dos docentes em Portugal.

O Tribunal arbitral decidiu os seguintes Serviços Minímos:

a) receção e guarda dos enunciados das provas de aferição e dos exames nacionais em condições de segurança e confidencialidade - um docente;

b) vigilância da realização dos exames nacionais - dois docentes (vigilantes) por sala;

c) vigilãncia das provas de aferição - um docente vigilante por sala;

d) cumprimento das tarefas do professor coadjuvante - um docente por disciplina;

e) cumprimento do serviço de secretariado de exames, pelo número de docentes estritamente necessário

Logo, qualquer decisão de um Diretor que viole um destes 5 pontos, nomeadamente a convocação de todos os docentes da Escola / Agrupamento, será objeto de queixa junto da Justiça.

Assim, do ponto de vista de cada um de Nós, educadores e professores, importa apenas refletir sobre isto:

 - Aceita-se que, em 2018, havendo descongelamento das carreiras na Administração Pública, não se garanta o descongelamento da carreira docente?

 - Se o desgaste que afeta a profissão docente e o envelhecimento dos profissionais são problemas reconhecidos também pelo poder político, por que razão este impõe uma aposentação cada vez mais tardia?

 - E ganharão as escolas e a sua autonomia, se competências que são suas forem transferidas para os municípios, passando estes a intervir em níveis que, de forma alguma, deverão ser da sua responsabilidade?

 - Por que razão, tendo os professores sido excluídos do programa geral de regularização de vínculos, o concurso extraordinário para vinculação de docentes deixa de fora cerca de 85% dos que têm vínculos precários?

  -  Por que razão estão os professores obrigados a um trabalho semanal efetivo, em média, superior a 46 horas, dada a não clarificação do conteúdo das suas componentes letiva e não letiva e o preenchimento das horas de redução por desgaste idade e tempo de serviço com atividades e tarefas profundamente desgastantes?

Das respostas a estas perguntas deverá depender a sua adesão ou não à Greve.

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